Propriedade Industrial Flashcards
Objetivos da Lei nº 9.279/96
- Repressão à concorrência desleal
- Repressão às falsas indicações geográficas
- Proteção aos bens de propriedade industrial
Natureza jurídica dos direitos de propriedade industrial
Art. 5º, LPI: bens móveis
Indicação Geográfica
É um instrumento de propriedade industrial que busca distinguir a origem geográfica de um determinado produto ou serviço
Indicação de Procedência
Espécie de indicação geográfica que protege o nome geográfico que se tornou conhecido por conta de um produto ou serviço
Ex.: Franca, capital dos calçados
Denominação de Origem
Espécie de indicação geográfica que pressupõe que as qualidades ou características de uma determinada área (por fatores naturais e/ou humanos) tipificam determinado produto ou serviço ali ofertado
Ex: Litoral Norte Gaúcho, com arroz com alto rendimento de grãos translúcidos
Qual a única esfera de proteção da LPI para as marcas em movimento, sonoras e olfativas, além do trade dress?
Art. 195, III: Comete crime de concorrência desleal (detenção de 3m a 1a ou multa) quem: emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
Trade Dress (Conjunto-Imagem)
É a soma dos elementos visuais e sensitivos que traduzem a apresentação do bem no mercado consumidor de forma peculiar e suficientemente distintiva, vinculando-se à sua identidade visual.
Requisitos cumulativos para a configuração de concorrência desleal derivada de imitação de trade dress, segundo o STJ:
- Ausência de caráter meramente funcional na imitação;
- Distintividade;
- Confusão ou associação indevida;
- Anterioridade do uso
Devem ser aferidos por perícia técnica
Competência para julgar A) ações acerca de trade dress e B) ações de nulidade de registro de marca
A) Justiça Estadual, pois não envolve registro no INPI
B) Justiça Federal, pois o INPI intervirá como terceiro quando não for Autor da demanda
Art. 6º, LPI: É assegurado o direito de obter patente que lhe garanta a propriedade a…
Ao autor de invenção ou de modelo de utilidade que provar o depósito mais antigo desse bem.
Pode ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
Invenção
Produto ou serviço que passou a existir por força do intelecto humano e que preenche os requisitos de patenteailidade.
Modelo de utilidade
Produto ou serviço que, embora já existisse, foi aprimorado ou aperfeiçoado, preenchendo os requisitos de patenteabilidade
Requisitos de Patenteabilidade (arts. 8º e 9º, LPI)
- Novidade
- Ato inventivo
- Aplicação industrial
Novidade
A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.
Estado da Técnica
Tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior
Ato inventivo
Atributo da invenção e do modelo de utilidade quando não reproduzem o estado da técnica, nem dele decorram de modo óbvio ou vulgar.
Ex.: diminuição de custos, simplificação no processo, aumento de eficiência
Aplicação industrial
A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria, isto é, quando apresentem efeitos técnicos e práticos