Crimes contra o Patrimonio Flashcards
Qual o único crime contra o patrimônio que possui a modalidade culposa?
Receptação
Como é o dolo de apropriação indébita que o diferencia dos demais?
O dolo é subsequente!! Em um primeiro momento o agente tem a posse lícita da coisa, autorizada, não havendo dolo;
O que é a escusa absolutória? E quando não haverá?
-consiste na isenção de pena em função da existência de relações familiares entre o agente e a vítima;
- Nestas hipóteses, o Estado entende ser o patrimônio comum não havendo motivo para intervir;
- Não haverá escusa absolutória, ou seja, isenção de pena na hipótese em que o crime patrimonial tenha sido praticado com violência ou grave ameaça, tal como roubo e extorsão;
- A isenção de pena também não alcançará o estranho, terceiro que participa do crime;
- Se o crime for praticado contra idoso também não haverá isenção de pena;
- No tocante a ação penal a maioria dos crimes patrimoniais são de ação penal pública incondicionada;
- No entanto, existem algumas exceções como as previstas no art. 182 e no art. 167 do Código Penal;
Qual é a ação penal do crime de estelionato?
Em regra, pública condicionada a representação.
se eu furtar para usar é crime?
Furto de uso: Situação em que o agente não quer trazer a coisa para o seu patrimônio ou de terceiro, mas, apenas usar. Não configura crime.
Diferença entre furto mediante fraude e estelionato?
No estelionato, a fraude é empregada para enganar a vítima que por erro acaba ela mesma propiciando a vantagem indevida ao autor. No furto qualificado mediante fraude a coisa é efetivamente subtraída pelo autor do crime que emprega a fraude para que a vítima não se preocupe em exercer vigilância sobre a coisa furtada;
O que é considerado chave falsa?
O emprego de chave falsa também qualifica o crime de furto. É considerada chave falsa todo instrumento, tenha ou não formato de chave, que seja utilizado pelo autor do furto no lugar da chave verdadeira;
furto de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior, quando vai ser aplicada?
Para ser aplicada o veículo deve ter sido efetivamente transportado;
Diferença entra coisa de pequeno valor e coisa insignificante no furto privilegiado
Há diferença entre a coisa considerada de pequeno valor e a insignificante. A coisa insignificante, de valor irrelevante não é dotada de valor capaz de afetar o patrimônio da vítima. Por tal razão a sua subtração é considerada como fato atípico. A coisa de pequeno valor, por representar algum valor pode ensejar diminuição do patrimônio da vítima;
Exemplo de furto por equiparação
o “gato” de energia elétrica que é considerado crime de furto. Quanto ao “gato” de sinal de TV a cabo e de Internet, a jurisprudência é dividida e parte dela entende ser o crime de estelionato em razão da fraude empregada;
O que é crime de furto de coisa comum e qual é a ação penal?
Crime de furto que tem pena menor pelo fato de que parte da coisa subtraída pertence também ao próprio agente;
- A coisa subtraída é comum, pertence a várias pessoas que são condôminas, co-herdeiras ou sócias do agente;
Ação Penal (art. 156, §1°):
- Enquanto nas demais modalidades de furto a ação é pública incondicionada, no furto de coisa comum a ação é pública condicionada a representação. Isso em função da proximidade das relações entre o autor do crime e a vítima .
O que seria o meio de execução do crime de roubo?
O art. 157 caput prevê como meio de execução do crime além da violência ou grave ameaça o emprego de qualquer outro meio que reduza a impossibilidade de resistência da vítima à subtração do seu patrimônio. Por exemplo: a aplicação de soníferos, anestésicos, hipnose;
Diferenças e particularidades do roubo próprio e impróprio.
No roubo próprio (art. 157, caput), o agente emprega a violência ou grave ameaça antes da subtração da coisa;
- No roubo impróprio (art. 157, §1°), a violência ou grave ameaça é empregada depois da subtração da coisa, visando garantir a sua detenção ou assegurar a impunidade do fato criminoso. Como exemplo, temos o caso do autor da subtração de bens de uma residência que, ao sair, depara-se com a vítima que chega e a ameaça gravemente para conseguir fugir;
- No roubo impróprio (art. 157, §1°), os meios de execução do crime são apenas a violência ou grave ameaça, diferente do roubo próprio (art. 157, caput), que também considera qualquer outro meio que impossibilite a resistência da vítima;
A subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Diferença no crime de furto e crime de roubo
Crime de furto é qualificadora
Crime de roubo é causa de aumento
Crime de roubo mantendo a vítima presa
Inciso V: Está prevista a circunstância em que o agente do crime de roubo mantém a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade. Trata-se de situação em que a privação da liberdade ocorre por brevíssimo tempo com o fim de assegurar a concretização do roubo e não visando deliberadamente privar a vítima de sua liberdade. O ponto fulcral é o tempo e a finalidade da privação da liberdade. Se a vítima tiver a sua liberdade cerceada durante um período de tempo limitado, apenas para que o autor do crime subtraia a coisa, haverá aumento de pena. No entanto, se a liberdade da vítima for cerceada por um período extenso, além do necessário para assegurar a posse da coisa, configura-se o crime de sequestro (art. 148 do Código Penal) em concurso material.