Questões importantes Flashcards
Extradição de brasileiro nato e naturalizado
Só é possível quando o fato é típico no Brasil e no estrangeiro.
Nato: em nenhuma hipótese
Naturalizado: em caso de tráfico internacional de drogas e crime comum praticado antes da naturalização.
Expulsão
Somente estrangeiro. Comete crime no Brasil, cumpre pena e depois é expulso.
Deportação
Não é penal. Problema no visto.
Crime doloso de 1º e 2º grau
Espécies de dolo
Crime doloso de 1° grau: quero matar fulano, mato.
Crime doloso de 2º grau: quero matar fulano, mas se precisar mato ciclano. O ciclano será dolo de 2º grau.
Dolo indireto - assume o risco
Dolo alternativo: pode ter vários resultados ilícitos matar, ou ferir, concordo com qualquer um.
Dolo eventual: pode acontecer um resultado ilícito ou não, mas se acontecer eu concordo.
Crime culposo
Descuido.
Consciente: tenho consciência que aquilo pode acontecer, mas acredito fielmente que aquilo não vai acontecer.
Inconsciente: o agente não prevê o resultado, mas era previsível. Ex: velocidade máxima permitida na vida 60km/h dirijo na velocidade 100 km/h e mato alguém.
Crime próprio, comum e de mão própria.
Crime próprio: exige sujeito especial.
Crime comum: qualquer um pode cometer.
Crime de mão própria: não adimite co-autoria, apenas a pessoa.
Crime de mera conduta e crime material
Crime de mera conduta: a conduta já é o crime. Não tem resultado naturalistico, por mais que seja um RISCO que ele ocorra. Ex: porte de armas.
Crime material: o resultado é o crime. Tem resultado naturalístico e é imprescindível para a consumação.
Crime formal: possui resultado naturalistico, mas é dispensável para a consumação. Ex: ameaça (extorçao).
causas de exclusão da ilicitude
Estrito cumprimento do dever legal (policial que prende)
Exercício regular de um direito (mãe que bate no filho pra educar)
Legítima defesa
Estado de necessidade
7 requisitos da legítima defesa
1- reação justa
2- anterior ação injusta
3- atual ou iminente
4- com o uso moderado (proporcionalidade)
5- dos meios necessários a fazer cessar a agressão.
6- a direito próprio ou de terceiro
7-animus defendendi
Exclusão da culpabilidade
inexigibilidade de conduta diversa
Coação moral irresistível (coação)
Estrita obediência hierárquica (obediência)
Doença mental
Menores de 18 anos
Acometidos por embriaguez completa, involuntária e fortuita
Desconhecimento do ato ilícito
Diferença entre multa e prestação pecuniária
Multa: paga mediante dias-multa, destina-se ao fundo penitenciário nacional e não converte em prisão.
Formas de extinção da punibilidade
Formas de clemência: Congresso Nacional: anistia, Presidente da República: induto (coletivo), graça (individual).
Crimes hediondos não pode nenhum dos três.
Razão do tempo: prescrição, perempção e decadência.
Abolitio criminis
Morte do acusado
Renúncia do direito de queixa
Retratação do acusado nos casos em que a lei admite
Perdão judicial
O que é a decadência?
Só ocorre na ação penal privada e na condicionada com representação. 6 meses a partir da data que você descobre quem é o autor do crime.
Perempção
Só ocorre na ação penal privada. Pune quem larga o processo.