PWP 5 Flashcards
Direito Constitucional Organizatório
Regras e princípios constitucionais que regulam a formação dos órgãos constitucionais e respectivas competências e funções, bem como a forma e procedimento da sua actividade.
O regime político é:
Democrático
Os orgãos com poder político exercem o regime democrático em nome de:
Do povo.
O poder soberano é interpretado pelos:
Órgãos de Soberania
Os órgãos de soberania regem-se pelo:
Princípio da separação funcional de poderes (autonomia das funções) e da interdependência institucional (confiança, responsabilidade e controlo entre eles).
Qual o artigo referente aos órgãos de soberania?
110 e 111.
O princípio da separação de poderes teve origem em quem?
Montesquieu e Locke
Órgãos de soberania constitucionalmente previstos
PR, AR, Governo e Tribunais.
Existem mecanismo de controlo que efetivam a relação de confiança entre os órgãos de soberania?
Sim, controlos primários e secundários.
Controlos primários
Existência e permanência do órgãos - nomeação, demissão, dissolução.
Controlos secundários
Atos praticados pelo órgão sujeito a controlo - promulgação, veto, referenda ministerial.
Modelos de sistema de governo:
Parlamentar, presidencial e semipresidencial.
Forma de Governo Parlamentar
Paradigma: parlamentarismo inglês
Governo (gabinete) autónomo
Governo responsável perante o parlamento
PR ou Monarca não têm poderes de execução política (e não é eleito pelo povo)
Actos políticos do PR ou Monarca devem ser referendados pelo Governo
Forma de governo presidencial
Padigma: Estados Unidos da América
Eleição directa do Presidente
Inexistência de Governo como órgão autónomo
Inexistência de controlos primários entre Presidente e Parlamento (não há moções de censura nem dissolução; possibilidade apenas de impeachment)
Impossibilidade de existência do instituto da referenda
Forma de governo semipresidencial
Paradigma: França
Eleição directa do Presidente
Presidente tem alguns poderes de direcção política (sobretudo política externa e de defesa)
Existe Governo como órgão autónomo mas responsável perante o Presidente da República
Tem tido muitas variações e sido diferentemente interpretado
Semipresidencialismo Português sofreu influências de onde?
Constituição de 1911 (parlamentarismo rígido que não funcionou)
Constituição de 1933 (originalmente com eleição directa do PR; mas eliminada na revisão de 1959) – mas degenerou num autoritarismo pelo Governo
Constitução Francesa de 1958 (semipresidencialismo)
Constituição alemã de 1919 (parlamentarismo racionalizado)
A CRP76 pretendeu:
Recuperar a centralidade do Parlamento e a responsabilidade do Governo perante ele
Restabelecer a eleição directa do PR (afastar escolhas partidário-parlamentares e consagrar uma legitimidade democrática directa)
O que consagrou a CRP76?
2 órgãos eleitos por sufrágio directo (PR e parlamento)
dupla responsabilidade do Governo perante o PR e o Parlamento
dissolução do Parlamento por decisão e iniciativa autónomas do PR
Configuração do “gabinete” como órgão constitucional autónomo
PR com poderes de direcção política próprios
Elementos provindos do sistema parlamentar
Autonomia do Governo (arts. 110.º e 182.º)
Existência de um conselho de ministros, presidido por um chefe de governo, com autonomia institucional e competência própria
Responsabilidade ministerial perante Assembleia da República (arts. 190, 191, 192, 193, 194) – concretização: mecanismos de apreciação do programa de governo, possibilidade de moções de confiança ou censura ao Governo na AR
Referenda ministerial (art. 140.º) – apenas exigida para alguns actos do PR sob pena de inexistência do próprio acto
Significa que o Presidente e o Governo partilham certas tarefas e que o Governo deve comprometer-se politicamente quanto a certos actos
Actos sujeitos a referenda: 140 – remete para 133, h, j, l, m, p; 134, b, d, f; 135, a, b, c
Elementos provindos do sistema presidencial
Eleição directa do Presidente da República (art. 121.º) – legitimidade democrática directa
Direito de veto político sobre actos legislativos (art. 136.º, n.º 1 e 4)
Existência de poderes de direcção política do Presidente da República (arts. 133.º, al. d) e i), e 134.º, al. e)
Poderes próprios de um indirizzo político activo
Ausência de referenda quanto a certos actos do Presidente da República (art. 140.º a contrario)
Elementos não provindos de nenhum tipo
Dupla responsabilidade do Governo perante o Presidente da República e perante Assembleia da República (arts. 190.º e 191.º)
Poder de dissolução da Assembleia da República por parte do PR (art. 133.º, e)) – não é totalmente discricionário
Que tipo de controlo detém o PR sobre o Governo?
Detém um poder inicial e um poder final - controlo primário e secundário.
- PR nomeia o primeiro-ministro e por proposta dele nomeia os demais membros do Governo (art.187º)
Mas há condições!
- PR promulga o decreto-lei que estabelece a organização e funcionamento do Governo - art.183,3 e 198,2.
- PR tem o poder de demissão do Governo quando tal se mostre necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas - art.195, nº2.
- PR exonera o PM demissionário nos termos dos arts. 133,g) e 186, 4)
Que condições existem para o PR poder nomear o PM e por proposta dele os restantes membros do Governo?
- Audição dos partidos representados na AR;
- Ter em conta os resultados eleitorais;
Ou seja, tem de escolher o PM de acordo com o partido ou partidos capazes de obter confiança na AR.
O PR governa?
Não, apenas compete ao Governo governar. Relação de interdependência entre ambos é institucional (e não funcional) com autonomia governamental.
Quem define autonomamente a política?
PM.
Decretos-lei e decretos-regulamentares estão sujeitos…
…promulgação e veto pelo (PR) - arts. 134º e 136º
Há atos do Presidente sujeito a referenda?
Sim - art.140º.
Atos que englobam o controlo primário do PR e AR
PR tem poder de dissolução:
Limites de natureza temporal e circunstancial– arts. 133.º, e) e 172)
Não pode ser dissolvida nos 6 meses posteriores à sua eleição
Não pode ser dissolvida nos últimos 6 meses de mandato
Não pode ser dissolvida em estado de sítio ou em estado de emergência
Sanção em caso de desrespeito: inexistência jurídica do decreto de dissolução
Consequências formais e procedimentais
Marcação de novas eleições nos 60 dias seguintes (art. 113, 6)
Controlo secundário do PR e AR
Poder de veto sobre os decretos da AR que são enviados ao PR para serem promulgados como leis (art. 136.º, n.º 1)
Controlo primário da AR e Governo
Governo é responsável perante a AR – art. 190.º
Necessidade de não oposição da AR ao programa de Governo (arts. 186, 5 e 195, 1, d)) – Governo só entra em plenitude de funções após apreciação do programa*
Permanência em funções do Governo depende sempre da confiança institucional e política da AR
Moção de censura: AR pode apresentar moção de censura por iniciativa de ¼ dos deputados ou de um grupo parlamentar; se for aprovada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções implica a demissão do Governo (arts. 194, 1 e 195, 1, f))
Moção de confiança por iniciativa governamental (art. 193): possibilidade de o Governo sujeitar a sua política a voto expresso de confiança do Parlamento – basta maioria relativa (regra do art. 116, 3); se não for aprovada implica demissão do Governo (art. 195, e))
Lógica: dificulta-se a aprovação de moções de censura e facilita-se a aprovação de moções de confiança com o propósito de salvaguardar a estabilidade política do Governo
Controlo secundário do da AR e do Governo
Instituto da apreciação dos decretos-leis (art. 169.º)
Demissão do governo leva automaticamente à dissolução da AR?
Demissão do Governo não leva automaticamente à dissolução da AR – se permanecer estável a maioria parlamentar já existente nomeia-se um novo Governo com base na respectiva composição parlamentar
A dissolução da AR implica sempre a demissão do Governo?
Sim, uma vez que haverá nova legislatura.
Artigo de definição de PR
120º
Não ignorar a relação triangular existente: eleitores-deputados-partidos
Exemplo: o deputado está sujeito a sanções internas do partido
Relevância constitucional da relação entre o deputado e o partido
Eleições parlamentares implicam mediação partidária (151)
Existência de grupos parlamentares com base partidária (180)
Regime de constituição de comissões parlamentares (178)
No caso de abandono do partido pelo deputado, ele não tem de se demitir enquanto deputado – continuará a ter assento parlamentar como deputado independente
Não pode inscrever-se noutro partido (v. 160, 1, c)
Há alguma supremacia, pelo menos processual, dos grupos parlamentares sobre os deputados e dos partidos sobre os próprios grupos
O grupo é constituído pelos deputados eleitos por cada partido ou coligação de partidos (183, 1)
Em caso de vagatura do mandato ou de substituição temporária de deputados (suspensão de mandato), cabe a um candidato da lista apresentada pelo partido o preenchimento da vaga ou a substituição
Comissão Permanente da AR é composta por deputados indicados pelos partidos (179, 2)
A mesa da AR é composta por vice-presidentes eleitos sob proposta dos quatro maiores grupos parlamentares (175, b)
AR é um órgão de soberania autónomo
Sim, princípio da autonomia do parlamento.
Quantos deputados estão na AR (órgão colegial)?
230.
Porque é que a AR é um órgão complexo?
Órgão principal: Plenário – composto por todos os deputados directamente eleitos (148)
Órgãos auxiliares
Presidente da AR (175, b)
Mesa da AR (175, b)
Comissões (178)
Preparar, classificar e aprofundar os trabalhos parlamentares
Permanentes facultativas (especializadas)
Comissão Permanente (179)
Comissões parlamentares de inquérito (178, 1)
Comissões ad hoc (178,1)
Que funções tem a AR?
Eletivas de membros de órgãos e funções de criação de órgãos;
Legislativa;
Controlo;
Autorizante;
Representação;
Europeia.
Princípio da colegialidade (=princípio de gabinete)
- Estrutura do Governo na CRP
É ao Governo, e não ao PM ou Ministros, que competem as funções políticas mais importantes
Veja-se a competência do Conselho de Ministros (200)
Princípio da preeminência do PM- Estrutura do Governo na CRP
Art. 201, 1
Papel do PM na formação do Governo (escolhe os Ministros – 187, 2) e na direcção do Conselho de Ministros (201, 1)
Com demissão do Governo há eleição de novo PR?
Não.
Em que condições pode o PR demitir o Governo?
Só em situação de crise e para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (195,2) - vício de desvio de poder.