questões da bioética Flashcards
o contexto para a bioética
1947-1953—-> .código Nuremberga
. estrutura ADN- Watson e Crick
….desenvolvimento da biomedicina e biotecnologia
1970-1971——> artigo- bioethics, the science of survival, EUA, por Van Potter
obra- bioethics: bridge to the future, Van Potter
1979-1981-1986—-> principles of biomedical ethics- T Beauchamp e J Childress
-theory of medical ethics - Robert Veatch
-foundations of bioethics- Tristam Engelhart
problemáticas éticas no início da vida humana/pessoa
▪ Perspetivas éticas:
- Ontológica (Teórico)
▪ O que é o Embrião?
- Moral (Prática)
▪ Como se deve tratar
o Embrião?
.questões éticas:
“PESSOA”
e
“SER HUMANO”
inicio da vida
controlo da natalidade e infertilidade
estatuto do embrião
- abordagem biológica
- abordagem filosófica
- abordagem ético-jurídica
terapia génica
- Somática - transferência génica para as células afetadas .
Ex: fibrose quísticas; alterações congénitas do metabolismo;
neoplasias. - Células da linha germinativa – em estudo
- Engenharia genética de melhoramento em células
somáticas ou germinativas - Terapêutica
- aperfeiçoar caraterísticas físicas, morfológicas ou psico-afetivas
- Engenharia genética para fins eugénicos
questões da bioética
I- No decurso da vida
II- no fim de vida
III- o ambiente
No final da vida
- ABSTENÇÃO DE TERAPEUTICA FÚTIL
2.DECISÃO DE NÃO REANIMAR
3.CUIDADOS PALIATIVOS - DISTANÁSIA OU OBSTINAÇÃO TERAPEUTICA
- MORTE MEDICAMENTE ASSISTIDA
bioética e a natureza….ambiente
- Poluição
- Equilíbrio ecológico
- Aquecimento Global
- Água
- Cimeiras!!!
bioética e demografia
- Aumento demográfico
- Envelhecimento populacional
*Diminuição da natalidade
bioética- desigualdades e pobreza
- Desigualdades de
- rendimento/riqueza
- de género,
- de cor,
- entre outras…
Afetam as condições de Vida, a Saúde e a Educação.
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÉNIO - solidariedade entre povos e governos
bioética e o cidadão
responsabilidade-> cidadania-> direitos e deveres
em síntese: problemáticas da bioética:
do início; do decurso; do fim
o enfermeiro e a vulnerabilidade do cliente
comissões de ética para a saúde
- As CES surgem como uma necessidade inerente aos ensaios clínicos
- Atividade não renumerada
- Conjuga a ética de investigação com a ética assistencial
- Emitem pareceres - vinculativos na realização de ensaios
- São constituídas por profissionais de diferentes áreas de formação : também os enfermeiros
convenção sobre os direitos humanos e da biomedicina
- CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM
E DA DIGNIDADE DO SER HUMANO FACE ÀS APLICAÇÕES DA
BIOLOGIA E DA MEDICINA - Entrou em vigor a 31/12/2001
- O valor jurídico sobrepõe-se ao Direito nacional
- Finalidade:
- Proteger “o ser humano na sua dignidade e na sua identidade e
garantem a toda a pessoa, sem discriminação, o respeito pela sua
integridade e pelos seus outros direitos e liberdades fundamentais
face às aplicações da biologia e da medicina.” (nº1, art.1º) - Primado do ser humano(artº 2)
- Consentimento informado (artº 5
- Proteção dos mais vulneráveis (artº 6)
- Proteção específica dos doentes mentais (artº 7)
(tratamento contra a vontade só em risco de vida) - Situações de urgência (artº 8)
- Vontade manifestada (artº 9)
- Vida privada e direito à informação(artº 10)
- Genoma Humano (artºs 11; 12 ; 13 e 14)
- Proteção das pessoas que se prestam a uma
investigação (Artº 16) - Proteção das pessoas que careçam de capacidade
para consentir numa investigação (Artº 17) - Pesquisa em embriões in vitro (Artº 18)
- Colheita de órgãos e tecidos em dadores vivos para
fins de transplante (Artº 19 e 20) - Proibição de obtenção de lucros e utilização de
partes do corpo humano (Artº 21 e 22)
responsabilidade do enfermeiro
DUDH
* Artigo 5º
* Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos
cruéis, desumanos ou degradantes
* Artigo 12.º
* Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada,
na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem
ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou
ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
CÓDIGO DEONTOLÓGICO:
- Artigo 99º-Principios gerais
1 - As intervenções de enfermagem são
realizadas com a preocupação da defesa da liberdade e
da dignidade da pessoa humana e do enfermeiro.
3 - São princípios orientadores da
atividade dos enfermeiros:
b) O respeito pelos direitos humanos na
relação com os clientes
- Artigo 100º-Deveres deontológicos em geral
* c) Proteger e defender a pessoa humana das práticas que contrariem a lei, a ética ou o bem comum,
sobretudo quando carecidas de indispensável competência profissional;
- Artigo 102º-dos valores humanos
* b) Salvaguardar os direitos das crianças, protegendo-as
de qualquer forma de abuso;
* c) Salvaguardar os direitos da pessoa idosa…,
* d) Salvaguardar os direitos da pessoa com deficiência…,
* f)- respeitar e fazer respeitar as opções políticas, culturais, morais e religiosas da pessoa e criar condições para que ela possa exercer, nestas áreas, os seus direitos