RESOLUÇÃO CSJT N.º 368, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Flashcards

1
Q

Para fins deste Programa, considera-se, etnia: categoria utilizada para abordar as hierarquias sociais e os mecanismos de controle social baseados no fenótipo. Tem por objetivo assinalar aspectos que dizem respeito à forma como traço/cor de indivíduos e pode designar elementos que compõem as desigualdades sociais;

A

FALSO

Essa trata-se da definição de RAÇA (Art. 2º, III). O conceito de RAÇA está atrelado a aspectos FÍSICOS, enquanto o de ETNIA a aspectos IMATERIAIS.
IV - ETNIA: modos de viver, costumes, afinidades linguísticas de um determinado povo que criam as condições de pertencimento;

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2
Q

Para fins deste Programa, considera-se, interseccionalidade: integração dos conhecimentos e das diretrizes deste Programa ao conjunto das políticas e das estratégias de ação institucionais, de modo a garantir sua implementação em todas as dimensões da organização.

A

FALSO

Trata-se do conceito de TRANSVERSALIDADE (Art. 2º, XII).
XI – INTERSECCIONALIDADE (INTER significa “no interior de dois”): ferramenta analítica que busca compreender as consequências estruturais e dinâmicas decorrentes da iNTERAÇÃO ENTRE DOIS OU MAIS SISTEMAS DE SUBORDINAÇÃO, como racismo, sexismo, cissexismo, capacitismo, etarismo e classe social, visibilizando a multiplicidade de experiências das pessoas e permitindo melhor compreender a complexidade das violências a que estão submetidas; e
XII - TRANSVERSALIDADE: integração dos conhecimentos e das diretrizes deste Programa ao conjunto das políticas e das estratégias de ação institucionais, de modo a garantir sua implementação em todas as dimensões da organização.

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3
Q

O Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho possui como um dos princípios: a laicidade do Estado.

A

VERDADEIRO

Art. 3º O Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho é orientado pelos seguintes PRINCÍPIOS:
I – REspeito à dignidade da pessoa humana;
II – Igualdade, não discriminação e respeito à diversidade;
III – GARANTIA de um ambiente de trabalho sadio e seguro;
IV – PRIMAZIA da abordagem preventiva e socioeducativa;
V – CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS, fundada no respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho;
e VI - laicidade do Estado.
MACETE: o REI GARANTe que a CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA DE PAZ E DIREITOS HUMANOS é PRIMA da LAICIDADE DO ESTADO.

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4
Q

Trata-se diretriz básica do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho: observância da interseccionalidade com relação aos temas previstos no Programa, compreendendo que as consequências estruturais e dinâmicas decorrentes da interação entre os distintos eixos de subordinação demandam um enfoque maior de atuação voltado à garantia de dignidade a pessoas pertencentes a grupos de extrema vulnerabilidade, como servidores(as) transexuais e trabalhadores(as) terceirizados(as).

A

VERDADEIRO

Art. 4º, VI.

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5
Q

o Comitê Gestor Nacional e regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade possuem a mesma quantidade mínima de membros efetivos em sua composição.

A

FALSO

NACIONAL – 10 membros;
REGIONAL – 8 membros;

Art. 6º Fica instituído, no âmbito do CSJT, o Comitê Gestor NACIONAL do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, composto pelos seguintes membros efetivos:
I - Ministro(a) Presidente do CSJT, que o presidirá;
II - Um Ministro(a) Coordenador(a), indicado(a) pela Presidência do CSJT;
III - Um Ministro(a) Vice-Coordenador(a), indicado(a) pela Presidência do CSJT; IV - Cinco magistrados(as), representando cada uma das cinco regiões do país, indicados pela Presidência do CSJT, sendo preferencialmente: um(a) magistrado(a) com deficiência, um(a) magistrado(a) negro(a), um(a) magistrado(a) LGBTQIAP+, uma magistrada mulher e um(a) magistrado(a) com mais de 60 (sessenta) anos; e
V - Dois servidores(as) do TST ou do CSJT, indicados pela Presidência do CSJT e do TST, preferencialmente entre servidores(as) com deficiência, negros(as), LGBTQIAP+, mulheres ou com mais de 60 (sessenta) anos. (MESMAS PREFERÊNCIAS DO INC. ANTERIOR)
X
Art. 8º Será instituído no âmbito dos TRIBUNAIS REGIONAIS, no PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS, Comitê Gestor Regional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, tendo por composição mínima os seguintes membros efetivos:
I - Um(a) Magistrado(a), indicado(a) pela Presidência do TRT;
II - Um(a) Magistrado(a), eleito(a) entre juízes(as) e desembargadores(as);
III - Um(a) servidor(a) com deficiência, eleito(a) entre os(as) servidores(as);
IV - Um(a) servidor(a) negro(a), eleito(a) entre os(as) servidores(as);
V - Uma servidora mulher, eleita entre os(as) servidores(as);
VI - Um(a) servidor(a) LGBTQIAP+, eleito(a) entre os(as) servidores(as); VII - Um(a) servidor(a) com mais de 60 (sessenta) anos, eleito(a) entre os(as) servidores(as); e
VIII - Um(a) servidor(a) indicado(a) pela Diretoria-Geral, preferencialmente vinculado(a) à área de sustentabilidade (Resolução 400, CNJ).

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6
Q

Os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas 01 mandato consecutivo ou dois alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.

A

FALSO

Art. 6º, § 1º Os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas 01 mandato consecutivo ou TRÊS ALTERNADOS, garantindo a alternância dos membros do Comitê.
OBS: É diferente do que acontece com as possibilidade de reeleição de um presidente no executivo.

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7
Q

O Comitê Gestor Nacional reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa.

A

FALSO

Art. 7º O Comitê Gestor Nacional reunir-se-á TRIMESTRALMENTE, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa.
OBS: O Comitê REGIONAL também se reúne TRIMESTRALMENTE (Art. 9º ).

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8
Q

O mandato do Comitê terá duração de dois anos, e a eleição/indicação ocorrerá até 90 dias após a posse da Administração do Tribunal.

A

VERDADEIRO

Art. 8º, § 6º.

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9
Q

Sempre que possível, as ações de formação e divulgação pautadas nesta política devem ser estendidas a empregados(as) das empresas terceirizadas, bem como à comunidade jurídica e acadêmica.

A

VERDADEIRO

Lembrar-se que é “Sempre que possível”.
Art. 11, Parágrafo único.

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10
Q

Compete ao Comitê Gestor Regional de Equidade, Diversidade e Inclusão: propor, promover e realizar ações, eventos e projetos voltados para os temas relativos a este Programa, bem como subsidiar as áreas administrativas e judiciárias no encaminhamento de propostas com igual finalidade no âmbito de suas competências específicas, a fim de articular e encadear tais ações, em especial nos meses de março (equidade de gênero), junho (equidade de pessoas LGBTQIAP+) setembro (inclusão de pessoas com deficiência) e de dezembro (equidade de raça/etnia), promovendo uma integração transversal entre todas as áreas do Tribunal;

A

FALSO

Art. 12, II - propor, promover e realizar ações, eventos e projetos voltados para os temas relativos a este Programa, bem como subsidiar as áreas administrativas e judiciárias no encaminhamento de propostas com igual finalidade no âmbito de suas competências específicas, a fim de articular e encadear tais ações, em especial nos meses de março (equidade de gênero), junho (equidade de pessoas LGBTQIAP+) setembro (inclusão de pessoas com deficiência) e de NOVEMBRO (equidade de raça/etnia), promovendo uma integração transversal entre todas as áreas do Tribunal;

ESQUEMATIZANDO:
MARÇO - Equidade de Gênero;
JUNHO - Equidade de Pessoas LGBTQIAP+;
SETEMBRO - Inclusão de pessoas com deficiência;
NOVEMBRO - equidade de raça/etnia;
BIZU: Com exceção de novembro que é diferentão (raça/etnia), as ações são a cada 3 meses e em ordem alfabética.

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