Provimento nº 149/2023 e Res. 80 e 81/2009 Flashcards
Prov. da Corregedoria Nacional de Justiça 149/2023: títulos III, IV e V do Livro I (arts. 65 a 78)
C ou E:
Declarada a vacância de serventia extrajudicial, as corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal designarão o substituto mais novo para responder interinamente pelo expediente.
Errado!
Conforme o Prov. 149/2023, art. 66, quem deve substituir é o substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente.
§ 1.º A designação deverá recair no substituto mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância.
Em termos de relação de parentesco, sobre quem a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair?
Prov. 149/2023, art. 66, § 2º
> Não poderá recair sobre:
- cônjuge,
- companheiro ou
- parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o 3º grau do antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local.
C ou E:
Conforme o prov. 149/2023, não há hipótese de revogação da designação do substituto para responder interinamente pelo expediente na serventia extrajudicial.
Errado!
Existe uma hipótese prevista no art. 70 do provimento que é quando não há o devido repasse.
Art. 70. A designação do substituto para responder interinamente pelo expediente DEVERÁ SER REVOGADA se for constatado, em procedimento administrativo, O NÃO REPASSE ao Tribunal de Justiça do excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do STF.
Conforme o prov. 149/2023, como se deve proceder diante dos casos omissos?
Prov. 149/2023
Art. 71. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria de Justiça LOCAL e deverão ser comunicados à Corregedoria Nacional de Justiça no PRAZO de 30 DIAS.
Em termos de pessoa condenada em decisão transitada em julgado, em quais hipóteses a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair?
Prov. 149/2023, art. 67 - são 9 casos
[Lia e AI, Fé, O Criminoso Escravo Eleitoral que Lavou $]
Nas hipóteses de:
I - atos de improbidade administrativa; e
II - crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) hediondos;
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
C ou E:
Conforme o Provimento 149/2023, também não poderá ser designado substituto aquele que cometeu os crimes descritos de forma culposa ou delito de menor potencial ofensivo.
Errado!
Prov. 149/2023
Art. 68. NÃO se aplicam as vedações do art. 66, II, ao crime culposo ou considerado de menor potencial ofensivo
C ou E:
Não havendo substituto que atenda aos requisitos previstos no Prov. 149/2023, a Corregedoria de Justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente substituto de outra serventia bacharel em direito com no mínimo dez anos de exercício em serviço notarial ou registral.
Errado!
Primeiramente será designado delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago.
- Daí só então, se não houver essa pessoa no mesmo município ou em município contíguo, é que será o substituto de outra serventia bacharel em direito com no mínimo 10 anos de exercício em serviço notarial ou registral.
Em qual prazo deverão ser encaminhadas à Corregedoria Nacional de Justiça as decisões dos casos omissos conforme o Provimento 149/2023?
- No prazo de 30 dias.
Prov. 149/2023
Art. 71. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria de Justiça LOCAL e deverão ser comunicados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 dias.
C ou E:
A designação do substituto para responder interinamente pelo expediente de serventia extrajudicial deverá ser revogada se for constatado, em procedimento administrativo, o não repasse ao Tribunal de Justiça do excedente a 60,25% dos subsídios de ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Errado! Há dois erros.
1) O percentual é de 90,25%;
2) e o subsídio de referência é de ministro do STF, e não STJ.
C ou E:
O notário e/ou registrador que desejarem exercer mandato eletivo não precisarão se afastar do exercício do serviço público delegado desde a sua diplomação.
Errado!
Prov. 149/2023, art. 72.
Estes DEVERÃO se afastar do exercício do serviço público delegado.
C ou E:
O notário e/ou o registrador que exercerem mandato eletivo terão o direito à percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial e/ou registral que lhe foi delegada.
Certo!
Literalidade do art. 72, § 3º.
C ou E:
Quando do afastamento do delegatário para o exercício do mandato eletivo, a atividade será conduzida pelo escrevente substituto
Certo!
Literalidade do art. 72, § 2º.
C ou E:
A Comissão Examinadora de concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro será composta por um Desembargador, que será seu Presidente, por três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião cujos nomes constarão do edital.
Certinho! São esses 8 membros mesmo.
Res. 81/2009, art. 1º, § 1º
C ou E:
O preenchimento dos dados e as informações relativas aos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro será efetuado manualmente, de maneira facultativa e eventual.
Errado!
Conforme o Prov. 149/2023, art. 74:
§ 2.º O preenchimento dos dados será efetuado ELETRONICAMENTE, de
maneira OBRIGATÓRIA e CONTINUADA, SEMPRE que houver qualquer alteração no status do concurso.
C ou E:
O cadastro e a alimentação do painel pelos órgãos do Poder Judiciário, pela web, ocorrerão por meio do Sistema de Controle de Acesso (SCA) do CNJ. Os tribunais deverão manter administradores locais do SCA, que se encarregarão do cadastramento de usuários e das demais informações necessárias ao funcionamento do painel. Cada administrador regional poderá cadastrar e conceder acesso aos integrantes das comissões dos concursos.
Certinho!
Prov. 149/2023
Art. 75, caput e §§ 1º 2 º