RESOLUÇÕES DO CONTRAN Flashcards
Resolução Contran n°26/98 - Transporte de carga em veículos de passageiros
Quais as exigências para transporte de carga em veículos destinados ao transporte de Passageiros?
Art. 2° A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
Art. 3º Fica proibido o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
Art. 4º Os limites máximos de peso e dimensões da carga, serão os fixados pelas legislações existentes na esfera federal, estadual ou municipal.
Art. 5º No caso do transporte rodoviário internacional de passageiros serão obedecidos os Tratados, Convenções ou Acordos internacionais, enquanto vinculados à República Federativa do Brasil.
Resolução Contran n°36/98 - Sinalização de advertência
Quais as medidas a serem tomadas para os veículos em situação de emergência?
O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta).
Providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
Resolução do CONTRAN nº110/00 - Calendário renovação licenciamento;
Qual o calendário para renovação de licenciamento?
Placas com final 1 e 2 - prazo para renovação até Setembro.
Placas com final 3, 4 e 5 - prazo para renovação até Outubro.
Placas com final 6, 7 e 8 - prazo para renovação até Novembro.
Placas com final 9 e 0 - prazo para renovação até Dezembro.
Resolução do Contran nº 798/20 - Fiscalização de velocidade
Quais são os tipos de medidores de velocidade?
Fixo e portátil.
I - fixo: medidor de velocidade com registro de imagem instalado em local definido e em caráter duradouro, podendo ser especificado como:
a) controlador: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19; ou
b) redutor: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via.
II - portátil: medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h.
§ 2º Em vias com duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido, deve-se instalar um display para cada faixa, em ambos os lados da via ou em pórtico ou semipórtico sobre a via.
Resolução do Contran nº 798/20 - Fiscalização de velocidade
Quais os requisitos metrológicos e técnicos os medidores de velocidade devem considerar?
I - requisitos metrológicos:
a) ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
b) ser aprovado em verificação metrológica inicial pelo Inmetro ou entidade por ele delegada; e (Redação da alínea dada pela Resolução CONTRAN Nº 804 DE 16/11/2020).
c) ser aprovado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, em verificação metrológica periódica, de acordo com a regulamentação técnica metrológica vigente; (Redação da alínea dada pela Resolução CONTRAN Nº 804 DE 16/11/2020).
II - requisitos técnicos:
a) registrar a velocidade medida do veículo em km/h;
b) registrar a contagem volumétrica de tráfego;
c) registrar a latitude e longitude do local de operação; e
d) possuir tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
Quem determina a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade?
Resolução do Contran nº 798/20 - Fiscalização de velocidade
Cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Quais os requisitos para instalação e operação de medidores de velocidade do tipo fixo?
I - para os controladores de velocidade, realizar Levantamento Técnico, com periodicidade bienal, para verificação ou readequação da sinalização instalada ao longo da via, na forma do ANEXO I;
II - para os redutores de velocidade, realizar Estudo Técnico, com periodicidade anual, em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade, na forma do ANEXO II.
Resolução do Contran nº 798/20 - Fiscalização de velocidade
Qual o raio considerado trecho crítico o segmento de via inscrito em área circular que concentre número de acidentes com mortes e lesões no trânsito?
I - 2.500 m (dois mil e quinhentos metros) nas vias rurais; e
II - 500 m (quinhentos metros) nas vias urbanas ou rurais com características urbanas.
Resolução do Contran nº 798/20 - Fiscalização de velocidade
Os medidores de velocidade podem ser afixados em árvore?
Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.
Resolução do Contran nº 798/20 - Fiscalização de velocidade
É obrigatória a presença de agente de trânsito nos locais de medidores de velocidade do tipo fixo?
Não. É dispensada a presença da autoridade de trânsito e de seus agentes no local de operação de medidores de velocidade do tipo fixo.
Resolução do Contran nº 798/20 - Fiscalização de velocidade
Quais as situações para o uso de medidores do tipo portátil para a fiscalização do excesso de velocidade?
É restrito às seguintes situações:
I - nas vias urbanas e rurais com características urbanas, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h (sessenta quilômetros por hora); e
II - nas vias rurais, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a:
a) 80 km/h (oitenta quilômetros por hora), em rodovia; e
b) 60 km/h (sessenta quilômetros por hora), em estrada.
Resolução do Contran nº 798/20 - Fiscalização de velocidade
Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de:
I - 500 m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana; e
II - 2.000 m (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais.
Resolução do Contran nº 798/20 - Fiscalização de velocidade
Quais os requisitos para utilização dos medidores de velocidade do tipo portátil?
1) O agente deve estar devidamente uniformizados;
2) Não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.
Resolução do Contran nº 798/20 - Fiscalização de velocidade
Como se calcula a infração de trânsito por excesso de velocidade?
Para velocidade medida até 100 km/h, existe uma margem de erro de 7km/h, já no caso de velocidade superiores a 100km/h essa margem de erro será de 10%.
Para velocidades medidas superiores aos indicados na tabela, considerar o erro máximo admissível de 7%, com arredondamento matemático para se calcular a velocidade considerada.
Resolução do Contran nº 798/20 - Fiscalização de velocidade
O que é obrigatório conter no auto de infração de trânsito (AIT) e a notificação de autuação (NA)?
Deve conter a imagem com a placa do veículo.
Resolução do Contran nº 798/20 - Fiscalização de velocidade
Que tipo de sinalização deve haver antes de fiscalização de excesso de velocidade e de redução de velocidade em medidores do tipo fixo?
Devem ser precedidos de sinalização com placa R-19.
Em vias com duas ou mais faixas de trânsito por sentido, a sinalização, por meio da placa de regulamentação R-19, deve estar afixada nos dois lados da pista ou suspensa sobre a via.
Em vias em que haja acesso de veículos por outra via pública, no trecho compreendido entre o acesso e o medidor de velocidade, deve ser acrescida, nesse trecho, sinalização por meio de placa R-19.
Para fins de fiscalização do excesso de velocidade, é vedada a utilização de placa R-19 que não seja fixa.
Resolução do Contran nº 798/20 - Fiscalização de velocidade
Quando o local da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, a placa R-19 deve estar acompanhada da informação complementar.
I - VEÍCULO LEVE - ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total inferior ou igual a três mil e quinhentos quilogramas; e
II - VEÍCULO PESADO - ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque, combinação de veículos, veículo leve tracionando outro veículo, ou qualquer outro veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
§ 2º Pode ser utilizada sinalização horizontal complementar reforçando a sinalização vertical.
Resolução do Contran nº 789/20 - Processo de habilitação
Quais os requisitos o condutor deve ter para se adquirir ACC ou CNH?
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade; e
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Resolução do Contran nº 789/20 - Processo de habilitação
Quais as etapas para o processo de habilitação?
1) Cadastro dos dados informativos no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH),
2) O candidato deverá realizar Avaliação Psicológica,
3) Exame de Aptidão Física e Mental,
4) Curso Teórico-técnico,
5) Exame Teórico-técnico,
6) Curso de Prática de Direção Veicular e
7) Exame de Prática de Direção Veicular, nesta
ordem.
O candidato poderá requerer simultaneamente a ACC e a habilitação na categoria B, bem como requerer habilitação nas categorias AB, submetendo-se a um único Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, desde que
considerado apto para ambas.
Resumo:
ACC + B (Único exame físico, mental e exame psicológico) ou
AB (Único exame físico, mental e exame psicológico)
Resolução do Contran nº 789/20 - Processo de habilitação
Qual a periodicidade de renovação do Exame de Aptidão Física e Mental? Há exceção?
I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta)
anos;
II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50
(cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; e
III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70
(setenta) anos.
Há exceção!
§ 2º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o
veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III poderão ser diminuídos por proposta do PERITO EXAMINADOR.
Resolução do Contran nº 789/20 - Processo de habilitação
Quem expede a ACC ou CNH?
ACC e CNH serão expedidas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Resolução do Contran nº 789/20 - Processo de habilitação
Quando o condutor poderá solicitar a ACC ou CNH definitiva?
No caso de ACC, após 1 ano de ACC provisória, já no caso de CNH, após 1 ano de PPD. Nos dois casos, a ACC e CNH definitivas serão concedidas desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média, ao término de um ano.
Resolução do Contran nº 789/20 - Processo de habilitação
Quem expede o PID? (PID - Permissão Internacional para Dirigir)
Cabe ao órgão máximo executivo de trânsito da União, diretamente ou mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim.
Resolução do Contran nº 789/20 - Processo de habilitação
Qual o prazo que o condutor poderá requerer a reabilitação de CNH cassada?
O condutor que tiver a CNH cassada PODERÁ REQUERER sua reabilitação após decorrido o prazo de dois anos da cassação.
Resolução do Contran nº 789/20 - Processo de habilitação
Condutor pode mudar da categoria D para E a qualquer tempo?
Se o condutor é oriundo da categoria C poderá mudar da categoria D para E a qualquer tempo.
Resolução do Contran nº 789/20 - Processo de habilitação
Condutor que exerce atividade de transporte
remunerado de pessoas ou bens, necessita de avaliação psicológica complementar?
O condutor que exerce atividade de transporte
remunerado de pessoas ou bens terá que se submeter à avaliação psicológica complementar, de acordo com o disposto no § 3º do art. 147
do CTB.
§ 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.
Resolução do Contran nº 789/20 - Processo de habilitação
Quando o exame de aptidão física ou mental será exigido?
O Exame de Aptidão Física e Mental será exigido para:
I – obtenção da ACC e da CNH;
II – renovação da ACC e das categorias da CNH;
III – adição e mudança de categoria; e
IV – substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro.
Resolução do Contran nº 789/20 - Processo de habilitação
Quando a avaliação psicológica será exigida?
A Avaliação Psicológica será exigida nos seguintes casos:
I – obtenção da ACC e da CNH;
II – renovação do documento de habilitação, se o condutor
exercer atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens;
III – substituição do documento de habilitação obtido em país
estrangeiro; e
IV – por solicitação do perito examinador.
Resolução do Contran nº 789/20 - Processo de habilitação
No caso de mudança de categoria, o retorno à
categoria anterior dar-se-á assim que cessar a ação causadora da mudança, devendo o condutor submeter-se aos exames previstos para a
renovação da referida categoria.
Resolução do Contran nº 789/20 - Processo de habilitação
O que é LADV? Quando ela poderá ser suspensa?
Licença de Aprendizagem de direção Veicular.
O candidato que for encontrado conduzindo veículo em desacordo com o disposto nesta Resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses.
Resolução do Contran nº 911/22 - Trânsito de veículos novos
Quais veículos e situações são permitidas o trânsito de veículos antes do registro e do licenciamento?
I - o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do
licenciamento;
II - o trânsito de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes
da transferência; e
III - a remonta de veículos novos.
Resolução do Contran nº 911/22 - Trânsito de veículos novos
Em qual período (diurno/noturno) é permitido esse trânsito?
Diurno.
Resolução do Contran nº 911/22 - Trânsito de veículos novos
Para quais destinos é permitido esse trânsito?
I - pátio do fabricante;
II - concessionário;
III - revendedor;
IV - encarroçador;
V - complementador final;
VI - posto alfandegário;
VII - cliente final; ou
VIII - local para o transporte a um dos destinatários mencionados.
Resolução do Contran nº 911/22 - Trânsito de veículos novos
CONCEITOS IMPORTANTES:
Veículo Novo
Veículo Acabado
Veículo Inacabado
Veículo Usado Incompleto
I - VEÍCULO NOVO: veículo automotor, reboque e semirreboque, antes do seu registro e licenciamento;
II - VEÍCULO ACABADO: veículo automotor, reboque e semirreboque, que sai de
fábrica pronto para registro e licenciamento, e não necessita de complementação;
III - VEÍCULO INACABADO: chassi e plataforma para ônibus ou micro-ônibus ou
ainda chassis de caminhões, caminhonetes, utilitários, com cabine completa,
incompleta ou sem cabine, os
quais necessitam de complementação ANTES do registro e licenciamento; e
IV - VEÍCULO USADO INCOMPLETO: veículo automotor, reboque e
semirreboque, já registrado e licenciado, que encontra-se na condição física
análoga à do veículo inacabado e necessita de complementação para efetivação
da transferência de propriedade.
Resolução do Contran nº 911/22 - Trânsito de veículos novos
Quais documentos os veículos novos e inacabados devem portar para transitar em vias públicas?
Documento Auxiliar de Nota Fiscal
Eletrônica (DANFe) ou do documento alfandegário.
Resolução do Contran nº 911/22 - Trânsito de veículos novos
Qual o tempo que esses veículos poderão transitar até o destino para registro?
O trânsito estará autorizado somente da ORIGEM ao órgão de trânsito do MUNICÍPIO DE DESTINO onde o veículo será registrado, podendo transitar por 15 (quinze) dias consecutivos, ou no caso dos Estados da Região Norte do País, por 30 (trinta) dias consecutivos.
Resolução do Contran nº 911/22 - Trânsito de veículos novos
Quais os requisitos é permitido o trânsito de VEÍCULOS NOVOS ACABADOS para transportar passageiros ou cargas?
ATV - Autorização para trânsito de veículo.
1) ATV válida por 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
2) ATV emitida em duas vias, uma para portar ATV e outra para arquivar no órgão que emitiu.
3) ATV somente autorizará o trânsito no percurso entre o Município de aquisição e o Município de destino onde o veículo deverá ser registrado.
Resolução do Contran nº 911/22 - Trânsito de veículos novos
É permitido o transporte remunerado de cargas e passageiros em veículos novos INACABADOS. (Certo/Errado)
ERRADO
É VEDADO o transporte remunerado de cargas e passageiros em veículos novos INACABADOS.
Resolução do Contran nº 911/22 - Trânsito de veículos novos
Qual a condição para que o transporte de um veículo automotor novo inacabado por outro
veículo novo inacabado (REMONTA) possa ser realizado?
O conjunto formado pelo veículo transportador e pelo veículo transportado não poderá exceder 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura e 14,00 metros de comprimento.
Resolução do Contran nº 911/22 - Trânsito de veículos novos
Quais veículos é facultado o trânsito nas vias públicas sem os equipamentos de pneu e
aro sobressalente, macaco e chave de roda, nos trajetos compreendidos entre o fabricante de chassi/plataforma, montadora, encarroçadora ou implementador final até o Município de destino?
I - ônibus e micro-ônibus;
II - caminhões dotados de características específicas para o transporte de lixo e
de concreto;
III - veículos de carroçaria blindada para transporte de valores; e
IV - veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou com
dispositivo automático de enchimento emergencial.
Resolução do Contran nº 916/22 - Modificações em veículos
Quais as exigências para modifificação em veículos já registrados?
I - prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, conforme dispõe o art. 98 do CTB;
II - obtenção de novo código de marca/modelo/versão e emissão de Certificado
de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, quando se tratar das modificações previstas no Anexo IV.
III - realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) em atendimento ao art. 106 do CTB, respeitadas as disposições constantes nos
Anexos IV e V.
Resolução do Contran nº 916/22 - Modificações em veículos;
Após a realização da modificação, o proprietário de veículo deve apresentar ao órgão ou entidade executivo de trânsito da unidade federativa em
que o veículo estiver registrado cópia dos seguintes documentos:
I - CAT emitido em favor da empresa responsável pela modificação, quando se
tratar das modificações previstas no Anexo IV;
II - nota fiscal da modificação; e
III – Certificado de Segurança Veicular.
Resolução do Contran nº 916/22 - Modificações em veículos;
Os veículos que sofrerem alterações no sistema de suspensão ficam obrigados a atender aos seguintes limites e exigências:
I - veículos com Peso Bruto Total (PBT) até 3.500 kg
II - veículos com PBT acima de 3.500 kg
I - veículos com Peso Bruto Total (PBT) até 3.500 kg:
a) o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável;
b) a altura mínima permitida PARA CIRCULAÇÃO deve ser maior ou igual a 100
mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi,
conforme figura apresentada no Anexo VI; e
c) o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar parte alguma do veículo quando
submetido ao teste de esterçamento;
II - veículos com PBT acima de 3.500 kg:
a) em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve
ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal;
A) EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DO CALÇO NA SUSPENSÃO DO VEÍCULO EM
QUE A MODIFICAÇÃO É ADMISSÍVEL (X – Y < ± 35 mm):
B) EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DO CALÇO NA SUSPENSÃO DO VEÍCULO EM
QUE A MODIFICAÇÃO É INADMISSÍVEL (X – Y ≥ ± 35 mm):
b) a verificação do cumprimento do disposto na alínea “a” deve ser feita conforme o Anexo VII;
c) as dimensões de intercambialidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM ISO 1.726; e
d) é vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração ou para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.
Resolução do Contran nº 916/22 - Modificações em veículos;
O Gás Natural Veicular (GNV) é permitido para quais tipos de veículos?
É permitido, para fins automotivos, EXCETO para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular (GNV) como combustível.
Resolução do Contran nº 916/22 - Modificações em veículos;
Quais as exigências aos veículos automotores que utilizarem o GNV como combustível?
I - CSV, constando a identificação do instalador responsável pela execução do serviço devidamente registrado pelo INMETRO; e
II - o Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores (CAGN), expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ou a aposição do número do CAGN no CSV.
§ 3º A cada licenciamento, o proprietário de veículo que utiliza o GNV como combustível deve apresentar novo CSV ao respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estados ou do Distrito Federal.