RECURSOS CRIMINAIS Flashcards
Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias da sentença que pronunciar o réu.
FALSO
Bizu: VOGAL-VOGAL….CONSOANTE-CONSOANTE
Apelação - Impronúncia
Rese (recurso em sentido estrito) - Pronúncia
Contra CAI (Condenação/Absolvição/Impronúncia) cabe APELAÇÃO!
OBS: O prazo realmente é de 5 dias.
O recurso da pronúncia não suspende o julgamento.
FALSO
Art. 584§ 2o O recurso da pronúncia SUSPENDERÁ tão-somente o julgamento.
No recurso em sentido estrito, o recorrente terá o prazo de 08 (oito) dias para oferecer as razões.
FALSO
O RESE é um recurso composto de duas peças: Petição de Interposição e Petição de Razões. O prazo para a INTERPOSIÇÃO É DE 5 DIAS e para a apresentação das RAZÕES É DE 2 DIAS.
O CPP prevê o prazo de 5 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO do recurso de apelação, contados da intimação do réu ou de seu defensor, o que ocorrer por último e para apresentação das RAZÕES É DE 8 DIAS.
OBS: Lembrando que no juizado o prazo é único de 10 dias.
O recurso em sentido estrito é cabível após o trânsito em julgado se a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.
FALSO
A alternativa confunde o recurso RESE com a ação autônoma de impugnação conhecida como REVISÃO CRIMINAL.
CPP. Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I - QUANDO A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOR CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS;
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
Os embargos infringentes podem ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação de acórdão.
FALSO
Os embargos infringentes e de nulidade funcionam como a impugnação destinada ao reexame de decisões não unânimes dos Tribunais de segunda instância no julgamento de apelações, recursos em sentido estrito e agravos em execução, desde que desfavoráveis ao acusado.
Os EI são cabíveis, apenas, quando há divergência, nunca quando a decisão é unanime.
EI e EN são RECURSOS PRIVATIVOS DA DEFESA! (A não ser que o recurso do MP seja em favor do réu).
DIFERENÇA:
Embargos INFRINGENTES – quando a divergência versa sobre o mérito da causa;
Embargos DE NULIDADE – quando a divergência versa sobre nulidade processual.
A petição será endereçada ao relator do acordão embargado, no PRAZO DE 10 DIAS, contados a partir da publicação do acórdão, e as razões recursais deverão ser anexas à interposição.
O recurso em sentido estrito, o agravo e a carta testemunhável admitem juízo de retratação.
VERDADEIRO
Possui efeito regressivo:
C.A.R.E
C - carta testemunhável
A - agravo em execução
R - Rec. em sentido estrito
E - embargos de declaração
O recurso em sentido estrito pode ser arrazoado na superior instância, se o recorrente na petição de interposição ou no termo assim o declarar.
FALSO
Art. 600, § 4 ,CPP - Se o APELANTE declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.
Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
VERDADEIRO
Art. 563. NENHUM ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. (pas de nullite sans grief)
Acerca dos recursos no Direito Processual Penal e seus efeitos, o efeito regressivo: Traduz-se no retorno da matéria recorrida ao órgão prolator da decisão para o seu reexame, ou seja, o próprio órgão que proferiu a decisão combatida irá reavaliá-la, podendo mantê-la ou modificá-la.
VERDADEIRO
EFEITO REGRESSIVO / DIFERIDO / ITERATIVO: É aquele que confere ao órgão prolator da sentença o denominado “JUÍZO DE RETRATAÇÃO.”
COMPLEMENTAÇÃO:
EFEITO DEVOLUTIVO: Trata-se de decorrência natural da garantia do duplo grau de jurisdição, devolve toda a matéria a instância superior. Todo recurso possui efeito devolutivo. É um efeito inerente ao próprio direito de recorrer.
EFEITO SUSPENSIVO: é aquele que IMPEDE QUE A DECISÃO RECORRIDA PRODUZA SEUS EFEITOS, enquanto ele não for definitivamente julgado.
EFEITO EXTENSIVO: a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580, CPP).
De acordo com o Código de Processo Penal, é hipótese de cabimento do recurso de apelação: Decisão do tribunal do júri quando for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
VERDADEIRO
Art. 593 do CPP. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) FOR A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
Será negado seguimento, se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte.
FALSO
Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, MANDARÁ PROCESSÁ-LO DE ACORDO COM O RITO DO RECURSO CABÍVEL.
A apelação suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.
FALSO (2X)
Art. 596. A apelação da sentença absolutória NÃO IMPEDIRÁ que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
Parágrafo único. A apelação NÃO SUSPENDERÁ a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente. (O doidinho se lascou! Hehehe)
Caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que concluir pela competência do juízo.
FALSO (8X)
Art 581. CPP
II - que concluir pela incompetência do juízo;
Caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que decidir sobre a unificação de penas.
FALSO
O Inciso encontra-se tacitamente revogado pois será para o juiz da Execução Penal cabendo Agravo em Execução.
Caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que conceder ou negar o livramento condicional.
FALSO
Art. 582.
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; (também encontra-se TACITAMENTE REVOGADO, será para o juiz da Execução Penal cabendo Agravo em Execução)
ADENDO:
A Lei 13.964/2019, incluiu o inciso:
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
Importante. São duas situações:
1) Será RESE contra decisão que recusa homologação da proposta de ANPP:
2) Será Remessa a órgão superior no caso de o MP se recusar a propor ANPP.
Da decisão que, nos casos de ação penal privada em que haja sentença condenatória, embora admita o recurso de apelação do querelado, obstar sua expedição e segmento para o juízo ad quem por não recolhimento de custas, caberá: Carta testemunhável.
FALSO
Cabe RESE da decisão que denega APELAÇÃO, e cabe CARTA TESTEMUNHÁVEL da decisão que denega OUTROS RECURSOS.
Letra de lei, nada mais. Vejam:
Art. 581, XV do CPP: “Caberá RESE da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta.
Art. 639, Dar-se-á carta testemunhável: I - da decisão que denegar o recurso;
Além disso, cabe destacar que a situação descrita na questão também se amolda ao final do inciso XV do art. 581, pois o juiz denegou a apelação por julgá-la DESERTA.
581, XV do CPP: “Caberá RESE da decisão, despacho ou sentença: XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta.
a apresentação extemporânea das razões de apelação impede o conhecimento do recurso de apelação tempestivamente interposto.
FALSO
Jurisprudência em Teses nº 66/STJ: 2) A apresentação extemporânea das razões não impede o conhecimento do recurso de apelação tempestivamente interposto.
A decisão do juiz singular que encaminha recurso em sentido estrito sem antes proceder ao juízo de retratação é mera irregularidade e não enseja nulidade absoluta.
VERDADEIRO
Jurisprudência em Teses nº 66/STJ: 9).
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra decisão judicial que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada é:
o recurso em sentido estrito, com a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, dada a ausência de previsão legal.
FALSO
a apelação, com a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, dada a ausência de previsão legal.
RECUSA HOMOLOGAÇÃO DE COLABORAÇÃO PREMIADA: CABE APELAÇÃO, mas em caso de DÚVIDA OBJETIVA é cabível o princípio da fungibilidade (STF)
OBS> CABE HC CONTRA DECISÃO QUE NÃO HOMOLOGA OU QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA.
é nulo o julgamento da apelação após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, ainda que o réu tenha sido previamente intimado para constituir outro.
FALSO (4X)
Súmula 708 do STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO para constituir outro.
salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.
VERDADEIRO
Súmula 709 do STF: Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia VALE, desde logo, pelo recebimento dela.
é cabível apelação da decisão que determina o sequestro de bens no processo penal.
FALSO
O recurso adequado contra a decisão do juiz em sede de sequestro de bens são os embargos.