Noções Preliminares Flashcards
O direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos. Quais são eles?
Ramo do direito público: tem por objeto principal a regulação dos interesses da sociedade como um todo, a disciplina das relações entre esta e o Estado, e das relações de das entidades e órgãos estatais entre si. É característica marcante do direito público a DESIGUALDADE nas relações jurídicas por ele regidas, tendo em conta a prevalência do interesse público sobre os privados.
Ramo do direito privado: tem como escopo principal a regulação dos interesses particulares, como forma de possibilitar o convívio das pessoas em sociedade e uma harmoniosa fruição de seus bens. A nota característica do direito privado é a existência de IGUALDADE jurídica entre os polos das relações por ele regidas.
Quando o Estado participa de relações regidas pelo direito privado há igualdade entre ele e o particular.
CERTO.
A nota característica do direito privado é a existência de IGUALDADE jurídica entre os polos das relações por ele regidas. Mesmo quando o Estado integra um dos polos de uma relação regida pelo direito privado, há igualdade jurídica entre as partes.
Não há ramo do direito em que todas as relações jurídicas sejam integralmente regidas pelo direito privado.
CERTO.
Há determinadas relações, mesmo travadas exclusivamente entre particulares, que podem ter repercussão nos interesses da coletividade como um todo.
Quais são os princípios basilares do direito privado?
Autonomia da vontade e liberdade negocial.
Quais são os princípios basilares do direito administrativo?
Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do interesse público.
Não é possível alguma atuação do Estado, em qualquer campo, ser regida exclusivamente pelo direito privado.
CERTO.
O Estado pode integrar relações jurídicas regidas exclusivamente ou predominantemente pelo direito público, mas NUNCA EXCLUSIVAMENTE de direito PRIVADO. O que pode acontecer é o Estado participar de uma relação jurídica regida de forma predominante pelo direito privado, o que se verifica, por exemplo, quando atua no domínio econômico, como agente produtivo (Estado-empresário).
Qual é o conceito de direito administrativo?
Direito Administrativo é o ramo do direito público que estuda as normas e princípios que regulam a atuação dos órgãos, entidades e agentes públicos no desempenho das atividades-fim e das atividades-meio da Administração Pública.
Ou seja,
É o ramo do direito público que estuda o Estado, ou que faz as vezes de Estado, no desenvolvimento da função administrativa.
Quais são as fontes do direito administrativo?
O direito administrativo no Brasil não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de lei, elas estão espraiadas no texto da CF e em diversas leis, ordinárias complementares, e ainda em muitos outros diplomas normativos, a exemplos de decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos do poder executivo.
São usualmente apontas como fonte do direito administrativo brasileiro:
1. Lei (fonte primária ou principal) - compreende desde a constituição até as leis infraconstitucionais.
- Doutrina (fonte secundária) - pensamento de estudiosos.
- Jurisprudência (fonte 2°) - pensamento dos tribunais.
STF; STJ.
- Súmula vinculante, apesar de estar enquadrada em pensamento de tribunal, é emitida pelo STF e tem caráter vinculante, ou seja, vale para todos. Por esse motivo, ela considerada uma fonte primária, que altera o ordenamento jurídico positivo.
4. Costumes administrativos (fonte 2°) - prática/praxe administrativa que passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
O que são sistemas administrativos?
Os sistemas administrativos são regimes adotados pelos Estados para o controle dos atos da administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo poder público.
Pode ser:
- Sistema inglês (unicidade de jurisdição) - Não contencioso.
Nesse sistema qualquer litígio, de qualquer natureza podem ser levados ao Poder Judiciário, único capaz de fazer coisa julgada.
- Sistema francês (dualidade de jurisdição) - Contencioso.
Nesse sistema é vedado o conhecimento pelo poder judiciário de atos da administração pública. Tanto a administração como o poder judiciário produzem coisa julgada, ou seja, decisão definitiva.
Qual é o sistema administrativo adotado pelo Brasil?
O Brasil adota o sistema administrativo do tipo não contencioso, ou seja, a unicidade de jurisdição, somente o judiciário produz a coisa julgada. Podendo o administrado levar o seu problema ao judiciário a qualquer momento, antes ou depois de decisão administrativa.
O Brasil adota o sistema inglês, por isso o administrado pode levar o seu problema ao judiciário a qualquer momento, antes ou depois de decisão administrativa. No entanto, para essa regra há algumas exceções, quais são elas?
- Justiça desportiva - somente depois de exaurida todas as instâncias;
- Súmula vinculante - só pode fazer reclamação junto ao STF depois de esgotadas as vias administrativas;
- Habeas data - somente depois de requerimento prévio negado;
- INSS (concessão de benefícios previdenciários) - prévio requerimento;
- Arbitragem - discussão patrimonial (Lei 9307/96)
No Brasil não existe instância administrativa de cunho forçado ou jurisdição condicionada.
CERTO.
O Brasil adota o sistema inglês, por isso o administrado pode levar o seu problema ao judiciário a qualquer momento, antes ou depois de decisão administrativa. No entanto, para essa regra há algumas exceções:
- Justiça desportiva - somente depois de exaurida todas as instâncias;
- Súmula vinculante - só pode fazer reclamação junto ao STF depois de esgotadas as vias administrativas;
- Habeas data - somente depois de requerimento prévio negado;
- INSS (concessão de benefícios previdenciários) - prévio requerimento;
- Arbitragem - discussão patrimonial (Lei 9307/96)
Os atos políticos não se sujeitam a apreciação judicial.
CERTO.