Código de ética do Nutricionista Flashcards
1
Q
Artigo 23
A
É vedado ao nutricionista praticar atos danosos a indivíduos ou coletividades sob sua responsabilidade profissional que possam ser caracterizados como IMPERÍCIA, IMPRUÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA.
2
Q
Artigo 30
A
É vedado ao nutricionista manifestar publicamente posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de nutricionistas ou de outros profissionais.
3
Q
Artigo 84
A
é direito do nutricionista associar-se, exercer cargos e participar das atividades de entidades da categoria que tenham por finalidade o aprimoramento técnico científico, a melhoria das condições de trabalho, a fiscalização do exercício profissional e a garantia dos direitos profissionais e trabalhistas.