RECURSOS CRIMINAIS Flashcards

1
Q

Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias da sentença que pronunciar o réu.

A

FALSO

Bizu: VOGAL-VOGAL….CONSOANTE-CONSOANTE
Apelação - Impronúncia
Rese (recurso em sentido estrito) - Pronúncia
Contra CAI (Condenação/Absolvição/Impronúncia) cabe APELAÇÃO!

OBS: O prazo realmente é de 5 dias.

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2
Q

O recurso da pronúncia não suspende o julgamento.

A

FALSO

Art. 584§ 2o O recurso da pronúncia SUSPENDERÁ tão-somente o julgamento.

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3
Q

No recurso em sentido estrito, o recorrente terá o prazo de 08 (oito) dias para oferecer as razões.

A

FALSO

O RESE é um recurso composto de duas peças: Petição de Interposição e Petição de Razões. O prazo para a INTERPOSIÇÃO É DE 5 DIAS e para a apresentação das RAZÕES É DE 2 DIAS.

O CPP prevê o prazo de 5 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO do recurso de apelação, contados da intimação do réu ou de seu defensor, o que ocorrer por último e para apresentação das RAZÕES É DE 8 DIAS.

OBS: Lembrando que no juizado o prazo é único de 10 dias.

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4
Q

O recurso em sentido estrito é cabível após o trânsito em julgado se a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.

A

FALSO

A alternativa confunde o recurso RESE com a ação autônoma de impugnação conhecida como REVISÃO CRIMINAL.
CPP. Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I - QUANDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOR CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS;
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

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5
Q

Os embargos infringentes podem ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação de acórdão.

A

FALSO

Os embargos infringentes e de nulidade funcionam como a impugnação destinada ao reexame de decisões não unânimes dos Tribunais de segunda instância no julgamento de apelações, recursos em sentido estrito e agravos em execução, desde que desfavoráveis ao acusado.
Os EI são cabíveis, apenas, quando há divergência, nunca quando a decisão é unanime.
EI e EN são RECURSOS PRIVATIVOS DA DEFESA! (A não ser que o recurso do MP seja em favor do réu).

DIFERENÇA:
Embargos INFRINGENTES – quando a divergência versa sobre o mérito da causa;
Embargos DE NULIDADE – quando a divergência versa sobre nulidade processual.

A petição será endereçada ao relator do acordão embargado, no PRAZO DE 10 DIAS, contados a partir da publicação do acórdão, e as razões recursais deverão ser anexas à interposição.

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6
Q

O recurso em sentido estrito, o agravo e a carta testemunhável admitem juízo de retratação.

A

VERDADEIRO

Possui efeito regressivo:

C.A.R.E
C - carta testemunhável
A - agravo em execução
R - Rec. em sentido estrito
E - embargos de declaração

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7
Q

O recurso em sentido estrito pode ser arrazoado na superior instância, se o recorrente na petição de interposição ou no termo assim o declarar.

A

FALSO

Art. 600, § 4 ,CPP - Se o APELANTE declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.

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8
Q

Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

A

VERDADEIRO

Art. 563. NENHUM ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. (pas de nullite sans grief)

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9
Q

Acerca dos recursos no Direito Processual Penal e seus efeitos, o efeito regressivo: Traduz-se no retorno da matéria recorrida ao órgão prolator da decisão para o seu reexame, ou seja, o próprio órgão que proferiu a decisão combatida irá reavaliá-la, podendo mantê-la ou modificá-la.

A

VERDADEIRO

EFEITO REGRESSIVO / DIFERIDO / ITERATIVO: É aquele que confere ao órgão prolator da sentença o denominado “JUÍZO DE RETRATAÇÃO.”

COMPLEMENTAÇÃO:
EFEITO DEVOLUTIVO: Trata-se de decorrência natural da garantia do duplo grau de jurisdição, devolve toda a matéria a instância superior. Todo recurso possui efeito devolutivo. É um efeito inerente ao próprio direito de recorrer.
EFEITO SUSPENSIVO: é aquele que IMPEDE QUE A DECISÃO RECORRIDA PRODUZA SEUS EFEITOS, enquanto ele não for definitivamente julgado.
EFEITO EXTENSIVO: a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580, CPP).

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10
Q

De acordo com o Código de Processo Penal, é hipótese de cabimento do recurso de apelação: Decisão do tribunal do júri quando for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

A

VERDADEIRO

Art. 593 do CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) FOR A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.

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11
Q

Será negado seguimento, se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte.

A

FALSO

Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, MANDARÁ PROCESSÁ-LO DE ACORDO COM O RITO DO RECURSO CABÍVEL.

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12
Q

A apelação suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.

A

FALSO (2X)

Art. 596. A apelação da sentença absolutória NÃO IMPEDIRÁ que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
Parágrafo único. A apelação NÃO SUSPENDERÁ a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente. (O doidinho se lascou! Hehehe)

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13
Q

Caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que concluir pela competência do juízo.

A

FALSO (8X)

Art 581. CPP
II - que concluir pela incompetência do juízo;

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14
Q

Caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que decidir sobre a unificação de penas.

A

FALSO

O Inciso encontra-se tacitamente revogado pois será para o juiz da Execução Penal cabendo Agravo em Execução.

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15
Q

Caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que conceder ou negar o livramento condicional.

A

FALSO

Art. 582.
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; (também encontra-se TACITAMENTE REVOGADO, será para o juiz da Execução Penal cabendo Agravo em Execução)

ADENDO:
A Lei 13.964/2019, incluiu o inciso:
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.

Importante. São duas situações:
1) Será RESE contra decisão que recusa homologação da proposta de ANPP:
2) Será Remessa a órgão superior no caso de o MP se recusar a propor ANPP.

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16
Q

Da decisão que, nos casos de ação penal privada em que haja sentença condenatória, embora admita o recurso de apelação do querelado, obstar sua expedição e segmento para o juízo ad quem por não recolhimento de custas, caberá: Carta testemunhável.

A

FALSO

Cabe RESE da decisão que denega APELAÇÃO, e cabe CARTA TESTEMUNHÁVEL da decisão que denega OUTROS RECURSOS.

Letra de lei, nada mais. Vejam:
Art. 581, XV do CPP: “Caberá RESE da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta.
Art. 639, Dar-se-á carta testemunhável: I - da decisão que denegar o recurso;

Além disso, cabe destacar que a situação descrita na questão também se amolda ao final do inciso XV do art. 581, pois o juiz denegou a apelação por julgá-la DESERTA.
581, XV do CPP: “Caberá RESE da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta.

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17
Q

a apresentação extemporânea das razões de apelação impede o conhecimento do recurso de apelação tempestivamente interposto.

A

FALSO

Jurisprudência em Teses nº 66/STJ: 2) A apresentação extemporânea das razões não impede o conhecimento do recurso de apelação tempestivamente interposto.

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18
Q

A decisão do juiz singular que encaminha recurso em sentido estrito sem antes proceder ao juízo de retratação é mera irregularidade e não enseja nulidade absoluta.

A

VERDADEIRO

Jurisprudência em Teses nº 66/STJ: 9).

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19
Q

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra decisão judicial que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada é:
o recurso em sentido estrito, com a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, dada a ausência de previsão legal.

A

FALSO

a apelação, com a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, dada a ausência de previsão legal.

RECUSA HOMOLOGAÇÃO DE COLABORAÇÃO PREMIADA: CABE APELAÇÃO, mas em caso de DÚVIDA OBJETIVA é cabível o princípio da fungibilidade (STF)

OBS> CABE HC CONTRA DECISÃO QUE NÃO HOMOLOGA OU QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA.

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20
Q

é nulo o julgamento da apelação após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, ainda que o réu tenha sido previamente intimado para constituir outro.

A

FALSO (4X)

Súmula 708 do STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO para constituir outro.

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21
Q

salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

A

VERDADEIRO

Súmula 709 do STF: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia VALE, desde logo, pelo recebimento dela.

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22
Q

é cabível apelação da decisão que determina o sequestro de bens no processo penal.

A

FALSO

O recurso adequado contra a decisão do juiz em sede de sequestro de bens são os embargos.

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23
Q

o prazo para o Defensor Público recorrer de decisão judicial inicia-se da data de entrega dos autos na repartição administrativa, sendo irrelevante sua ciência em audiência.

A

VERDADEIRO

No Recurso Especial No 1.349.935 - SE (2012/0224204-9) foi firmada a seguinte tese: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a DATA DA ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO, SENDO IRRELEVANTE QUE A INTIMAÇÃO PESSOAL TENHA SE DADO EM AUDIÊNCIA, EM CARTÓRIO OU POR MANDADO. No mesmo julgado, restou consignado que isso se aplicaria também à Defensoria Pública.

24
Q

O prazo de interposição de embargos de declaração a partir da publicação da sentença condenatória é de 3 dias.

A

FALSO

CPP
# RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ============> 5 + 2 DIAS (CPP, art. 581)
# APELAÇÃO ==============================> 5 + 8 DIAS (CPP, art. 593)
# EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ==============> 2 DIAS (CPP, art. 382 c/c 619)
# EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ==> 10 DIAS (CPP, art. 609, § único)
# CARTA TESTEMUNHÁVEL =================> 48 HORAS (CPP, art. 639)

LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
# CORREIÇÃO PARCIAL ====================> 5 DIAS (LEI 5.010/66, art. 6, I)
# AGRAVO EM EXECUÇÃO ==================> 5 DIAS (LEP, art. 197)
# AGRAVO EM RESP. OU REX. ===============> 5 DIAS (Lei 8.038/90, art. 28; S. 699 STF; CPC, art. 1.042)

CF
# RECURSO ESPECIAL =====================> 15 DIAS (CF, art. 105, III)
# RECURSO EXTRAORDINÁRIO ==============> 15 DIAS (CF, art. 102, III)
# RECLAMAÇÃO ==========================> ATÉ TRANSITAR EM JULGADO (CF, art. 103-A, §3º)

25
Q

No curso de um processo, entendendo que estavam presentes todos os requisitos previstos no Código Penal, o magistrado competente concedeu o perdão judicial e julgou extintas as punibilidades de acusados. Inconformado com a decisão, o Ministério Público poderá interpor recurso:
de apelação, no prazo de cinco dias.

A

FALSO (3X)

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, EXTINTA A PUNIBILIDADE;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

BIZU: Morreu (causa extintiva de punibilidade), tem que REZAR!

26
Q

a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

A

VERDADEIRO

Súmula 705 STF - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

27
Q

a apelação de sentença condenatória, em regra, não terá efeito suspensivo.

A

FALSO

Art. 597. A apelação de sentença condenatória TERÁ EFEITO SUSPENSIVO, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

28
Q

O recurso cabível da decisão que indeferir o pedido de restituição de coisa apreendida é: recurso em sentido estrito.

A

FALSO

Quando o juiz nega pedido de restituição de coisa apreendida, cabe apelação:
Art. 593, CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: […]
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior.

29
Q

Por falta de capacidade postulatória, é vedada a interposição de recurso pelo réu.

A

FALSO

O réu, mesmo sendo leigo, tem ampla legitimidade para interposição recursal.
Apenas a apresentação das razões exigirá capacidade postulatória.
Art. 577, CPP: O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo RÉU, seu procurador ou seu defensor.

30
Q

Não caberá recurso em sentido estrito da decisão que negar a ordem de habeas corpus.

A

FALSO

ART. 581, X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

31
Q

Cabe RESE da decisão que receber a denúncia.

A

FALSO

  1. Decisão que rejeita a denúncia ou queixa - RESE
  2. Decisão recebe a denúncia ou a queixa - HC
32
Q

Não caberá recurso em sentido estrito da decisão que anular o processo em todo ou em parte.

A

FALSO

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte.

33
Q

Não caberá recurso que decidir o incidente de insanidade mental.

A

VERDADEIRO

º Incidente de insanidade mental: irrecorrível
º Incidente de falsidade: cabe rese

34
Q

O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

A

VERDADEIRO

Art. 578, do CPP.

35
Q

as apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.

A

VERDADEIRO

Art. 599.

36
Q

caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que receber a denúncia ou a queixa.

A

FALSO

Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença
que NÃO RECEBER a denúncia ou a queixa, de acordo com o art. 581, I do CPP. A decisão que recebe a denúncia ou queixa em regra é irrecorrível, entretanto, poderá caber habeas corpus, que não é recurso, mas um meio de impugnação autônomo, ele se dá sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar, de acordo com o art. 647 do CPP.

37
Q

O tribunal pode proceder a nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa.

A

FALSO

Em grau de apelação é possível a realização da emendatio libelli (artigo 383 do Código de Processo Penal), mas é vedada a mutatio libelli (artigo 384 do Código de Processo Penal), conforme descrito na narrativa, vide súmula 453 do STF.

38
Q

Paulo, Magistrado de uma determinada vara criminal da comarca de Lagoa Azul, no curso de um processo criminal em trâmite na sua vara, prolata um despacho impugnável por meio de recurso em sentido estrito. O réu, inconformado com a decisão, interpõe o referido recurso dentro do prazo legal. Apresentadas as razões pelo réu e contrarrazões pelo Ministério Público, os autos serão encaminhados conclusos ao Magistrado, que, dentro de:
cinco dias, reformará ou sustentará o seu despacho e, no caso de reforma do despacho, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la.

A

FALSO
dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho e, no caso de reforma do despacho, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la.
Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de 2 DIAS, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.
Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, POR SIMPLES PETIÇÃO, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, NÃO sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, INDEPENDENTEMENTE de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

39
Q

Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado e o assistente de acusação terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões.

A

FALSO

Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
§ 1o Se houver ASSISTENTE, este arrazoará, no PRAZO DE TRÊS DIAS, após o Ministério Público.

Bizu:
prazo pra interposição = 5
prazo para razões = 8
o assistente fica com o resto = 3 (8 - 5 = 3) (após o MP)

40
Q

Na hipótese de cabimento de embargos infringentes em Tribunal estadual não será cabível o recurso especial.

A

FALSO

No processo penal, só cabem embargos infringentes contra acórdão não-unânime de mérito desfavorável ao réu. A súmula 207 (“É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido no tribunal de origem”) só vale p as decisões de 2º grau ñ-unânimes desfavoráveis ao réu. Numa decisão de 2º grau ñ-unânime favorável ao réu, não cabem embargos infringentes por parte da acusação visando a piorar a situação do réu. Portanto, a acusação pode interpor recurso especial de pronto contra tal decisão.

41
Q

Admitidos recurso especial e extraordinário, os autos serão remetidos tanto ao STJ quanto ao STF, simultaneamente.

A

FALSO

o art. 27 da Lei 8.038/90 encontra-se revogado pelo NCPC, mas a alternativa continua incorreta, nos termos do art. 1.031, caput, CPC/15 - Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

42
Q

Das decisões de segundo grau de juizados especiais admite-se recurso extraordinário, mas não especial.

A

VERDADEIRO

Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. ENUNCIADO 63 FONAJE – Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

43
Q

A proibição da reformatio in pejus não impede que o tribunal, mesmo em recurso da defesa, corrija erro material na sentença consistente em erro na somatória dos fatores considerados no processo de individualização, conforme já decidido pelo STF.

A

FALSO

STF (HC n. 83.545): “Não é lícito ao Tribunal, na cognição de recurso da defesa, agravar a pena do réu, sob fundamento de corrigir ex officio erro material da sentença na somatória dos fatores considerados no processo de individualização”.

44
Q

A proibição da reformatio in pejus não impede que o tribunal, mesmo em recurso da defesa, corrija erro material na sentença consistente em erro na somatória dos fatores considerados no processo de individualização, conforme já decidido pelo STF.

A

FALSO

STF (HC n. 83.545): “Não é lícito ao Tribunal, na cognição de recurso da defesa, agravar a pena do réu, sob fundamento de corrigir ex officio erro material da sentença na somatória dos fatores considerados no processo de individualização”.

45
Q

A revisão criminal pode desconstituir uma sentença penal condenatória transitada em julgado, não havendo prazo determinado para sua impetração, que deverá ocorrer perante o juízo da condenação.

A

FALSO

As revisões criminais, em regra, são processadas nos Tribunais de Justiça (CPP, artigo. 624, inciso II).

46
Q

Os tribunais estaduais, obedecendo-se a cláusula de reserva de plenário, poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em recurso de apelação.

A

VERDADEIRO

Trata-se da Cláusula de Reserva de Plenário.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

47
Q

Os recursos serão voluntários, excetuando-se o seguinte caso, em que deverá ser interposto, de ofício, pelo juiz, da sentença que conceder habeas corpus.

A

VERDADEIRO

Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

48
Q

A defesa de Alyson pretende alegar que o recurso de apelação interposto pelo Representante do Ministério Público é intempestivo. O termo inicial de contagem do prazo re- cursal para o Ministério Público se dá: a partir da entrega dos autos em setor administrativo do Ministério Público.

A

VERDADEIRO

Hoje temos o seguintes:
1) REGRA: o prazo se inicia com a entrega no setor administrativo do MP:.
2) EXCEÇÃO ou melhor dizendo, SITUAÇÃO PECULIAR: se por um acaso do destino o Promotor vai lá no balcão do Fórum e dá ciência na decisão, ai sim o prazo começará desta data.

49
Q

Moacir foi conduzido ao Distrito Policial acusado de praticar crime de desacato, pois teria xingado um Policial Militar quando foi abordado em uma operação bloqueio da “Lei Seca” na cidade de São Paulo. Foi lavrado o respectivo Termo Circunstanciado e encaminhado ao Fórum local. Moacir ostenta vasta folha de antecedentes criminais e não fazia jus a qualquer benefício legal. O Ministério Público ofereceu, então, denúncia contra Moacir, acusando-o de praticar o delito em questão (desacato). Designada audiência de instrução, debates e julgamento, o acusado foi regularmente citado e compareceu ao ato acompanhado de seu advogado. Iniciado o ato processual, o Magistrado concedeu a palavra ao advogado de Moacir para responder aos termos da denúncia. Em seguida, o Magistrado, em decisão fundamentada, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Contra essa decisão: caberá apelação, no prazo de dez dias, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

A

VERDADEIRO

pela lei dos Juizados, caiba APELAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, das decisões que rejeitem a denúncia (nos termos do art. 87, §1º da lei 9.099/95). Porém, se tivesse entre as alternativas RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, no prazo de 5 dias, certamente aumentaria o número de erros. Nesse sentido, é preciso ter a sensibilidade para verificar no enunciado elementos que indiquem a competência. No presente caso, esse elemento foi indicado pela menção ao “termo circunstanciado”.

50
Q

Em um processo penal, a sentença condenatória foi proferida pelo juiz em audiência, com a presença do acusado e de seu defensor constituído. O prazo para o acusado recorrer começará a correr do dia: da intimação pessoal do defensor do acusado por Oficial de Justiça.

A

FALSO

Da audiência.
Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.
§ 1o Reputam-se INTIMADOS NA AUDIÊNCIA, quando nesta é publicada a decisão ou a SENTENÇA.

51
Q

Subirá por instrumento, dentre outros, o recurso em sentido estrito interposto da decisão que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição.

A

VERDADEIRO

Art. 583. Subirão nos próprios autos os recursos:
II - nos casos do art. 581, I , III, IV, VI, VIII e X;

Macete para saber quais SOBEM nos próprios autos:
NÃO DA INTER! QUANDO PRODE JULGAR?
NÃO receber Denúncia/Queixa
DAr/Negar H.C.
INTERposto de ofício pelo juiz
QUANDO o julgamento do recurso não atrapalhar o prosseguimento do processo
PROnunciar o réu
DEcretar a prescrição ou outra causa extintiva de punibilidade
JULGAR procedente as exceções, salvo a de suspeição

52
Q

Sobre o juízo de prelibação, é correto dizer que ele ocorre no despacho de recebimento da denúncia.

A

VERDADEIRO

O juízo de prelibação é uma fase processual anterior ao recebimento da ação, na qual há uma defesa do réu e uma análise do Poder Judiciário antes do próprio recebimento da ação, ou seja, antes do processo começar para valer. O rito comum, tanto no processo civil como no penal, não contempla essa fase: o autor entra com ação, o juiz analisa alguns pontos e recebe ou não a ação. No juízo de prelibação, como dito, há uma defesa anterior ao recebimento da ação pelo juiz.

53
Q

João e seu defensor foram intimados da sentença condenatória no dia 8 de janeiro, segunda-feira. O recurso de apelação, cujo prazo é de 5 dias, poderia ter sido interposto até o dia 13 de janeiro, sábado.

A

FALSO

15 de janeiro, segunda-feira.
não é “que não conta” sábado e domingo, conta sim, porém quando o prazo cai nesses dias da semana é prorrogado, por força do art. 298, 3º: “art. 298, §3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.”ENTÃO FICARIA ASSIM:8 de janeiro - seg (não conta)9 - ter (1º dia)10 - qua (2º dia)11 - qui (3º dia)12 - sex (4º dia)13 - sab (5º dia) - como é SÁBADO, então vai ser prorrogado para o dia útil imediato.14 - dom (dia não útil)15 - seg (dia útil imediato, portanto o último dia do prazo).

54
Q

No curso de ação penal, o Representante do Ministério Público requereu ao Juízo Federal pedido de diligência para que fossem obtidas judicialmente certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal dos locais do fato, do nascimento e residência de réu. O juiz indeferiu o pedido, sob argumento de que, no processo penal de modelo acusatório, o Ministério Público tem o ônus da prova criminal, daí seu dever de apresentar as respectivas certidões de antecedentes criminais. Contra esta decisão cabe: recurso em sentido estrito.

A

FALSO
mandado de segurança.
Autoridade indeferiu certidão? = Mandado de segurança.
Regrinha que tem sido unânime nas provas elaboradas pela FCC e Cespe.
O Mandado de Segurança é cabível contra o chamado “ato de autoridade”, entendido como qualquer manifestação ou omissão do Poder Público ou de seus delegados no desempenho de atribuições públicas.
No texto Constitucional, esse remédio é previsto no art. 5°, inc LXIX, que dispõe: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

55
Q

Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

A

VERDADEIRO

Art. 746 do CPP.