Constituição do RN Flashcards
EC 18/19
Art. 19. É competência comum do Estado e dos Municípios:
V- Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação.
(V/F)
Falso.
Art. 19. É competência comum do Estado e dos Municípios:
V- Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
EC 18/19
Art. 20. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:
IX – educação, cultura, ensino, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (NR – EC 18/19)
(V/F)
Falso.
IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (NR – EC 18/19)
Os gabinetes Parlamentares são unidades autônomas em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa, constituindo-se como a extensão do mandato, dotados de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, observadas as regras dispostas na CF e nesta Constituição, a fim de viabilizar o exercício da atividade político-parlamentar.
Poderão os Gabinetes Parlamentares funcionar de forma descentralizada?
Sim,
§ 4º Poderão os Gabinetes Parlamentares funcionar de forma descentralizada, com dotação orçamentária própria, através de Unidades de Representação Parlamentar, regulamentadas por Resolução, a fim de assegurar o exercício da atividade político-parlamentar do Deputado Estadual. – EC 18/19
EC 18/19
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito (48) horas pelo Governador do Estado, nos casos dos §§ 5º e 6º, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulga, e, se este não o fizer em igual prazo, cabe ao Vice-Presidente da Assembleia Legislativa fazê-lo.” (NR – EC 18/19)
(V/F)
Verdadeira.
EC 18/19
Art. 35. Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
XIV - autorizar, por dois terços (2/3) de seus membros, a instauração de processo contra o Governador do Estado, o Vice-Governador e os Secretários de Estado
(V/F)
Falso,
Esse artigo foi revogado pela EC 18/19, atualmente não precisa mais de autorização para instaurar processo contra o Governador, vice, ou secretário do estado, eles são julgados pelo STJ.
EC 18/19
Art. 35. Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
- *XIX - aprovar:**
a) os decretos e outros atos expedidos pelo Governador, “ad referendum” da Assembleia, inclusive os de intervenção em Municípios;
b) os convênios intermunicipais de fixação de limites;
c) previamente, por maioria absoluta, a indicação de três (3) Conselheiros do Tribunal de Contas, feita pelo Governador - *(V/F)**
Falso,
XIX - aprovar:
a) os decretos e outros atos expedidos pelo Governador, “ad referendum” da Assembleia, inclusive os de intervenção em Municípios;
b) os convênios intermunicipais de fixação de limites;
c) previamente, por voto secreto, a indicação de três (3) Conselheiros do Tribunal de Contas, feita pelo Governador
EC 18/19
Art. 35. Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
XXVI – organizar as Unidades de Representação Parlamentar e os serviços e cargos necessários à sua administração.”
(V/F)
Verdadeira
EC 18/19
Art. 38. Os Deputados Estaduais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos
§ 8º Os Deputados que forem demandados judicialmente podem requerer à Mesa que a consultoria jurídica e a representação judicial sejam feitas pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, caso a ação judicial se refira ao exercício da atividade parlamentar ou dela decorra, observadas as atribuições, competências e forma que serão regulamentadas por Resolução.
(V/F)
Verdadeira.
EC 18/19
Art. 41. Não perde o mandato o Deputado:
§ 4º A Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para dar posse a seus membros e eleger a Mesa, para mandato de dois (2) anos.
(V/F)
Falso,
§ 4º A Assembleia Legislativa se reúne em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para dar posse a seus membros e eleger a Mesa, para mandato de dois (2) anos, vedada a recondução, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
O que é a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa?
É uma instituição permanente, vinculada à Mesa, é o órgão superior de assessoramento e consultoria jurídica do Poder Legislativo, incumbindo-lhe ainda as atividades de representação judicial e assistência técnica legislativa à Mesa, às Comissões, às Diretorias e aos Deputados.
Ocorre algum conflito entre as atribuições da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa e o Procurador-Geral do Estado?
Não, A procuradoria-Geral da ALE exerce suas atribuições sem prejuízo das atribuições do PGE.
§ 2º A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa oficiará nos procedimentos administrativos no que diz respeito ao controle interno dos atos emanados pelo Poder Legislativo e promoverá a defesa de seus interesses, incluídos os de natureza financeiro orçamentária, bem como exercerá outras funções que lhe sejam conferidas por Resolução de iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa.
(V/F)
Verdadeiro.
Por meio de que será disposto a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral da ALE?
§ 3º Resolução de iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa disporá sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral, estendendo-se aos seus integrantes os direitos, os deveres e as vedações atinentes aos Procuradores do Estado.
Art. 53. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
§ 3º As decisões do Tribunal de Contas, de que resulte imputação de débito ou multa, têm eficácia de título executivo Extrajudicial, devendo observar os parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade estabelecidos em lei.
(V/F)
Falso,
§ 3º As decisões do Tribunal de Contas, de que resulte imputação de débito ou multa, têm eficácia de título executivo, devendo observar os parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade estabelecidos em lei
Art. 53. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
É possível que a ALE suste os efeitos das decisões cautelares emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado?
Sim,
§ 8º No exercício do controle externo, a Assembleia Legislativa poderá, por aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros, sustar os efeitos das decisões cautelares, inclusive as que versarem sobre imposição de multa, proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado e por seus membros, até o julgamento do mérito do processo, a fim de resguardar sua missão constitucional, operando, sempre, sob a orientação da razoabilidade e da proporcionalidade e sem prejuízo do controle judicial dos atos administrativos já realizado pelo Poder Judiciário.”
O controle interno do TCE fica sujeito aos sistemas normativos do Poder Legislativo?
Não, esse artigo foi revogado pela EC 18/19.
É competência privativa do Governador do Estado nomear os Desembargadores do TJ para as vagas destinadas a Membros da Magistratura e advogados, e outros servidores?
Não, É competência Privativa do Governador do Estado Sim, porém nos seguintes termos:
XIV – nomear os Desembargadores do Tribunal de Justiça para as vagas destinadas a membros do Ministério Público e advogados, e outros servidores, quando determinado em lei;
§ 1º O Governador é submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, ou perante tribunal especial, nos crimes de responsabilidade, e, quando conexos com aqueles, os Secretários de Estado
(V/F)
Verdadeiro
Quando o Governador fica suspenso de suas funções?
§ 3º O Governador fica suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça (REVOGADO PELA EC 18/19).
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Tribunal Especial.
O que é a Consultoria Geral do Estado?
Órgão extinto (EC 18/19), que detinha algumas das funções do PG-ALE, além de outras funções de auxílio ao legislativo e executivo.