Propriedade Industrial Flashcards

1
Q

Objetivos da Lei nº 9.279/96

A
  1. Repressão à concorrência desleal
  2. Repressão às falsas indicações geográficas
  3. Proteção aos bens de propriedade industrial
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2
Q

Natureza jurídica dos direitos de propriedade industrial

A

Art. 5º, LPI: bens móveis

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3
Q

Indicação Geográfica

A

É um instrumento de propriedade industrial que busca distinguir a origem geográfica de um determinado produto ou serviço

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4
Q

Indicação de Procedência

A

Espécie de indicação geográfica que protege o nome geográfico que se tornou conhecido por conta de um produto ou serviço

Ex.: Franca, capital dos calçados

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5
Q

Denominação de Origem

A

Espécie de indicação geográfica que pressupõe que as qualidades ou características de uma determinada área (por fatores naturais e/ou humanos) tipificam determinado produto ou serviço ali ofertado

Ex: Litoral Norte Gaúcho, com arroz com alto rendimento de grãos translúcidos

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6
Q

Qual a única esfera de proteção da LPI para as marcas em movimento, sonoras e olfativas, além do trade dress?

A

Art. 195, III: Comete crime de concorrência desleal (detenção de 3m a 1a ou multa) quem: emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

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7
Q

Trade Dress (Conjunto-Imagem)

A

É a soma dos elementos visuais e sensitivos que traduzem a apresentação do bem no mercado consumidor de forma peculiar e suficientemente distintiva, vinculando-se à sua identidade visual.

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8
Q

Requisitos cumulativos para a configuração de concorrência desleal derivada de imitação de trade dress, segundo o STJ:

A
  1. Ausência de caráter meramente funcional na imitação;
  2. Distintividade;
  3. Confusão ou associação indevida;
  4. Anterioridade do uso

Devem ser aferidos por perícia técnica

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9
Q

Competência para julgar A) ações acerca de trade dress e B) ações de nulidade de registro de marca

A

A) Justiça Estadual, pois não envolve registro no INPI

B) Justiça Federal, pois o INPI intervirá como terceiro quando não for Autor da demanda

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10
Q

Art. 6º, LPI: É assegurado o direito de obter patente que lhe garanta a propriedade a…

A

Ao autor de invenção ou de modelo de utilidade que provar o depósito mais antigo desse bem.

Pode ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

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11
Q

Invenção

A

Produto ou serviço que passou a existir por força do intelecto humano e que preenche os requisitos de patenteailidade.

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12
Q

Modelo de utilidade

A

Produto ou serviço que, embora já existisse, foi aprimorado ou aperfeiçoado, preenchendo os requisitos de patenteabilidade

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13
Q

Requisitos de Patenteabilidade (arts. 8º e 9º, LPI)

A
  1. Novidade
  2. Ato inventivo
  3. Aplicação industrial
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14
Q

Novidade

A

A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.

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15
Q

Estado da Técnica

A

Tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior

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16
Q

Ato inventivo

A

Atributo da invenção e do modelo de utilidade quando não reproduzem o estado da técnica, nem dele decorram de modo óbvio ou vulgar.

Ex.: diminuição de custos, simplificação no processo, aumento de eficiência

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17
Q

Aplicação industrial

A

A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria, isto é, quando apresentem efeitos técnicos e práticos

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18
Q

I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

II - concepções puramente abstratas;

III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

V - programas de computador em si;

VI - apresentação de informações;

VII - regras de jogo;

VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

A

Art. 10: Não se considera invenção nem modelo de utilidade

19
Q

Proteção jurídica ao programa de computador

A

O programa de computador em si (código fonte) se submete às regras do direito autoral, outra espécie de propriedade intelectual.

Contudo, os processos que solucionem problemas técnicos, não relacionados a mudanças de código, podem ser patenteados.

20
Q

Em que hipóteses são patenteáveis os microorganismos transgênicos?

A

Quando preencherem os três requisitos de patenteabilidade e não sejam mera descoberta

21
Q

Prazo de vigência da patente de invenção

A

20 anos, contados da data do depósito

22
Q

Prazo de vigência da patente de modelo de utilidade

A

15 anos, contados da data do depósito

23
Q

Cessão

A

É a transferência de titularidade da patente ou do pedido de patente, que só produzirá efeitos após averbada junto ao INPI

24
Q

Licença Voluntária

A

É o licenciamento da exploração da patente mediante o pagamento de royalties, que só produzirá efeitos após averbado junto ao INPI

25
Q

O exercício abusivo, o abuso de poder econômico, a ausência de exploração, a comercialização insuficiente, a situação de dependência de uma patente em relação a outra com substancial progresso técnico, a emergência nacional, o interesse público e as razões humanitárias são…

A

Hipóteses de licença compulsória, conferida por decisão administrativa ou judicial

26
Q

Caducidade

A

Hipótese de extinção da patente se, decorridos 2 (dois) anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.

27
Q

Para além da caducidade, são hipóteses de extinção da patente, caindo em domínio público seu objeto:

A
  1. Expiração do prazo de vigência;
  2. Renúncia do titular, desde que não prejudique direitos de terceiros;
  3. Falta de pagamento de retribuição anual ao INPI; e
  4. Ausência de procurador domiciliado no país outorgado pela pessoa domiciliada no exterior (art. 217)
28
Q

A) Prazo para a propositura da ação de nulidade de registro:

B) Prazo para a resposta do titular da patente:

A

A) A qualquer tempo de vigência da patente.

B) 60 dias

29
Q

A arguição incidental de nulidade de registro como matéria de defesa, passível de ser processada na justiça estadual, é possível para os seguintes bens:

A

Invenção, modelo de utilidade e desenho industrial.

Não há previsão legal para a arguição incidental de registro da marca.

30
Q

Marca: definição e espécies

A

Sinal distintivo e visualmente perceptível.

Suas espécies são:
Nominativa, Figurativa, Mista, Tridimensional (ex. Toblerone) e de Posição (ex. sola do Louboutin)

31
Q

Marca de Certificação

A

Atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas

Ex.: ISO, INMETRO

32
Q

Marca Coletiva

A

Identifica e distingue produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio etc.).

Ex.: Vinhos do Brasil

33
Q

Princípio da Especialidade

A

A marca goza de proteção à exclusividade somente na classe em que tiver sido registrada, com a qual o produto ou serviço tenha afinidade

34
Q

Marca de Alto Renome

A

Marca reconhecida como tal pelo INPI, com efeitos ex nunc, e à qual será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

Ex.: McDonald’s

35
Q

Marca Notória (ou Notoriamente Conhecida)

A

Marca que goza de proteção especial em seu ramo de atividade, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

36
Q

Requisito adicional para que um nome civil ou patronímico seja registrado como marca (Informativo 712/STJ)

A

Autorização limitada e específica àquele registro do titular ou de seus sucessores

37
Q

Prazo de vigência do registro da marca

A

10 anos, contados da data da CONCESSÃO DO REGISTRO, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

Requerimento de prorrogação deve ser feito a partir de seu último ano de vigência e até seis meses após

38
Q

Causas de Extinção da Marca

A
  1. Expiração do prazo de vigência;
  2. Renúncia do titular, total ou parcial;
  3. Caducidade; e
  4. Ausência de procurador domiciliado no país outorgado pela pessoa domiciliada no exterior (art. 217)
39
Q

Desenho Industrial

A

A forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto

40
Q

Requisitos cumulativos para a configuração do desenho industrial

A
  1. Configuração externa com visual: 1.1) novo e 1.2) original;
  2. Aplicação industrial
41
Q

O desenho industrial é considerado novo quando

A

Art. 96: Não compreendido no estado da técnica

42
Q

O desenho industrial é considerado original quando

A

Art. 97: dele resulte configuração visual distintiva

43
Q

Prazo de vigência do registro de desenho industrial

A

10 anos contados da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de 5 anos cada (25 ao total)