Registos em MGF Flashcards

1
Q

Classificação internacional dos cuidados de saúde primários

A

ICPC-2

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2
Q

2 principais constituintes do ICPC-2

A

17 capítulos - cada com um código alfa
e
7 componentes com rubricas numeradas com códigos de 2 digitos

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3
Q

Componentes - 2 tipos de rubricas

A

Rubricas dos componentes 1 e 7 - surgem por extenso em cada capítulo

Rubricas dos componentes 2 a 6 - são uniformes para todos os capítulos, sendo mencionadas apenas uma vez

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4
Q

A cada rubrica é atribuído: (3)

A
  • Número de 3 dígitos
  • Título pequeno
  • Códigos das respetivas rubricas da CID-10
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5
Q

Rubricas residuais - 3 caraterísticas

A
  • No fim de cada secção e subsecção
  • Cuja descrição inclui a palavra “outros”
  • “Não especificado de outra forma” (NE) refere-se a todos os termos destas rubricas
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6
Q

Vantagem da classificação ICPC-2

A

Caraterística mnemónica

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7
Q

2 caraterísticas da maioria das rubricas

A
  • “Inclui”, “Exclui”, “Critérios”, “A considerar” e “Códigos CID10”
  • Referências cruzadas
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8
Q

Para além dos critérios de inclusão, cada rubrica pode incluir: (3)

A
  • “Inclui”: uma lista de sinónimos e de descrições alternativas incluídas na rubrica
  • “Exclui”: uma lista de condições semelhantes que deverão ser codificadas sob outra rubrica, com o respetivo código
  • “Considerar”: uma lista de rubricas com os respetivos códigos, geralmente menos específicos, que poderão ser consideradas se a condição do doente não satisfizer os critérios de inclusão
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9
Q

K74

A

Doença cardíaca isquémica com angina
(- ex se EAM prévio)

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10
Q

Quantos capítulos existem?

A

17 - de A a Z

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11
Q

Capítulo A

A

Geral e inespecífico

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12
Q

Capítulo B

A

Sangue, órgãos hematopoiéticos e linfáticos (baço, medula óssea)

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13
Q

Capítulo D

A

Aparelho digestivo

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14
Q

Capítulo F

A

Olhos

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15
Q

Capítulo H

A

Ouvidos

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16
Q

Capítulo K

A

Aparelho circulatório

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17
Q

Capítulo L

A

Sistema músculo-esquelético

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18
Q

Capítulo N

A

Sistema nervoso

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19
Q

Capítulo P

A

Psicológico

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20
Q

Capítulo R

A

Aparelho respiratório

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21
Q

Capítulo S

A

Pele

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22
Q

Capítulo T

A

Endócrino, metabólico e nutricional

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23
Q

Capítulo U

A

Aparelho urinário

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24
Q

Capítulo W

A

Gravidez e planeamento familiar

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25
Q

Capítulo X

A

Aparelho genital feminino (incluindo mama)

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26
Q

Capítulo Y

A

Aparelho genital masculino

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27
Q

Capítulo Z

A

Problemas sociais

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28
Q

Quantos componentes existem?

A

7

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29
Q

Componente 1

A

Componente de sinais e sintomas

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30
Q

Componente 2

A

Componente de procedimentos diagnósticos e preventivos

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31
Q

Componente 3

A

Componente de medicações, tratamentos e procedimentos terapêuticos

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32
Q

Componente 4

A

Componente de resultados de exames

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33
Q

Componente 5

A

Componente administrativo

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34
Q

Componente 6

A

Componente de seguimento e outros motivos de consulta

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35
Q

Componente 7

A

Componente de diagnósticos e doenças, incluindo:
- doenças infeciosas
- neoplasias
- lesões
- anomalias congénitas
- outras doenças específicas

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36
Q

3 limitações da classificação ICPC-2

A
  • As rubricas dos componentes 2 a 6, referentes ao processo de cuidados, são muito generalizadas e inespecíficas
  • Uma classificação de terapêuticas e medicamentos, descrita no relatório do estudo europeu, não foi ainda formalmente incluída
  • Não inclui quaisquer resultados objetivos de exames físicos ou investigação
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37
Q

Procedimentos: -30

A

Exame médico/ avaliação de saúde completo

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38
Q

Procedimentos: -31

A

Exame médico/ avaliação de saúde parcial

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39
Q

Procedimentos: -34

A

Análise de sangue

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40
Q

Procedimentos: -35

A

Análise de urina

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41
Q

Procedimentos: -37

A

Citologia exfoliativa/histologia

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42
Q

Procedimentos: -38

A

Outra análise laboratorial NE

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43
Q

Procedimentos: -40

A

Endoscopia diagnóstica

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44
Q

Procedimentos: -41

A

Radiologia/imagiologia diagnóstica

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45
Q

Procedimentos: -42

A

Traçado elétrico

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46
Q

Procedimentos: -43

A

Outros procedimentos diagnósticos

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47
Q

Procedimentos: -44

A

Vacinação/medicação preventiva

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48
Q

Procedimentos: -45

A

Observação/ educação para a saúde/ conselhos/ dieta

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49
Q

Procedimentos: -50

A

Medicação/ prescrição/ renovação/ injeção

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50
Q

Procedimentos: -56

A

Penso/ ligadura/ compressão/ tamponamento

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51
Q

Procedimentos: -57

A

Medicina física e reabilitação

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52
Q

Procedimentos: -58

A

Aconselhamento/ escuta terapêutica

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53
Q

Procedimentos: -60

A

Resultado de teste/ procedimento

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54
Q

Procedimentos: -61

A

Resultado de exame/ teste/ registo/ carta prestador

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55
Q

Procedimentos: -62

A

Procedimento administrativo

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56
Q

Procedimentos: -66

A

Referenciação para prestador não médico

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57
Q

Procedimentos: -67

A

Referenciação para médico/ especialista/ clínica/ hospital

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58
Q

Procedimentos: -68

A

Outra referenciação NE

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59
Q

A01

A

Dor generalizada/ múltiplos locais

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60
Q

A03

A

Febre

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61
Q

A04

A

Debilidade/cansaço geral

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62
Q

A08

A

Inchaço

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63
Q

A11

A

Dor torácica NE

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64
Q

A10

A

Sangramento/hemorragia NE

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65
Q

A21

A

Factor de risco para malignidade

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66
Q

A28

A

Limitação funcional/incapacidade NE

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67
Q

A29

A

Sintoma/queixa geral outro

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68
Q

A72

A

Varicela

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69
Q

A75

A

Mononucleose infecciosa

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70
Q

A76

A

Exantema viral outro

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71
Q

A79

A

Neoplasia maligna NE

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72
Q

A80

A

Traumatismo/ferimento NE

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73
Q

A85

A

Efeito adverso de um medicamento

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74
Q

A87

A

Complicação de tratamento médico

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75
Q

A91

A

Investigação c/ resultado anormal NE

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76
Q

A92

A

Alergia/reacção alérgica NE

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77
Q

A97

A

Sem doença

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78
Q

A98

A

Manutenção saúde/medicina preventiva

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79
Q

B02

A

Gânglio linfático aumentado/doloroso

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80
Q

B80

A

Anemia por deficiência de ferro

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81
Q

B81

A

Anemia deficiênc de vit B12/folatos

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82
Q

B90

A

Infecção VIH/SIDA

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83
Q

D01

A

Dor/cólica abdominal generalizada

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84
Q

D03

A

Azia

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85
Q

D12

A

Obstipação

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86
Q

D28

A

Limitação funcional/incapacidade (D)

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87
Q

D24

A

Massa abdominal NE

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88
Q

D25

A

Distensão abdominal

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89
Q

D70

A

Infecção gastrointestina

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90
Q

D72

A

Hepatite viral

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91
Q

D73

A

Gastroenterite c/ infecção presum

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92
Q

D82

A

Doença dos dentes/gengivas

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93
Q

D87

A

Alteração funcional do estômago

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94
Q

D89

A

Hérnia inguinal

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95
Q

D93

A

Síndrome do cólon irritável

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96
Q

D92

A

Doença diverticular

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97
Q

Código para gastroenterite não infeciosa

A

D99 - Doença do sistema digestivo outra

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98
Q

D97

A

Doença de fígado NE

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99
Q

D99

A

Doença do sistema digestivo outra

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100
Q

F02

A

Olho vermelho

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101
Q

F04

A

Moscas volantes/manchas visuais

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102
Q

F05

A

Perturbação visual outra

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103
Q

F14

A

Movimentos oculares anormais

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104
Q

F16

A

Sintoma/queixa da pálpebra

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105
Q

F28

A

Limitação funcional/incapacidade (F)

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106
Q

F70

A

Conjuntivite infecciosa

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107
Q

F71

A

Conjuntivite alérgica

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108
Q

F72

A

Blefarite/treçolho/calázio

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109
Q

F75

A

Contusão/hemorragia ocular

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110
Q

F76

A

Corpo estranho ocular

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111
Q

F83

A

Retinopatia

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112
Q

F91

A

Erro de refracção

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113
Q

F92

A

Catarata

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114
Q

F93

A

Glaucoma

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115
Q

F94

A

Cegueira

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116
Q

F95

A

Estrabismo

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117
Q

F99

A

Doença ocular/anexos outra

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118
Q

H01

A

Dor do ouvido

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119
Q

H02

A

Queixa de audição

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120
Q

H03

A

Acufeno, zumbido/ruído no ouvido

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121
Q

H28

A

Limitação funcional/incapacidade (H)

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122
Q

H70

A

Otite externa

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123
Q

H71

A

Otite média aguda/miringite

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124
Q

H74

A

Otite média crónica

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125
Q

H72

A

Otite média serosa

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126
Q

H76

A

Corpo estranho no ouvido

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127
Q

H77

A

Perfuração do tímpano

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128
Q

H81

A

Cerumen no ouvido em excesso

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129
Q

H82

A

Síndrome vertiginosa

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130
Q

H84

A

Presbiacusia (perda de audição associada à idade)

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131
Q

H86

A

Surdez

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132
Q

H99

A

Doença do ouvido/mastóide outra

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133
Q

K01

A

Dor do coração

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Q

K02

A

Pressão/aperto do coração

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135
Q

K04

A

Palpitações/percepção do coração

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136
Q

K06

A

Veias proeminentes

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137
Q

K07

A

Tornozelos inchados/edema

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138
Q

K22

A

Factor de risco para doença cardiovascular

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139
Q

K28

A

Limitação funcional/incapacidade (K)

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140
Q

K75

A

Enfarte agudo do miocárdio

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Q

K76

A

Doença cardíaca isquémica sem angina

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Q

K77

A

Insuficiência cardíaca

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Q

K78

A

Fibrilhação/flutter auricular

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144
Q

K80

A

Arritmia cardíaca NE

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Q

K81

A

Sopro cardíaco/arterial NE

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146
Q

K82

A

Doença cardíaca pulmonar

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Q

K83

A

Doença valvular cardíaca NE

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148
Q

K85

A

Pressão arterial elevada

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149
Q

K86

A

Hipertensão sem complicações

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150
Q

K87

A

Hipertensâo com complicações

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Q

K88

A

Hipotensão postural

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Q

K90

A

Trombose/acidente vascular cerebral

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153
Q

K91

A

Doença vascular cerebral

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154
Q

K92

A

Aterosclerose/doença vascular periférica

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Q

K94

A

Flebite/tromboflebite

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Q

K95

A

Veias varicosas da perna

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157
Q

K96

A

Hemorróidas

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Q

L01

A

Sintoma/queixa do pescoço

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Q

L02

A

Sintoma/queixa da região dorsal

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160
Q

L03

A

Sintoma/queixa da região lombar

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161
Q

L04

A

Sintoma/queixa do tórax

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Q

L08

A

Sintoma/queixa do ombro

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Q

L09

A

Sintoma/queixa do braço

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164
Q

L14

A

Sintoma/queixa da perna/coxa

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165
Q

L15

A

Sintoma/queixa do joelho

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Q

L18

A

Dor muscular

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Q

L20

A

Sintoma/queixa de articulação NE

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Q

L28

A

Limitação funcional/incapacidade (L)

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169
Q

L77

A

Entorse/distensão do tornozelo

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170
Q

L78

A

Entorse/distensão do joelho

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171
Q

L79

A

Entorse/distensão de articulação NE

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172
Q

L81

A

Traumatismo músculo-esquelético NE

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173
Q

L83

A

Síndrome do pescoço

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174
Q

L84

A

Síndrome da coluna sem irradiação de dor

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Q

L85

A

Deformação adquirida da coluna

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176
Q

L86

A

Síndrome coluna c/ irradiação de dor

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177
Q

L87

A

Bursite/tendinite/sinovite NE

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Q

L89

A

Osteoartrose da anca

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179
Q

L90

A

Osteoartrose do joelho

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180
Q

L91

A

Osteoartrose outra

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181
Q

L92

A

Síndrome do ombro doloroso

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182
Q

L93

A

Cotovelo de tenista

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183
Q

L95

A

Osteoporose

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184
Q

L98

A

Malformação adquirida de um membro

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185
Q

L99

A

Doença aparelho músculo-esquel outra

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186
Q

N01

A

Cefaleia

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187
Q

N05

A

Formigueiro nos dedos/mãos/pés

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188
Q

N17

A

Vertigem/tontura

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189
Q

N19

A

Perturbação do discurso

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190
Q

N28

A

Limitação funcional/incapacidade (N)

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191
Q

N86

A

Esclerose múltipla

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192
Q

N87

A

Parkinsonismo

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193
Q

N88

A

Epilepsia

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194
Q

N89

A

Enxaqueca

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195
Q

N91

A

Paralisia facial/paralisia de Bell

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196
Q

N92

A

Nevralgia do trigémio

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197
Q

N93

A

Síndrome do canal cárpico

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198
Q

N94

A

Nevrite/neuropatia periférica

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199
Q

N95

A

Cefaleia de tensão

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200
Q

P01

A

Sensação de ansiedade/nervosismo/tensão

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201
Q

P02

A

Reacção aguda ao stress

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202
Q

P03

A

Sensação de depressão

203
Q

P04

A

Sentir-se/compor forma irrit/zangada

204
Q

P06

A

Perturbação do sono

205
Q

P07

A

Diminuição do desejo sexual

206
Q

P08

A

Diminuição da satisfação sexual

207
Q

P12

A

Molhar a cama/enurese

208
Q

P13

A

Encoprese/problema treino intestino

209
Q

P15

A

Abuso crónico do álcool

210
Q

P16

A

Abuso agudo do álcool

211
Q

P17

A

Abuso do tabaco

212
Q

P18

A

Abuso de medicação

213
Q

P19

A

Abuso de droga

214
Q

P20

A

Alteração da memória

215
Q

P22

A

Sintoma/queixa comportamento criança

216
Q

P23

A

Sintoma/queixa comportam adolescente

217
Q

P28

A

Limitação funcional/incapacidade (P)

218
Q

P29

A

Sintoma/queixa psicológico outro

219
Q

P70

A

Demência

220
Q

P72

A

Esquizofrenia

221
Q

P73

A

Psicose afectiva

222
Q

P74

A

Distúrbio ansioso/estado de ansiedade

223
Q

P75

A

Somatização

224
Q

P76

A

Perturbação depressiva

225
Q

P77

A

Suicídio/tentativa de suicídio

226
Q

P78

A

Neurastenia/surmenage

227
Q

P79

A

Fobia/perturbação compulsiva

228
Q

P80

A

Perturbação da personalidade

229
Q

P81

A

Perturbação hipercinética

230
Q

P82

A

Perturbação de stress pós-traumático

231
Q

P85

A

Atraso mental

232
Q

P86

A

Anorexia nervosa/bulimia

233
Q

R02

A

Dificuldade respiratória/dispneia

234
Q

R03

A

Pieira

235
Q

R05

A

Tosse

236
Q

R06

A

Hemorragia nasal/epistáxis

237
Q

R07

A

Espirro/congestão nasal

238
Q

R23

A

Sintoma/queixa da voz

239
Q

R28

A

Limitação funcional/incapacidade (R)

240
Q

R72

A

Infecção estreptocócica da garganta

241
Q

R74

A

Infecção respiratória superior aguda

242
Q

R75

A

Sinusite crónica/aguda

243
Q

R76

A

Amigdalite aguda

244
Q

R77

A

Laringite/traqueíte aguda

245
Q

R78

A

Bronquite/bronquiolite aguda

246
Q

R79

A

Bronquite crónica

247
Q

R80

A

Gripe

248
Q

R81

A

Pneumonia

249
Q

R83

A

Infecção respiratória, outra

250
Q

R95

A

Doença pulmonar obstrutiva crónica

251
Q

R96

A

Asma

252
Q

R97

A

Rinite alérgica

253
Q

R99

A

Doença respiratória outra

254
Q

S02

A

Prurido

255
Q

S03

A

Verrugas

256
Q

S04

A

Tumor/massa localizada

257
Q

S06

A

Erupção cutânea localizada

258
Q

S07

A

Erupção cutânea generalizada

259
Q

S09

A

Infecção de dedo da mão/pé

260
Q

S10

A

Furúnculo/antraz

261
Q

S11

A

Infecção pós-traumática da pele

262
Q

S12

A

Picada/mordedura de insecto

263
Q

S13

A

Mordedura animal/humana

264
Q

S14

A

Queimadura/escaldão

265
Q

S20

A

Calo/calosidade

266
Q

S23

A

Queda de cabelo/calvície

267
Q

S70

A

Herpes zoster

268
Q

S71

A

Herpes simples

269
Q

S72

A

Escabiose/outra acaríase

270
Q

S74

A

Dermatofitose

271
Q

S75

A

Monilíase/candidíase da pele

272
Q

S76

A

Infecção da pele outra

273
Q

S78

A

Lipoma

274
Q

S80

A

Queratose/queimadura solar

275
Q

S81

A

Hemangioma/linfangioma

276
Q

S82

A

Nevo/sinal da pele

277
Q

S84

A

Impetigo

278
Q

S85

A

Quisto/fístula pilonida

279
Q

S86

A

Dermatite seborreica

280
Q

S87

A

Dermatite/eczema atópico

281
Q

S88

A

Dermatite de contacto/alérgica

282
Q

S89

A

Eritema das fraldas

283
Q

S91

A

Psoríase

284
Q

S92

A

Doença das glândulas sudoríparas

285
Q

S93

A

Quisto sebáceo

286
Q

S94

A

Unha encravada

287
Q

S95

A

Molusco contagioso

288
Q

S96

A

Acne

289
Q

S97

A

Úlcera crónica da pele

290
Q

S98

A

Urticária

291
Q

S99

A

Doença da pele, outra

292
Q

T03

A

Perda de apetite

293
Q

T81

A

Bócio

294
Q

T82

A

Obesidade

295
Q

T83

A

Excesso de peso

296
Q

T85

A

Hipertiroidismo/tirotoxicose

297
Q

T86

A

Hipotiroidismo/mixedema

298
Q

T87

A

Hipoglicémia

299
Q

T89

A

Diabetes insulino-dependente

300
Q

T90

A

Diabetes não insulino-dependente

301
Q

T91

A

Deficiência vitamínica/nutricional

302
Q

T92

A

Gota

303
Q

T93

A

Alteração do metabolismo dos lípidos

304
Q

T99

A

Doença endoc/metab/nutricion outra

305
Q

U04

A

Incontinência urinária

306
Q

U70

A

Pielonefrite/pielite

307
Q

U71

A

Cistite/infecção urinária outra

308
Q

U72

A

Uretrite

309
Q

U88

A

Glomerulonefrite/nefrose

310
Q

U95

A

Cálculo urinário

311
Q

U98

A

Análise de urina anormal NE

312
Q

U99

A

Doença urinária outra

313
Q

W05

A

Vómitos/náuseas durante a gravidez

314
Q

W11

A

Contracepção oral

315
Q

W12

A

Contracepção intra-uterina

316
Q

W13

A

Esterilização feminina

317
Q

W14

A

Contracepção feminina outra

318
Q

W15

A

Infertilidade/subfertilidade feminina

319
Q

W78

A

Gravidez

320
Q

W82

A

Aborto espontâneo

321
Q

W83

A

Aborto provocado

322
Q

W84

A

Gravidez de alto risco

323
Q

W85

A

Diabetes gestational

324
Q

W94

A

Mastite puerperal

325
Q

X02

A

Dor menstrual

326
Q

X04

A

Relação sexual dolorosa na mulher

327
Q

X05

A

Menstruação escassa/ausente

328
Q

X06

A

Menstruação excessiva

329
Q

X07

A

Menstruação irregular/frequente

330
Q

X08

A

Hemorragia inter-menstrual

331
Q

X09

A

Sintoma/queixa pré-menstrual

332
Q

X11

A

Sintoma/queixa da menopausa

333
Q

X12

A

Hemorragia pós-menopausa

334
Q

X14

A

Secreção vaginal

335
Q

X18

A

Dor na mama feminina

336
Q

X19

A

Tumor/nódulo da mama feminina

337
Q

X70

A

Sífilis feminina

338
Q

X71

A

Gonorreia feminina

339
Q

X72

A

Candidíase genital na mulher

340
Q

X73

A

Tricomoníase genital na mulher

341
Q

X74

A

Doença inflamatória pélvica

342
Q

X78

A

Fibromioma do útero

343
Q

X84

A

Vaginite/vulvite NE

344
Q

X85

A

Doença do colo NE

345
Q

X86

A

Esfregaço de papanicolau anormal

346
Q

X87

A

Prolapso útero-vaginal

347
Q

X88

A

Doença fibroquística da mama

348
Q

X89

A

Síndrome de tensão pré-menstrual

349
Q

X90

A

Herpes genital feminino

350
Q

X91

A

Condiloma acuminado feminino

351
Q

X92

A

Infecção genital por chlamydia

352
Q

X99

A

Doença genital feminino outra

353
Q

Y07

A

Impotência NE

354
Q

Y13

A

Esterilização masculina

355
Q

Y70

A

Sífilis masculina

356
Q

Y71

A

Gonorreia masculina

357
Q

Y72

A

Herpes genital no homem

358
Q

Y73

A

Prostatite/vesiculite seminal

359
Q

Y74

A

Orquite/epididimite

360
Q

Y75

A

Balanite

361
Q

Y76

A

Condiloma acuminado

362
Q

Y81

A

Fimose/prepúcio redundante

363
Q

Y82

A

Hipospádias

364
Q

Y83

A

Testículo não descido

365
Q

Y85

A

Hipertrofia prostática benigna

366
Q

Z01

A

Pobreza/problema económico

367
Q

Z06

A

Problema de desemprego

368
Q

Z12

A

Problema relacional com o parceiro

369
Q

Z15

A

Perda ou falecimento do parceiro

370
Q

Z14

A

Problema por doença do parceiro

371
Q

Z18

A

Problema com uma criança doente

372
Q

Z22

A

Problema doença pai/mãe/membro fam

373
Q

Z23

A

Perda/falecimento pai/mãe/membro fam

374
Q

Z29

A

Problema social NE

375
Q

Z28

A

Limitação funcional/incapacidade (Z)

376
Q

Unidade de avaliação apropriada

A

Episódio de cuidados

377
Q

Definição de episódio de cuidados

A

Começa desde o momento em que o problema de saúde ou a doença são apresentados ao agente de saúde, e termina aquando do fim da última consulta para o mesmo problema de saúde ou doença
(refere-se a todo o tipo de cuidados prestados a um determinado doente que apresente um problema de saúde ou doença)

Início do episódio:
Problema de saúde -> necessidade de cuidados sentida -> motivo de consulta -> problema de saúde sentido -> intervenção, procedimentos

Segunda consulta do mesmo episódio:
Motivo de consulta -> problema de saúde sentido -> intervenção, procedimentos

378
Q

Base de um episódio de cuidados (3)

A
  • Motivos de consulta
  • Os problemas de saúde / diagnósticos
  • Os procedimentos de cuidados / intervenções
379
Q

Uso da ICPC-2 para registar o motivo da consulta - 2 caraterísticas

A
  • Deverá ser identificado e clarificado tal como foi expresso pelo doente
  • Sem quaisquer juízos de valor relativamente à correção e à exatidão desse motivo
380
Q

Uso da ICPC-2 para registar o motivo da consulta - 3 princípios

A
  • O motivo da consulta deverá ficar claro entre o doente e o médico
  • A rubrica IPCP escolhida deverá ser tão próxima quanto possível das
    palavras originais utilizadas pelo doente para apresentar o motivo
  • A lista de critérios das rubricas para registo de problemas de saúde /
    diagnósticos NÃO deverão ser usadas:
    . O motivo da consulta deve ser registado a partir do ponto de vista do doente, e
    totalmente baseado na descrição do motivo feita pelo mesmo;
    . A forma como um doente exprime os seus motivos de consulta
    determina o capítulo e a componente a usar;
    . Toda a classificação é aplicável: doente pode descrever os seus
    motivo de consulta sob a forma de sintomas ou queixas, de pedidos de certos
    serviços ou de problemas de saúde
381
Q

Uso da ICPC-2 para registar o motivo da consulta - 3 considerações para a codificação do motivo de consulta

A
  • Escolher o sistema anatómico ou o capítulo corretos
  • Atribuir-lhe o código alfa certo
  • Atribuir o código numérico de dois dígitos da componente em causa, como um sintoma ou sinal, um diagnóstico ou um procedimento
382
Q

Uso da ICPC-2 para registar o motivo da consulta - quando houver dúvidas quanto ao capítulo ou à componente em que a consulta deve ser inserida…

A

O índice alfabético deverá ser utilizado quando houver dúvidas quanto ao
capítulo ou à componente em que a consulta deve ser inserida

383
Q

Uso da ICPC-2 para registar o motivo da consulta - capítulo A

A

O capítulo A é usado para consultas relacionadas com sistemas anatómicos
múltiplos ou inespecíficos

384
Q

Uso da ICPC-2 para registar o motivo da consulta - 4 regras para o uso dos capítulos

A
  • O MC deve ser codificado tão especificamente quanto possível e
    poderá exigir algum esclarecimento por parte do médico
  • Quando o doente for bastante específico, use a sua terminologia
  • Quando o doente não é capaz de descrever a sua queixa, a razão
    apresentada pela pessoa que o acompanha pode ser aceite como se do doente se tratasse (por exemplo a mãe da criança ou o
    familiar que acompanha um doente inconsciente)
  • Qualquer problema apresentado pelo doente deve ser registado
    como motivo da consulta; Se o doente apresentar mais de uma razão impõe-se uma codificação múltipla; Todas as razões devem ser codificadas, independentemente do momento da consulta em que surgem
385
Q

Uso da ICPC para registar problemas de saúde e procedimentos - se não for doença

A

Muitos problemas de saúde tratados nos cuidados primários podem não ser
denominados como doenças: sinais e sintomas, que se encontram enumerados no Componente 1

386
Q

Uso da ICPC para registar problemas de saúde e procedimentos - quando não há qualquer problema de saúde envolvido num episódio de
cuidados

A

Quando não há qualquer problema de saúde envolvido num episódio de
cuidados (um pedido de vacina, uma citologia ou um conselho) → registo como A97 (Sem doença) ou A98 (Medicina preventiva / de manutenção da saúde)

387
Q

Uso da ICPC para registar problemas de saúde e procedimentos - componentes 1 e 7 e códigos

A

Nos Componentes 1 e 7 os correspondentes nos códigos CID-10 estão listados
para cada rubrica. Por vezes verifica-se uma correspondência exata de um para um, mas geralmente há vários códigos CID para uma rubrica ICPC-2, e outras vezes vários códigos ICPC-2 para uma só rubrica CID-10

388
Q

Uso da ICPC para registar problemas de saúde e procedimentos - de forma a garantir a fiabilidade da codificação de problemas de saúde através da ICPC-2, muitas das rubricas do Componente 7…

A

Especificam os critérios de
inclusão

389
Q

Uso da ICPC para registar problemas de saúde e procedimentos - as rubricas das Componentes 1 e 7 vêm muitas vezes acompanhadas de
informação adicional que funciona como uma espécie de guia para o uso (3)

A
  • Listas de sinónimos e descrições alternativas como termos de inclusão;
  • Listas de estados semelhantes que devem ser codificados noutro local como termos de exclusão;
  • Listas de códigos menos específicos que podem ser usados quando o estado do doente não satisfaz os critérios de inclusão
390
Q

Uso da ICPC para registar problemas de saúde e procedimentos - 2 regras gerais para codificar os problemas de saúde

A
  • Registar em cada encontro o leque completo dos problemas de saúde:
    problemas de ordem orgânica, psicológica e social
  • O registo deve ser feito com o máximo de precisão diagnóstica por parte
    do utilizador e com uma satisfação total dos critérios de inclusão de cada
    rubrica
391
Q

Uso da ICPC para registar problemas de saúde e procedimentos - 5 regras específicas para codificar os problemas de saúde

A
  • A codificação do diagnóstico deve ser a mais específica possível nessa
    consulta;
  • Os critérios de inclusão contêm o número mínimo de critérios necessários
    para permitir a codificação dentro de determinada rubrica;
  • A consulta dos critérios deve ser feita depois de se ter chegado a um
    diagnóstico → os critérios NÃO são guias de orientação para o diagnóstico, NEM para a tomada de decisões terapêuticas
  • Se os critérios não forem cumpridos na sua totalidade, deverá consultar outras rubricas menos específicas sugeridas pelo termo “considerar”;
  • Relativamente às rubricas que não têm critérios de inclusão, consultar a lista de termos de inclusão da rubrica
392
Q

Uso da ICPC para registar problemas de saúde e procedimentos - procedimentos

A

A ICPC pode ser usada para classificar os procedimentos com os Componentes 2, 3, 5 e parte do Componente 6

393
Q

Uso da ICPC para registar problemas de saúde e procedimentos - componente 2

A

Procedimentos diagnósticos e preventivos: os
procedimentos diagnósticos e preventivos cobrem um leque vasto de
cuidados de saúde, como imunizações, rastreios, avaliação de riscos, educação para a saúde e aconselhamento

394
Q

Uso da ICPC para registar problemas de saúde e procedimentos - componente 3

A

Medicação, tratamentos, procedimentos terapêuticos:
este componente compreende os procedimentos feitos no local pelo prestador de cuidados primários. As imunizações estão codificadas no
Componente 2

395
Q

Uso da ICPC para registar problemas de saúde e procedimentos - componente 5

A

Administrativa: pretende classificar os casos em que o doente solicita um documento ou certificado escrito previsto pela lei em
vigor, quer esse documento seja para si próprio ou para outrem

396
Q

Uso da ICPC para registar problemas de saúde e procedimentos - componente 6

A

Referenciações: as referenciações para outros prestadores de cuidados de saúde primários, médicos, hospitais, clínicas
e serviços terapêuticos ou de aconselhamento devem ser codificadas
neste componente

397
Q

Pela abrangência e longitudinalidade de cuidados, é privilegiada a organização dos registos médicos segundo…

A

Registo Médico Orientado por Problemas (RMOP)

398
Q

10 caraterísticas do Registo médico orientado por problemas

A
  • Permite o acesso rápido aos dados básicos da pessoa;
  • Fornece dados contínuos sobre os problemas de saúde;
  • Acompanha as diferentes consultas;
  • Possibilita a obtenção de dados para organizar medidas preventivas;
  • Contribui para a formação contínua;
  • Facilitador da relação médico-doente;
  • Melhoria da performance da equipa de saúde;
  • Aumento das oportunidades de intervenção de educação para a saúde e
    de empowerment da pessoa;
  • Conhecimento do estado de controlo da doença;
  • Possibilidade de caracterizar o perfil de consumo de cuidados de saúde, levando o médico muitas vezes a entender a verdadeira natureza subjacente do problema
399
Q

O RMOP é um sistema…

A

Sistema de resolução de problemas
- A organização da informação clínica facilita o conhecimento da pessoa e reflete
os problemas de saúde identificados, levando à tomada de decisões de intervenção

400
Q

RMOP é constituído por 4 componentes:

A
  • Dados base
  • Notas clínicas progressivas
  • Lista de problemas
  • Folhas de resumo e fluxogramas (controverso)
401
Q

Os dados base da pessoa devem incluir, entre outros: (13)

A
  • Identificação da pessoa, nome e/ou título pelo qual prefere ser tratada;
  • Escolaridade;
  • Hábitos saudáveis e nocivos;
  • Movimentos migratórios;
  • Composição do agregado familiar;
  • Identificação de recursos sociais e familiares, de eventuais apoios e
    cuidadores informais;
  • Condições de habitação;
  • Antecedentes familiares e pessoais, incluindo história familiar, social e
    laboral e as patologias, com respetivos e cirúrgicos;
  • Medicação prolongada;
  • Sequelas resultantes, incapacidades e grau de dependência/
    autonomia;
  • História ginecológica e obstétrica nas mulheres;
  • Alergias, estado de imunização e realização de rastreios preconizados;
  • Interesses e atividades e as relações sociais e familiares
402
Q

Inclusão dos resultados dos dados base nos registos clínicos

A

A inclusão dos resultados dos métodos de avaliação familiar nos registos clínicos não tem uma localização pré-definida

Quando há indicação para a utilização destes métodos, na maioria dos casos devem ser registados no O, enquanto resultado da aplicação de uma escala ou questionário

As exceções poderão ser o genograma, a linha de vida de Medalie e o ciclo de vida familiar de Duvall, cuja localização natural será nos dados base

403
Q

Notas clínicas progressivas - definição

A

As notas clínicas progressivas (ou notas de seguimento) são os registos de cada
consulta e organizam-se numa estrutura de quatro itens designada pelo
acrónimo SOAP
- a abordagem da pessoa numa consulta tem como base a gestão destas notas
de seguimento

404
Q

SOAP - S: 6 caraterísticas

A
  • Corresponde a «subjetivo»;
  • Inclui os motivos de consulta: referidos expressamente e também implícitos;
  • Deve registar-se o contexto: consulta com o médico de família (MF),
    programada ou não programada, da iniciativa de quem (própria pessoa,
    MF, enfermeiro, outro profissional de saúde, cuidador ou outro);
  • Anamnese com esclarecimento e caracterização de eventuais sintomas,
    queixas e sentimentos (da agenda da pessoa);
  • Resultado da exploração de questões levantadas pelo médico (relativas à agenda do médico);
  • Perspetiva da pessoa sobre os seus problemas, as suas expectativas e a
    avaliação que faz dos recursos de que dispõe para resolver os seus problemas
405
Q

SOAP - S: conteúdo

A

Contexto
- intersubstituição/ outra
- consulta programada/ outra
- iniciativa médica/ de enfermagem/ outra

Fonte da informação

Motivos de consulta
- expressos/ reais

Anamnese, incluindo sentimentos
- agenda da pessoa
- agenda do médico

Perspetiva e expectativas da pessoa

Recursos identificados pela pessoa

406
Q

SOAP - O: 5 caraterísticas

A
  • Corresponde a «objetivo»;
  • Registo de informações factuais e objetiváveis, relativas à pessoa, como os dados do exame objetivo dirigido à natureza da consulta;
  • Resultados de meios complementares de diagnóstico relevantes
    eventualmente apresentados na consulta, bem como resultados da
    aplicação de escalas ou questionários;
  • Registo, quando relevante, quem acompanha a pessoa à consulta;
  • Ponto não consensual: registo de informação clínica de outros prestadores (notas de alta de outros níveis de cuidados, relatórios ou registos de outras consultas)
407
Q

SOAP - O: conteúdo

A

Apresentação
- acompanhado (por quem) ou não

Exame objetivo

Resultados relevantes de meios complementares de diagnóstico

Informação clínica de outros prestadores

Resultados de aplicação escalas/questionários

Resultados de aplicação de instrumentos de avaliação familiar

408
Q

SOAP - A: 7 caraterísticas

A
  • Deve refletir a avaliação que o médico faz dos problemas identificados na
    consulta;
  • Tal como na lista de problemas, os problemas devem ser registados segundo o seu mais alto grau de resolução no momento → registo
    diagnósticos bem definidos, problemas de saúde ou ainda sinais ou sintomas a esclarecer;
  • Para cada problema, se aplicável, deve ser especificada a lateralidade, gravidade, grau de controlo e evolução;
  • Sempre que aplicável, podem ser colocadas hipóteses de diagnósticos e
    diagnósticos diferenciais;
  • Apenas devem ser listados os problemas identificados e abordados na
    consulta;
  • É a partir do A que se constrói a lista de problemas;
  • O caso de consultas de vigilância, no A cabe também o registo do tipo de
    vigilância em causa
409
Q

SOAP - A: conteúdo

A

Avaliação

Tipo de vigilância
- saúde infantil e juvenil
- saúde materna
- planeamento familiar
- hipertensão arterial
- diabetes
- outra

Problemas identificados na consulta
- lateralidade
- gravidade
- controlo
- evolução

410
Q

SOAP - P: 8 caraterísticas

A
  • Plano de atuação ou intervenção acordado entre médico e doente;
  • Para cada problema devem ser registados:
    . Investigação diagnóstica;
    . Terapêutica (farmacológica ou não);
    . Aconselhamentos e intervenções motivacionais;
    . Procedimentos preventivos (primários, secundários e terciários); o
    mobilização de recursos necessários (familiares, sociais e
    institucionais)
  • Intervenções previstas a curto prazo, e também as intervenções previstas
    ou recomendadas a médio e a longo prazo;
  • O registo das intervenções a implementar para cada problema
    identificado em A deve ser sistematizado e hierarquizado de acordo com a carga de doença ou grau de importância para a pessoa e os recursos
    disponíveis ou mobilizáveis
  • Todos os procedimentos e intervenções a desenvolver, no âmbito da abordagem global (biopsicossocial);
  • Registo de referenciações a outros prestadores, de documentos emitidos
    (certificados de incapacidade temporária, relatórios, etc.) e de consultas
    agendadas para reavaliação, vigilância de saúde ou noutros níveis de cuidados;
  • Notas e reflexões do médico sobre a pessoa e a sua circunstância, assim
    como eventuais falhas a corrigir na consulta seguinte;
  • Em contactos não presenciais (e-mail e telefone) entre médicos e doentes, o feedback dado pelo médico à pessoa por estes canais deve
    também ser registado no P
411
Q

SOAP - P: para cada problema devem ser registados… (4)

A
  • Investigação diagnóstica;
  • Terapêutica (farmacológica ou não);
  • Aconselhamentos e intervenções motivacionais;
  • Procedimentos preventivos (primários, secundários e terciários); o
    mobilização de recursos necessários (familiares, sociais e
    institucionais)
412
Q

SOAP - P: conteúdo

A

Plano
- plano de estudo (investigação diagnóstica)
- plano terapêutico (farmacológico ou não)

Prazo
- curto: plano educacional
- médio: plano preventivo
- longo: recursos a mobilizar

Referenciações

Certificados e outros documentos emitidos

Consultas agendadas
- com médico de família
- com outros prestadores

Respostas a emails

Notas/ reflexões do médico

413
Q

Lista de problemas - definição

A

Resumo dos problemas relevantes da pessoa
- Não há uma definição consensual sobre o que constitui um problema de
saúde…
- “tudo aquilo que preocupa o médico, o doente, ou ambos” OU “tudo o que for importante nos cuidados da pessoa”

414
Q

Componente, isoladamente, mais importante do RMOP

A

Lista de problemas

415
Q

Lista de problemas - listagem

A

Os problemas devem ser listados ao mais alto nível de resolução a cada momento, podendo coexistir sintomas ou sinais para os quais (ainda) não exista uma explicação ou diagnóstico preciso, problemas familiares (como doenças ou
conflitos), problemas psicológicos ou sociais (como a pobreza ou o desemprego) e diagnósticos já estabelecidos

416
Q

Lista de problemas - dinâmica

A

Componente dinâmica, devendo ser atualizada sempre que problemas são
resolvidos ou identificados de novo e sempre que um dos problemas listados é
revisto e passa a integrar um novo problema ou diagnóstico

417
Q

Lista de problemas - como listar cada problema

A

Cada problema listado deve ser designado de modo completo (incluindo, se aplicável, etiologia, estadio, lateralidade e grau de controlo), consistente e rigoroso

418
Q

Lista de problemas - o que não listar

A

Para cumprir a sua função de índice ou de resumo nem todos os problemas da consulta devem transitar para a lista de problemas, devendo ser excluídos os problemas minor, isolados e/ou autolimitados

419
Q

Lista de problemas - problemas que devem constar da lista (4)

A
  • Doenças crónicas ou recidivantes;
  • Doenças com mau prognóstico;
  • Problemas que condicionaram tratamentos cirúrgicos, internamentos ou
    incapacidades;
  • Problemas que, ainda que resolvidos, possam condicionar a saúde ou as decisões terapêuticas futuras
420
Q

Lista de problemas - classificação (2)

A

Classificação como:
- “ativos”: afetem a pessoa à data da consulta;
- “passivos”: se encontrem resolvidos, mas tendo o potencial de voltar a afetar a pessoa ou de condicionar decisões clínicas

421
Q

Lista de problemas - quando rever?

A

As listas de problemas devem ser periodicamente revistas, em função da
complexidade de cada doente:
- O primeiro e o último passos da consulta;
- Elaboração de relatórios clínicos;
- Elaboração de cartas de referenciação;
- Receção de informação de outros níveis de cuidados;
- Qualquer momento de reavaliação da situação clínica da pessoa

422
Q

Folha de resumo e fluxogramas - descrição

A

A avaliação da evolução de determinada situação ou sintoma, especialmente em
situações crónicas, pode ser anotada sob a forma de um fluxograma

423
Q

No fluxograma pode incluir-se: (3)

A
  • A frequência da sintomatologia
  • A evolução da medicação
  • A evolução de dados laboratoriais
424
Q

Doenças de declaração obrigatória - definição

A

São doenças transmissíveis/infeciosas que representam perigosidade real ou
potencial de saúde pública

425
Q

Doenças de declaração obrigatória - sistema de reporte

A

SINAVE - sistema nacional de vigilância epidemiológica

426
Q

Doenças de declaração obrigatória - critérios (3)

A

Critérios clínicos, laboratoriais e epidemiológicos
- as doenças devem ser notificadas quer se tratem de casos possíveis, prováveis ou confirmados

427
Q

Doenças de declaração obrigatória - 18 exemplos

A

Brucelose

Doença dos legionários

Ébola

Febre escaro-nodular

Febre Q

Giardíase

Gonorreia

Gripe não sazonal

Hepatite A, B, C e E

Infeção por coronavírus

Chlamydia

Zika

Malária

Parotidite

Sarampo

Sífilis

Tuberculose

HIV

428
Q

Doenças de declaração obrigatória - sistema de reporte do HIV

A

SI-VIDA = sistema para HIV/SIDA

429
Q

Doenças de declaração obrigatória - exemplo de critérios clínicos

A

Pessoa com febre, ….

430
Q

Doenças de declaração obrigatória - exemplo de critérios epidemiológicos

A

Pelo menos uma das seguintes ligações
epidemiológicas: a) Transmissão a partir de um caso confirmado; b) …

431
Q

Doenças de declaração obrigatória - exemplo de critérios laboratoriais

A

Pelo menos um dos critérios seguintes: a) Deteção de ácido nucleico; b) ….

432
Q

Doenças de declaração obrigatória - definição de caso

A

Definição de caso quando aplicável

433
Q

Doenças de declaração obrigatória - definição de caso possível

A

Caso possível → que preenche os critérios clínicos e para o qual não foram efetuados exames laboratoriais ou o seu resultado é desconhecido

434
Q

Doenças de declaração obrigatória - definição de caso provável

A

Caso provável→ caso que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos

435
Q

Doenças de declaração obrigatória - definição de caso confirmado

A

Caso confirmado → caso que preenche os critérios clínicos e laboratoriais

436
Q

Doenças de declaração obrigatória - exemplo de classificação de caso de covid-19

A
  • Caso Possível: pessoa que preencha os critérios clínicos
  • Caso Provável: pessoa que preencha um dos seguintes critérios:
  • i. Critérios clínicos e critérios epidemiológicos; ou
  • ii. Critérios clínicos e critérios imagiológicos
  • Caso Confirmado: pessoa que preencha os critérios laboratoriais
437
Q

Doenças de evição escolar - definição

A

São afastados temporariamente da frequência escolar e demais atividades
desenvolvidas nos estabelecimentos de educação e de ensino os discentes,
pessoal docente e não docente quando atingidos por essas doenças

438
Q

Doenças de evição escolar - 15 exemplos

A
  • Difteria;
  • Escarlatina e outras infeções nasofaríngeas por estreptococo hemolítico do grupo A;
  • Febres tifóide e paratifóide;
  • Hepatite A;
  • Hepatite B;
  • Impétigo;
  • Infeções meningocócicas - meningite e sepsis;
  • Parotidite epidémica;
  • Poliomielite;
  • Rubéola;
  • Sarampo;
  • Tinha;
  • Tosse convulsa;
  • Tuberculose pulmonar;
  • Varicela
439
Q

Doenças de declaração obrigatória: malária - critérios clínicos

A

Pessoa com febre ou antecedentes de febre

440
Q

Doenças de declaração obrigatória: malária - critérios epidemiológicos

A

Não aplicável

441
Q

Doenças de declaração obrigatória: malária - critérios laboratoriais

A

Pessoa com pelo menos um dos três critérios seguintes:
a) Demonstração da presença de Plasmodium spp. por microscopia ótica, em esfregaço sanguíneo e ou gota espessa;
b) Deteção de ácido nucleico de Plasmodium spp. no sangue;
c) Deteção de antigénios de Plasmodium spp

442
Q

Doenças de declaração obrigatória: malária - definição de caso

A

Caso possível | Caso provável: Não aplicável;

Caso confirmado: Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais

443
Q

Doenças de declaração obrigatória: hepatite A - critérios clínicos

A

Pessoa que apresenta os primeiros sintomas da doença (por exemplo, fadiga, dor abdominal, anorexia, náuseas e vómitos intermitentes) E pelo menos um dos três critérios seguintes:
a) Febre;
b) Icterícia;
c) Níveis séricos de aminotransferase elevados

444
Q

Doenças de declaração obrigatória: hepatite A - critérios epidemiológicos

A

Pelo menos uma das seguintes ligações epidemiológicas:
a) Transmissão a partir de um caso confirmado;
b) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;
c) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados;
d) Exposição a uma fonte de infeção ambiental, confirmadamente contaminada

445
Q

Doenças de declaração obrigatória: hepatite A - critérios laboratoriais

A

Pelo menos um dos três critérios seguintes:
a) Deteção de ácido nucleico de vírus da hepatite A no soro ou nas fezes;
b) Resposta imunológica específica ao vírus da hepatite A;
c) Deteção do antigénio do vírus da hepatite A nas fezes

446
Q

Doenças de declaração obrigatória: hepatite A - definição de caso

A

Caso possível: Não aplicável;

Caso provável: Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos;

Caso confirmado: Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais

447
Q

Doenças de declaração obrigatória: cólera - critérios clínicos

A

Pessoa que preenche pelo menos um dos dois critérios seguintes:
a) Diarreia;
b) Vómitos

448
Q

Doenças de declaração obrigatória: cólera - critérios epidemiológicos

A

Pelo menos uma das quatro ligações epidemiológicas seguintes:
a) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;
b) Transmissão a partir de um caso confirmado;
c) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados;
d) Exposição a uma fonte de infeção ambiental, confirmadamente contaminada

449
Q

Doenças de declaração obrigatória: cólera - critérios laboratoriais

A

Isolamento de Vibrio cholerae numa amostra biológica; E
Confirmação da presença do antigénio O1 ou O139 no material isolado; E
Confirmação da presença da enterotoxina da cólera ou do gene da enterotoxina da cólera no material isolado

450
Q

Doenças de declaração obrigatória: cólera - definição de caso

A

Caso possível: Não aplicável;

Caso provável: Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos;

Caso confirmado: Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais

451
Q

Doenças de declaração obrigatória: leptospirose - critérios clínicos

A

Pessoa com Febre Ou que preencha pelo menos dois dos onze critérios seguintes:
a) Calafrios;
b) Cefaleias;
c) Mialgias;
d) Derrame conjuntival;
e) Manifestações hemorrágicas cutâneas e das mucosas, incluindo hemoptise;
f) Erupções cutâneas;
g) Icterícia;
h) Miocardite;
i) Meningite;
j) Comprometimento renal;
l) Sintomas respiratórios

452
Q

Doenças de declaração obrigatória: leptospirose - critérios epidemiológicos

A

Pelo menos uma das três ligações epidemiológicas seguintes:
a) Transmissão a partir de animais confirmadamente infetados;
b) Exposição a uma fonte de infeção ambiental, provável ou confirmadamente contaminada (água, solos ou outros
materiais contaminados por urina de animais infetados);
c) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos prováveis ou confirmados

453
Q

Doenças de declaração obrigatória: leptospirose - critérios laboratoriais

A

Pelo menos um dos quatro critérios seguintes:
a) Isolamento de Leptospira interrogans ou de qualquer outra Leptospira spp. patogénica numa amostra
biológica;
b) Deteção de ácido nucleico de Leptospira interrogans ou de outras Leptospira spp. patogénicas numa
amostra biológica;
c) Confirmação da presença de Leptospira interrogans ou de outras Leptospira spp. patogénicas por
imunofluorescência numa amostra biológica;
d) Resposta imunitária específica à Leptospira interrogans ou a outras Leptospira spp. patogénicas

454
Q

Doenças de declaração obrigatória: leptospirose - definição de caso

A

Caso possível: Não aplicável;

Caso provável: Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos;

Caso confirmado: Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais

455
Q

Doenças de declaração obrigatória: giardíase - critérios clínicos

A

Pessoa que preenche pelo menos um dos quatro critérios seguintes:
a) Diarreia;
b) Dores abdominais;
c) Distensão abdominal;
d) Sinais de má absorção (por ex: esteatorreia, perda de peso)

456
Q

Doenças de declaração obrigatória: giardíase - critérios epidemiológicos

A

Pelo menos uma das quatro ligações epidemiológicas seguintes:
a) Exposição a alimentos/água confirmadamente contaminados;
b) Transmissão a partir de um caso confirmado;
c) Exposição à mesma fonte de infeção de um ou mais casos confirmados;
d) Exposição a uma fonte de infeção ambiental, confirmadamente contaminada

457
Q

Doenças de declaração obrigatória: giardíase - critérios laboratoriais

A

Pelo menos um dos três critérios seguintes:
a) Confirmação da presença de quistos ou trofozoítos de Giardia lamblia nas fezes, nas secreções do duodeno
ou em biopsia do intestino delgado;
b) Deteção do antigénio de Giardia lamblia nas fezes;
c) Deteção de ácido nucleico de Giardia lamblia nas fezes, nas secreções do duodeno ou em biopsia do
intestino delgado

458
Q

Doenças de declaração obrigatória: giardíase - definição de caso

A

Caso possível: Não aplicável;

Caso provável: Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos;

Caso confirmado: Pessoa que preenche os critérios clínicos e laboratoriais

459
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: difteria

A

O afastamento deve manter-se até à apresentação de duas análises negativas dos exsudados nasal e
faríngeo, feitas com o mínimo de vinte e quatro horas de intervalo e após vinte e quatro horas de suspensão do
tratamento antimicrobiano

460
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: escarlatina e outras infecções naso-faríngeas por estreptococo hemolítico do grupo A

A

O afastamento deve
manter-se até à cura clínica, devendo, contudo, terminar após a apresentação de análise do exsudado nasofaríngeo negativa para o estreptococo hemolítico do grupo A, excepto no caso de início de antibioterapia
correcta, comprovada por declaração médica, em que o afastamento termina vinte e quatro horas após o início do
tratamento

461
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: febre tifóide e paratifóide

A

O afastamento deve manter-se pelo menos durante quatro semanas após o início da doença e até à apresentação de três análises de fezes negativas, colhidas com um mínimo de vinte e quatro horas
de intervalo e não antes de quarenta e oito horas após a interrupção da terapêutica antibiótica; se as análises se
mantiverem positivas, o afastamento poderá ser suspenso de acordo com a apresentação de declaração
comprovativa da autoridade de saúde concelhia

462
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: hepatite A

A

O afastamento deve manter-se pelo menos durante sete dias após o início da doença ou até ao desaparecimento da icterícia, quando presente

463
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: hepatite B

A

O afastamento deve manter-se nos casos de doença aguda e até à cura clínica; nos portadores crónicos com ou sem doença hepática activa deve manter-se também o afastamento quando se verifiquem
dermatoses exsudativas ou coagulopatias com tradução clínica e em fase de hemorragia activa

464
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: impétigo

A

O afastamento deve manter-se até à cura clínica ou até à apresentação de declaração médica
comprovativa da não existência de risco de contágio

465
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: infeções meningocócicas

A

Meningite e sépsis - o afastamento deve manter-se até à cura clínica

466
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: parotidite epidémica

A

O afastamento deve manter-se por um período mínimo de nove dias após o aparecimento
da tumefação glandular

467
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: poliomielite

A

O afastamento deve manter-se até ao desaparecimento dos vírus nas fezes, comprovado através de análise

468
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: rubéola

A

O afastamento deve manter-se pelo período mínimo de sete dias após o início do exantema; em função do risco de contágio deve proceder-se ao afastamento das mulheres grávidas com menos de 20 semanas de
gestação, até ao esclarecimento dos resultados serológicos para o vírus da rubéola, e quando estas não se encontrem imunologicamente protegidas

469
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: sarampo

A

O afastamento deve manter-se pelo período mínimo de quatro dias após o início do exantema

470
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: tinha

A

O afastamento deve manter-se nos casos de tinha do couro cabeludo até à apresentação de declaração médica comprovativa de que o doente está a efetuar o tratamento adequado. No caso de tinha dos pés, unhas e
outras localizações cutâneas é obrigatória a exclusão de atividades ou de locais de maior perigo de contágio, nomeadamente piscinas e balneários, até à cura clínica ou até à apresentação de declaração médica comprovativa de ausência de risco de contágio

471
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: tosse convulsa

A

O afastamento deve manter-se durante cinco dias após o início da antibioterapia correta

Na ausência de tratamento deve manter-se o afastamento pelo período de 21 dias após o estabelecimento dos
acessos paroxísticos de tosse

472
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: tuberculose pulmonar

A

O afastamento deve manter-se até à apresentação de declaração médica comprovativa de
ausência de risco de contágio passada com base no exame bacteriológico

473
Q

Doenças de evição escolar - os prazos de afastamento temporário da frequência escolar dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas são os seguintes: varicela

A

O afastamento deve manter-se durante um período de cinco dias após o início de erupção

474
Q

Plataformas e sistemas de registo - Sclínico

A

Sistema de informação evolutivo, que nasceu da experiência com 2 anteriores aplicações usadas por milhares de médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde: o SAM (Sistema de Apoio ao Médico) e o SAPE (Sistema de Apoio à Prática de Enfermagem)

Tem crescido para ser uma aplicação única, comum a todos os
prestadores de cuidados de saúde e centrada no doente

Prevê a uniformização dos procedimentos dos registos clínicos, de forma a garantir a normalização da informação

475
Q

Plataformas e sistemas de registo - TAONet

A

Sistema para gestão de doentes com anticoagulantes orais

476
Q

Plataformas e sistemas de registo - PEM | Prescrição eletrónica de medicamentos

A

Plataforma com vista à racionalização do acesso ao medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), da qual resultou a obrigatoriedade da prescrição eletrónica

477
Q

Plataformas e sistemas de registo - BI-CSP | Bilhete de Identidade dos Cuidados de Saúde Primários

A

Disponibiliza informação que permite caracterizar e monitorizar todas as Unidades Funcionais dos CSP, qualificando o seu desempenho de forma integradora e multidimensional, contribuindo assim para o seu desenvolvimento e melhoria contínua sustentada

Este projeto está integrado na plataforma SIM@SNS (que agrega dados do SNS a uma escala nacional) nas suas
duas vertentes: a de cuidados de saúde primários; a componente dos dados hospitalares, para incluir estes dados no modelo do acesso do BICSP, com uma monitorização dos dados de utentes nas várias tipologias de cuidados

478
Q

Plataformas e sistemas de registo - BI-CSP | Bilhete de Identidade dos Cuidados de Saúde Primários é constituído…

A

O BI CSP é constituído por 3 componentes:
* Portal com acesso público e acesso autenticado;
* Ferramenta para a exploração da informação;
* Ferramenta para a criação e monitorização dos planos de ação, no âmbito da contratualização dos CSP

479
Q

Plataformas e sistemas de registo - ALERT P1 - CTH | Consulta a Tempo e Horas ou SICTH | Sistema de Informação da Consulta a Tempo e Horas

A

Assenta num sistema eletrónico de referenciação dos pedidos de primeira consulta de especialidade hospitalar

O CTH contém toda a informação relativa aos pedidos de consulta, desde o momento do seu registo no sistema
informático até que fiquem concluído

Vem tornar possível efetuar uma melhor gestão do acesso a uma primeira
consulta de especialidade no SNS

480
Q

Plataformas e sistemas de registo - ALERT P1 - CTH | Consulta a Tempo (benefícios)

A

Ao CTH são reconhecidos os seguintes benefícios:
* Transparência no processo de marcação de primeira consulta de especialidade hospitalar no SNS;
* Triagem clínica nos hospitais com atribuição de níveis de prioridade às situações dos utentes;
* Uniformização do tratamento da informação sobre o acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar;
* Mais eficácia e eficiência na resposta das instituições prestadoras de cuidados e maior facilidade na
comunicação entre os profissionais de saúde;
* Agilização dos processos que interferem no percurso do utente até à consulta, tendo em vista a diminuição
do tempo nas várias fases;
* Melhor orientação dos utentes para a consulta da especialidade de que necessitam

481
Q

Plataformas e sistemas de registo - RENTEV | Registo Nacional do Testamento Vital

A

Sistema de informação que permite a recolha, a manutenção e a
gestão do acesso aos Testamentos Vitais dos cidadãos que pretendem outorgar um documento de diretivas antecipadas de vontade (DAV)

Este sistema é suportado por uma base de dados de âmbito nacional, que
centraliza e mantém atualizados os Testamentos Vitais e os Procuradores de Cuidados de Saúde, garantindo aos
cidadãos a sua consulta (e ao respetivo procurador de cuidados de saúde, caso exista), bem como aos médicos
responsáveis pela prestação de cuidados de saúde

482
Q

Plataformas e sistemas de registo - RNCCI - GestCare CCI

A

Plataforma que pretende responder a todas as necessidades de registo e monitorização
da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), mantendo o foco no utente

O seu funcionamento web, em tempo real, respondeu às necessidades de todos os níveis da Rede (Equipas de Gestão de
Altas, Centros de Saúde, Equipas de Coordenação Local, Equipas de Coordenação Regional, Prestadores - Unidades e Equipas - e ao próprio Núcleo Funcional da RNCCI (anterior Unidade de Missão para os Cuidados Continuados
Integrados), que acedem à informação necessária para produzir os maiores ganhos em saúde em cada um dos utentes da RNCCI

483
Q

Plataformas e sistemas de registo - RNU | Registo Nacional de Utentes

A

É um dos pilares do sistema de informação da saúde (SIS) e constitui a base
de dados de referência para a identificação dos Utentes do Serviço Nacional de Saúde. O RNU é alimentado pela interação direta dos administrativos dos Cuidados de Saúde Primários e dos Hospitais do SNS (limitado) através do
WebRNU, pelos processos do Cartão de Cidadão (CC) e pela integração de dados com as Regiões Autónomas da
Madeira e dos Açores

No âmbito do CC, os dados de identificação do cidadão são recolhidos no momento da sua requisição, nas
instituições competentes (conservatórias do registo civil, p.e.). Estes dados são enviados para o RNU através de Web Services, disponíveis para o efeito. O RNU disponibiliza, através dos serviços de consulta – Web Services, dados dos Utentes a um vasto número de entidades e sistemas do SNS, devidamente autorizados para o efeito

484
Q

Plataformas e sistemas de registo - SGTD | Sistema de Gestão do Transporte de Doentes

A

Plataforma integrada on-line, que suporta todas as atividades inerentes à gestão do transporte programado de utentes

Na última década, o SGTD tem sido adotado por várias entidades do Serviço Nacional de Saúde, sendo atualmente usado em, praticamente, toda a rede de cuidados primários

485
Q

Plataformas e sistemas de registo - SICO | Sistema de Informação de Certificados de Óbito

A

Sistema de informação que permite a articulação entre todas as entidades intervenientes no processo de certificação do óbito, garantindo:
a. Comunicação eletrónica do certificado de óbito às conservatórias do Registo Civil;
b. Melhoria da qualidade da codificação das causas de morte, tratamento estatístico da informação e vigilância epidemiológica da mortalidade;
c. A atualização da base de dados de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do correspondente número de identificação atribuído no âmbito do registo nacional de utentes (RNU);
d. Eficiência na comunicação entre os serviços de saúde, serviços do Ministério Público, Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP e Autoridades de polícia

486
Q

Plataformas e sistemas de registo - SiiMA Rastreios | Sistema de informação para gestão do circuito de Programas de Rastreio populacionais ou
oportunistas

A

Sistema de informação para gestão de Programas de Rastreio Populacionais que permite a implementação do circuito funcional do rastreio desde o convite para o exame até ao tratamento e seguimento

Está atualmente em funcionamento com os módulos de Rastreio de: Cancro do Colo do Útero, Cancro do Cólon e Reto, Cancro da Mama, Retinopatia Diabética e Saúde Visual Infantil

Os processos disponibilizados pelo sistema seguem as orientações descritas nas Guidelines Europeias para implementação de Programas de Rastreio

487
Q

Plataformas e sistemas de registo - SINAVE | Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica

A

Destina-se ao processo de notificação de doenças de declaração obrigatória, incluindo as resistentes aos antimicrobianos. Interage automaticamente com os sistemas de vigilância das infeções relacionadas com os cuidados de saúde

O SINAVE disponibiliza aos médicos um formulário eletrónico para registo das notificações e envia informação e
alertas aos delegados de saúde locais e regionais. Disponibiliza também informação de vigilância e estatística à Direção-Geral da Saúde (DGS). O sistema tem ainda integração com o Sistema Europeu de Vigilância Epidemiológica (TESSY), da responsabilidade do ECDC (European Centre for Disease Prevention and Control)

488
Q

Plataformas e sistemas de registo - SINAVE | Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica permite…

A

O SINAVE permite:
* Desmaterializar o processo de vigilância epidemiológico das doenças de declaração obrigatória;
* Registo das notificações e dos inquéritos epidemiológicos, respetivamente pelos médicos notificadores e delegados de saúde pública, locais e regionais;
* Produção de estatísticas para a DGS, para reporte ao ECDC;
* Registo das resistências aos antibióticos

489
Q

Plataformas e sistemas de registo - SISO | Sistema de Informação para a Saúde Oral

A

Integra o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral
(PNPSO), desde 2008, tendo como objetivo avaliar e diminuir a incidência e a prevalência das doenças orais

Através da atribuição de cheques-dentista aos utentes beneficiários, o PNPSO promove a prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por estomatologistas e médicos dentistas a grupos populacionais de particular vulnerabilidade

490
Q

Plataformas e sistemas de registo - NOTIFICA | Sistema Nacional de Notificação de Incidentes

A

É uma plataforma destinada à gestão de incidentes ocorridos no Sistema de Saúde, na qual o cidadão ou o profissional de saúde podem reportar três tipos diferentes
de incidentes: Relacionado com a prestação de cuidados de saúde; Relacionado com a violência contra
profissionais de saúde ocorrida no local de trabalho; Relacionado com a utilização de dispositivos médicos cortoperfurantes

A notificação é voluntária, anónima, confidencial e não punitiva

491
Q

Plataformas e sistemas de registo - @Qredita

A

Plataforma informática, com acesso através do site da DGS, na qual é possível o preenchimento do
formulário para a processo de certificação

O processo de certificação é conduzido pelo Departamento da Qualidade na Saúde (DQS) da DGS, e tem como marco de referência a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde e os procedimentos documentados em vigor no DQS

Um certificado, outorgado pelo DQS a uma unidade, atesta a sua atuação em conformidade com as especificações e os standards estabelecidos nos manuais de standards e demais requisitos do Modelo de Certificação

492
Q

Registo Médico Orientado por Problemas (RMOP) - 3 componentes

A

Dados base - a maioria deve ser colhida na 1ª consulta

Notas clínicas progressivas (SOAP)

Lista de Problemas - componente mais importante do RMOP

493
Q

Registo Médico Orientado por Problemas (RMOP) - lista de dados base

A
  • nome
  • título pelo qual prefere ser chamado
  • escolaridade
  • agregado familiar
  • recursos sociais e familiares
  • caracterização socioeconómica da habitação
  • história ginecológica e obstétrica
  • antecedentes familiares e pessoais
  • hábitos
  • imunizações
  • incapacidades
  • rastreios
  • alergias
  • medicação crónica
  • relações familiares
  • interesses pessoais
494
Q

Registo Médico Orientado por Problemas (RMOP) - lista de problemas

A

Resumo dos Problemas do Doente:

Tudo aquilo que preocupa o médico, o doente ou ambos
- Remissões/recorrências (ex: úlcera péptica)
- Complicações (ex: neoplasias)
- Intervenção cirúrgica major (ex: gastrectomia)
- Doença que o doente possa ter tendência a ocultar (ex: IST)
- Doenças que requerem tratamento contínuo (ex: HTA)
- Doenças que condicionam escolha terapêutica (ex: alergias, úlcera péptica)
- Problemas sociais (ex: violência familiar, problemas laborais…)

495
Q

Problemas Ativos

A

Persistem de épocas anteriores ou Começam no momento do registo

Desde que necessitem de medidas terapêuticas/seguimento

496
Q

Problemas Passivos

A

Não afetando o doente no presente, devem ser tidos em conta por:
Motivos de controlo, Possível reativação doença, Potencialmente incapacitantes

497
Q

SOAP - S (subjetivo): o que registar e codificar

A

O que traz o doente à consulta

  • Usar texto livre!
  • Sintomas/queixas 1-29 (vem por queixa/sintoma)
  • Procedimentos diagnósticos 30-49 (Ex.: pede exame médico _30/_31; análise sangue: _34; Exame imagem: _41)
  • Terapêutica 50-59 (Ex.: Pede medicação: _50)
  • Exames 60-61 (vem mostrar MCDTs: _60; mostrar nota de alta/ relatório clínico de outro prestador: _61)
  • Administrativo 62 (pede CIT/atestado/relatório/renovação de carta: _62)
  • Referenciação e outros 63-69 (Ex.: pede referenciação a especialidade médica _67/ técnico de saúde _66)
  • Doenças 70-99 (vem com um diagnóstico feito)
498
Q

SOAP - O (objetivo): o que registar e codificar

A

Dados factuais/objetivos

  • Não se Codifica
  • Usar texto livre para registar:
    . Quem acompanha (ou não) utente na consulta
    . Achados do exame físico
    . Resultados de análises/exames
    . Resultados da aplicação de questionários/escalas
    . Resultados da aplicação de instrumentos de avaliação familiar
    . Informação clínica de outros prestadores
499
Q

SOAP - A (avaliação): o que registar e codificar

A

Problemas de saúde abordados na consulta

  • Doenças 70-99 (diagnóstico do médico para o problema)
    . Codificar apenas problemas com “razoável certeza diagnóstica”
  • Sintomas/queixas 1-29 (queixa/sintoma ainda sem diagnóstico certo)
    . Diagnostico diferencial/hipóteses de diagnóstico: registar em texto livre (não codificar)
    . capítulo A (Geral) se local não especificado ou >2 sistemas afetados
    . usar texto livre para dar informação adicional (lateralidade, especificar…)
    . se consulta de vigilância: registar (consulta de SIJ, SM, PF, DM, HTA)

Casos especiais:
→ A97 (Sem Doença)
→ A98 (Medicina preventiva
/ manutenção da saúde)
→ Em caso de CIT: Codificar
Doença/ Sintoma + _28
(Limitação/Incapacidade)

500
Q

SOAP - P (Plano): o que registar e codificar

A

Procedimentos realizados e planificados na consulta

  • Usar Texto livre! (Plano de estudo / Plano de tratamento / Plano preventivo e educacional)
  • Procedimentos diagnósticos 30-49
    . Ex.: _30/_31 (exame médico); _34 (análise sangue); _35 (análise urina); _40 (endoscopia); _41 (exame de
    imagem); _42 (ECG); _44 (Vacinação); _45 (Observação/educação para a saúde/aconselhamento/dieta)
  • Terapêutica 50-59
    . Ex.: _50 (Medicação); _55 (Injeção); _58 (Aconselhamento terapêutico)
  • Administrativo 62
    . Ex.: _62 (CIT, atestado, relatório, renovação carta de condução)
  • Referenciações 63-69
    . Ex.: _67 (Referenciação a Especialidade Médica); _66 (Referenciação a outro técnico de saúde)
501
Q

Deve ser principal
foco na codificação
por ICPC2

A

Lista de problemas

502
Q

Lista de problemas

A

Índice de problemas relevantes da pessoa

  • Doenças 70-99 (diagnóstico do médico para o problema): transitam dos códigos do “A”
  • Sintomas/queixas 1-29 (queixa/sintoma sem diagnóstico ou capítulo Z) : transitam dos códigos do “A”
    . usar texto livre em “Notas” para dar informação adicional: lateralidade, diagnóstico específico, estadio, se código _99, etc.)
  • É um Registo dinâmico -> deve ser continuamente revista e atualizada (todas as consultas)
    . Sempre que: identificado um novo problema, resolvido um problema identificado, problema passivo <-> ativo, é identificado
    Diagnóstico (7) para Sintoma/queixa (1) que estava codificado ou quando é detetado problema mal registado
    . Excluir: problemas agudos, autolimitados,
    minor, irrelevantes para a gestão do doente
503
Q

Usar o componente A (geral e inespecífico) quando…

A

Mais do que 2 sistemas ou quando não há correspondência a nenhum capítulo específico

504
Q
A