Balanço Patrimonial (BP) *Bens, Direitos & Obrigações Flashcards

1
Q

CJ completo das Demonstrações Contábeis, inclui:

A
BP;
DRE: Resultado;
DRA: Resultado Abrangente;
DFC: Fluxos de Caixa;
DMPL: Mutações do Patrimônio Líquido;
DVA: Valor Adicionado;
Notas explicativas;
Informações Comparativas com período anterior;
BP do início do período mais antigo;

DLPA: Lucros e Prejuízos Acumulados
*não é exigida pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (CBC)

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2
Q

BP - conceito

A

Demonstração contábil/financeira

Compreende TODOS os bens & direitos, obrigações/passivo exigível e PL.

Posição ESTÁTICA do negócio.

Finalidade: apresentação da posição FINANCEIRA E PATRIMONIAL em DETERMINADA DATA, evidenciando seu patrimônio de forma QUALI e QUANTITATIVA.

ATIVO = APLICAÇÕES/investimentos
PASSIVO = ORIGENS

As contas do Ativo são dispostas em ordem DECRESCENTE do grau de liquidez.
(mais líquidas sobre as menos líquidas)

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3
Q

Demonstrações obrigatórias x não obrigatórias

A

DLPA é dispensada, se elaborada a DMPL (mutações do patrimônio)

DVA somente obrigatória para SAs de capital ABERTO.

DFC é dispensada para cia FECHADA com PL INFERIOR a R$ 2 milhões na data do balanço.

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4
Q

Art 176, s1o - COMPARABILIDADE

CPC 00

A

É uma das características qualitativas da info contábil.
Art. 176 lei das SAs 6404/1976

“As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes do exercício anterior.”

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5
Q

Art 176, s2o - Agrupamento de Contas

A

Nas demonstrações, CONTAS SEMELHANTES PODERÃO SER AGRUPADAS;
PEQUENOS SALDOS PODERÃO SER AGREGADOS, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo ou 10%) do valor do respectivo grupo de contas;
É VEDADA a utilização de designações GENÉRICAS, como “diversas contas” ou “contas correntes”.

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6
Q

Art 176, s3o -Destinação dos Lucros

A

As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da
administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia-geral ORDINÁRIA. (AGO)

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7
Q

Art 176, s4o - Notas Explicativas

A

As demonstrações serão COMPLEMENTADAS por notas explicativas e OUTROS QUADROS ANALÍTICOS ou demonstrações contábeis (complementares) necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

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8
Q

ATIVO - Circulante

A

CIRCULANTE (AC)

  • disponbilidades de curto prazo
  • direitos realizáveis no curso do exercício corrente
  • aplicações em despesas do exercício seguinte, pagas no exercício atual (despesas antecipadas)
  • ADIANTAMENTOS a diretores (op usuais)

(**tudo que é ADIANTADO vira DIREITO).

  • se o ciclo operacional de determinada empresa for de 18 meses, todos os bens e direitos que estiverem dentro do prazo de 18 meses serão classificados no AC.
    a) Os demais que excederem esse prazo serão classificados no ARLP.

b) Vale lembrar que os empréstimos a
controladas, coligadas, diretores, acionistas e participantes no lucro, independente do prazo, serão classificados no ARLP.

NÃO CIRCULANTE
Contas de longo prazo

Investimentos (Bens)
Imobilizado (Bens Tangíveis)
Intangíveis (Bens Intangíveis)

(-) Retificadoras do ativo

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9
Q

ATIVO - Não-Circulante

A
  • Ativo Realizável a Longo Prazo; (ARLP)
  • INVESTIMENTOS;
  • Imobilizado;
  • Intangível.
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10
Q

ARLP - Ativo NC realizável a longo prazo

A
  • direitos realizáveis APÓS o término do exercício seguinte;
  • ADIANTAMENTOS a diretores (op não-usuais)

-direitos COM PESSOAS de NEGÓCIOS NÃO-USUAIS da empresa. (pessoas ligadas de negócio não usual: direitos decorrentes de vendas, adiantamentos/empréstimos; relacionados com controladas, coligadas, diretores, acionistas ou participantes nos lucros e a operação deve ser NÃO USUAL.

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11
Q

Ativo NC Realizável a Longo Prazo

LP

A

Para que um Ativo possa ser classificado como Realizável a Longo Prazo, ele deve ser derivado de:

a) Direitos realizáveis APÓS o término do exercício SEGUINTE;

b) VENDAS, ADIANTAMENTOS ou
EMPRÉSTIMOS;

c) feitos à COLIGADAS, CONTROLADAS, DIRETOR, ACIONISTAS ou PARTICIPANTES no lucro da cia;
d) NÃO constituírem negócios USUAIS da cia.
* nos casos b, c, d, é INDEPENDENTE DO PRAZO.

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12
Q

Ativo NC - IMOBILIZADO

A

Direitos por bens destinados à MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES da empresa ou com essa finalidade, INCLUSIVE ARRENDAMENTOS.
(operações que transfiram à cia benefícios, riscos e controle desses bens).

*Arrendamento Financeiro (Leasing)
*Arrendamento Operacional (Aluguel)
CPC 06

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13
Q

Contas do PASSIVO

A

CIRCULANTE
Obrigações de Curto Prazo

NÃO CIRCULANTE
Obrigações de Longo Prazo

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14
Q

Ativo NC - INTANGÍVEL

A

Deve ser:

IDENTIFICÁVEL
CONTROLADO
GERAR BENEFÍCIOS econômicos futuros

*cumulativamente.

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15
Q

Ativo monetário

A

Aquele representado por $$ ou por direitos; a serem recebidos em uma quantia fixa ou determinável de dinheiro”.

A definição de ativo NÃO MONETÁRIO, por sua vez, é RESIDUAL, englobando os bens e direitos não enquadrados na definição de ativo monetário.
Exemplo: equipamentos, veículos, etc.

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16
Q

PASSIVO

A

3 tipos:

Contas a Pagar
Apropriações por competência
Provisões (prazo ou valor INCERTOS)

17
Q

Contas do PL - Patrimônio Líquido

A

*CAPITAL Social
(-) capital a integralizar
(-) gastos com emissões de ações

*RESERVAS de Capital
(+/-) ajustes de avaliação patrimonial
(ficam acumuladas no PL)

*RESERVAS de Lucros
(-) Ações em Tesouraria
(-) Lucros/Prejuízos Acumulados

*Opções OUTORGADAS Reconhecidas

*Gastos na EMISSÃO DE AÇÕES
(não é Despesa kkk)

*Ajustes Acumulados de CONVERSÃO

18
Q

Contas EXTINTAS do PL

A
  • Reservas de Reavaliação (está proibida pela Lei das SAs 6404/76)
  • Reservas de capital: Prêmio na Emissão de Debêntures, Doações e Subvenções para Investimentos.
19
Q

Notas do PL - Patrimônio Líquido

A

Se tem a palavra RESERVA, é conta de PL.

20
Q

Capital SOCIAL

A

Capita Autorizado: LIMITE no estatuto.

Capital Subscrito: COMPROMISSO dos sócios.

Capital a integralizar (a realizar): redutora do cap. social

Capital integralizado: parcela integralizada.

21
Q

RESERVAS de Capital

A

-Ágil na Emissão de Ações, é reserva de capital;

-Produto de alienação de Bônus de Subscrição, é reserva de Capital
(títulos negociáveis/valores MOBILIÁRIOS (ações, debêntures…)

-Produto de Partes Beneficiárias é reserva de Capital
(títulos negociáveis/valores Mobiliários)
(ações, debêntures…)

  • CONTINGÊNCIAS;
  • para pagamentos de DIVIDENDO Obrigatório;
  • PRÊMIO na EMISSÃO de Debêntures (NÃO É MAIS RESERVA DE CAPITAL)
22
Q

Como podem ser usadas as Reservas de Capital?

A
  1. ABSORÇÃO de prejuízos;
  2. em Ações;
  3. Resgate de partes Beneficiárias;
  4. Incorporação ao Cap. Social;
  5. Pagamento de DIVIDENDOS a ações Preferenciais.
23
Q
CPC 26 
(formas de apresentação do BP)
A

Regra: Circulante x Não circulante
*empresas comerciais e indústrias

Liquidez: ciclo operacional
*instituições financeiras

Base mista
*diversos tipos de ops.

24
Q

CPC 26

A

a) Caixa e equivalentes
b) Clientes e outros recebíveis
c) Estoques
d) Imobilizado
e) Intangível
f) Ativos FINANCEIROS
g) Obrigações FINACEIRAS
h) Obrigações e ativos de tributação
i) Impostos DIFERIDOS Ativos e Passivos
j) Investimentos
k) Propriedades para investimentos
l) Ativos Biológicos
m) Disponíveis ou à disposição para venda
n) Obrigações associadas a ativos à disposição para venda
o) Provisões
p) Contas a pagar
q) Capital integralizado e RESERVAS
r) Participação de NÃO CONTROLADORES de FORMA DESTACADA DENTRO DO PL

25
Q

Contas do PL

A
Capital Social
Ações em Tesouraria
Ajustes de Avaliação Patrimonial 
Reservas (todas)
Prejuízos Acumulados
26
Q

AAP - Ajuste Avaliação Patrimonial

Conta do PL

A

Conta INSTÁVEL, pode ser credora ou devedora.
Avaliação a VALOR JUSTO.

  • O ajuste a valor justo de itens do ativo e do passivo, enquanto não transitar pelo resultado do exercício, deve ser registrado na conta ajustes de avaliação patrimonial, em respeito ao regime de competência;
  • os valores registrados nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que os ativos e passivos forem sendo realizados.
27
Q

AVP - Ajuste a Valor Presente

Passivo

A

Obrigações:

PC: ajustar a valor presente, SOMENTE SE o efeito for relevante (efeito do $$ no tempo);

PNC: ajustar a valor presente.

a) valor atual
b) período
c) taxa de desconto

28
Q

Reservas de Capital

conta do PL

A

Partes Beneficiárias
Bônus de Subscrição
Ágil na Emissão de Ações

29
Q

Equivalente de Caixa (CPC 03)

A

a) risco insignificante de mudança no valor do investimento;
b) prazo de resgate até 3 meses da data da aplicação;
c) liquidez imediata. (conversibilidade)

30
Q

Passivo Circulante (cpc 26)

A

as contas no PC, devem:

a) provavel liquidação durante o ciclo operacional da empresa;
b) essencialmente mantido para finalidade de ser negociado;
c) ou liquidação no prazo de até 12 meses após o fechamento do BP;
d) não tem direito de diferir o pagamento.

31
Q

Ativo: TERRENOS

A

que pode ser:

a) IMOBILIZADO: para uso
b) ESTOQUE: revenda
c) INVESTIMENTO: valorização de capital

32
Q

AÇÕES em TESOURARIA

conta do PL

A

Conta do PL.
Quando a empresa adquire suas próprias ações.

*conta redutora do PL, portanto de natureza DEVEDORA.

33
Q

GOODWILL - ATIVO INTANGÍVEL
(CPC 08 -item 08)
(Ágio de expectativa de lucro futuro)

A
  1. ÁGIO derivado de EXPECTATIVA de rentabilidade FUTURA.
  2. ÁGIO por aquisição de outra sociedade por VALOR ACIMA de mercado.
  3. Fundo de Comércio
Goodwill ADQUIRIDO - ativo intangível
(valor adquirido - valor de mercado = diferença a maior)
ex. 
vale 150 mil
compra-se por 200 mil
Goodwill de 50 mil

Dois tipos:

  • GERADO internamente NÃO É ATIVO, de nenhum tipo.
  • PAGO / ADQUIRIDO pela compra de outra empresa = ATIVO NC = INTANGÍVEL.