Direito Societário Flashcards

1
Q

Sociedade

A

Pessoa jurídica de direito privado caracterizada pela finalidade de perseguir lucro, seja ela simples ou empresária

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2
Q

Natureza jurídica da sociedade e sua expressão na legislação

A

Tullio Ascarelli: contrato plurilateral

Art. 981, CC: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

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3
Q

Como se dá atualmente o regime jurídico das EIRELI?

A

As empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) foram automaticamente convertidas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo (art. 41, Lei nº 14.195/21).

Seu regime jurídico (art. 980-A do CC) foi posteriormente revogado pela Lei nº 14.382/22.

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4
Q

A sociedade será empresária, alternativamente:

A

1) Se tiver por objeto o exercício de atividade empresária (i.e., reunir fatores econômicos de produção/intermediação de bens ou serviços);

2) Por imposição legal, como é o caso das sociedades por ações e das construtoras e incorporadoras imobiliárias;

3) Se tiver por objeto agricultura, pecuária, extrativismo ou piscicultura (sociedade rural) e, assim o desejando, se registrar como tal.

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5
Q

Cite uma obrigação e uma prerrogativa inerentes às sociedades empresárias:

A

1) Obrigação de livros, balanços anuais (ou semestrais, caso inst. financeira) de patrimônio, registro na Junta

2) Abarcada nos regimes de recuperação judicial e falência (Lei nº 11.101/05)

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6
Q

Onde se dá o registro das sociedades simples em sentido amplo?

A

No Registro Civil da Pessoa Jurídica, exceto se sociedade de advogados, caso em que na OAB

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7
Q

Qual o regime aplicável às sociedades simples em sentido amplo insolventes?

A

Art. 1.052, CPC/15: Procedimento de insolvência processual civil estabelecido no art. 748 e ss. do CPC/73

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8
Q

Quais são as duas espécies de sociedades não personificadas no CC?

A
  1. Sociedade em comum
  2. Sociedade em conta de participação
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9
Q

Sociedade em comum

A

Sociedade cujos atos constitutivos não foram levados a registro, cujos bens sociais são de titularidade comum dos seus sócios

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10
Q

Sociedade em conta de participação

A

É a exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade; os demais sócios (participantes) se obrigam apenas perante o sócio ostensivo e participam dos resultados correspondentes

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11
Q

Tipos societários

A
  1. Sociedade simples
  2. Cooperativa
  3. Em nome coletivo
  4. Em comandita simples
  5. Limitada
  6. Sociedade Anônima
  7. Em comandita por ações
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12
Q

Como se dividem os tipos societários quanto à possibilidade de serem sociedades simples ou empresárias?

A

Só podem ser simples:
1. Sociedade simples
2. Cooperativa

Podem ser simples ou empresárias:
3. Em nome coletivo
4. Em comandita simples
5. Limitada

Só podem ser empresárias:
6. Sociedade Anônima
7. Em comandita por ações

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13
Q

Sociedade em nome coletivo

A

Sociedade de pessoas físicas com responsabilidade solidária e ilimitada perante terceiros

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14
Q

Sociedade em comandita simples

A

Sociedade simples em que tomam parte, na forma do contrato social:

1) Comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais

2) Comanditários: obrigados somente pelo valor de sua quota, impedidos de praticar qualquer ato de gestão ou de ter o nome na firma social, sob pena de sujeição às responsabilidades de sócio comanditado

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15
Q

Teoria da personificação

A

A pessoa jurídica tem existência distinta da de seus integrantes, possuindo patrimônio, nome, domicílio, capacidade processual e nacionalidade próprios.

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16
Q

Em que momento se dá a aquisição da personalidade jurídica?

A

Posição dominante: No arquivamento dos atos constitutivos junto ao órgão competente

Posição minoritária (Tavares Borba): personalidade se inicia com a convenção entre os sócios; o registro somente confere status de regularidade à sociedade

17
Q

Em que momento se extingue a personalidade jurídica?

A

Art. 51, CC c/c art. 219, LSA: quando for ultimada a liquidação

Ou nos fenômenos de reestruturação societária (hipóteses anômalas de extinção): fusão, cisão, aquisição e incorporação

18
Q

Teoria Realista

A

Teoria adotada no Brasil, em contraposição à teoria da ficção (Savigny), que prescreve que a pessoa jurídica tem existência real, e não fictícia, no mundo jurídico.

19
Q

Teoria do Órgão

A

É a sociedade quem exerce a atividade econômica, não seus sócios.

Os administradores praticam atos de gestão por meio dos quais a sociedade se faz ali presente.

20
Q

De acordo com a teoria do órgão e a doutrina de Pontes de Miranda, qual é a relação do administrador perante a sociedade?

A

É presentante, pois por ele a sociedade se faz presente.

Não há mandato (art. 1.011, § 2º, CC: aplicam-se suas regras “no que forem compatíveis), portanto, não há representação.

21
Q

Sócio vs Administrador

A

Sócio é a pessoa (física ou jurídica) que detém direitos sociais participativos.

Os administradores, que exercem a gestão da sociedade, a depender do tipo societário sequer precisam ser sócios.

22
Q

Pressupostos de existência da sociedade

A
  1. Affectio societatis
  2. Pluralidade de sócios
23
Q

Requisitos de validade da sociedade

A

A) Genéricos (art. 104, CC: ato jurídico lato sensu): agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei

B) Específicos:
1. Contribuição ao capital social (art. 997, CC)
2. Obrigação de participação nos lucros e resultados (art. 1.008, CC)
3. Assinatura de advogado no ato constitutivo, dispensada para ME ou EPP

24
Q

Affectio societatis (bona fides societatis)

A

É o bem-estar entre os sócios; a vontade de constituir e de permanecer em sociedade.

25
A quebra de affectio societatis extingue a sociedade?
Não; leva, eventualmente, à resolução parcial em relação a um ou mais sócios, que pode ser judicial ou extrajudicial, diante da qual o sócio retirante terá direito às suas quotas (apuração de haveres).
26
O art. 981 e o art. 1.051, II, ambos do CC, e o art. 80, I, da Lei das SA são normas que aludem a:
Pluralidade de sócios
27
Hipóteses excepcionais de unipessoalidade em caráter permanente
1. Sociedade limitada unipessoal 2. Sociedade unipessoal de advocacia 3. Subsidiária integral de S.A. 4. Empresa pública, que pode ou não ser unipessoal
28