ANEXO I Flashcards

1
Q

ACOSTAMENTO

A

Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

A

Agente de Trânsito e PRF.

Agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

AR ALVEOLAR

A

Ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

ÁREA DE ESPERA

A

Área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

AUTOMÓVEL

A

Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

Significado
Exclusive: sem inclusão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

AUTORIDADE DE TRÂNSITO

A

Dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

BICICLETA

A

Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

BICICLETÁRIO

A

Local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

BONDE

A

Veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

BORDO DA PISTA

A

Margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

CALÇADA

A

Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

CAMINHÃO-TRATOR

A

Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

CAMINHONETE

A

Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

CAMIONETA

A

Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

CAMINHÃO

A

Veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

CANTEIRO CENTRAL

A

Obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).

17
Q

CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO

A

Máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.

18
Q

CARREATA

A

Deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe.

19
Q

CARRO DE MÃO

A

Veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.

20
Q

CARROÇA

A

Veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.

21
Q

CATADIÓPTRICO

A

Dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).

22
Q

CHARRETE

A

Veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.

23
Q

CICLO

A

Veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

24
Q

CICLOFAIXA

A

Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

25
CICLOMOTOR
Veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm 3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol 3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora).
26
CICLOVIA
Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
27
CIRCULAÇÃO
Movimentação de pessoas, animais e veículos em deslocamento, conduzidos ou não, em vias públicas ou privadas abertas ao público e de uso coletivo.
28
CONVERSÃO
Movimento em ângulo, à ESQUERDA ou à DIREITA, de mudança da direção original do veículo.
29
CRUZAMENTO
Interseção de duas vias em nível.
30
Qual a diferença de PARADA, ESTACIONAMENTO e OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA?
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
31
VIA
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção. CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
32
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. São vias sem cruzamento e sem semáforo. Um exemplo no Rio de Janeiro seria a Avenida Brasil ou a Linha Vermelha. Aqui em Brasília, poderíamos citar o “Eixão”, que cruza toda a cidade sem nenhum cruzamento ou sinal de trânsito.
33
VIA ARTERIAL
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Aqui, a expressão que você deve lembrar é “possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade”. São vias com semáforo e interseções, mas que possibilitam o trânsito entre as regiões, ou seja, ligam bairros distintos.
34
VIA COLETORA
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Também possuem semáforo e cruzamentos, porém, “possibilitam o trânsito dentro das regiões da cidade”. Ou seja, ficam restritas a uma única região, um único bairro.
35
VIA LOCAL
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. Estas possuem cruzamentos, mas não possuem sinais de trânsito. São ruas pequenas, de pouco movimento. Em geral, são as ruas residenciais de um bairro.
36
CAMIONETA
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. Como exemplos, temos a Ecosport e Sportage, abaixo ilustrados:
37
CAMINHONETE
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 kg. Aqui temos como exemplos a L200 e a S10:
38
ÔNIBUS x MICRO-ÔNIBUS
ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor. MICRO-ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
39