Balanço Patrimonial (BP) *Bens, Direitos & Obrigações Flashcards
CJ completo das Demonstrações Contábeis, inclui:
BP; DRE: Resultado; DRA: Resultado Abrangente; DFC: Fluxos de Caixa; DMPL: Mutações do Patrimônio Líquido; DVA: Valor Adicionado; Notas explicativas; Informações Comparativas com período anterior; BP do início do período mais antigo;
DLPA: Lucros e Prejuízos Acumulados
*não é exigida pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (CBC)
BP - conceito
Demonstração contábil/financeira
Compreende TODOS os bens & direitos, obrigações/passivo exigível e PL.
Posição ESTÁTICA do negócio.
Finalidade: apresentação da posição FINANCEIRA E PATRIMONIAL em DETERMINADA DATA, evidenciando seu patrimônio de forma QUALI e QUANTITATIVA.
ATIVO = APLICAÇÕES/investimentos PASSIVO = ORIGENS
As contas do Ativo são dispostas em ordem DECRESCENTE do grau de liquidez.
(mais líquidas sobre as menos líquidas)
Demonstrações obrigatórias x não obrigatórias
DLPA é dispensada, se elaborada a DMPL (mutações do patrimônio)
DVA somente obrigatória para SAs de capital ABERTO.
DFC é dispensada para cia FECHADA com PL INFERIOR a R$ 2 milhões na data do balanço.
Art 176, s1o - COMPARABILIDADE
CPC 00
É uma das características qualitativas da info contábil.
Art. 176 lei das SAs 6404/1976
“As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes do exercício anterior.”
Art 176, s2o - Agrupamento de Contas
Nas demonstrações, CONTAS SEMELHANTES PODERÃO SER AGRUPADAS;
PEQUENOS SALDOS PODERÃO SER AGREGADOS, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo ou 10%) do valor do respectivo grupo de contas;
É VEDADA a utilização de designações GENÉRICAS, como “diversas contas” ou “contas correntes”.
Art 176, s3o -Destinação dos Lucros
As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da
administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia-geral ORDINÁRIA. (AGO)
Art 176, s4o - Notas Explicativas
As demonstrações serão COMPLEMENTADAS por notas explicativas e OUTROS QUADROS ANALÍTICOS ou demonstrações contábeis (complementares) necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
ATIVO - Circulante
CIRCULANTE (AC)
- disponbilidades de curto prazo
- direitos realizáveis no curso do exercício corrente
- aplicações em despesas do exercício seguinte, pagas no exercício atual (despesas antecipadas)
- ADIANTAMENTOS a diretores (op usuais)
(**tudo que é ADIANTADO vira DIREITO).
- se o ciclo operacional de determinada empresa for de 18 meses, todos os bens e direitos que estiverem dentro do prazo de 18 meses serão classificados no AC.
a) Os demais que excederem esse prazo serão classificados no ARLP.
b) Vale lembrar que os empréstimos a
controladas, coligadas, diretores, acionistas e participantes no lucro, independente do prazo, serão classificados no ARLP.
NÃO CIRCULANTE
Contas de longo prazo
Investimentos (Bens)
Imobilizado (Bens Tangíveis)
Intangíveis (Bens Intangíveis)
(-) Retificadoras do ativo
ATIVO - Não-Circulante
- Ativo Realizável a Longo Prazo; (ARLP)
- INVESTIMENTOS;
- Imobilizado;
- Intangível.
ARLP - Ativo NC realizável a longo prazo
- direitos realizáveis APÓS o término do exercício seguinte;
- ADIANTAMENTOS a diretores (op não-usuais)
-direitos COM PESSOAS de NEGÓCIOS NÃO-USUAIS da empresa. (pessoas ligadas de negócio não usual: direitos decorrentes de vendas, adiantamentos/empréstimos; relacionados com controladas, coligadas, diretores, acionistas ou participantes nos lucros e a operação deve ser NÃO USUAL.
Ativo NC Realizável a Longo Prazo
LP
Para que um Ativo possa ser classificado como Realizável a Longo Prazo, ele deve ser derivado de:
a) Direitos realizáveis APÓS o término do exercício SEGUINTE;
b) VENDAS, ADIANTAMENTOS ou
EMPRÉSTIMOS;
c) feitos à COLIGADAS, CONTROLADAS, DIRETOR, ACIONISTAS ou PARTICIPANTES no lucro da cia;
d) NÃO constituírem negócios USUAIS da cia.
* nos casos b, c, d, é INDEPENDENTE DO PRAZO.
Ativo NC - IMOBILIZADO
Direitos por bens destinados à MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES da empresa ou com essa finalidade, INCLUSIVE ARRENDAMENTOS.
(operações que transfiram à cia benefícios, riscos e controle desses bens).
*Arrendamento Financeiro (Leasing)
*Arrendamento Operacional (Aluguel)
CPC 06
Contas do PASSIVO
CIRCULANTE
Obrigações de Curto Prazo
NÃO CIRCULANTE
Obrigações de Longo Prazo
Ativo NC - INTANGÍVEL
Deve ser:
IDENTIFICÁVEL
CONTROLADO
GERAR BENEFÍCIOS econômicos futuros
*cumulativamente.
Ativo monetário
Aquele representado por $$ ou por direitos; a serem recebidos em uma quantia fixa ou determinável de dinheiro”.
A definição de ativo NÃO MONETÁRIO, por sua vez, é RESIDUAL, englobando os bens e direitos não enquadrados na definição de ativo monetário.
Exemplo: equipamentos, veículos, etc.
PASSIVO
3 tipos:
Contas a Pagar
Apropriações por competência
Provisões (prazo ou valor INCERTOS)
Contas do PL - Patrimônio Líquido
*CAPITAL Social
(-) capital a integralizar
(-) gastos com emissões de ações
*RESERVAS de Capital
(+/-) ajustes de avaliação patrimonial
(ficam acumuladas no PL)
*RESERVAS de Lucros
(-) Ações em Tesouraria
(-) Lucros/Prejuízos Acumulados
*Opções OUTORGADAS Reconhecidas
*Gastos na EMISSÃO DE AÇÕES
(não é Despesa kkk)
*Ajustes Acumulados de CONVERSÃO
Contas EXTINTAS do PL
- Reservas de Reavaliação (está proibida pela Lei das SAs 6404/76)
- Reservas de capital: Prêmio na Emissão de Debêntures, Doações e Subvenções para Investimentos.
Notas do PL - Patrimônio Líquido
Se tem a palavra RESERVA, é conta de PL.
Capital SOCIAL
Capita Autorizado: LIMITE no estatuto.
Capital Subscrito: COMPROMISSO dos sócios.
Capital a integralizar (a realizar): redutora do cap. social
Capital integralizado: parcela integralizada.
RESERVAS de Capital
-Ágil na Emissão de Ações, é reserva de capital;
-Produto de alienação de Bônus de Subscrição, é reserva de Capital
(títulos negociáveis/valores MOBILIÁRIOS (ações, debêntures…)
-Produto de Partes Beneficiárias é reserva de Capital
(títulos negociáveis/valores Mobiliários)
(ações, debêntures…)
- CONTINGÊNCIAS;
- para pagamentos de DIVIDENDO Obrigatório;
- PRÊMIO na EMISSÃO de Debêntures (NÃO É MAIS RESERVA DE CAPITAL)
Como podem ser usadas as Reservas de Capital?
- ABSORÇÃO de prejuízos;
- em Ações;
- Resgate de partes Beneficiárias;
- Incorporação ao Cap. Social;
- Pagamento de DIVIDENDOS a ações Preferenciais.
CPC 26 (formas de apresentação do BP)
Regra: Circulante x Não circulante
*empresas comerciais e indústrias
Liquidez: ciclo operacional
*instituições financeiras
Base mista
*diversos tipos de ops.
CPC 26
a) Caixa e equivalentes
b) Clientes e outros recebíveis
c) Estoques
d) Imobilizado
e) Intangível
f) Ativos FINANCEIROS
g) Obrigações FINACEIRAS
h) Obrigações e ativos de tributação
i) Impostos DIFERIDOS Ativos e Passivos
j) Investimentos
k) Propriedades para investimentos
l) Ativos Biológicos
m) Disponíveis ou à disposição para venda
n) Obrigações associadas a ativos à disposição para venda
o) Provisões
p) Contas a pagar
q) Capital integralizado e RESERVAS
r) Participação de NÃO CONTROLADORES de FORMA DESTACADA DENTRO DO PL
Contas do PL
Capital Social Ações em Tesouraria Ajustes de Avaliação Patrimonial Reservas (todas) Prejuízos Acumulados
AAP - Ajuste Avaliação Patrimonial
Conta do PL
Conta INSTÁVEL, pode ser credora ou devedora.
Avaliação a VALOR JUSTO.
- O ajuste a valor justo de itens do ativo e do passivo, enquanto não transitar pelo resultado do exercício, deve ser registrado na conta ajustes de avaliação patrimonial, em respeito ao regime de competência;
- os valores registrados nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que os ativos e passivos forem sendo realizados.
AVP - Ajuste a Valor Presente
Passivo
Obrigações:
PC: ajustar a valor presente, SOMENTE SE o efeito for relevante (efeito do $$ no tempo);
PNC: ajustar a valor presente.
a) valor atual
b) período
c) taxa de desconto
Reservas de Capital
conta do PL
Partes Beneficiárias
Bônus de Subscrição
Ágil na Emissão de Ações
Equivalente de Caixa (CPC 03)
a) risco insignificante de mudança no valor do investimento;
b) prazo de resgate até 3 meses da data da aplicação;
c) liquidez imediata. (conversibilidade)
Passivo Circulante (cpc 26)
as contas no PC, devem:
a) provavel liquidação durante o ciclo operacional da empresa;
b) essencialmente mantido para finalidade de ser negociado;
c) ou liquidação no prazo de até 12 meses após o fechamento do BP;
d) não tem direito de diferir o pagamento.
Ativo: TERRENOS
que pode ser:
a) IMOBILIZADO: para uso
b) ESTOQUE: revenda
c) INVESTIMENTO: valorização de capital
AÇÕES em TESOURARIA
conta do PL
Conta do PL.
Quando a empresa adquire suas próprias ações.
*conta redutora do PL, portanto de natureza DEVEDORA.
GOODWILL - ATIVO INTANGÍVEL
(CPC 08 -item 08)
(Ágio de expectativa de lucro futuro)
- ÁGIO derivado de EXPECTATIVA de rentabilidade FUTURA.
- ÁGIO por aquisição de outra sociedade por VALOR ACIMA de mercado.
- Fundo de Comércio
Goodwill ADQUIRIDO - ativo intangível (valor adquirido - valor de mercado = diferença a maior) ex. vale 150 mil compra-se por 200 mil Goodwill de 50 mil
Dois tipos:
- GERADO internamente NÃO É ATIVO, de nenhum tipo.
- PAGO / ADQUIRIDO pela compra de outra empresa = ATIVO NC = INTANGÍVEL.