QUESTÕES Flashcards
CESPE - Decorre da aplicação dos princípios que regem a administração pública, em especial os princípios da moralidade e da impessoalidade, a vedação, constante na Lei Complementar n.º 840/2011, à nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade do governador e do vice-governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo.
CERTO
Art. 16. É vedada a nomeação, para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade:
I - do Governador e do Vice-Governador, na administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo;(…)
CESPE 2019 - Servidor público concursado que sofrer acidente que lhe reduza a capacidade de trabalho, sendo essa condição comprovada em inspeção médica, deverá ser readaptado para exercer atividades compatíveis com a sua limitação, conforme habilitação do concurso público que houver prestado, sem diminuição de sua remuneração. C/E
CERTO
Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.
CESPE 2019 - Em caso de servidor público que tenha se acidentado em serviço e necessite de tratamento especializado disponível exclusivamente em instituição privada, o governo do DF poderá ser responsabilizado pelo custeio desse tratamento. C/E
CERTO
Art. 276. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado pode ser tratado em instituição privada, às expensas do Distrito Federal.
Parágrafo único. O tratamento referido neste artigo constitui medida de exceção e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.
CESPE 2019 - Em se tratando de servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar em razão do cometimento de infração disciplinar, eventual pedido de exoneração do cargo ou de aposentadoria voluntária apresentado antes da conclusão do prazo para a defesa escrita deverá ser indeferido.C/E
ERRADO
A autoridade instauradora de processo disciplinar pode autorizar exoneração a pedido ou aposentadoria voluntária.
Art. 221: Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita:
III - exoneração a pedido;
IV - aposentadoria voluntária.
CESPE 2019 - Servidor público que tiver sido exonerado de seu cargo permanecerá responsável administrativamente pelos atos praticados no exercício desse cargo, observado o prazo prescricional. C/E
CERTO
LC 840, Art. 186. A responsabilidade administrativa, apurada na forma desta Lei Complementar, resulta de infração disciplinar cometida por servidor no exercício de suas atribuições, em razão delas ou com elas incompatíveis.
§ 1º A responsabilidade administrativa do servidor, observado o prazo prescricional, permanece em relação aos atos praticados no exercício do cargo:
I – após a exoneração;
II – após a aposentadoria;
III – após a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável;
CESPE 2019 - Servidor público que cometer infração disciplinar ao proceder com conduta profissional classificada como erro de procedimento será submetido a sanção disciplinar se a conduta for caracterizada cumulativamente pelo prejuízo moral, seja este relevante ou irrelevante. C/E
ERRADO
LC 840, Art. 210. Fica isento de sanção disciplinar o servidor cuja conduta funcional, classificada como erro de procedimento, seja caracterizada, cumulativamente, pela:
I – ausência de dolo;
II – eventualidade do erro;
III – ofensa ínfima aos bens jurídicos tutelados;
IV – prejuízo moral irrelevante;
V – reparação de eventual prejuízo material antes de se instaurar sindicância ou processo disciplinar.
CESPE 2019 - Servidor público estável que esteja em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá exercer outro cargo ou outro emprego público, desde que este seja cumulável com seu cargo ou emprego de origem. C/E
CERTO
Art. 144. A critério da administração pública, pode ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, desde que:
I – não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
II – não se encontre respondendo a processo disciplinar.
§ 1º A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
§ 2º O servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença de que trata este artigo.
§ 3º A licença pode ser prorrogada por igual período, uma única vez.
CESPE 2019 - A redistribuição consiste no deslocamento da lotação de servidor, no mesmo órgão e na mesma carreira, de uma localidade para outra. C/E
ERRADO
O conceito dado na questão é referente à Remoção.
Art. 41. Remoção é o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra.
Art. 43. Redistribuição é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder.
CESPE 2019 - Servidor público que cometer infração disciplinar ficará sujeito a responder penal, civil e administrativamente pela infração e, no caso de ele ser absolvido na esfera penal por falta de prova, a sua responsabilidade administrativa será afastada.
C/E
ERRADO
REGRA: as esferas são independentes entre si;
EXCEÇÃO: a responsabilidade do servidor só será afastada se na esfera penal ele for absolvido por inexistência do fato ou negativa de autoria.
CESPE 2019 - Embora a Presidência da República Federativa do Brasil tenha a prerrogativa de requisitar que determinado servidor estável do DF seja colocado à disposição de algum de seus órgãos, o afastamento do servidor do cargo efetivo somente poderá ocorrer se estipulados a finalidade e o prazo para tal. C/E
ERRADO
REQUISIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA -> essas regras não se aplicam !
Quando o afastamento deve ter fim determinado e prazo certo ?
I – interesse do serviço;
II – deficiência de pessoal em órgão, autarquia ou fundação sem quadro próprio de servidores de carreira;
Art. 157. O servidor estável, sem prejuízo da remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo, pode ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade para o exercício de atribuições específicas, nos seguintes casos:
I – interesse do serviço;
II – deficiência de pessoal em órgão, autarquia ou fundação sem quadro próprio de servidores de carreira;
III – requisição da Presidência da República;
IV – requisição do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
§ 1º O interesse do serviço caracteriza-se quando o remanejamento de pessoal se destina a:
I – lotar pessoal de órgão ou unidade orgânica reestruturado ou com excesso de pessoal;
II – promover o ajustamento de pessoal às necessidades dos serviços para garantir o desempenho das atividades do órgão cessionário;
III – viabilizar a execução de projetos ou ações com fim determinado e prazo certo.
§ 2º No caso dos incisos I e II do caput, o afastamento do cargo efetivo restringe-se ao âmbito do mesmo Poder e só pode ser para fim determinado e a prazo certo.
CESPE 2019 - Ao servidor público matriculado em curso de educação superior poderá ser concedido horário especial de trabalho, caso sua grade horária no curso seja incompatível com o horário da unidade onde ele trabalha, desde que não haja prejuízo ao exercício das funções do cargo e que o servidor cumpra integralmente o regime semanal de trabalho. C/E
CERTO
Art. 61. Pode ser concedido HORÁRIO ESPECIAL:
I – ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial; - REDUÇÃO DE ATÉ 20% NA JORNADA DE TRABALHO
II – ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência; - COMPENSAÇÃO
III – ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo; COMPENSAÇÃO - TEM QUE COMPROVAVAR, MENSALMENTE, A FREQUÊNCIA ESCOLAR.
IV – na hipótese do art. 100, § 2º.
ao servidor com encargo de curso ou concurso que precisar fazer compensação de horário, isto é, quando desempenhar a atividade do curso ou concurso durante a jornada de trabalho.
COMPENSAÇÃO
§ 2º Nos casos dos incisos II a IV, é exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho.
§ 3º O servidor estudante tem de comprovar, mensalmente, a frequência escolar.