Resolução CFN 758/2023 Flashcards
Regimento interno do CFN
Quando serão realizadas as reuniões do plenário?
I - ordinariamente, conforme calendário aprovado pelo Plenário do CFN; e
II - extraordinariamente, quando convocado por 2/3 do Plenário ou da Diretoria ou Presidência, por meio de requerimento fundamentado, quando houver disponibilidade orçamentária.
Com convocação feita com no mínimo 15 dias de antecedência. Em casos extraordinários, devidamente justificados, o prazo poderá ser de até 24 horas, desde que realizadas virtualmente.
O que ocorre em caso de vacância de membros da diretoria?
Em caso de vacância de cargo de Diretoria, far-se-á nova eleição para o período restante do mandato, respeitado o prazo de antecedência mínima de 72 horas antes do pleito.
Pode haver membros da diretoria na composição de comissões?
É vedada a participação de membro da Diretoria na composição de comissões.
Qual o quantitativo de pessoal alocado em cada comissão?
No mínimo 3 e no máximo 7 membros dentre conselheiros federais efetivos, suplentes e colaboradores federais, destes pelo menos 1 deverá ser conselheiro efetivo, eleitos em Plenária imediatamente após a eleição da Diretoria, com mandato de 1 ano.
Composição das sessões plenárias
Somente serão realizadas com a presença de, no mínimo, a maioria simples de seus membros, registradas em documento próprio, com nome por extenso e assinatura digital de cada conselheiro.
Não havendo quórum suficiente, depois de declarar esta situação, o presidente fará lavrar termo próprio nas atas do Plenário, designando dia e hora da nova sessão.
Organização das sessões penárias
Aberta a discussão de qualquer assunto, o presidente concederá o tempo de 15 minutos, prorrogável por igual período, para o relator fazer a exposição da matéria.
Após a exposição da matéria, do parecer ou do voto, podem os conselheiros solicitar ou prestar esclarecimentos, apresentar emendas, apartes ou substitutivos, não podendo cada intervenção exceder o tempo de 10 minutos.
Cabe ao presidente manter a ordem dos trabalhos e participar da votação das matérias. Em matéria de natureza ético-disciplinar o presidente só proferirá o voto nos casos de empate na votação.
Votação no plenário
A votação será proferida individualmente. Será considerada aprovada a proposição que obtiver a maioria dos votos dos conselheiros habilitados. Havendo empate na votação, o presidente suspenderá a sessão por 5 minutos, após o que submeterá a matéria à segunda votação. Persistindo o empate, o presidente proferirá voto de qualidade. As retificações de atas que possam implicar alteração do teor das deliberações somente poderão ser processadas e aprovadas pelo Plenário, sendo vedada a alteração de matéria vencida.