Registro, escrituração e nome empresarial Flashcards
Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Lei nº 8.934/94
Órgãos que compõem o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem)
- Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI)
- Juntas Comerciais estaduais e distrital
Como se dividem as funções do DREI?
- Funções técnicas: supervisão, orientação, coordenação e produção de INs
- Funções administrativas: supletivas
A quem estão subordinadas as Juntas Comerciais?
Há subordinação técnica ao DREI.
Há subordinação administrativa aos Governos dos Estados e DF
Competência para julgamento de MS contra ato de Presidente da Junta Comercial
Em se tratando de matéria técnica, de Direito Empresarial, da Justiça Federal.
Em se tratando de matéria de organização administrativa, da Vara Fazendária da justiça estadual
Ato pertinente ao registro público de empresas, executado pelas juntas comerciais, relativo aos leiloeiros, tradutores e intérpretes, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais (agentes auxiliares do empresário)
Matrícula e seu respectivo cancelamento
(art. 32, I, Lei nº 8.934/94)
Ato pertinente ao registro público de empresas, executado pelas juntas comerciais, relativo aos atos e documentos de interesse a empresas mercantis
Arquivamento
(art. 32, II, Lei nº 8.934/94)
Ato pertinente ao registro público de empresas, executado pelas juntas comerciais, relativo aos livros mercantis e instrumentos de escrituração
Autenticação
(art. 32, III, Lei nº 8.934/94)
Pessoas jurídicas cujos atos (de constituição, alteração, dissolução, extinção) são arquivados na Junta Comercial
A) Empresas mercantis
B) Cooperativas
C) Consórcio e grupo de sociedade
D) Declarações de microempresa
Competência das Juntas Comerciais relacionada ao costume empresarial
Assentamento dos usos e práticas mercantis (art. 8º, VI, LRPEMAA).
STJ entende que, estando assentado, apenas a certidão do assentamento da Junta faz prova do costume
O arquivamento na Junta Comercial gera efeitos ex tunc ou ex nunc?
Art. 36, LRPEMAA
A) Se o arquivamento for apresentado dentro de 30 dias da assinatura do documento, ex tunc, desde a assinatura;
B) Se o arquivamento for apresentado fora do prazo acima, ex nunc.
Ou seja, terá eficácia apenas a partir do despacho que o conceder; antes disso, existirá uma sociedade em comum
Hipóteses de decisão colegiada pelas juntas comerciais (art. 41)
1) Arquivamento de:
i. Constituição de SAs
ii. M&A (transformação, incorporação, fusão e cisão)
iii. Constituição e alterações de consórcio e grupo de sociedade
2) Julgamento de recurso
Nas hipóteses não previstas no art. 41, a decisão da junta comercial será singular, proferida por
Presidente da Junta, por vogal ou por servidor com comprovado conhecimento técnico e jurídico
O processo revisional perante o Registro Público de Empresas Mercantis se dá por meio dessas três hipóteses
A. Pedido de reconsideração
B. Recurso ao plenário
C. Recurso ao DREI
Hipótese de cabimento de Pedido de Reconsideração
Art. 45: para obter revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento
Hipótese de cabimento de Recurso ao Plenário
Art. 46: das decisões definitivas, singulares ou de turmas
Hipótese de cabimento de Recurso ao DREI
Art. 47: das decisões do Plenário, sendo esta a última instância administrativa
Prazo de interposição comum a todos os recursos previstos na Lei nº 8.934/94
10 dias úteis (art. 50)
Os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, só poderão ser arquivados, na forma do art. 35, VII, quando:
A) Constar a descrição e identificação completa do imóvel (área, titulação, matrícula no registro imobiliário)
B) Constar a outorga uxória ou marital, quando necessária
A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresas, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil, segundo o art. 64, para a transferência…
Dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital, por transcrição no registro público competente
Segundo o art. 1.033, I, do CC, a sociedade se dissolve quando ocorrer o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.
A expiração do prazo da sociedade por tempo determinado lhe acarretará qual ônus, previsto na Lei nº 8.934/94?
Art. 59: perda da proteção do seu nome empresarial