código deontológico Flashcards
insígnias da OE
são o sinal distintivo de uma dignidade
ELEMENTOS:
O BRASÃO :
* Escudo de armas associativas oval a azul;
* Listela branca com legenda a negro identificativa da Ordem dos Enfermeiros.
No ESCUDO :
* Escudo azul com cinco besantes de prata contornado a ouro, representando as armas
de D. Manuel I e o carácter nacional da profissão: (os primeiros registos sobre enfermeiros
datarem do tempo de D. Manuel I, -regimento do Hospital de Todos os Santos, outorgado em 1504 por
este rei)
* Ramagem de prata – representa simbolicamente a fidelidade no exercício da profissão e
a nobreza da mesma;
* Lamparina de ouro - simbolizando o carácter internacional e universal da
enfermagem, produzindo uma chama vermelha, o que representa a ação permanente
dos profissionais;
* Cruz de ouro, simbolizando a Enfermagem no contexto dos profissionais de saúde
em Portugal;
* Serpente negra: simboliza o carácter científico da profissão e a argúcia da sua
concretização no dia-a-dia.
exercício profissional
relação interpessoal -> quadro de valores e crenças -> princípios humanistas -> código deontológico e outra regulamentação -> conhecimentos científico próprios/desenvolvimento profissional
tomada de decisão ética -> cuidados de qualidadde/excelência
deontologia
deon- regras
logos- ciência ou conhecimento
-Ética aplicada às condições do exercício da profissão, reportando-se inicialmente às profissões liberais
(medicina e direito).
* Procura dos requisitos éticos ligados a uma atividade profissional.
* Deveres profissionais - condutas que visam o Bem e o Bom
A correção ética das ações é determinada
pelo facto de que estas sejam realizadas
em cumprimentos de um dever
(Guisán, 1995)
* O importante é analisar os princípios em que se fundamenta a ação, em
detrimento das consequências da mesma.
direito vs deontologia
direito-> normativa da ação de todas as pessoas;
impõe-se a todos os cidadãos; é exterior ao agente
deontologia-> normativa profissional; feita e aceite por um grupo profissional;
tem uma natureza moral e dirige a consciência individual do agente e do grupo profissional
código deontológico
Duas componentes:
1. Interna – Vinculação de todos profissionais;
1. Externa – Compromisso com a comunidade
em respeitar as normas instituídas (legis artis)
-normas- construídas a partir da reflexão deontológica;
- conjunto de normas que incidem sobre obrigações, responsabilidades, direitos e regulamentos
-uma matriz de ação que visa excelência no exercício
reúne consenso
adotado por uma autoridade (ordem)
estatuto deontológico e código deontológico
inclui:
* Normas de caráter ético ou moral
– visam assegurar a integridade do profissional;
* Normas de caráter jurídico e administrativo
– visam assegurar a qualidade do exercício profissional;
.Os diferentes tipos de regras convergem no objetivo de credibilizar e
prestigiar a profissão, através da autorregulação;
.A transgressão de normas deontológicas expõe o profissional a
sanções, perante a autoridade que as integrou
código deontológico do enfermeiro- evolução
1953-> conselho internacional de enfermagem- código de ética
1996-> regulamento do exercício profissional dos enfermeiros (REPE)- direitos e deveres
1998- Estatuto da Ordem dos enfermeiros- revoga o 14º artigo (da deontologia do REPE)
da ética à deontologia profissional
Competências do Enfermeiro de cuidados Gerais
A – Domínio da responsabilidade profissional, ética e lega
1 – Desenvolve uma prática profissional com responsabilidade:
* (1) — Aceita a responsabilidade e responde pelas
suas ações e pelos juízos profissionais que elabora.
* (2) — Reconhece os limites do seu papel e da sua
competência.
* (3) — Consulta peritos em Enfermagem, quando os
cuidados de Enfermagem requerem um nível de perícia
que está para além da sua competência atual ou que
saem do âmbito da sua área de exercício.
* (4) — Consulta outros profissionais de saúde e
organizações, quando as necessidades dos indivíduos
ou dos grupos estão para além da sua área de exercício
2 – Exerce a sua prática profissional de acordo
com os quadros ético, deontológico e jurídico.
5 – Exerce de acordo com o Código Deontológico.
6 – Envolve-se de forma efetiva nas tomadas de decisão éticas.
7 – Atua na defesa dos direitos humanos, tal como descrito no Código
Deontológico.
8 – Respeita o direito dos clientes ao acesso à informação.
9 – Garante a confidencialidade e a segurança da informação, escrita e
oral, adquirida enquanto profissional.
10 – Respeita o direito do cliente à privacidade.
11 – Respeita o direito do cliente à escolha e à autodeterminação
referente aos cuidados de enfermagem e de saúde.
12 – Aborda de forma apropriada as práticas de cuidados que podem
comprometer a segurança, a privacidade ou a dignidade do cliente.
13 – Identifica práticas de risco e adota as medidas
apropriadas.
14 – Reconhece as suas crenças e os seus valores e a
forma como estes podem influenciar a prestação de
cuidados.
15 – Respeita os valores, os costumes, as crenças
espirituais e as práticas dos indivíduos e grupos.
16 – Presta cuidados culturalmente sensíveis
- Prática segundo quadro jurídico
17 – Pratica de acordo com a legislação aplicável.
18 – Pratica de acordo com as políticas e normas
nacionais e locais, desde que estas não colidam com o Código Deontológico dos enfermeiros.
19 – Reconhece e atua nas situações de infração violação
da Lei e / ou do Código Deontológico, que estão relacionadas com a prática de enfermagem.
código deontológico (conceito moral básico)
deveres para com o cliente-> deveres para com a profissão -> deveres para com outras profissões -> direito à objeção de consciência e deveres do objetor
resume-se a: preocupação com o bem-estar - seres humanos