Parte Especial Flashcards

1
Q

É necessário direito pra punir? Então pra que serve o direito penal?

A

Nao, a punição é um fato. Para conter e limitar o punir, por isso é um saber voltado para os juízes. Direito penal é um direito de liberdade e não de punição.

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2
Q

Poder punitivo formal e informal e como eles se relacionam com o direito penal?

A

Poder punitivo formal: decorre de decisão política, é o código penal, se expressa pela legislação penal.
Poder punitivo informal: exercício de violência nas ruas pela polícia, Grécia antiga, vingança, justiça com as próprias maos.
Se eu aplicar uma lei que fere as teorias e os princípios do Direito Penal, estou aplicando o poder punitivo e não o direito penal. Portanto, o poder punitivo formal, PODE IR contra o direito penal, já o poder punitivo informal, NECESSARIAMENTE, não é direito penal.

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3
Q

Porque o agrupamento dos crimes em um código ocorreu antes da formulação de uma parte geral?

A

Porque o poder punitivo é um fato. E ela era mais importante (a punição) do que os critérios de aplicação das penas.

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4
Q

Crime culposo na parte especial

A

Só é culposo quando EXPRESSAMENTE está falando que é culposo, TODOS os outros crimes são dolosos.

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5
Q

Homicídio qualificado: o que é motivo torpe?

A

O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível.
Matar por dinheiro, por preconceito, por exemplo.

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6
Q

O homicídio pode ser qualificado e privilegiado?

A

Sim, menos os dois primeiros incisos do homicídio qualificado. Porque é contraditório.

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7
Q

Observação importante na hora da prova

A

PRESTAR ATENÇÃO NAS DATAS

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8
Q

O que é o perdão judicial? E quando é cabível?

A

Cabe em Homicídio culposo e lesão corporal culposa.
A infração atingiu o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

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9
Q

Características do infanticídio

A

Crime próprio: a mãe com o filho

Crime autônomo: não é uma variação como o feminicídio

O tipo exige a influência do estado puerperal (aquele sensação logo após o parto)

Exige também a característica temporal: durante o parto ou logo após

Quem julga é o tribunal do júri

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10
Q

Porque se eu pagar um enfermeiro pra matar meu filho na hora do parto ele também responde por infanticidio?

A

Porque de acordo com o art 30 do concurso de pessoas: não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

Ou seja, não se passa características subjetivas (sentimentos, emoções) de uma pessoa pra outra. Anao ser que essa emoção seja elementar do crime.
O estado puerperal é uma característica elementar do crime de infanticídio. Por isso o enfermeiro também responde.

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11
Q

Quero abortar e contrato um enfermeiro cada um vai responder por qual artigo?

A

Eu respondi pelo art 124 e ele pelo artigo 126.

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12
Q

Art 127 consequência do aborto a gestante sofre lesão corporal ou morre

A

crime preterdoloso
Causa de aumento de pena

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13
Q

Art 122 é crime autônomo?

A

Sim, se tem um artigo específico para o crime então é autônomo.

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14
Q

Para você responder pelo art 122 deve ter uma pessoa determinada?

A

Sim, se um influencer posta no story uma mensagem suicida, não tem foco, não é crime. Pode ser pessoaS determinadas também.

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15
Q

No art 122 quais sao as formas qualificadas e as causas de aumento de pena? Pode olhar no código.

A

Formas qualificadas: §1 e §2
Causas de aumento de pena: §3, §4 e §5.

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16
Q

O que acontece se no art 122 o alguém for menor de 14 anos?

A

Equipara-se a homicídio.

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17
Q

Quando o crime é de competência do Tribunal do Juri

A

crimes DOLOSOS contra a vida.

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18
Q

Na lesão corporal art 129, pode olhar o código, indique os art entre: Lesão corporal simples, lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima e Lesão corporal que resulta morte, indique também se há a espécie de crime preterdoloso.

A

Lesão corporal simples ou leve: caput
Lesão corporal qualificada
Lesão corporal grave: §1
Lesão corporal gravíssima: §2
Lesão corporal que resulta morte: §3

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19
Q

Características da Lesão corporal seguida de morte art 129 §3
E porque tem que deixar claro que o agente não quis o resultado é nem assumiu o risco de produzi-lo?

A

É um crime preterdoloso, você quis machucar, não quis matar. DOLO + CULPA. As circunstâncias vão definifir que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo.
Porque se não ele responde por homicídio.

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20
Q

Lesão corporal com o consentimento do ofendido

A

Não está na lei mas é uma excludente de ilicitude. Ex: tatuagem, luta de boxe…

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21
Q

A lesão corporal é um crime material? Se sim, porque? Qual prática não entra em lesão corporal?

A

Sim, por isso exige resultado, manifestação do plano externo. Ou seja, vias de fato (tapa na cara) não é lesão corporal porque não deixa o resultado, é apenas uma contravenção penal, de competência do juizado especial.

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22
Q

O qu foi a lei 9099/95?

A

Criou a competência dos juizados especiais.
Infrações de menor potencial ofensivo como: contravenção penal (vias de fato) e crimes de ate 2 anos ( lesão corporal leve e lesão corporal culposa) está dentro da competência do juizado especial penal.

23
Q

Lesão corporal culposa no CP e no CT

A

Cabe perdão judicial
No código de trânsito a pena é maior, o que viola o princípio da proporcionalidade.

24
Q

Lesão corporal art 129 §4 características

A

Lesão corporal privilegiada
Causa de Diminuição de pena.

25
Q

Lesões corporais domésticas

A

Quem vive com você: irmão, pai, mãe, avó…

26
Q

Diferença entre crime de Dano e crime de Perigo

A

Crime de dano: Condutas que consistem em uma lesão ao bem jurídico.
Crimes de Perigo: Condutas que consistem em um perigo ao bem jurídico.

27
Q

Sobre o crime de periclitação da vida e da saúde, se eu transmiti a doença respondo pelo art 130?

A

NÃO! o art 130 é expor em perigo. Se a doença foi transmitida é lesão corporal.

28
Q

Explique, sem ser o óbvio, os artigos 130, 131 e 132.

A

130: por relação sexual ou ato libidinoso quando você sabe ou deveria saber que está contaminado. § 1 se tem a intençao de transmitir a doença a pena é maior.

131:por outras formas e você sabe ou devia saber que está contaminado.
A única diferença entre o art 130 §1 e o artigo 131 é o fato de ser ato libidinoso, porque até a pena é igual.

132: norma genérica, quando não entra no art 130 ou 131, vai esse.

Parágrafo único: causa de aumento de pena: transporte de trabalhador em desacordo com as normas legais.

29
Q

Abandono de incapaz art 133

A

Crime próprio: deve haver a relação de dever, cuidado.

TEM QUE TER DOLO: vontade de deixar a pessoa à própria sorte.

Art 133 §§ 1 e 2: preterdolo.

Causas de aumento de pena: §3

30
Q

Artv 134 pode olhar o código

A

Tem uma pena menor por causa do caráter subjetivo: ocultar desonra própria.

Sujeito passivo: recém nascido

Está em desuso porque não é mais vergonhoso ter um filho fora do casamento.

Art 134 §§1e 2: preterdolo.

31
Q

Art 135 e parágrafos pode olhar o código

A

sem risco pessoal, quando possível fazê-lo

Crime comum

Causa de aumento de pena: parágrafo único.

§ único: preterdolo.

Art 135-A: Sofro um acidente, estou gravemente ferida e a secretária fica enrolando.
§ único: preterdolo.

32
Q

Art 136 características

A

Crime próprio: o sujeito exerce relação de autoridade, guarda ou vigilância para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia.

É competência do juizado especial criminal.

Ações específicas: privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, sujeição da vítima a trabalho exessivo ou inadequado ou abuso dos meios de correção ou disciplina.

§§ 1 e 2: preterdolo
§3: causa de aumento de pena, vítima menor de 14 anos.

33
Q

Tortura

A

Está em lei especial
Crime comum
Visa impor sofrimento

Tem que olhar o caso concreto pra definir se é tortura ou maus tratos.
“Se o que motivou o agente foi o desejo de corrigir, embora o meio empregado tenha sido desumano e cruel, o crime é de maus tratos. Se a conduta não tem outro móvel senão o de fazer sofrer, por prazer, ódio ou qualquer outro sentimento vil, então pode ela ser considerada tortura” (RJTJSP, 148/280).

34
Q

Art 137 DA RIXA
Quem responde pela rixa?
Qual o bem jurídico protegido?
Qual o mínimo de autores?
Qual a característica principal para se definir uma rixa?
Qual a conduta atípica do crime?
Diferença entre participação na rixa e participação no crime de rixa?
O que é a rixa qualificada?
Como é classificada a rixa qualificada?

A

Todos os participantes que estavam na rixa respondem.

Bem juridico: a vida, incolumidade física e mental.

Mínimo: 03 pessoas.

Característica: indeterminação, todos batem em todos.

Conduta arípica: participação para separar os contendores.

Participação na rixa: é o crime 137
Participação no crime de rixa: ser partícipe - dar cadeira, garrafa…

Rixa qualificada: participo de uma rixa e mato uma pessoa. Respondo por rixa qualificada e homicídio e os outros torcedores apenas por rixa qualificada. (Mas isso é só se for definido o autor)

Classificação da rixa qualificada: crime preterdoloso.

35
Q

Características comum dos crimes contra a honra.
1-A honra deve continuar sendo bem jurídico - penal?
2-São crimes dolosos ou culposos?
3- A ação é privada ou pública?
4- Qual a forma mas utilizada para resolver os crimes contra a honra? E qual a exeção?

A

1- Nomalmente o civil resolve, então não tem necessidade do âmbito penal.
2- São todos dolosos, não tem nenhum com previsão de ser culposo.
3- é ação privada.
4- RETRATAÇÃO. Normlamente o reu não é condenado. Quem avalia a retratação é o juiz.
Exeção: Injúria Racial.

36
Q

Art 138 calúnia
Características gerais
§ paragráfos
Fins eleitorais
Defina fato criminoso

A

Fato + Falso + Criminoso
O fato deve haver detalhes
E tem que ser crimoso, não vale contravenção penal.

DEVE HAVER DOLO: tem que caluniar sabendo que é mentira.

§1: aquele que divulga responde pela calúnia
§2: é punível a calúnia contra os mortos.
§3: exeção da verdade: mesmo se provar que o fato é verdade o sujeito responde.

Fins eleitorais: art 134 do código eleitoral, calúnia em disputa eleitoral.

37
Q

Art 139 Difamação
Características gerais

A

Fato + ofensivo à sua reputação (honra objetiva)
Com detalhes, mas não precisa ser criminoso.
Ex: professora prostituta que faz programa na praça da liberdade, todo dia as 20:00.

§único: exeção da verdade: só se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Ou seja, mesmo se a professora realmente for prostituta, não cabe a exeção da verdade.

38
Q

Art 140 Injúria
Características gerais
§§§ 1, 2 e 3.
O que acontece se em um caso houve calúnia e injúria?
Diferença de racismo e injúria racial e o que aconteceu depois de 2023?

A

Ofender a dignidade ou o decoro
Não precisa ser fato nem crime

§1: Deixa de aplicar a pena se o ofendido provocou de forma reprovável ou revidou, também, injuriando.

§§2 e 3: injúrias qualificadas- ação pública condicionada.
Injúria real: agressão física ou vias de fato com o objetivo de humilhar.
Injuría social: utilização de elementos referentes à religião, origem ou a condição de pessoas idosas ou portadoras de deficiência.

O crime de calúnia absorve o de injúria.

Racismo: ofensa contra um grupo, discrimina toda a integralidade de uma raça.
Injúria Racial: alvo certo, determinado, objetivo de ofender uma pessoa específica.

Depois de 2023: injúria racial não é mais injúria qualificada. A lei 14.532/2023 equiparou a injúria racial com o crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa, com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.

38
Q

Honra objetiva e Honra subjetiva

A

Honra objetiva: imagem frente à outras pessoas. Calúnia e Difamação.
Honra subjetiva: sendo aquela ligada ao íntimo da pessoa, ao que ela pensa de si, a sua autoestima.

39
Q

Matar policial e/ou seus parentes se enquadra como homicídio qualificado? Em qual artigo e inciso?

A

Sim, art 121 parágrafo 2° inciso VII

40
Q

O que quer dizer o parágrafo 2 do art. 146? E se o constrangimento fizer parte de outro crime?

A

Se, com o constrangimento ilegal, surgiu outro crime autônomo, como lesão corporal, SOMA as penas.

Se o constrangimento ilegal fizer parte de outro crime, como o estupro, aplica-se apenas o outro crime autônomo.

41
Q

Sobre o art.146-A bullying
Se fizer bullying uma vez é penalizado?
O que é o parágrafo único?
É um crime subsidiário?

A

NÃO!! Para se enquadrar como bullying tem que ser uma prática reiterada.

Qualificadora: cyberbullying.

Sim, é um crime subsidiário. Só se aplica se não for o caso de crime mais grave.

42
Q

Se eu ameaçar alguém com alguma coisa de boa sou penalizado?

A

NÃO!!! O mal prometido deve ser injusto e grave!!!!

43
Q

No crime de perseguição quais são as características principais? Se eu perseguir mulher a pena é aumentada?

A

Conduta reiterada
Não consentida pela vítima

Não necessariamente, apenas se a perseguição for em razão do sexo feminino.

44
Q

Deixei uma mulher triste, respondo por violência psicológica contra a mulher?

A

Não necessariamente, exige a prova do dano emocional e que esse dano a prejudicou e perturbou.

45
Q

Diferença entre sequestro e cárcere privado.

Tranquei alguém por 5 minutos, vou responder? E se alguém me trancar por 2 dias com meu namorado e eu gostei?

A

Sequestro: lugar amplo
Cárcere privado: lugar menor

NÃO!!! Tem que ter prejuízo.
Não responde também, o consentimento do ofendido é válido.

46
Q

Se eu aceito a condição análoga à escravidão o meu patrão não responde?

A

Ele responde sim!! O consentimento do ofendido não tem valor jurídico.

47
Q

Quando pode violar a casa segundo a constituição?

A

Flagrante delito
Desastre
Prestar socorro
Determinação judicial de 06:00 às 20:00

48
Q

O que seria o “aposento ocupado” no inciso II parágrafo 4° do art. 150?

A

Quarto.

49
Q

Entrei na casa de alguém para ameaçar, respondo pelo o que?

A

A violação de domicílio foi o meio utilizado pelo réu para perpetrar o delito de ameaça, assim o crime meio resta absolvido pelo crime fim (princípio da consunção).

50
Q

Quando pode haver violação de correspondência segundo a CF?

A

Ordem judicial (nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução penal).

51
Q

Abri e olhei sem querer uma correspondência porque achei que era minha, respondo?

A

NÃO!!! Acorda!!! O CRIME É DOLOSOOO

52
Q

Violei uma correspondência que não é minha por curiosidade, estava em alemão e eu não sei ler alemão

A

Crime impossível

53
Q

Característica principal da violação de segredo profissional

O padre espalhou que a fiel come macarrão, ele responde?

E se o padre denunciar na polícia que a fiel matou alguém?

A

CRIME PRÓPRIO: padre, psicólogo…

Óbvio que não, o segredo deve ter potencialidade de dano.

Ai não tem problema porque tem justa causa.