Resoluções diversas do CNJ Flashcards

1
Q

C ou E:

A respeito da PAPJ instituída pela Res. CNJ nº 487/2023, pode-se afirmar que a autoridade judicial avaliará a possibilidade de extinção da medida de segurança, no mínimo, anualmente, ou a qualquer tempo, quando requerido pela defesa ou indicada pela equipe de saúde que acompanha o paciente.

A

Certinho!

CNJ, Res. 487/2023
Art. 12, § 5º. A autoridade judicial avaliará a possibilidade de extinção da medida de segurança, no mínimo, anualmente, ou a qualquer tempo, quando requerido pela defesa ou indicada pela equipe de saúde que acompanha o paciente, não estando condicionada ao término do tratamento em saúde mental.

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2
Q

C ou E

A respeito da PAPJ instituída pela Res. CNJ nº 487/2023, pode-se afirmar que a ausência de suporte familiar pode ser um dos fundamentos para a imposição, manutenção ou cessação do tratamento ambulatorial.

A

Errado!

Res. CNJ nº 487/2023, Art. 12, § 3º. A ausência de suporte familiar não deve ser entendida como condição para a imposição, manutenção ou cessação do tratamento ambulatorial ou, ainda, para a desinternação condicional.

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3
Q

C ou E:

A respeito da PAPJ instituída pela Res. CNJ nº 487/2023, pode-se afirmar que é possível suscitar o incidente de insanidade mental de ofício mesmo em caso de oposição da defesa do acusado.

A

Errado!

Res. CNJ nº 487/2023,
Art. 10. A análise sobre a imputabilidade da pessoa, quando necessária, poderá ser qualificada com requisição de informações sobre o atendimento e o tratamento dispensado nos serviços aos quais a pessoa esteja vinculada, respeitado o sigilo de informações pessoais e médicas.

PU.: Considerando que o incidente de insanidade mental que subsidiará a autoridade judicial na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu é prova pericial constituída em favor da defesa, NÃO É POSSÍVEL DETERMINÁ-LA COMPULSORIAMENTE em caso de oposição desta.

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4
Q

C ou E:

A respeito da PAPJ instituída pela Res. CNJ nº 487/2023, pode-se afirmar que as disposições da Política Antimanicomial não se aplicam às pessoas em sofrimento relacionado ao uso abusivo de álcool e outras drogas.

A

Errado! Essas pessoas também serão abrangidas.

Resolução CNJ nº 487/2023,
Art. 2º, p.u.: Estão abrangidas por esta Resolução, nos termos do caput deste artigo, as pessoas em sofrimento ou com transtorno mental relacionado ao uso abusivo de álcool e outras drogas, que serão encaminhadas para a rede de saúde, nos termos do art. 23-A da Lei n. 11.343/2006, garantidos os direitos previstos na Lei n. 10.216/2001.

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5
Q

C ou E:

Conforme disposição expressa contida na Resolução CNJ n°400/2021, que trata sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, logística sustentável é definida como parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu Impacto ambiental, Social e econômico.

A

Errado! A explicação apresentada na afirmativa refere-se aos critérios de sustentabilidade e não ao conceito de logística.

Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
IX – LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL: processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;

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6
Q

Conforme a Res. 543 do CNJ, art. 3º, O Programa Novos Caminhos/CNJ possui 4 (quatro) eixos de ação. Quais são eles?

A

[EVEP]
Art. 3º O Programa Novos Caminhos/CNJ possui 4 (quatro) eixos de ação:

 I – Educação básica, superior e profissional;
 II – vida saudável;
 III – empregabilidade; e
 IV – parcerias para oferta de outras ações.
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7
Q

Conforme a resolução 543 do CNJ, qual o objetivo geral do Programa Novos Caminhos do CNJ?

A

Resolução 543 do CNJ
[VECA]

Art. 2º O Programa Novos Caminhos/CNJ tem por objetivo geral VIABILIZAR a EMPREGABILIDADE dos(as) jovens acolhidos(as) institucionalmente, no âmbito territorial de jurisdição de cada Tribunal, por meio de CAPACITAÇÃO e da ARTICULAÇÃO com outros órgãos públicos, empresas, empresários e instituições da sociedade civil.

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8
Q

Conforme a resolução 543 do CNJ, quem se constitui primordialmente o público-alvo do Programa Novos Caminhos do CNJ?

A

Resolução 543 do CNJ

Art. 5º O Programa Novos Caminhos/CNJ tem como público-alvo, primordialmente, adolescentes acolhidos(as) com idade igual ou superior a 14 ANOS de idade e egressos de unidades de acolhimento ATÉ 24 MESES depois do desligamento.

PU. Os(as) partícipes do Programa Novos Caminhos/CNJ envidarão esforços para que, em prazo razoável, as ações do
Programa sejam ampliadas a crianças e adolescentes com idade inferior à referida no caput, observados os eixos de atuação a eles(as) aplicáveis e as peculiaridades de cada faixa etária

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9
Q

C ou E:

A implementação do Programa Novos Caminhos/CNJ deverá ser iniciada no prazo de até 6 (seis) meses a contar da publicação da Res. 543/2024 e será obrigatória a todos os Tribunais de Justiça que não tenham programa específico com os mesmos eixos de ação descritos nessa Resolução.

A

Certinho!

Art. 9º da Resolução 543/2024

Obs.: Atenção ao prazo: 6 MESES!

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10
Q

C ou E:

Os Tribunais de Justiça que já mantenham programa específico com os mesmos eixos de ação descritos no Resolução 543/2024 deverão encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça, nos endereços eletrônicos mencionados e no prazo de 100 dias a contar da publicação da Resolução, a comprovação da execução do programa e demais informações pertinentes, com pedido de dispensa de participação no Programa Novos Caminhos/CNJ, o que será objeto de análise e deliberação.

A

Errado!

São 90 DIAS -> art. 10 da Resolução.

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11
Q

C ou E:

Para a consecução dos objetivos do Programa Novos Caminhos/CNJ, os(as) partícipes dos acordos de cooperação técnica se obrigarão a cumprir plano de trabalho específico, que conterá detalhadamente as metas, o cronograma de execução, as respectivas
responsabilidades e as demais informações necessárias ao seu cumprimento.

A

Certinho!

Art. 7º da Re. 543/2024

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12
Q

C ou E:

Para o cumprimento das responsabilidades de cada partícipe, é incentivada a transferência do conhecimento adquirido pelos tribunais e por outras entidades da sociedade civil que já tenham executado o Programa Novos Caminhos/CNJ ou programa equivalente ou assemelhado, os quais integrarão, nesse caso, os respectivos acordos de cooperação técnica.

A

Certinho!

Res. 543/2024 do CNJ, art. 8º, pu.

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13
Q
A
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14
Q

Conforme a Res. 543/2024 do CNJ, por quem deve ser implementado o Programa Novos Caminhos/CNJ?

A

Deve ser implementado pelos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

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15
Q

C ou E:

Conforme a Res 425/2021 do CNJ, pode constituir óbice de acesso às unidades judiciárias o não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes.

A

Errado!

Essa Resolução em questão trata do atendimento às pessoas em condição de rua, e o não acompanhamento não pode ser óbice.

 Art. 5º As pessoas em situação de rua terão assegurado o acesso às dependências do Poder Judiciário para o exercício de seus direitos, não podendo constituir óbice de acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado: 
 I – vestimenta e condições de higiene pessoal;
 II – identificação civil;
 III – comprovante de residência;
 IV – documentos que alicercem o seu direito; e
 V – o não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes.
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16
Q

A Resolução CNJ nº 325/2020 dispõe que a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.

E, nesse sentido, a Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação de quem?

A

Da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

Res. 325/2020, art. 6º
Parágrafo único. A Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário [RGC do PJ].

17
Q

C ou E:

Nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021 no tocante ao Plano de Logística Sustentável (PLS), o relatório de desempenho desse plano deve ser publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e encaminhado ao órgão gestor do Supremo Tribunal Federal, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere

A

Errado!

Deve ser encaminhado ao CNJ, o resto está correto -> art. 10, pu, da Resolução.

18
Q

C ou E:

Nos termos da Resolução CNJ nº 400/2021, a Presidência de cada tribunal do Poder Judiciário proporá a revisão do plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois) anos.

A

Errado!

Quem propõe a revisão do plano é a Comissão Gestora do PLS e não a presidência de cada tribunal.

Art. 8º, Parágrafo único. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois) anos.

19
Q

C ou E:

Conforme a Res. 400 do CNJ, o PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que objetivem um ambiente de trabalho sustentável e harmonioso aos servidores.

A

Errado!

O objetivo descrito no final da sentença está incorreto. Não se trata de foco em um ambiente harmonioso para os servidores.

Art. 5º- O PLS é instrumento (…) que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivem uma MELHOR eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.

20
Q

C ou E:

Conforme a Res. 400 do CNJ, o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário passa a ser denominado Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário e será elaborado e publicado, anualmente, pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), com informações recebidas via PLS-Jud.

A

Certinho!

Conforme art. 12 dessa Resolução.

21
Q

C ou E

Conforme a Resolução CNJ no 325/2020, a Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Corregedoria Geral dos Tribunais.

A

Errado! É sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

Res 325, art. 6º
PU. A Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário [RGC do PJ].

22
Q

C ou E:

Conforme a Res. 325 do CNJ, a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.

A

Certo!

Res. 325, art. 6º
A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de ministros, conselheiros, magistrados de primeiro e segundo graus, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.

23
Q

Para os fins da Resolução 288/2019, que trata sobre alternativas penais, quais medidas representam essas alternativas com vistas à intervenção em conflitos e violências, diversas do encarceramento, orientadas para a restauração das
relações e a promoção da cultura da paz, a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e liberdade [6]?

A

Res 288/2019
Art. 2º (…): [MM TS CP]

I – penas restritivas de direitos;
II – transação penal e suspensão condicional do processo;
III – suspensão condicional da pena privativa de liberdade;
IV – conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa;
V – medidas cautelares diversas da prisão; e
VI – medidas protetivas de urgência.

24
Q

C ou E:

Conforme a Res. 288/2019, A promoção da aplicação de alternativas penais terá por finalidade a redução da taxa de encarceramento mediante o emprego amplo da privação de liberdade, na forma da lei.

A

Errado! Qs de atenção.

  • Não é o emprego amplo da PPL, e sim RESTRITO.
25
Q

C ou E:

Conforme a Res 288/2019, a promoção da aplicação de alternativas penais terá quais finalidades? Cite ao menos 3.

A

Res. 288/2019, art. 3º (tem 12 incisos)

 VI – a responsabilização da pessoa submetida à medida e a manutenção do seu vínculo com a comunidade;
 VIII – a restauração das relações sociais, a reparação dos danos e a promoção da cultura da paz;
 X – o respeito à equidade e às diversidades;
26
Q

C ou E:

Conforme a Res. 288/2019, os serviços de acompanhamento das alternativas penais deverão promover diretamente ou fomentar a realização de grupos reflexivos voltados à responsabilização de agressores, conforme previsto na Lei Maria da Penha, assim como outros projetos temáticos adequados às respectivas penas ou medidas aplicadas.

A

Certo!

Literalidade do art. 4º, § 4º da Resolução.

27
Q

C ou E:

Conforme a Res. 288/2019, os tribunais poderão, a depender da realidade local, fomentar a promoção das alternativas penais por meio de inclusão da temática, inclusive na grade curricular obrigatória, nas escolas de formação
e capacitação dos membros da magistratura e servidores lotados nas unidades judiciárias voltadas à área
criminal e de execução penal.

A

Errado!
- Não é “poderão”, os tribunais DEVERÃO realizar esse fomento, além disso não há essa condição de depender da realidade local.

Art. 7º, I da Res. 288/2019

28
Q

C ou E:

Conforme Res. 213/2015 do CNJ, proferida decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, a pessoa presa em flagrante delito deverá ser colocada em liberdade em até 24 horas, mediante a expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.

A

Errado! Deverá ser PRONTAMENTE colocada em liberdade, e não em 24h.

Art. 8º, §5º, Resolução 213/2015. Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será PRONTAMENTE colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.

29
Q

C ou E:

Conforme Res. 213/2015 do CNJ, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, deve ser apresentada, em até 48 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente e ouvida quanto às circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

A

Errado! Deve ser apresentada em até 24h da comunicação do flagrante.

Art. 1º, Resolução 213/2015. Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão

30
Q

C ou E

Conforme a Res. 213/2015, se a autoridade judicial entender que há indícios da prática de tortura, deverá ser determinado o registro das informações, adotando-se as providências cabíveis para a investigação da denúncia e preservação da segurança física e psicológica da vítima, que será encaminhada para atendimento médico e psicossocial especializado.

A

Certinho!

Literalidade da Res. no art. 11.

31
Q

C ou E:

Conforme a Res. 2013/2015, a audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público, da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, bem como dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação

A

Errado! É vedada a participação dos agentes de polícia que efetuaram a prisão.

Art. 4º, Resolução 213/2015.
A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante.
Parágrafo único. É vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.

32
Q

C ou E:

Conforme a Res. 213/2015, após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deverá deferir à defesa técnica e ao Ministério Público, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato e indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação.

A

Errado! Primeiro ouve-se o MP e depois a defesa técnica.

Art. 8º, §1º, Resolução 213/2015. Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer: (…)