LEI 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) Flashcards
Lei 6404/76 (legislação SOCIETÁRIA)
Ordem de deduções - Reservas
Absorção do Prejuízo deverá seguir a seguinte ordem:
1) Lucros Acumulados
2) Reservas de Lucros
3) Reserva LEGAL
#reservalegalprincesa
DEAPF
base de cálculo na DRE
Descontos:
(-) IR
=Lucro Antes das Participações
(-) Prejuízo Acumulado
=BC Debenturistas
(-) participações debenturistas
=BC Empregados
(-) participação empregados
=BC Administradores
(-) participação Administradores/Diretores
=BC Partes Beneficiárias
(-) participação partes beneficiárias
=BC FUNDOS
LLEX (não desconta Prejuízo Acumulado)
DRE 6404 x CPC 26
Na DRE começa com a Receita Bruta (ROB);
No CPC26 começa com a Receita Líquida (ROL).
DRE 6404 x CPC 26
Na DRE começa com a Receita Bruta (ROB);
No CPC26 começa com a Receita Líquida (ROL).