Reservas e Dividendos Flashcards

1
Q
RESERVA LEGAL (5% do LLEX)
art. 193 - Lei 6404/76
A

5% do LLEX deve ser aplicado na Reserva Legal, antes de qualquer outra destinação.

Ao limite de 20% do CS (capital social).

(*30% facultativo, acrescido das reservas de capital)

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2
Q

RESERVA ESTATUTÁRIA

art. 194 da Lei 6404/76

A

O estatuto PODERÁ criar reservas, desde que, para cada uma;

a) Indique de modo PRECISO e COMPLETO, sua finalidade;
b) Fixe os critérios para determinar a parcela ANUAL dos lucros líq. destinados à sua constituição;
c) Estabeleça o limite MÁXIMO da reserva.

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3
Q

LLAJ

(lucro líq. ajustado) é a BC dos Dividendos

A

LLAJ = LLEX - Res. Legal (5%) - Res. Conting. + Reversão res. conting. - RIF - REPED

*RIF: reserva de incentivos fiscais
(facultativa dedução da bc de dividendos)
*REPED: reserva específica prêmio e emissão de debêntures
(facultativa dedução da bc de dividendos)

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4
Q

RIF
(reserva de incentivos fiscais)
Lei 11.638/2007)

A

Antes da Lei 11.638/07 a RIF era registrada como reserva de capital e sofria tributação, por isso foi separada em outra conta, agora como facultativa de dedução da bc dos debêntures.

Agora é RECEITA DO EXERCÍCIO.

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