REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Flashcards
1) Cite os remédios constitucionais administrativos e judiciais
Administrativos: direito de petição e direito de certidão
Judiciais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular
2) Em caso de negativa do direito de petição ou de certidão, o remédio judicial a ser utilizado é o mandado de injunção
R: Errado. Mandado de segurança
3) O que é o direito de petição?
R: Direito de peticionar aos poderes públicos invocando a atenção de autoridade pública sobre determinada situação concreta, em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder
4) O que é o direito de certidão?
R: Direito de obter certidões de repartições públicas (documento com fé pública), para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
5) Quais são os direitos amparados por HC e HD respectivamente?
R:
HC: Direito de locomoção
HD: Direito de acesso à informação de caráter pessoal
6) Enquanto o exercício do direito de petição independe de taxa, o exercício do direito de certidão depende dessa
R: Errado. Ambos independem de taxa
7) Cite as espécies de habeas corpus e fale sobre elas
R:
HC preventivo/salvo conduto → quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção
HC repressivo/liberátório → após alguém sofrer, violência ou coação em sua liberdade de locomoção
8) O habeas corpus é uma ação constitucional de natureza civil e tem como objetivo garantir o direito de locomoção
R: Errado. É uma ação constitucional de natureza penal
9) O Habeas data é uma ação judicial que tem por objetivo prevenir ou anular prisão ilegal ou abusiva levada a efeito pelo poder público ou particular
R: Errado. Esse é o conceito de Habeas corpus
10) Conceder-se-á habeas data sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder
R: Errado. Isso é HC
11) Enquanto o habeas corpus repressivo é cabível quando há ameaça ao direito de locomoção, o habeas corpus preventivo se enquadra nas hipóteses em que há o efetivo dano ao direito de locomoção
R: Errado. Está ao contrário
12) PJ e MP possuem legitimidade ativa para impetrar HC, bem como podem ser pacientes dessa ação constitucional de natureza penal
R: Errado. A PJ e o MP não impetram em favor delas mesmas, portanto não podem ser pacientes da ação. Elas apenas impetram em favor de um terceiro que seja PF
R:
*Gratuidade
*Dispensa de advogado
*Informal: pode ser redigido em qualquer superfície móvel e com suas palavras
*Não é personalíssima (não é só o paciente que precisa impetrar o HC
14) É possível habeas corpus coletivo?
R: Sim. Quando, por ex, o STF concedeu HC coletivo para transformar prisão preventiva em prisão domiciliar de presas grávidas, com filho até 12 anos ou filho deficiente
15) O judiciário pode conceder HC de ofício, mesmo que não anteriormente provocado, nas situações em que verificar que um indivíduo sofreu ou está na iminência de sofrer coação a sua liberdade de locomoção
R: Errado. O judiciário só poderá conceder HC de ofício se o processo já estiver em curso, ou seja, se ele já foi provocado
16) Apenas pessoas físicas podem ser pacientes no HC
R: Certo. Paciente = É aquele que está sofrendo a lesão a liberdade de locomoção
17) Quais são os possíveis legitimados ativos de um HC?
R: Qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério público
18) Quais são os possíveis legitimados passivos de um HC?
R: Autoridade pública (juiz / delegado) ou particular (ex: diretor de hospital que restringe a liberdade de locomoção de um paciente que não tem dinheiro para a conta)
19) Ao contrário dos demais legitimados ativos do MS, os órgãos o impetram a fim de proteger prerrogativas e não um direito líquido e certo
R: Certo
20) Enquanto o Direito de certidão é usado para Defender um direito ou esclarecer situação de interesse pessoal, o Direito de acesso à informação pessoal (amparado pelo HD) visa o conhecimento das informações ou a retificação das mesmas
R: Certo
21) Quais são as características do Habeas Data?
*Gratuidade: Não necessita de pagamento de taxa
*Necessita de advogado
*É personalíssimo: somente pode ser impetrado pelo titular das informações
*Qualquer pessoa física ou jurídica sempre em favor próprio, pois o HD só pode ser impetrado pelo titular das informações
*Qualquer pessoa física ou jurídica sempre em favor próprio, pois o HD só pode ser impetrado pelo titular das informações
23) Os legitimados ativos (impetrante) do habeas data são: pessoas físicas ou jurídicas e Ministério Público
R: Errado. Ministério Público NÃO. Os legitimados ativos do HD são: qualquer pessoa física ou jurídica sempre em favor próprio, pois só pode ser impetrado pelo titular das informações
24) Quais são os possíveis legitimados passivos do Habeas data?
R: Entidade governamental ou de caráter público (entidade privada cujo o banco de dados tenha caráter público)
25) Leo foi até a prefeitura de seu município a fim de solicitar o acesso as contas dela para que, na sua qualidade de cidadão, pudesse fiscalizar. Entretanto, a prefeitura negou o pedido de acesso por parte de Leo. Diante disso, qual é o remédio constitucional que Leo pode impetrar em seu favor?
R: Mandado de segurança, pois a informação é de caráter geral / público / coletivo
26) Quando há a negativa de certidão para defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal, o remédio judicial a ser utilizado é o habeas data
R: Errado. Negativa de certidão cabe mandado de segurança
27) Leo dirigiu-se até um determinado órgão público a fim de obter uma certidão para utilizá-la em defesa de um direito. Entretanto, a certidão foi negada por esse órgão. Diante disso, Leo pode impetrar um Habeas data a seu favor.
R: Errado. Deve-se solicitar um mandado de segurança, uma vez que trata-se uma certidão Defender um direito (documento com fé pública)
OBS: Negativa de direito de certidão, seja de caráter pessoal ou não, impetra MS