Noções Preliminares Flashcards

1
Q

O direito é tradicionalmente dividido em dois grandes ramos. Quais são eles?

A

Ramo do direito público: tem por objeto principal a regulação dos interesses da sociedade como um todo, a disciplina das relações entre esta e o Estado, e das relações de das entidades e órgãos estatais entre si. É característica marcante do direito público a DESIGUALDADE nas relações jurídicas por ele regidas, tendo em conta a prevalência do interesse público sobre os privados.

Ramo do direito privado: tem como escopo principal a regulação dos interesses particulares, como forma de possibilitar o convívio das pessoas em sociedade e uma harmoniosa fruição de seus bens. A nota característica do direito privado é a existência de IGUALDADE jurídica entre os polos das relações por ele regidas.

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2
Q

Quando o Estado participa de relações regidas pelo direito privado há igualdade entre ele e o particular.

A

CERTO.

A nota característica do direito privado é a existência de IGUALDADE jurídica entre os polos das relações por ele regidas. Mesmo quando o Estado integra um dos polos de uma relação regida pelo direito privado, há igualdade jurídica entre as partes.

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3
Q

Não há ramo do direito em que todas as relações jurídicas sejam integralmente regidas pelo direito privado.

A

CERTO.

Há determinadas relações, mesmo travadas exclusivamente entre particulares, que podem ter repercussão nos interesses da coletividade como um todo.

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4
Q

Quais são os princípios basilares do direito privado?

A

Autonomia da vontade e liberdade negocial.

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5
Q

Quais são os princípios basilares do direito administrativo?

A

Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do interesse público.

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6
Q

Não é possível alguma atuação do Estado, em qualquer campo, ser regida exclusivamente pelo direito privado.

A

CERTO.

O Estado pode integrar relações jurídicas regidas exclusivamente ou predominantemente pelo direito público, mas NUNCA EXCLUSIVAMENTE de direito PRIVADO. O que pode acontecer é o Estado participar de uma relação jurídica regida de forma predominante pelo direito privado, o que se verifica, por exemplo, quando atua no domínio econômico, como agente produtivo (Estado-empresário).

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7
Q

Qual é o conceito de direito administrativo?

A

Direito Administrativo é o ramo do direito público que estuda as normas e princípios que regulam a atuação dos órgãos, entidades e agentes públicos no desempenho das atividades-fim e das atividades-meio da Administração Pública.

Ou seja,

É o ramo do direito público que estuda o Estado, ou que faz as vezes de Estado, no desenvolvimento da função administrativa.

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8
Q

Quais são as fontes do direito administrativo?

A

O direito administrativo no Brasil não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos em um só corpo de lei, elas estão espraiadas no texto da CF e em diversas leis, ordinárias complementares, e ainda em muitos outros diplomas normativos, a exemplos de decretos-leis, medidas provisórias, regulamentos e decretos do poder executivo.

São usualmente apontas como fonte do direito administrativo brasileiro:
1. Lei (fonte primária ou principal) - compreende desde a constituição até as leis infraconstitucionais.

  1. Doutrina (fonte secundária) - pensamento de estudiosos.
  2. Jurisprudência (fonte 2°) - pensamento dos tribunais.
    STF; STJ.
  • Súmula vinculante, apesar de estar enquadrada em pensamento de tribunal, é emitida pelo STF e tem caráter vinculante, ou seja, vale para todos. Por esse motivo, ela considerada uma fonte primária, que altera o ordenamento jurídico positivo.
    4. Costumes administrativos (fonte 2°) - prática/praxe administrativa que passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
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9
Q

O que são sistemas administrativos?

A

Os sistemas administrativos são regimes adotados pelos Estados para o controle dos atos da administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo poder público.

Pode ser:

  1. Sistema inglês (unicidade de jurisdição) - Não contencioso.

Nesse sistema qualquer litígio, de qualquer natureza podem ser levados ao Poder Judiciário, único capaz de fazer coisa julgada.

  1. Sistema francês (dualidade de jurisdição) - Contencioso.

Nesse sistema é vedado o conhecimento pelo poder judiciário de atos da administração pública. Tanto a administração como o poder judiciário produzem coisa julgada, ou seja, decisão definitiva.

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10
Q

Qual é o sistema administrativo adotado pelo Brasil?

A

O Brasil adota o sistema administrativo do tipo não contencioso, ou seja, a unicidade de jurisdição, somente o judiciário produz a coisa julgada. Podendo o administrado levar o seu problema ao judiciário a qualquer momento, antes ou depois de decisão administrativa.

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11
Q

O Brasil adota o sistema inglês, por isso o administrado pode levar o seu problema ao judiciário a qualquer momento, antes ou depois de decisão administrativa. No entanto, para essa regra há algumas exceções, quais são elas?

A
  1. Justiça desportiva - somente depois de exaurida todas as instâncias;
  2. Súmula vinculante - só pode fazer reclamação junto ao STF depois de esgotadas as vias administrativas;
  3. Habeas data - somente depois de requerimento prévio negado;
  4. INSS (concessão de benefícios previdenciários) - prévio requerimento;
  5. Arbitragem - discussão patrimonial (Lei 9307/96)
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12
Q

No Brasil não existe instância administrativa de cunho forçado ou jurisdição condicionada.

A

CERTO.

O Brasil adota o sistema inglês, por isso o administrado pode levar o seu problema ao judiciário a qualquer momento, antes ou depois de decisão administrativa. No entanto, para essa regra há algumas exceções:

  1. Justiça desportiva - somente depois de exaurida todas as instâncias;
  2. Súmula vinculante - só pode fazer reclamação junto ao STF depois de esgotadas as vias administrativas;
  3. Habeas data - somente depois de requerimento prévio negado;
  4. INSS (concessão de benefícios previdenciários) - prévio requerimento;
  5. Arbitragem - discussão patrimonial (Lei 9307/96)
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13
Q

Os atos políticos não se sujeitam a apreciação judicial.

A

CERTO.

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