Relação Jurídica Tributária Flashcards

1
Q

O que é uma obrigação tributária?

A

A obrigação tributária é a relação jurídica entre o contribuinte ou responsável tributário e o Fisco, que surge quando o fato gerador é concretizado.

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2
Q

O que é o fato gerador na obrigação tributária?

A

O fato gerador é a prática no mundo real da situação prevista em lei que dá origem à obrigação tributária.

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3
Q

A natureza ou os efeitos dos atos praticados são relevantes para a ocorrência do fato gerador?

A

Não, a natureza do objeto e os efeitos dos atos praticados são irrelevantes para a ocorrência do fato gerador.

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4
Q

Quais são as espécies de fato gerador?

A

As espécies de fato gerador são:

1 - Instantâneo: Ocorre em um único ato e gera uma obrigação tributária autônoma a cada unidade de tempo.

2 - Continuado (periódico): Ocorre diariamente, mas a apuração do montante é feita em um período definido por lei.

3 - Complexivo (periódico composto): Depende da realização de uma série de fatos conforme previsão legal.

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5
Q

O que é a hipótese de incidência?

A

A hipótese de incidência é o momento abstrato previsto em lei que pode deflagrar a relação jurídica tributária, sendo uma descrição legal de um fato que, ao ocorrer, dá origem à obrigação tributária.

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6
Q

Qual a diferença entre obrigação tributária e obrigação civil?

A

A obrigação tributária decorre diretamente da lei, enquanto a obrigação civil depende da vontade das partes envolvidas.

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7
Q

Qual é a fórmula para a obrigação tributária?

A

Hipótese de Incidência + Fato Gerador = Obrigação Tributária.

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8
Q

O que é a obrigação tributária principal?

A

A obrigação tributária principal é uma prestação pecuniária, ou seja, obrigação de pagar tributo ou multa, prevista no artigo 113, §1º do CTN.

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9
Q

Onde deve estar prevista a obrigação tributária principal?

A

A obrigação tributária principal deve estar sempre prevista em lei em sentido estrito.

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10
Q

Qual é o fato gerador da obrigação tributária principal?

A

O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para sua ocorrência, conforme o artigo 114 do CTN.

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11
Q

O que é a obrigação tributária acessória?

A

A obrigação tributária acessória é uma prestação positiva ou negativa (fazer ou não fazer), referente a deveres do contribuinte que não têm natureza pecuniária, conforme o artigo 113, §2º do CTN.

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12
Q

A obrigação tributária acessória depende da obrigação principal?

A

Não, a obrigação acessória é independente da obrigação principal, tendo objetos distintos.

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13
Q

O que acontece se a obrigação tributária acessória não for cumprida?

A

Se a obrigação acessória for descumprida, ela se converte em obrigação principal, resultando em multa, conforme o artigo 113, §3º do CTN.

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14
Q

Como também é chamada a obrigação tributária acessória?

A

A obrigação tributária acessória é também chamada de deveres instrumentais do contribuinte.

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15
Q

Cite um exemplo de obrigação tributária acessória.

A

Exemplos de obrigação acessória incluem emitir nota fiscal ou não obstar o livre acesso da fiscalização à empresa.

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16
Q

O que é o fato gerador da obrigação acessória?

A

O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, segundo a legislação aplicável, imponha a prática ou abstenção de um ato que não configure obrigação principal (artigo 115, CTN).

17
Q

Quem é o sujeito ativo na relação jurídica tributária?

A

O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência tributária, que possui o poder de exigir o cumprimento da obrigação tributária, conforme o artigo 119 do CTN.

18
Q

O que é a competência tributária?

A

A competência tributária é o poder de instituir tributos, sendo indelegável, conforme o artigo 7º do CTN. Entretanto, a função de arrecadar ou fiscalizar tributos pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público.

19
Q

A competência tributária pode ser delegada?

A

Não, a competência tributária é indelegável. Porém, a capacidade tributária, que abrange as funções de arrecadação e fiscalização de tributos, pode ser delegada, conforme o artigo 7º do CTN.

20
Q

O que é a capacidade tributária ativa?

A

A capacidade tributária ativa refere-se ao poder de arrecadar ou fiscalizar tributos, que pode ser exercido por entes que não possuem a competência tributária.

21
Q

O que é o bis in idem no Direito Tributário?

A

O bis in idem ocorre quando o mesmo ente federado tributa duplamente, utilizando o mesmo fato gerador, como acontece com a cobrança do IR e da CSLL sobre o lucro da empresa, utilizando a mesma base de cálculo.

22
Q

Qual a diferença entre bitributação e bis in idem?

A

Bitributação ocorre quando dois entes federados exigem tributos idênticos sobre o mesmo fato gerador, o que é vedado. Já o bis in idem ocorre quando o mesmo ente exige tributos idênticos sobre o mesmo fato gerador, o que é permitido em alguns casos.

23
Q

O que diz a Súmula 396 do STJ sobre a delegação de competência tributária?

A

A Súmula 396 do STJ estabelece que a Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade para a cobrança da contribuição sindical rural, admitindo uma exceção à vedação de delegação de competência tributária.

24
Q

O que ocorre no caso de descumprimento da obrigação tributária acessória?

A

O descumprimento da obrigação tributária acessória converte-a em obrigação principal, que passa a ser uma multa (artigo 113, §3º, CTN).

25
Q

O que é a solidariedade ativa no direito tributário?

A

A solidariedade ativa não é admitida no direito tributário, pois veda-se a bitributação, ou seja, a exigência de tributos idênticos por dois entes federados sobre o mesmo fato gerador.

26
Q

Qual é o conceito de bitributação?

A

Bitributação é a exigência de tributos idênticos por dois entes federados sobre o mesmo fato gerador, o que é vedado no direito tributário.

27
Q

O que é o sujeito passivo na relação tributária?

A

O sujeito passivo é a pessoa jurídica ou natural que tem o dever de cumprir a obrigação tributária, podendo ser o contribuinte ou o responsável tributário (art. 121, CTN).

28
Q

Qual a diferença entre contribuinte e responsável tributário?

A

O contribuinte é quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador, enquanto o responsável tributário é uma terceira pessoa designada por lei para pagar o tributo, sem ter realizado o fato gerador.

29
Q

O que caracteriza o contribuinte de direito?

A

O contribuinte de direito é quem tem relação efetiva com o sujeito ativo, praticando o fato gerador e tendo a obrigação de recolher o tributo.

30
Q

Quem é o contribuinte de fato?

A

O contribuinte de fato é quem suporta o ônus financeiro do tributo, sem possuir relação direta com o Fisco.

31
Q

O que é a solidariedade passiva no direito tributário?

A

A solidariedade passiva ocorre quando há mais de um sujeito passivo em uma mesma obrigação tributária, sem benefício de ordem, ou seja, o Fisco pode cobrar qualquer um dos codevedores pela integralidade do tributo.

32
Q

O que é o domicílio tributário?

A

Domicílio tributário é o local onde o contribuinte ou responsável estabelece relação com o Fisco para fins tributários.

33
Q

que acontece se uma pessoa física ou jurídica incapaz praticar o fato gerador de um tributo?

A

Mesmo que incapaz, a pessoa física ou jurídica terá capacidade tributária passiva e será responsável pelo pagamento do tributo (art. 126, CTN).

34
Q

que acontece se o contribuinte não eleger um domicílio tributário?

A

Se o contribuinte não eleger um domicílio tributário, será considerado como tal a residência habitual no caso de pessoas físicas ou a sede no caso de pessoas jurídicas, conforme art. 127 do CTN.

35
Q
A