Balanço Patrimonial (BP) *Bens, Direitos & Obrigações Flashcards
CJ completo das Demonstrações Contábeis, inclui:
BP; DRE: Resultado; DRA: Resultado Abrangente; DFC: Fluxos de Caixa; DMPL: Mutações do Patrimônio Líquido; DVA: Valor Adicionado; Notas explicativas; Informações Comparativas com período anterior; BP do início do período mais antigo;
DLPA: Lucros e Prejuízos Acumulados
*não é exigida pelas Normas Brasileiras de Contabilidade (CBC)
BP - conceito
Demonstração contábil/financeira
Compreende TODOS os bens & direitos, obrigações/passivo exigível e PL.
Posição ESTÁTICA do negócio.
Finalidade: apresentação da posição FINANCEIRA E PATRIMONIAL em DETERMINADA DATA, evidenciando seu patrimônio de forma QUALI e QUANTITATIVA.
ATIVO = APLICAÇÕES/investimentos PASSIVO = ORIGENS
As contas do Ativo são dispostas em ordem DECRESCENTE do grau de liquidez.
(mais líquidas sobre as menos líquidas)
Demonstrações obrigatórias x não obrigatórias
DLPA é dispensada, se elaborada a DMPL (mutações do patrimônio)
DVA somente obrigatória para SAs de capital ABERTO.
DFC é dispensada para cia FECHADA com PL INFERIOR a R$ 2 milhões na data do balanço.
Art 176, s1o - COMPARABILIDADE
CPC 00
É uma das características qualitativas da info contábil.
Art. 176 lei das SAs 6404/1976
“As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes do exercício anterior.”
Art 176, s2o - Agrupamento de Contas
Nas demonstrações, CONTAS SEMELHANTES PODERÃO SER AGRUPADAS;
PEQUENOS SALDOS PODERÃO SER AGREGADOS, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo ou 10%) do valor do respectivo grupo de contas;
É VEDADA a utilização de designações GENÉRICAS, como “diversas contas” ou “contas correntes”.
Art 176, s3o -Destinação dos Lucros
As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da
administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia-geral ORDINÁRIA. (AGO)
Art 176, s4o - Notas Explicativas
As demonstrações serão COMPLEMENTADAS por notas explicativas e OUTROS QUADROS ANALÍTICOS ou demonstrações contábeis (complementares) necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
ATIVO - Circulante
CIRCULANTE (AC)
- disponbilidades de curto prazo
- direitos realizáveis no curso do exercício corrente
- aplicações em despesas do exercício seguinte, pagas no exercício atual (despesas antecipadas)
- ADIANTAMENTOS a diretores (op usuais)
(**tudo que é ADIANTADO vira DIREITO).
- se o ciclo operacional de determinada empresa for de 18 meses, todos os bens e direitos que estiverem dentro do prazo de 18 meses serão classificados no AC.
a) Os demais que excederem esse prazo serão classificados no ARLP.
b) Vale lembrar que os empréstimos a
controladas, coligadas, diretores, acionistas e participantes no lucro, independente do prazo, serão classificados no ARLP.
NÃO CIRCULANTE
Contas de longo prazo
Investimentos (Bens)
Imobilizado (Bens Tangíveis)
Intangíveis (Bens Intangíveis)
(-) Retificadoras do ativo
ATIVO - Não-Circulante
- Ativo Realizável a Longo Prazo; (ARLP)
- INVESTIMENTOS;
- Imobilizado;
- Intangível.
ARLP - Ativo NC realizável a longo prazo
- direitos realizáveis APÓS o término do exercício seguinte;
- ADIANTAMENTOS a diretores (op não-usuais)
-direitos COM PESSOAS de NEGÓCIOS NÃO-USUAIS da empresa. (pessoas ligadas de negócio não usual: direitos decorrentes de vendas, adiantamentos/empréstimos; relacionados com controladas, coligadas, diretores, acionistas ou participantes nos lucros e a operação deve ser NÃO USUAL.
Ativo NC Realizável a Longo Prazo
LP
Para que um Ativo possa ser classificado como Realizável a Longo Prazo, ele deve ser derivado de:
a) Direitos realizáveis APÓS o término do exercício SEGUINTE;
b) VENDAS, ADIANTAMENTOS ou
EMPRÉSTIMOS;
c) feitos à COLIGADAS, CONTROLADAS, DIRETOR, ACIONISTAS ou PARTICIPANTES no lucro da cia;
d) NÃO constituírem negócios USUAIS da cia.
* nos casos b, c, d, é INDEPENDENTE DO PRAZO.
Ativo NC - IMOBILIZADO
Direitos por bens destinados à MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES da empresa ou com essa finalidade, INCLUSIVE ARRENDAMENTOS.
(operações que transfiram à cia benefícios, riscos e controle desses bens).
*Arrendamento Financeiro (Leasing)
*Arrendamento Operacional (Aluguel)
CPC 06
Contas do PASSIVO
CIRCULANTE
Obrigações de Curto Prazo
NÃO CIRCULANTE
Obrigações de Longo Prazo
Ativo NC - INTANGÍVEL
Deve ser:
IDENTIFICÁVEL
CONTROLADO
GERAR BENEFÍCIOS econômicos futuros
*cumulativamente.
Ativo monetário
Aquele representado por $$ ou por direitos; a serem recebidos em uma quantia fixa ou determinável de dinheiro”.
A definição de ativo NÃO MONETÁRIO, por sua vez, é RESIDUAL, englobando os bens e direitos não enquadrados na definição de ativo monetário.
Exemplo: equipamentos, veículos, etc.