HABEAS CORPUS Flashcards
cabe à Justiça Estadual do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o respectivo crime de tráfico.
FALSO
Entendimento atual do STJ: local de destino da droga.
Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deve ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo. (STJ. 3ª Seção. CC 177882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021) (Info 698).
Obs: em 25/02/2022, após o julgamento acima, o STJ decidiu cancelar formalmente a Súmula 528. Portanto, a Súmula 528 do STJ está formalmente cancelada.
O direito à indenização em ação de revisão criminal deverá ser automaticamente reconhecido se o tribunal deferir ao pedido.
FALSO
Art. 630. O tribunal, SE O INTERESSADO O REQUERER, poderá reconhecer o direito a uma justa
indenização pelos prejuízos sofridos.
O direito à indenização em ação de revisão criminal não será devido se a condenação tiver se baseado em confissão do impetrante.
VERDADEIRO
Para se chegar à resposta correta, bastaria se lembrar do princípio geral do direito que ensina que “a ninguém é dado o direito de se beneficiar da própria torpeza”. Assim, indenizar algúem que fora condenado por força de sua própria confissão, seria premiá-lo pela esperteza de se valer do sistema jurídico para se enriquecer sem justa causa.
Art. 630. § 1o Por essa indenização, que será LIQUIDADA no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.
§ 2o A indenização NÃO SERÁ DEVIDA:
a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;
b) se a acusação houver sido meramente privada.
Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.
VERDADEIRO
SÚMULA 692, STF.
Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este não poderá ser renovado.
FALSO
É o contrário do que afirma a alternativa. De acordo com o art. 652 do Código de Processo Penal “Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, ESTE SERÁ RENOVADO”.
cabe recurso de ofício da decisão de juiz de primeiro grau que concede habeas corpus.
VERDADEIRO
CPP, Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que CONCEDER HABEAS CORPUS;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
cabe recurso especial, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, contra a decisão denegatória de habeas corpus proferida pelo Tribunal Regional Federal.
FALSO
Cabe RO.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em rECURSO ORDINÁRIO: a) os “habeas-corpus” decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
A revisão criminal é aceita no caso de sentença absolutória imprópria.
VERDADEIRO
a sentença absolutória imprópria (aplica medida de segurança) também a admite, pois afeta o ius libertatis do sujeito (Luiz Flávio Gomes).
Na ação penal de iniciativa privada, a revisão poderá ser requerida pelo querelante ou seu procurador legalmente habilitado.
FALSO
Nunca pelo querelante, eis que só pode ser auizada em favor do acusado/querelado.
O HC caberá mesmo contra punição disciplinar, se houver violação do devido processo legal.
FALSO
Artigo 647: Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, SALVO NOS CASOS DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR.
Recebida a petição de HC, O juiz pode determinar que o paciente, se estiver preso, lhe seja apresentado imediatamente.
VERDADEIRO
Artigo 656: Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, SE JULGAR NECESSÁRIO, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja IMEDIATAMENTE apresentado em dia e hora que designar.
A competência para processar e julgar, originalmente, o habeas corpus, cuja autoridade coatora for um Secretário de Estado, é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
VERDADEIRO
Art. 650. Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:
II - AOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO, sempre que os atos de violência ou coação forem atribuídos aos governadores ou interventores dos Estados ou Territórios e ao prefeito do Distrito Federal, ou a seus secretários, ou aos chefes de Polícia.
O habeas corpus não poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta.
VERDADEIRO
Não é adequada a via do HC para rever decisão injusta em defesa da sociedade, haja vista que seu objetivo é a defesa da liberdade de locomoção do indivíduo face à coação ilegal.
O habeas corpus não comporta pedido de liminar.
FALSO
A liminar em “habeas corpus” não tem previsão legal, sendo criação de nossa jurisprudência nos casos em que a urgência esteja evidenciada prima facie, isto é, de forma indiscutível
A liminar funciona da seguinte forma, falando de forma simples: se, ao receber o pedido de liberdade (HC), o relator entende de forma inquestionável, indubitável, ausentes os pressupostas da prisão (ilegalidade da prisão), pode determinar imediatamente a soltura do réu preso. Imediatamente implica em não seguir todo o rito (informacões do juiz coator, MP, espera pelo julgamento), mas determinar primeiramente a soltura do preso, para depois cumprir o rito acima descrito.
De acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal, a vítima, ou seu representante legal, se não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de: 15 dias do recebimento da notificação pela autoridade policial, submeter a matéria à revisão do Juiz das Garantias, que manterá o arquivamento ou determinará a reabertura do inquérito policial.
FALSO
30 dias do recebimento da comunicação pelo Ministério Público, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
CPP, Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO, submeter a matéria à rEVISÃO DA INSTÂNCIA COMPETENTE DO ÓRGÃO MINISTERIAL, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.