Reservas e Dividendos Flashcards
RESERVA LEGAL (5% do LLEX) art. 193 - Lei 6404/76
5% do LLEX deve ser aplicado na Reserva Legal, antes de qualquer outra destinação.
Ao limite de 20% do CS (capital social).
(*30% facultativo, acrescido das reservas de capital)
RESERVA ESTATUTÁRIA
art. 194 da Lei 6404/76
O estatuto PODERÁ criar reservas, desde que, para cada uma;
a) Indique de modo PRECISO e COMPLETO, sua finalidade;
b) Fixe os critérios para determinar a parcela ANUAL dos lucros líq. destinados à sua constituição;
c) Estabeleça o limite MÁXIMO da reserva.
LLAJ
(lucro líq. ajustado) é a BC dos Dividendos
LLAJ = LLEX - Res. Legal (5%) - Res. Conting. + Reversão res. conting. - RIF - REPED
*RIF: reserva de incentivos fiscais
(facultativa dedução da bc de dividendos)
*REPED: reserva específica prêmio e emissão de debêntures
(facultativa dedução da bc de dividendos)
RIF
(reserva de incentivos fiscais)
Lei 11.638/2007)
Antes da Lei 11.638/07 a RIF era registrada como reserva de capital e sofria tributação, por isso foi separada em outra conta, agora como facultativa de dedução da bc dos debêntures.
Agora é RECEITA DO EXERCÍCIO.