Rescisão do contrato de trabalho Flashcards
rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado
se pelo empregador: indenizar o empregado em metade da remuneração que seria devido.
se pelo empregado: indenizar o empregador dos prejuízos que tenha causado limitado À metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato
hipóteses de justa causa
art. 482 clt
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
verbas rescisórias culpa recíproca
50% aviso prévio
50% 13º
50% férias proporcionais
50% indenização FGTS (20%)
férias simples e férias vencidas pagas normalmente
verbas rescisórias acordo
50% aviso prévio
50% indenização FGTS (20%)
integralidade de 13º e férias
justa causa retira do empregado o direito a verbas indenizatórias
exceto no caso de abandono de emprego
se o empregado obter novo emprego
exime o empregador de pagar o aviso prévio
PDV ou PDI
quando previsto em acordo ou convenção coletiva enseja quitação plena e irrevogável dos direitos trabalhistas
Dispensa coletiva
equipara-se a dispensa individual
imprescindível a intervenção sindical (não é autorização prévia ou celebração de acordo coletivo)
verbas rescisórias justa causa
- saldo de salário
- férias vencidas
- 13º vencido