REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Flashcards
1) Cite os remédios constitucionais administrativos e judiciais
Administrativos: direito de petição e direito de certidão
Judiciais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular
2) Em caso de negativa do direito de petição ou de certidão, o remédio judicial a ser utilizado é o mandado de injunção
R: Errado. Mandado de segurança
3) O que é o direito de petição?
R: Direito de peticionar aos poderes públicos invocando a atenção de autoridade pública sobre determinada situação concreta, em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder
4) O que é o direito de certidão?
R: Direito de obter certidões de repartições públicas (documento com fé pública), para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
5) Quais são os direitos amparados por HC e HD respectivamente?
R:
HC: Direito de locomoção
HD: Direito de acesso à informação de caráter pessoal
6) Enquanto o exercício do direito de petição independe de taxa, o exercício do direito de certidão depende dessa
R: Errado. Ambos independem de taxa
7) Cite as espécies de habeas corpus e fale sobre elas
R:
HC preventivo/salvo conduto → quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção
HC repressivo/liberátório → após alguém sofrer, violência ou coação em sua liberdade de locomoção
8) O habeas corpus é uma ação constitucional de natureza civil e tem como objetivo garantir o direito de locomoção
R: Errado. É uma ação constitucional de natureza penal
9) O Habeas data é uma ação judicial que tem por objetivo prevenir ou anular prisão ilegal ou abusiva levada a efeito pelo poder público ou particular
R: Errado. Esse é o conceito de Habeas corpus
10) Conceder-se-á habeas data sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder
R: Errado. Isso é HC
11) Enquanto o habeas corpus repressivo é cabível quando há ameaça ao direito de locomoção, o habeas corpus preventivo se enquadra nas hipóteses em que há o efetivo dano ao direito de locomoção
R: Errado. Está ao contrário
12) PJ e MP possuem legitimidade ativa para impetrar HC, bem como podem ser pacientes dessa ação constitucional de natureza penal
R: Errado. A PJ e o MP não impetram em favor delas mesmas, portanto não podem ser pacientes da ação. Elas apenas impetram em favor de um terceiro que seja PF
R:
*Gratuidade
*Dispensa de advogado
*Informal: pode ser redigido em qualquer superfície móvel e com suas palavras
*Não é personalíssima (não é só o paciente que precisa impetrar o HC
14) É possível habeas corpus coletivo?
R: Sim. Quando, por ex, o STF concedeu HC coletivo para transformar prisão preventiva em prisão domiciliar de presas grávidas, com filho até 12 anos ou filho deficiente
15) O judiciário pode conceder HC de ofício, mesmo que não anteriormente provocado, nas situações em que verificar que um indivíduo sofreu ou está na iminência de sofrer coação a sua liberdade de locomoção
R: Errado. O judiciário só poderá conceder HC de ofício se o processo já estiver em curso, ou seja, se ele já foi provocado
16) Apenas pessoas físicas podem ser pacientes no HC
R: Certo. Paciente = É aquele que está sofrendo a lesão a liberdade de locomoção
17) Quais são os possíveis legitimados ativos de um HC?
R: Qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério público
18) Quais são os possíveis legitimados passivos de um HC?
R: Autoridade pública (juiz / delegado) ou particular (ex: diretor de hospital que restringe a liberdade de locomoção de um paciente que não tem dinheiro para a conta)
19) Ao contrário dos demais legitimados ativos do MS, os órgãos o impetram a fim de proteger prerrogativas e não um direito líquido e certo
R: Certo
20) Enquanto o Direito de certidão é usado para Defender um direito ou esclarecer situação de interesse pessoal, o Direito de acesso à informação pessoal (amparado pelo HD) visa o conhecimento das informações ou a retificação das mesmas
R: Certo
21) Quais são as características do Habeas Data?
*Gratuidade: Não necessita de pagamento de taxa
*Necessita de advogado
*É personalíssimo: somente pode ser impetrado pelo titular das informações
*Qualquer pessoa física ou jurídica sempre em favor próprio, pois o HD só pode ser impetrado pelo titular das informações
*Qualquer pessoa física ou jurídica sempre em favor próprio, pois o HD só pode ser impetrado pelo titular das informações
23) Os legitimados ativos (impetrante) do habeas data são: pessoas físicas ou jurídicas e Ministério Público
R: Errado. Ministério Público NÃO. Os legitimados ativos do HD são: qualquer pessoa física ou jurídica sempre em favor próprio, pois só pode ser impetrado pelo titular das informações
24) Quais são os possíveis legitimados passivos do Habeas data?
R: Entidade governamental ou de caráter público (entidade privada cujo o banco de dados tenha caráter público)
25) Leo foi até a prefeitura de seu município a fim de solicitar o acesso as contas dela para que, na sua qualidade de cidadão, pudesse fiscalizar. Entretanto, a prefeitura negou o pedido de acesso por parte de Leo. Diante disso, qual é o remédio constitucional que Leo pode impetrar em seu favor?
R: Mandado de segurança, pois a informação é de caráter geral / público / coletivo
26) Quando há a negativa de certidão para defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal, o remédio judicial a ser utilizado é o habeas data
R: Errado. Negativa de certidão cabe mandado de segurança
27) Leo dirigiu-se até um determinado órgão público a fim de obter uma certidão para utilizá-la em defesa de um direito. Entretanto, a certidão foi negada por esse órgão. Diante disso, Leo pode impetrar um Habeas data a seu favor.
R: Errado. Deve-se solicitar um mandado de segurança, uma vez que trata-se uma certidão Defender um direito (documento com fé pública)
OBS: Negativa de direito de certidão, seja de caráter pessoal ou não, impetra MS
28) Pessoa física ou jurídica que deseja obter informações pessoais pode propor habeas data sem que seja necessário passar pela via administrativa
R: Errado. Para impetrar HD (via judicial) é necessária a negativa ou demora na via administrativa para que se configure o interesse de agir (condição da ação de HD)
29) Leo se dirigiu até um órgão público desejando ter acesso a uma informação de caráter pessoal. Entretanto, tal pedido foi negado. Diante desse caso, Leo deve utilizar o Mandado de segurança a seu favor
R: Errado. Ele deve impetrar um Habeas data, visto que trata-se ao acesso de uma informação de caráter pessoal
30) Quais são as finalidades do acesso à informação pessoal?
R:
*Conhecer as informações
*Retificar / corrigir as informações
*Acrescentar anotações
31) O mandado de segurança pode ser impetrado para proteger qualquer direito líquido e certo incluindo os relativos à liberdade de locomoção e ao acesso a informação de caráter pessoal
R: Errado. MS é para todo direito líquido e certo com exceção dos amparados pelo HC e HD (direito de locomoção e direito de acesso à informação)
32) O mandado de segurança é gratuito e não precisa de advogado, bem como possui um prazo decadencial de 120 dias após o ato a ser impugnado
R: Errado. MS é pago e precisa de advogado
33) Qual a natureza da ação dos remédios judiciais constitucionais?
R:
HC: Penal
HD: Civil
MS: Civil
MI: Civil
AP: Civil
34) Quais são os legitimados ativos de um MS?
R:
- Rol exemplificativo:
- Qualquer pessoa física ou jurídica
- Ministério público
- Agentes políticos
- Órgãos públicos (personalidade judiciária)
35) Quais são as características do mandado de segurança?
R:
- Pago
- Precisa de advogado
- Prazo decadencial para impetrar MS: 120 dias
36) Quais são os legitimados passivos do MS?
*Autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuição do poder público (delegação)
37) Os órgãos públicos, em decorrência de possuírem personalidade jurídica (capacidade processual extraordinária), são legitimados ativos do MS.
R: Errado. Não possuem personalidade jurídica, mas personalidade judiciária
38) Só cabe MS contra ato de autoridade (Quem praticou, em regra, é a autoridade competente para isso)
R: Certo
39) MS coletivo é uma ação const. de natureza civil que visa proteger o direito líquido e certo da coletividade, lesionado ou ameaçado de lesão, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em virtude de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente (privado) no exercício de atribuição do poder público
R: Certo
40) Quais são os legitimados ativos do MS coletivo?
*Partido político com representação no Congresso Nacional
*Organização Sindical
*Entidade de classe
*Associações legalmente constituídas e em funcionamento a pelo menos 1 ano
MNEMÔNICO: PEAO
41) Organizações sindicais só podem ser legitimadas ativas de um MS coletivo se estiverem em funcionamento a pelo menos 1 ano
R: Errado. O requisito de 1 ano é válido apenas para Associações
42) Associações só podem ser legitimadas ativas de um MS coletivo se estiverem em funcionamento a pelo menos 6 meses
R: Errado. 1 ano
43) Para que um Partido político tenha representação no CN e, consequentemente, a possibilidade de configurar legitimado ativo de MS coletivo ele deve possuir, no mínimo, um deputado e um senador eleitos no CN
R: Errado. A condição mínima é ter pelo menos um, seja ele deputado ou senador
44) Os legitimados para impetrar MS coletivo fazem na qualidade de substituto ou representante processual? Justifique
R: Fazem na qualidade de substituto processual, pois não precisam de autorização expressa dos associados
45) Um partido político impetrou um MS coletivo devido a ameaça de um direito líquido e certo da coletividade. Entretanto, no decorrer do processo o único representante do partido no CN foi exonerado de seu cargo. Assim, pode-se concluir que o processo deverá ser encerrado
R: Errado. O processo não será encerrado, uma vez que a legitimidade é verificada no momento da impetração
46) Qual a diferença entre representante processual e substituto processual?
R:
*Representação: Há a autorização expressas dos associados
*Substituição: Uma entidade representando os associados sem precisar da autorização deles
47) Os legitimados não podem impetrar MS coletivo para a defesa de direitos de parte dos associados, mas somente em favor de todos
R: Errado. Pode impetrar MSC para a defesa de direitos de parte dos associados
48) O direito de greve dos servidores públicos é uma norma de eficácia limitada, ou seja, depende de outra norma que venha regulamentar esse direito. Nessa situação, enquanto não regulamentada cabe MI
R: Certo. Cabe MI contra omissão legislativa que inviabiliza o exercício de um direito
49) O mandado de segurança é uma ação const. de natureza civil que visa viabilizar o exercício dos direitos, liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, inviabilizados por falta de norma regulamentadora de normas constitucionais
R: Errado. Esse conceito é de mandado de injunção
50) O MI serve para combater omissão legislativa frente a uma lei de eficácia limitada
R: Certo
51) Quais são os legitimados ativos de um MI?
R: Qualquer pessoa física ou jurídica que prove que não consegue exercer um direito devido a falta de lei complementadora
52) Quais são os legitimados passivos de um MI?
R: O órgão, o Poder ou a autoridade pública responsável pela elaboração da norma
53) O Presidente da República não pode ser configurado como polo passivo de um MI, uma vez que não legisla de forma típica
R: Errado. Pode configurar polo passivo de MI (basta legislar para configurar)
54) O CN e as Assembleias legislativas podem configurar polo passivo de MI
R: Certo. São exemplos de órgão / poder: CN ou ALE
55) O MI não é pago, entretanto necessita de advogado
R: Errado. É Pago
56) Para a corrente não-concretista os efeitos da decisão do judiciário frente MI seriam meramente declaratórios. Portanto, o judiciário só pode declarar que o legislador está sendo omisso
R: Certo
57) Conforme a corrente concretista, o poder judiciário, ao julgar o MI não poderá legislar no lugar do legislador, pois haveria lesão ao princípio da separação dos poderes
R: Errado. Essa corrente é a não-concretista
58) Para a corrente concretista o judiciário, ao julgar um MI, poderá concretizar uma norma para viabilizar o exercício do direitos diante de uma omissão legislativa
R: Certo
59) Na teoria não-concretista poderá, mediante a omissão do legislador, aplicar uma norma já existente por analogia ou criar uma norma
R:Errado. Essa é a teoria concretista
60) Qual a diferença entre a teoria concretista intermediária e a direta?
R:
*Intermediária: Determina que se estabeleça anteriormente um prazo razoável para que o legislador venha a legislar
*Direta: Não deve haver prazo para o legislador, as medidas para concretizar a norma devem ser adotadas imediatamente
61) O mandato de injunção coletivo não está expressamente previsto na CF
R: Certo
62) Quais são os legitimados passivos do MI coletivo?
*Partido político com representação no Congresso Nacional
*Organização Sindical (sindicato, federação sindical ou confederação sindical)
*Entidade de classe (ex: Conselhos)
*Associações legalmente constituídas e em funcionamento a pelo menos 1 an
*Ministério público
*Defensoria pública
OBS: PEAO + Ministério público e defensoria pública
63) A ação popular pode ser impetrada por qualquer pessoa física, desde que seja brasileiro
R: Errado. A ação popular pode ser impetrada por qualquer CIDADÃO
64) É certo afirmar que qualquer brasileiro, desde que esteja em pleno exercício de seus direitos políticos, poderá impetrar ação popular
R: Certo. Porque a pessoa que está em pleno exercício de seus direitos políticos é um cidadão
OBS: A legitimidade ativa da ação popular é o cidadão
65) Quais são as características da Ação popular?
R:
*Isento de custos processuais (Gratuita)
*Isento de ônus de sucumbência (não precisa pagar se perder), salvo se comprovada má-fé
66) Qual a legitimidade ativa da ação popular?
R: Cidadão
OBS: Não é qualquer pessoa física ou jurídica, nem qualquer brasileiro, é qualquer CIDADÃO
67) Quais são os legitimados passivos da ação popular?
R: A autoridade, a entidade e os possíveis beneficiários do ato lesivo a direito difuso
68) Considere que o PR cometeu um ato lesivo e um cidadão deseja impetrar uma ação popular contra o PR. A ação popular contra o PR deve ser impetrada diretamente no STF, pois ele possui foro por prerrogativa de função
R: Errado. Em regra, a competência para julgar e processar ação popular é do juiz de 1ª instância. Não há competência originária do STF para processar e julgar ação popular por foro de função, por ausência de previsão constitucional
69) Qual a natureza e a finalidade da ação popular?
R:
- Natureza → ação civil
*Finalidade → proteger os direitos difusos (prevenir ou anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico e cultural, a moralidade administrativa e ao meio ambiente)