Registro, escrituração e nome empresarial Flashcards

1
Q

Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins

A

Lei nº 8.934/94

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2
Q

Órgãos que compõem o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem)

A
  1. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI)
  2. Juntas Comerciais estaduais e distrital
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3
Q

Como se dividem as funções do DREI?

A
  1. Funções técnicas: supervisão, orientação, coordenação e produção de INs
  2. Funções administrativas: supletivas
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4
Q

A quem estão subordinadas as Juntas Comerciais?

A

Há subordinação técnica ao DREI.

Há subordinação administrativa aos Governos dos Estados e DF

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5
Q

Competência para julgamento de MS contra ato de Presidente da Junta Comercial

A

Em se tratando de matéria técnica, de Direito Empresarial, da Justiça Federal.

Em se tratando de matéria de organização administrativa, da Vara Fazendária da justiça estadual

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6
Q

Ato pertinente ao registro público de empresas, executado pelas juntas comerciais, relativo aos leiloeiros, tradutores e intérpretes, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais (agentes auxiliares do empresário)

A

Matrícula e seu respectivo cancelamento

(art. 32, I, Lei nº 8.934/94)

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7
Q

Ato pertinente ao registro público de empresas, executado pelas juntas comerciais, relativo aos atos e documentos de interesse a empresas mercantis

A

Arquivamento

(art. 32, II, Lei nº 8.934/94)

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8
Q

Ato pertinente ao registro público de empresas, executado pelas juntas comerciais, relativo aos livros mercantis e instrumentos de escrituração

A

Autenticação

(art. 32, III, Lei nº 8.934/94)

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9
Q

Pessoas jurídicas cujos atos (de constituição, alteração, dissolução, extinção) são arquivados na Junta Comercial

A

A) Empresas mercantis
B) Cooperativas
C) Consórcio e grupo de sociedade
D) Declarações de microempresa

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10
Q

Competência das Juntas Comerciais relacionada ao costume empresarial

A

Assentamento dos usos e práticas mercantis (art. 8º, VI, LRPEMAA).

STJ entende que, estando assentado, apenas a certidão do assentamento da Junta faz prova do costume

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11
Q

O arquivamento na Junta Comercial gera efeitos ex tunc ou ex nunc?

A

Art. 36, LRPEMAA
A) Se o arquivamento for apresentado dentro de 30 dias da assinatura do documento, ex tunc, desde a assinatura;

B) Se o arquivamento for apresentado fora do prazo acima, ex nunc.
Ou seja, terá eficácia apenas a partir do despacho que o conceder; antes disso, existirá uma sociedade em comum

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12
Q

Hipóteses de decisão colegiada pelas juntas comerciais (art. 41)

A

1) Arquivamento de:
i. Constituição de SAs
ii. M&A (transformação, incorporação, fusão e cisão)
iii. Constituição e alterações de consórcio e grupo de sociedade

2) Julgamento de recurso

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13
Q

Nas hipóteses não previstas no art. 41, a decisão da junta comercial será singular, proferida por

A

Presidente da Junta, por vogal ou por servidor com comprovado conhecimento técnico e jurídico

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14
Q

O processo revisional perante o Registro Público de Empresas Mercantis se dá por meio dessas três hipóteses

A

A. Pedido de reconsideração

B. Recurso ao plenário

C. Recurso ao DREI

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15
Q

Hipótese de cabimento de Pedido de Reconsideração

A

Art. 45: para obter revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento

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16
Q

Hipótese de cabimento de Recurso ao Plenário

A

Art. 46: das decisões definitivas, singulares ou de turmas

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17
Q

Hipótese de cabimento de Recurso ao DREI

A

Art. 47: das decisões do Plenário, sendo esta a última instância administrativa

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18
Q

Prazo de interposição comum a todos os recursos previstos na Lei nº 8.934/94

A

10 dias úteis (art. 50)

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19
Q

Os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, só poderão ser arquivados, na forma do art. 35, VII, quando:

A

A) Constar a descrição e identificação completa do imóvel (área, titulação, matrícula no registro imobiliário)

B) Constar a outorga uxória ou marital, quando necessária

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20
Q

A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresas, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil, segundo o art. 64, para a transferência…

A

Dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital, por transcrição no registro público competente

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21
Q

Segundo o art. 1.033, I, do CC, a sociedade se dissolve quando ocorrer o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.

A expiração do prazo da sociedade por tempo determinado lhe acarretará qual ônus, previsto na Lei nº 8.934/94?

A

Art. 59: perda da proteção do seu nome empresarial

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22
Q

Escrituração (art. 1.179, CC)

A

Obrigação acessória do empresário/sociedade empresária de seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

23
Q

Salvo disposição legal expressa, os livros obrigatórios (Diário etc.) e as fichas, antes de postos em uso, devem…

A

Ser autenticados no Registro Público (art. 1.181, CC, c/c art. 32, Lei nº 8.934/94)

24
Q

Excetua-se das exigências de escrituração:

A

O pequeno empresário que preencha os requisitos do art. 68 da LC 123/2006:
1. Empresário individual
2. Caracterizado como ME
3. Que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00

Para certos intérpretes, há ainda a exigência de não ser optante do Simples Nacional, tendo em vista os arts. 25 e 26 da LC 123/2006

25
Q

A obrigatoriedade de procedimento administrativo/fiscal instaurado, sendo considerado indispensável, o exame da escrituração por agentes fiscais tributários (art. 6º, LC 105/01) denota a seguinte característica dos livros comerciais:

A

Sigilo relativo

26
Q

Qual é a regra geral para a exibição de livros empresariais prevista no CPC?

A

Art. 421, CPC: Exibição parcial, extraindo-se o que interessar ao litígio, de ofício ou a requerimento

27
Q

Quais as únicas hipóteses previstas no CPC para o juiz poder ordenar a exibição integral dos livros empresariais?

A

Quando provocado, nos seguintes casos (art. 420, CPC):
1. Na liquidação da sociedade
2. Na sucessão por morte de sócio
3. Nas hipóteses expressamente previstas na legislação extravagante

28
Q

Qual valor se dá aos livros empresariais, quando provam contra seu autor?

A

Art. 417, CPC: Presunção iuris tantum de veracidade.

Pode o empresário provar que os lançamentos não correspondem à verdade

29
Q

Nome Empresarial

A

É a firma ou denominação adotada para o exercício da empresa.

30
Q

Como se diferenciam, quanto ao objeto de identificação, o nome empresarial, a marca e o título?

A
  1. Nome empresarial identifica empresário
  2. Marca identifica produto/serviço
  3. Título (letreiro) identifica o ponto empresarial
31
Q

Como se diferenciam, quanto ao seu registro, o nome empresarial, a marca e o título?

A
  1. Nome empresarial é registrado nas Juntas Comerciais
  2. Marca é registrada no INPI
  3. Não há previsão de registro do título
32
Q

Como se diferenciam o nome empresarial, a marca e o título quanto ao nível de proteção conferido pela lei?

A
  1. Nome empresarial possui proteção estadual, de acordo com as Juntas Comerciais onde estiver registrado (podem ser as 27)
  2. Marca possui proteção em todo o território nacional
  3. Título pode ser protegido, em determinadas hipóteses, pela configuração do crime de concorrência desleal
33
Q

Como se relacionam as sociedades simples, associações e fundações com a disciplina do nome empresarial?

A

Sua denominação é equiparada ao nome empresarial para os efeitos da proteção da lei

34
Q

Firma

A

É o nome empresarial composto pelo nome civil do empresário/sócio(s), de forma completa ou abreviada

35
Q

Denominação

A

É o nome empresarial formado por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira

36
Q

O nome empresarial do empresário individual será:

A

Firma

37
Q

O nome empresarial da sociedade em nome coletivo será:

A

Firma Coletiva (ou Razão Social)

38
Q

O nome empresarial da sociedade comandita simples será:

A

Firma Coletiva

39
Q

O nome empresarial da sociedade anônima será:

A

Denominação

40
Q

O nome empresarial da sociedade limitada será:

A

Firma ou denominação

41
Q

O nome empresarial da sociedade em conta de participação será:

A

Pegadinha! Ela nunca terá nome empresarial, pois não é personificada

42
Q

O nome empresarial da sociedade cooperativa será:

A

Denominação, integrada pelo vocábulo “Cooperativa”

43
Q

O nome empresarial da sociedade comandita por ações será:

A

Firma ou denominação

44
Q

Como se obtém proteção ao nome empresarial?

A

Ela decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos das empresas (art. 33, Lei nº 8.934/94)

45
Q

Princípio da veracidade do nome empresarial

A

O nome empresarial deverá corresponder com a verdade.

Na firma, o nome adotado deve ser o do empresário/sócio(s) ativo(s).

Na denominação, quando descrever a atividade, deverá corresponder àquela exercida pela empresa

46
Q

Princípio da novidade do nome empresarial

A

O nome empresarial deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro

47
Q

Quando a sociedade limitada pode adotar a firma como nome empresarial?

A

Quando tiver pelo menos um sócio pessoa física, em nome de quem será atribuída (art. 1.158, § 1º, CC)

48
Q

Qual o requisito para a sociedade limitada adotar a denominação como nome empresarial?

A

Deve designar o objeto da sociedade (art. 1.158, § 2º, CC)

49
Q

Qual a consequência do nome empresarial de sociedade limitada que omita a palavra “limitada”, na forma do art. 1.158, § 3º, CC?

A

Responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores (não dos sócios)

50
Q

Qual é a única hipótese em que o nome empresarial pode ser objeto de alienação?

A

Trespasse, por ato entre vivos (art. 1.164, CC)

51
Q

O nome empresarial constituirá óbice ao registro da marca que o reproduza/imite, apenas quando:

A

A) O nome empresarial detenha a exclusividade sobre o uso do nome em todo o território nacional; E

B) A reprodução/imitação possa causar confusão ou associação

52
Q

Nome de domínio

A

É o ‘ponto’ virtual; integra o estabelecimento como bem incorpóreo

53
Q

Princípio regente dos nomes de domínio no Brasil

A

First come, first served:
O domínio é concedido ao primeiro requerente que satisfizer as exigências para o registro

Exceção: má-fé e desvio de clientela por associação indevida com marca