Regimento Interno ALE-RN Flashcards
Qual a Natureza da ALE-RN?
Órgão Público
Administração Direta
Como ele é um órgão público, vertente do legislativo, ele não detém personalidade jurídica.
Sede da Ale-RN é localizada em:
Palácio José Augusto
A legislatura é um período de _ (2/4) anos, começa em ___ e termina em ___
4 anos, começa em 1 de fevereiro do ano seguinte à eleição acabando em 31 de janeiro do último ano da legislatura (4º ano)
Quais são os tipos de Sessões Legislativas? (4)
Sessão Solene
Sessão Preparatória
Sessão Ordinária
Sessão Extraordinária
A sessão Solene é feita duas vezes a cada Sessão Legislativa Ordinária, com a função de instalar cada período legislativo do ano (retomando o período de recesso) nela ocorre a leitura da mensagem do governador.
(V/F)
Falsa,
A sessão Solene é feita uma vez ao ano, para instalar a Sessão Legislativa Ordinária, logo, há 4 sessões solenes em uma Legislatura.
Qual a função da Sessão Preparatória?
Realizar a posse dos novos deputados, colhendo seu compromisso, e, realizar a eleição da Mesa da Casa, essa segunda que ocorre duas vezes por Legislatura, no ínicio da 1ª SLO e no ínicio da 3ª SLO.
Quais são os Critérios para a Sessão Preparatória? (5)
Maioria Absoluta
Registro como candidato até 2 horas antes da Sessão
Chamada Nominal
Cédula com nome do Candidato
Cabine Indevassável (com sigilo)
MR. Triple C
A eleição do presidente da Mesa, consequentemente presidente da ALE-RN se dá na presença da maioria absoluta dos deputados, o candidato eleito é o que obtiver a maioria absoluta do voto dos presentes, sendo possível segundo turno, e tendo como critério de desempate, o candidato mais velho, Sua posse é imediata.
(V/F)
Falso
O critério de desempate não está na idade, mas a antiguidade está no candidato mais idoso, no sentido do que tem maior número de legislaturas.
As prerrogativas são em decorrência do mandato do parlamentar, para que ele o possa exercer da forma mais livre o possível, por esse motivo elas são renunciáveis, sendo decorrentes de sua pessoa e não de sua função.
(V/F)
Falso
As prerrogativas são em decorrência da função, e, dado esse motivo são irrenunciáveis.
Prerrogativas do Deputado Estadual (6)
Imunidade Penal/Material
Imunidade Prisional
Foro por prerrogativa de função
Imunidade Processual
Imunidade Probatória
Imunidade de Testemunho
Por conta da imunidade Penal/material o deputado não comete crime, nem tem responsabilidade civil de suas palavras, opiniões e votos, dentro ou fora da ALE-RN.
(V/F)
Falso.
Suas palavras/opiniões/votos tem de estar relacionados ao seu mandato.
Imunidade Prisional
O Deputado não pode ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, nesse caso os autos serão encaminhados para a ALE-RN para que em __ (24/48) horas os demais deputados decidam por __ (Maioria Simples/Absoluta) sobre a prisão do parlamentar.
24 horas
Maioria Absoluta
Qual o Entendimento do STF sobre a imunidade prisional?
No caso do crime ser afiançável, é possível a prisão caso os requisitos para prisão preventiva estejam presentes.
Qual o foro por prerrogativa de função dos Deputados Estaduais?
TJ
O que compõe a imunidade processual?
É a capacidade do deputado que recebe uma denúncia após sua diplomação, devendo o TJ dar ciência a casa para que, caso assim queira, dê-se a sustação (suspensão) do processo até o fim do mandato, essa sustação que continua caso ele seja reeleito.
O deputado não pode incorrer em falso testemunho.
(V/F)
Verdadeira
Essa é uma das prerrogativas incluidas na imunidade de testemunho, onde o deputado não é obrigado a testemunhar e caso ele decida testemunhar, ele não incorre em falso testemunho.
Qual o Procedimento da Prisão em Flagrante do Deputado Estadual?
O A.P.F. tem de em até 24h chegar a ALE, se não chegar em 24h o acusado é solto (decreto legislativo), mas se chegou em 24h, vai para a CCJ, esta que irá fazer um parecer, opinando se o deputado deve ser solvou ou continuar preso, feito o parecer com um projeto de decreto legislativo, o projeto irá ao pleno para voto por maioria absoluta dos parlamentares, durante esse período de 48 horas (total) o parlamentar deve ser custodiado na casa do Presidente da Assembleia.
Decretada prisão –> Vai para prisão Especial
Alvará de soltura é assinado pelo Presidente da ALE.
Qual o procedimento na sustação de processos contra Deputado Estadual?
Recebida a denúncia do crime cometido após a diplomação o TJ deve dar ciência para a ALE decidir sobre a Sustação.
A denúncia chega ao Presidente da ALE –> Manda pra ccj (10 dias para defesa) –> Se não apresentar defesa, nomea-se um defensor dativo para fazer sua defesa em mais 10 dias –> CCJ faz parecer com decreto legislativo –> Pleno decide se irá sustar ou não o processo (São 2 decretos)
Susta = Fica suspenso o processo até o fim do mandato, caso haja reeleição, continua suspenso
O que acontece caso não se decida sobre a sustação de processo contra deputado estadual no prazo de 45 dias?
Suspende-se todas as atividades da ALE até a decisão.
Hípoteses de Vacância (3)
Renúncia
Morte
Perda
A renúncia é ato impessoal, que se da por escrito direcionado a mesa da ALE, é retratável e depende de aprovação da ALE, ou sejam pode-se voltar atrás após ter sido lida em expediente e publicada em diário oficial.
(V/F)
Falso
É ato impessoal, irretratável e não depende de aprovação da ALE.
Tipos de Penalidades (3)
Censura
Suspensão de até 30 dias
Perda do Mandato
São hipóteses de censura: (5)
Art. 28 - Incide em pena de censura o Deputado que:
I - usar de expressões descorteses ou insultuosas:
II - agredir, por atos ou palavras, outro Deputado ou a Mesa, nas dependências da Assembléia;
III - insistir em usar da palavra, sendo-lhe a mesma negada ou retirada pelo Presidente;
IV - perturbar a ordem das sessões da Assembléia ou das reuniões das Comissões;
V - negar-se a deixar o recinto do Plenário, quando determinado pelo Presidente.
São hípoteses de suspensão temporária: (6)
Art. 30 - Incorre na pena de suspensão temporária do exercício do mandato até trinta (30) dias o Deputado que:
I - reincidir em infração prevista no artigo 28, se já recebeu pena de censura escrita durante a Legislatura;
II - praticar, nas dependências da Assembléia, ato incompatível com a compostura pessoal;
III - praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos constitucionais, legais ou regimentais; IV - revelar conteúdo de debates ou deliberações que, por disposição regimental ou decisão da Assembléia, devam permanecer secretos;
V - revelar informações e documentos de caráter reservado;
VI - faltar, sem motivo justificado, a dez (10) sessões ordinárias consecutivas ou a trinta (30) intercaladas, dentro da Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária.
São hípoteses de perda do mandato: (6)
Art. 32 - Perde o mandato o Deputado:
I - que infringir qualquer das proibições constantes no artigo 39 da Constituição do Estado;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Assembléia, salvo licença ou missão autorizada,
IV - que tiver suspensos os direitos Políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral;
VI - que sofrer condenação criminal por sentença transitada em julgado.
Censura, Suspensão ou Perda
Negar-se a deixar o recinto do Plenário
Censura
Censura, Suspensão ou Perda
Faltar, sem motivo justificado, a dez (10) sessões órdinárias consecutivas ou a trinta (30) intercaladas, dentro da Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária
Suspensão
Censura, Suspensão ou Perda
Revelar informações e documentos de caráter reservado
Suspensão
Censura, Suspensão ou Perda
Que sofrer condenação criminal por sentença transitada em julgado.
Perda
Censura, Suspensão ou Perda
Perturbar a ordem das sessões da Assembleia ou das reuniões das Comissões.
Censura
Censura, Suspensão ou Perda
Revelar conteúdo de debates ou deliberações que, por disposição regimental ou decisão da Assembleia, devam permanecer Secretos.
Suspensão
Censura, Suspensão ou Perda
Insistir em usar da palavra, sendo-lhe a mesma negada ou retirada pelo Presidente.
Censura
Censura, Suspensão ou Perda
Quando o decretar a Justiça Eleitoral
Perda
Censura, Suspensão ou Perda
Praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos constitucionais, legais ou regimentais
Suspensão
Censura, Suspensão ou Perda
Que tiver suspensos os direitos políticos
Perda
Censura, Suspensão ou Perda
Que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa Ordinária ou Extraordinária, à tercça parte das sessões ordinárias da Assembleia, salvo licença ou missão autorizada.
Perda
Censura, Suspensão ou Perda
Agredir, por atos ou palavras, outro Deputado ou a Mesa, nas dependências da Assembleia.
Censura
Censura, Suspensão ou Perda
Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
Perda
Censura, Suspensão ou Perda
Praticar, nas dependências da Assembleia, ato incompatível com a compostura pessoal.
Suspensão
Censura, Suspensão ou Perda
Reincidir em infração prevista no artigo 28, se já recebeu pena de censura escrita durante a Legislatura.
Suspensão
Censura, Suspensão ou Perda
que infringir qualquer das proibições constantes no artigo 39 da Constituição do Estado.
Perda