Regimento Interno ALE-RN Flashcards

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1
Q

Qual a Natureza da ALE-RN?

A

Órgão Público
Administração Direta

Como ele é um órgão público, vertente do legislativo, ele não detém personalidade jurídica.

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2
Q

Sede da Ale-RN é localizada em:

A

Palácio José Augusto

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3
Q

A legislatura é um período de _ (2/4) anos, começa em ___ e termina em ___

A

4 anos, começa em 1 de fevereiro do ano seguinte à eleição acabando em 31 de janeiro do último ano da legislatura (4º ano)

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4
Q

Quais são os tipos de Sessões Legislativas? (4)

A

Sessão Solene
Sessão Preparatória
Sessão Ordinária
Sessão Extraordinária

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5
Q

A sessão Solene é feita duas vezes a cada Sessão Legislativa Ordinária, com a função de instalar cada período legislativo do ano (retomando o período de recesso) nela ocorre a leitura da mensagem do governador.
(V/F)

A

Falsa,
A sessão Solene é feita uma vez ao ano, para instalar a Sessão Legislativa Ordinária, logo, há 4 sessões solenes em uma Legislatura.

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6
Q

Qual a função da Sessão Preparatória?

A

Realizar a posse dos novos deputados, colhendo seu compromisso, e, realizar a eleição da Mesa da Casa, essa segunda que ocorre duas vezes por Legislatura, no ínicio da 1ª SLO e no ínicio da 3ª SLO.

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7
Q

Quais são os Critérios para a Sessão Preparatória? (5)

A

Maioria Absoluta
Registro como candidato até 2 horas antes da Sessão
Chamada Nominal
Cédula com nome do Candidato
Cabine Indevassável (com sigilo)

MR. Triple C

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8
Q

A eleição do presidente da Mesa, consequentemente presidente da ALE-RN se dá na presença da maioria absoluta dos deputados, o candidato eleito é o que obtiver a maioria absoluta do voto dos presentes, sendo possível segundo turno, e tendo como critério de desempate, o candidato mais velho, Sua posse é imediata.
(V/F)

A

Falso
O critério de desempate não está na idade, mas a antiguidade está no candidato mais idoso, no sentido do que tem maior número de legislaturas.

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9
Q

As prerrogativas são em decorrência do mandato do parlamentar, para que ele o possa exercer da forma mais livre o possível, por esse motivo elas são renunciáveis, sendo decorrentes de sua pessoa e não de sua função.
(V/F)

A

Falso
As prerrogativas são em decorrência da função, e, dado esse motivo são irrenunciáveis.

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10
Q

Prerrogativas do Deputado Estadual (6)

A

Imunidade Penal/Material
Imunidade Prisional
Foro por prerrogativa de função
Imunidade Processual
Imunidade Probatória
Imunidade de Testemunho

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11
Q

Por conta da imunidade Penal/material o deputado não comete crime, nem tem responsabilidade civil de suas palavras, opiniões e votos, dentro ou fora da ALE-RN.
(V/F)

A

Falso.
Suas palavras/opiniões/votos tem de estar relacionados ao seu mandato.

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12
Q

Imunidade Prisional

O Deputado não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, nesse caso os autos serão encaminhados para a ALE-RN para que em __ (24/48) horas os demais deputados decidam por __ (Maioria Simples/Absoluta) sobre a prisão do parlamentar.

A

24 horas

Maioria Absoluta

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13
Q

Qual o Entendimento do STF sobre a imunidade prisional?

A

No caso do crime ser afiançável, é possível a prisão caso os requisitos para prisão preventiva estejam presentes.

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14
Q

Qual o foro por prerrogativa de função dos Deputados Estaduais?

A

TJ

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15
Q

O que compõe a imunidade processual?

A

É a capacidade do deputado que recebe uma denúncia após sua diplomação, devendo o TJ dar ciência a casa para que, caso assim queira, dê-se a sustação (suspensão) do processo até o fim do mandato, essa sustação que continua caso ele seja reeleito.

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16
Q

O deputado não pode incorrer em falso testemunho.
(V/F)

A

Verdadeira
Essa é uma das prerrogativas incluidas na imunidade de testemunho, onde o deputado não é obrigado a testemunhar e caso ele decida testemunhar, ele não incorre em falso testemunho.

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17
Q

Qual o Procedimento da Prisão em Flagrante do Deputado Estadual?

A

O A.P.F. tem de em até 24h chegar a ALE, se não chegar em 24h o acusado é solto (decreto legislativo), mas se chegou em 24h, vai para a CCJ, esta que irá fazer um parecer, opinando se o deputado deve ser solvou ou continuar preso, feito o parecer com um projeto de decreto legislativo, o projeto irá ao pleno para voto por maioria absoluta dos parlamentares, durante esse período de 48 horas (total) o parlamentar deve ser custodiado na casa do Presidente da Assembleia.
Decretada prisão –> Vai para prisão Especial
Alvará de soltura é assinado pelo Presidente da ALE.

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18
Q

Qual o procedimento na sustação de processos contra Deputado Estadual?

A

Recebida a denúncia do crime cometido após a diplomação o TJ deve dar ciência para a ALE decidir sobre a Sustação.
A denúncia chega ao Presidente da ALE –> Manda pra ccj (10 dias para defesa) –> Se não apresentar defesa, nomea-se um defensor dativo para fazer sua defesa em mais 10 dias –> CCJ faz parecer com decreto legislativo –> Pleno decide se irá sustar ou não o processo (São 2 decretos)
Susta = Fica suspenso o processo até o fim do mandato, caso haja reeleição, continua suspenso

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19
Q

O que acontece caso não se decida sobre a sustação de processo contra deputado estadual no prazo de 45 dias?

A

Suspende-se todas as atividades da ALE até a decisão.

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20
Q

Hípoteses de Vacância (3)

A

Renúncia

Morte

Perda

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21
Q

A renúncia é ato impessoal, que se da por escrito direcionado a mesa da ALE, é retratável e depende de aprovação da ALE, ou sejam pode-se voltar atrás após ter sido lida em expediente e publicada em diário oficial.
(V/F)

A

Falso
É ato impessoal, irretratável e não depende de aprovação da ALE.

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22
Q

Tipos de Penalidades (3)

A

Censura

Suspensão de até 30 dias

Perda do Mandato

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23
Q

São hipóteses de censura: (5)

A

Art. 28 - Incide em pena de censura o Deputado que:
I - usar de expressões descorteses ou insultuosas:
II - agredir, por atos ou palavras, outro Deputado ou a Mesa, nas dependências da Assembléia;
III - insistir em usar da palavra, sendo-lhe a mesma negada ou retirada pelo Presidente;
IV - perturbar a ordem das sessões da Assembléia ou das reuniões das Comissões;
V - negar-se a deixar o recinto do Plenário, quando determinado pelo Presidente.

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24
Q

São hípoteses de suspensão temporária: (6)

A

Art. 30 - Incorre na pena de suspensão temporária do exercício do mandato até trinta (30) dias o Deputado que:
I - reincidir em infração prevista no artigo 28, se já recebeu pena de censura escrita durante a Legislatura;
II - praticar, nas dependências da Assembléia, ato incompatível com a compostura pessoal;
III - praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos constitucionais, legais ou regimentais; IV - revelar conteúdo de debates ou deliberações que, por disposição regimental ou decisão da Assembléia, devam permanecer secretos;
V - revelar informações e documentos de caráter reservado;
VI - faltar, sem motivo justificado, a dez (10) sessões ordinárias consecutivas ou a trinta (30) intercaladas, dentro da Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária.

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25
Q

São hípoteses de perda do mandato: (6)

A

Art. 32 - Perde o mandato o Deputado:
I - que infringir qualquer das proibições constantes no artigo 39 da Constituição do Estado;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Assembléia, salvo licença ou missão autorizada,
IV - que tiver suspensos os direitos Políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral;
VI - que sofrer condenação criminal por sentença transitada em julgado.

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26
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Negar-se a deixar o recinto do Plenário

A

Censura

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27
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Faltar, sem motivo justificado, a dez (10) sessões órdinárias consecutivas ou a trinta (30) intercaladas, dentro da Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária

A

Suspensão

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28
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Revelar informações e documentos de caráter reservado

A

Suspensão

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29
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Que sofrer condenação criminal por sentença transitada em julgado.

A

Perda

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30
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Perturbar a ordem das sessões da Assembleia ou das reuniões das Comissões.

A

Censura

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31
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Revelar conteúdo de debates ou deliberações que, por disposição regimental ou decisão da Assembleia, devam permanecer Secretos.

A

Suspensão

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32
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Insistir em usar da palavra, sendo-lhe a mesma negada ou retirada pelo Presidente.

A

Censura

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33
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Quando o decretar a Justiça Eleitoral

A

Perda

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34
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos constitucionais, legais ou regimentais

A

Suspensão

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35
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Que tiver suspensos os direitos políticos

A

Perda

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36
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, à tercça parte das sessões ordinárias da Assembleia, salvo licença ou missão autorizada.

A

Perda

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37
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Agredir, por atos ou palavras, outro Deputado ou a Mesa, nas dependências da Assembleia.

A

Censura

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38
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

A

Perda

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39
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Praticar, nas dependências da Assembleia, ato incompatível com a compostura pessoal.

A

Suspensão

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40
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Reincidir em infração prevista no artigo 28, se já recebeu pena de censura escrita durante a Legislatura.

A

Suspensão

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41
Q

Censura, Suspensão ou Perda

que infringir qualquer das proibições constantes no artigo 39 da Constituição do Estado.

A

Perda

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42
Q

Censura, Suspensão ou Perda

Usar de expressões descorteses ou insultuosas.

A

Censura

43
Q

É possivel a defesa do ato de Censura?

A

Sim, no caso do parlamentar ser reincidente em Censura Oral, a sua Censura será escrita pela mesa, tendo prazo de 5 dias para defesa.

44
Q

Quais são os efeitos da suspensão? quanto tempo ela dura?

A

O parlamentar fica sem trabalhar e sem receber.
Dura até 30 dias.

45
Q

É possível a suspensão por reincidência em censura oral.
(V/F)

A

Falso,
A suspensão é possível em caso de reincidência de censura escrita, essa que prescreve no fim da Legislatura.

46
Q

Quais as hipóteses de quebra de decoro parlamentar?

A

Art. 33 - Considera-se procedimento incompatível com o decoro parlamentar:
I - o abuso de prerrogativas asseguradas aos Deputados;
II - a percepção de vantagens indevidas;
III - o uso, em discurso ou proposição, de expressões que configurem crime contra a honra ou contenham incitamento à pratica de crime;
IV - a prática de atos que afetem a dignidade do mandato ou da Assembléia;
V - a reincidência nas infrações previstas no artigo 30.

47
Q

Como é o processo de apuração da quebra de decoro?

A

Representação na CCJ –> 5 dias para defesa –> Instrução + Provas –> Parecer com projeto de resolução –> Plenário vota o projeto (Maioria absoluta = Perda - Maioria Simples = Suspensão ou Censura)

48
Q

Como é o processo para julgar perda do Mandato?

A

Processo dura 30 dias: Ouvir o deputado em 5 dias –> determina-se as diligências –> Mesa, que por Maioria Simples decide pela perda ou não do mandato, após a decisão, essa é comunicada ao plenário.

49
Q

As imunidades persistem em caso de Estado de Sítio e só pode ser suspensa por votação de maioria simples dos Deputados.
(V/F)

A

Falso,
A votação é por maioria de 2/3 dos Deputados.

50
Q

Suplente

Quando é chamado?

A

(1) Quando o Parlamentar tirar licença por mais de 120 dias, (2) Se o parlamentar for chamado para ser Secretário.

51
Q

Suplente

Pode ser presidente de comissão permanente, mas, não pode participar da mesa.
(V/F)

A

Falso, Não pode ser presidente de comissão permanente.

52
Q

Suplente

O que acontece com os membros do gabinete do titular?

A

São exonerados, devendo o suplente nomear novos, podendo inclusive serem os mesmos.

53
Q

Suplente

Só tem direito a licença Saúde
(V/F)

A

Verdadeira

54
Q

A mesa continua a trabalhar no recesso, pois, apesar de não ter atribuições legislativas durante esse período, existem atribuíções administrativas.
(V/F)

A

Verdadeira

55
Q

Todos os membros da Mesa podem ter exercício em comissões permanentes.
(V/F)

A

Falso, o presidente não pode

56
Q

Leia as competências da Mesa!!

A

Art. 69 - Compete à Mesa:
I - providenciar no sentido da regularidade dos trabalhos legislativos;
II - dar parecer em todas as proposições que interessem aos serviços administrativos da Assembléia, ou alterem este Regimento;
III - elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia, sujeito à aprovação do Plenário;
IV - conceder licença aos Deputados;
V - aplicar penalidades aos Deputados, nos limites da competência estabelecida neste Regimento, e representar ao Plenário quando a imposição da pena for da competência deste;
VI - declarar a perda de mandato de Deputado;
VII - encaminhar pedidos de informações ao Poder Executivo (Constituição do Estado, artigo 36, parágrafo 2º), apurando, de ofício, a responsabilidade pelo não atendimento;
VIII - promulgar as emendas à Constituição do Estado;
IX - dirigir todos os serviços administrativos da Assembléia;
X - dar conhecimento ao Plenário, na última sessão ordinária do ano, de todas as atividades realizadas;
XI - propor ação de inconstitucionalidade (Constituição Federal, artigo 103, IV, e Constituição do Estado,artigo 71, parágrafo 2º, II), por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Deputado;
XII - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos;
XIII - fixar diretrizes para a divulgação dos trabalhos da Assembléia;
XIV - adotar medidas adequadas para a promoção e valorização do Poder Legislativo e resguardo de seu conceito perante a opinião pública;
XV - adotar as providências cabíveis para a defesa judicial e extrajudicial de Deputado contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
XVI - fixar, ouvidos os Líderes, o número de Deputados em cada Comissão, e a participação das Bancadas;
XVII - promover ou adotar as providências necessárias para cumprimento de decisão judicial tomada em decorrência do artigo 71, I, g, e parágrafo 4º, da Constituição do Estado, quando se tratar de atribuição de sua alçada ou da competência legislativa da Assembléia;
XVIII - propor privativamente à Assembléia projeto de Resolução dispondo sobre a organização e funcionamento dos sues serviços administrativos e polícia, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções nos seus quadros;
XIX - tomar a iniciativa de propor à Assembléia projeto de Lei para a fixação da remuneração do pessoal de sua Secretaria, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XX - prover os cargos e funções dos serviços administrativos da Assembléia, observado o artigo 26, II, e parágrafo 6º, da Constituição do Estado, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, colocá-los em disponibilidade, aplicar- lhes penalidades ou demiti-los;
XXI - requisitar servidores da administração direta, indireta ou fundacional para qualquer de seus serviços;
XXII - aprovar a proposta orçamentária da Assembléia e encaminhá-la ao Poder Executivo; XXIII - propor à Assembléia autorização para abertura de créditos adicionais necessários ao seu funcionamento;
XXIV - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XXV - aprovar o orçamento analítico da Assembléia;
XXVI - autorizar licitações, dispensá-las, quando autorizada por Lei, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XXVII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Assembléia em cada exercício financeiro;
XXVIII - prover a polícia interna da Assembléia e requisitar o reforço policial, nos termos do artigo 321, deste Regimento;
XXIX - proibir que sejam irradiados, gravados, filmados ou televisados os trabalhos da Assembléia;
XXX - determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos ou policiais;
XXXI - interpretar conclusivamente, em grau de recurso, o Regulamento dos Serviços Administrativos da Assembléia;
XXXII - exercer outras atribuições previstas na Constituição do Estado, em Lei ou neste Regimento.

Parágrafo único - Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou quem o estiver substituindo, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto da competência desta.

57
Q

Leia as atribuições do Presidente da Mesa!!

A

Art. 71 - O Presidente é o representante da Assembléia quando ela se pronuncia coletivamente, o supervisor de seus trabalhos e fiscal de sua ordem, competindo-lhe:
I - convocar extraordinariamente a Assembléia, nos casos previstos neste Regimento, bem como tornar efetiva a convocação feita pelo Governador do Estado ou pela maioria absoluta dos Deputados, no prazo máximo de quarenta e oito horas (48:00 hrs.) do recebimento da mensagem ou do requerimento de convocação;
II - promulgar as Leis, nas hipóteses do artigo 49, parágrafo 7º, da Constituição do Estado;
III - exercer o cargo de Governador do Estado nos casos de vacância ou impedimento do Governador e do Vice-Governador, nos termos dos artigos 60 e 61 da Constituição do Estado; IV - dar posse aos Deputados, nos termos deste Regimento;
V - justificar ausências e aplicar penalidades a Deputados, tudo nos limites da competência que lhe atribui este Regimento;
VI - declarar a vacância em casos de renúncia ou falecimento;
VII - convocar Suplentes;
VIII - dirigir, com suprema autoridade, a polícia da Assembléia;
IX - convocar e presidir a Reunião de Lideranças, com direito a voz e voto em suas deliberações (artigo 86, parágrafo 5º);
X - promulgar os Decretos Legislativos e Resoluções da Assembléia, bem como os Atos da Mesa;
XI - assinar a correspondência da Assembléia dirigida ao Governador e Vice-Governador do Estado, Presidente do Tribunal de Justiça, Presidente e Vice-Presidente da República, aos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores da União, inclusive o Tribunal de Contas, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, ao Procurador Geral da República, aos Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Território, aos Presidentes de Assembléias Legislativas, aos Chefes de Governos estrangeiros e seus representantes no Brasil, e às autoridades judiciárias, em resposta a pedidos de informações sobre assunto pertinentes à Assembléia, no curso de feitos judiciais;
XII - deliberar ad referendum da Mesa, nos termos do artigo 69, parágrafo único;
XIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento, sendo o guardião de sua fiel execução;
XIV - assinar os autógrafos dos projetos de Lei e remetê-los à sanção;
XV - avocar a representação de Assembléia quando se trate de atos e cerimônias de especial relevância, ou designar Deputado para representá-la;
XVI - resolver qualquer caso não previsto neste Regimento (artigo 334);
XVII - presidir as reuniões da Mesa, podendo discutir e votar, distribuindo as matérias que dependam de parecer;
XVIII - autorizar as despesas, sendo por elas responsável nos termos da Lei.
Art. 73 - Quanto às proposições, cabe ao Presidente:
I - distribuí-las às Comissões, no prazo de vinte e quatro horas (24:00 hrs.) a contar da leitura do expediente;
II - determinar arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;
III - anunciar, logo após a votação, ou o transcurso do prazo recursal, o destino a ser dado às proposições aprovadas ou rejeitadas;
IV - determinar a leitura de qualquer proposição no expediente, na primeira sessão após o seu recebimento;
V - devolver ao autor proposição que não estiver devidamente formalizada, e em termos que permitam perceber a vontade legislativa, ou aquelas que versem matéria alheia à competência da Assembléia, e ainda emendas que contrariem o artigo 229, cabendo recurso ao Plenário, com efeito suspensivo;
VI - velar pelo cumprimento dos prazos regimentais de tramitação; VII - mandar arquivar as proposições que não tenham sido objeto de deliberação na Legislatura encerrada, salvo as exceções regimentais;
VIII - dar destino às conclusões e pareceres das Comissões Especiais e de Inquérito;
IX - anexar uma proposição a outra que trate de idêntica matéria, tendo prioridade a mais antiga sobre a mais recente, e a mais sobre a menos abrangente.
Art. 74 - Compete ao Presidente, quanto às Comissões:
I - nomear seus membros, à vista das indicações dos Líderes;
II - declarar a perda de lugar nas Comissões, nos termos regimentais;
III - designar Deputado para oferecer parecer oral em substituição à Comissão, quando esta não o fizer no prazo regimental, nem o designar o Presidente da Comissão faltosa, ou no caso do artigo 86, parágrafo 4º, IV, deste Regimento;
IV - convocar os membros nomeados para, no dia e hora que designar, elegerem Presidente e Vice-Presidente;
V - julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem;
VI - propor ao Plenário a constituição de Comissão de representação externa da Assembléia.

58
Q

É comissão Permanente?

Comissão de Constituição e Justiça

A
59
Q

É comissão Permanente?

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Interior

A

Correto

60
Q

É comissão Permanente?

Comissão de Administração, Serviços Públicos e Trabalho

A

Correto

61
Q

É comissão Permanente?

Comissão de Ciência e Tecnologia

A

Errado, Comissão de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Social.

62
Q

É comissão Permanente?

Comissão de Finanças e FIscalização

A

Correto

63
Q

É comissão Permanente?

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

A

Errado, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania

64
Q

Quais os Tipos de Comissões Temporárias? (3)

A

Comissão Especial
Comissão de Representação
Comissão Parlamentar de Inquérito

65
Q

A que é destinada a CPI?

A

Investigar um fato determinado num prazo também determinado, não necessita de aprovação do plenário.

66
Q

Para criar uma CPI é necessário um requerimento assinado por 2/5 dos deputados.
(V/F)

A

Falso, 1/3 dos Deputados.

67
Q

Qual o prazo determinado da CPI?

A

60 dias + 30 de prorrogação.

68
Q

Na CPI os seus membros têm poderes Próprios de uma autoridade judicial, o que eles podem fazer?

A

Pode: Prisão em flagrante, Quebra de Sigilo (escuta telefônica não pode), convocar autoridade, convocar testemunha;

69
Q

Na CPI os seus membros têm poderes Próprios de uma autoridade judicial, o que eles não podem fazer?

A

Não Pode: Busca e apreensão, prisão preventiva (só juiz pode), convocar juiz (Cabe ao CNJ);

70
Q

CPI aberta na ALERN pode investigar ato Federal?

A

Não, CPI só pode investigar ato do governo estadual.

71
Q

CPI aberta na ALERN pode investigar ato Municipal?

A

Não, exceto quando se tratar de intervenção do Estado no Município.

72
Q

O que fazem as comissões?

A

(1) Discutir e votar as proposições, oferecendo parecer para a deliberação do plenário, e, (2) discutir e votar projeto de lei, dispensada a deliberação do plenário, salvo os casos de: Lei complementar, lei de iniciativa popular, regime de urgência, manifestações divergentes das comissões, concessão de títulos, homenagens, favores e privilégios;

73
Q

Prazos das comissões
Quais são os regimes (3)?

A

Regime de urgência: 2 dias para a comissão emitir parecer;

Vistas: Não existe, somente é possível a suspensão da reunião por 1 hora

Regime de Prioridade: 4 dias;

Vistas: 1 dia

Regime Ordinário: 15 dias,

Vistas: 3 dias;

74
Q

Quando perde o lugar na comissão? (3)

A

1. Renúncia

2. Faltar a 5 reuniões seguidas

3. Deputado sumir com documento da comissão

75
Q

Quando não tem Sessão Legislativa Ordinária? (5)

A

1. Não tiver Quórum

2. Se tiver decisão do Plenário

3. Se tiver Sessão Legislativa Solene (isso não existe mais, porém, está no regimento);

4. Tumulto Grave

5. Morte de Deputado

76
Q

Ordem de votação das Matérias
(7)

A
  • *1.** Regime de Urgência
  • *2.** Recurso de decisão das comissões
  • *3.** Regime de Prioridade
  • *4.** Regime Ordinário
  • *5.** Requerimentos diversos
  • *6.** Parecer
  • *7.** Recruso em questão de ordem

Essa sequência pode ser alterada se houver decisão unânime das lideranças.

77
Q

Os atos sujeitos de proposição na ALE são: PEC, Projeto de Lei, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução e Projeto de Decreto Executivo.
(V/F)

A
78
Q
  • *PEC:** é uma proposta de emenda à Constituição do Estado, que cabe sanção ou veto do Governador.
  • *(V/F)**
A

Falso, Não cabe sanção ou veto do governador.

79
Q
  • *PEC:** é aprovada por maioria qualitativa de 3/5
  • *(V/F)**
A

Verdadeira.

80
Q

PEC: Quem tem iniciativa para propor? (3)

A

Governador

Deputados com quórum de 1/3

Iniciativa popular (Hipótese prevista na CE-RN)

81
Q

Não é possível PEC que trate sobre cláusulas pétreas.
(V/F)

A

Falso,
É possível PEC que fale sobre cláusulas pétreas, como aumentar, acabar o voto obrigatório, só não pode ter PEC com a intenção de abolir, de acabar com uma cláusula pétrea.

82
Q

A assembleia pode emendar a Constituição do Estado, mesmo que em vigência de Intervenção federal ou de estados de defesa ou de sítio?

A

Não.

83
Q

O que é decreto legislativo?

A

É toda matéria de competência exclusiva do legislativo, logo, o executivo “não bota o dedo”, não existe sanção ou veto.

84
Q

O que é uma resolução?

A

É toda matéria de competência privativa da assembleia, não há sanção ou veto do governador.
Exemplos: Criação de comissão, alteração no Regimento Interno, realizar serviços administrativos.

85
Q

O requerimentos são feitos diretamente ao presidente, quais são eles? (19)

A

Art. 210 - Serão verbais ou escritos, e imediatamente despachados pelo Presidente, os requerimentos nos quais se solicitem:
I - a palavra;
II - leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;
III - observância do Regimento;
IV - retirada definitiva de proposição (artigo 202, parágrafo 7º);
V - discussão de uma proposição por partes;
VI - informações sobre a ordem dos trabalhos;
VII - inclusão na ordem do dia de matéria em condições regimentais de nela figurar (artigo 190); VIII - preferência (artigo 186, parágrafo 1º);
IX - verificação de quorum (artigo 187);
X - verificação de votação;
XI - destaque;
XII - convocação de sessão extraordinária;
XIII - requisição de documentos arquivados ou em trâmite na Assembléia; XIV - preenchimento de lugar em Comissão;
XV - esclarecimento sobre ato da administração ou da economia interna da Assembléia;
XVI - suspensão ou encerramento da sessão, antes do prazo previsto, nas hipóteses dos artigos 163 e 164, deste Regimento;
XVII - retirada de proposição de Comissão com prazo esgotado, e designação de relator para parecer oral (artigo 151, parágrafo 1º);
XVIII - anexação e arquivamento por prejudicialidade;
XIX - constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito.

86
Q

São matérias sujeitas a deliberação do plenário: (5)

A

Art. 217 - Independem de publicação, serão escritos e, depois lidos no expediente, submetidos ao Plenário na mesma sessão, dispensado anúncio prévio, os requerimentos nos quais se solicitem:
I - constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, quando não subscrito por um terço (1/3) dos Deputados (artigo 113, parágrafos 2º e 3º);
II - constituição de Comissões Especiais e de Representação;
III - prorrogação do prazo concedido às Comissões, ou sua suspensão;
IV - destaque de parte da proposição principal, ou acessória, ou de proposição acessória integral, para ter tramitação como proposição independente (artigo 145);
V - audiência de Comissão sobre determinada matéria em tramitação

87
Q

Emendas são atos acessórios, ou seja, pode-se ter emenda em qualquer dos atos da Assembleia e, caso o ato principal caia, a emenda também cai.
Quais são os tipos de emendas?

A
  • *Supressiva:** Para retirar algo;
  • *Aglutinativa:** Para juntar algo;
  • *Substitutiva:** Para substituir algo;
  • *Modificativa/Aditiva:** Para colocar ou alterar algo;
88
Q

A apreciação das proposições é sempre feita em um único turno?

A

Não, todas as proposições com exceção das PECs são aprovadas em 1 turno, as PECs são com aprovação em 2 turnos

89
Q

Cada turno é constituído de discussão e votação, exceto no caso de requerimento, em que não haverá discussão.
(V/F)

A

Verdadeira

90
Q

Quais são os regimes de tramitação? (3)

A

Regime de urgência
Regime de Prioridade
Regime Ordinário

91
Q

Quando se tem Regime de Urgência? (3)

A

Matéria: quando a própria matéria tramita em regime de urgência
Solicitação do Governador: Necessita de aprovação de 2/3 do plenário.
Solicitação da Assembleia: Necessita de aprovação de 2/3 do plenário.

92
Q

Quais matérias são obrigatoriamente votadas em regime de urgência?

A

Art. 238 - Quanto à tramitação, são:
I - urgentes as proposições:

a) sobre suspensão das imunidades parlamentares na vigência do estado de sítio ou de sua prorrogação;
b) sobre transferência temporária da sede do Governo ou da Assembléia (Constituição do Estado, artigos 37, X, e 35, VI);
c) sobre intervenção em Município, ou modificações das condições de intervenção em vigor, e sobre pedido de intervenção federal;
d) sobre autorização ao Governador e ao Vice-Governador para se ausentarem do País ou do Estado (Constituição do Estado, artigo 35, III, e artigo 62, II);
e) sobre declaração da vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado;
f) de iniciativa do Governador do Estado, com solicitação de urgência (Constituição do Estado, artigo 47, parágrafo 1º), após quarenta e cinco (45) dias da data de sua leitura no expediente;
g) reconhecidas, por deliberação do Plenário, de caráter urgente, nos termos do artigo 241.

93
Q

Qual o prazo para apreciação de proposição que tramita em urgência? e se o prazo não for respeitado?

A

Após a leitura do projeto no expediente, têm-se o prazo de 45 dias para manifestação definitiva do plenário, passado esse tempo e não tendo a manifestação, será incluída a proposição na pauta da ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quato a todos os demais assuntos, ressalvadas as matérias que tenham prazo constitucionalmente determinado, até que se ultime sua votação.

94
Q

O veto do governador precisa ser motivado.
(V/F)

A

Verdadeira

95
Q

Quais são os tipos de veto do governador?

A

Por motivo jurídico ou por motivo político, se for jurídico vai para a CCJ, se for político vai para a comissão de mérito.

96
Q

O prazo para apreciação do veto do governador é de __ (15/30) dias, durante o recesso esse prazo é _________ (Suspenso/Interrompido), e, a comunicação do veto será lida no expediente de sessão _______ (Extraordinária/Ordinária) especialmente convocada para o dia seguinte.

A

30

Suspenso

Extraordinária

97
Q

O que tramita em regime de prioridade? (3)

A
  • *II - com prioridade:**
    a) os projetos de Leis complementares ou ordinárias que se destinem a regulamentar disposições constitucionais, e suas alterações;
    b) as proposições referidas no artigo 69, XVII, da própria Mesa, Comissão ou Deputados;
    c) os projetos de Lei com prazo determinado, ressalvada tramitação especial.
98
Q

O que são os destaques?

A

Nas votações as comissões e o plenário podem aprovar o projeto com destaques, ou seja, aprovamos o projeto sem esses incisos x, que serão votados em outro momento, esperando o projeto de lei para ser promulgado ou vetado a votação dos destaques

99
Q

Quando não se admite destaque? (3)

A
  • *1** - Aprovado um projeto terminativamente pelas Comissões, e o recurso, provido pelo Plenário, se tiver referido a apenas partes dele ou emendas, não se admitem destaques, na apreciação final, para o que não foi objeto do recurso.
  • *2** - Também não se admite destaque para expressão cuja retirada do texto lhe inverta o sentido ou o deixe incompleto, ou importe em mutilação tal que torne a vontade legislativa ininteligível.
  • *3** - Igualmente não se admite destaque quando o texto, se aprovado, não se possa ajustar ao da proposição em que deva ser integrado, formando sentido completo.
100
Q

Qual o prazo específico para sanção do Plano Plurianual?

A

15.12 do primeiro ano de cada legislatura.

101
Q

Qual o prazo específico para sanção de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)?

A

Até o 1º período de cada sessão legislativa.

102
Q

Qual o prazo específico para sanção de LOA (Lei Orçamentária anual)?

A

Sanção até o fim da Sessão Legislativa

103
Q

Se ocorrer qualquer delito dentro da ALE, o inquérito será presidido por qualquer servidor estável do quadro da Assembleia.
(V/F)

A

Verdadeiro