PWP 5 Flashcards
Direito Constitucional Organizatório
Regras e princípios constitucionais que regulam a formação dos órgãos constitucionais e respectivas competências e funções, bem como a forma e procedimento da sua actividade.
O regime político é:
Democrático
Os orgãos com poder político exercem o regime democrático em nome de:
Do povo.
O poder soberano é interpretado pelos:
Órgãos de Soberania
Os órgãos de soberania regem-se pelo:
Princípio da separação funcional de poderes (autonomia das funções) e da interdependência institucional (confiança, responsabilidade e controlo entre eles).
Qual o artigo referente aos órgãos de soberania?
110 e 111.
O princípio da separação de poderes teve origem em quem?
Montesquieu e Locke
Órgãos de soberania constitucionalmente previstos
PR, AR, Governo e Tribunais.
Existem mecanismo de controlo que efetivam a relação de confiança entre os órgãos de soberania?
Sim, controlos primários e secundários.
Controlos primários
Existência e permanência do órgãos - nomeação, demissão, dissolução.
Controlos secundários
Atos praticados pelo órgão sujeito a controlo - promulgação, veto, referenda ministerial.
Modelos de sistema de governo:
Parlamentar, presidencial e semipresidencial.
Forma de Governo Parlamentar
Paradigma: parlamentarismo inglês
Governo (gabinete) autónomo
Governo responsável perante o parlamento
PR ou Monarca não têm poderes de execução política (e não é eleito pelo povo)
Actos políticos do PR ou Monarca devem ser referendados pelo Governo
Forma de governo presidencial
Padigma: Estados Unidos da América
Eleição directa do Presidente
Inexistência de Governo como órgão autónomo
Inexistência de controlos primários entre Presidente e Parlamento (não há moções de censura nem dissolução; possibilidade apenas de impeachment)
Impossibilidade de existência do instituto da referenda
Forma de governo semipresidencial
Paradigma: França
Eleição directa do Presidente
Presidente tem alguns poderes de direcção política (sobretudo política externa e de defesa)
Existe Governo como órgão autónomo mas responsável perante o Presidente da República
Tem tido muitas variações e sido diferentemente interpretado
Semipresidencialismo Português sofreu influências de onde?
Constituição de 1911 (parlamentarismo rígido que não funcionou)
Constituição de 1933 (originalmente com eleição directa do PR; mas eliminada na revisão de 1959) – mas degenerou num autoritarismo pelo Governo
Constitução Francesa de 1958 (semipresidencialismo)
Constituição alemã de 1919 (parlamentarismo racionalizado)
A CRP76 pretendeu:
Recuperar a centralidade do Parlamento e a responsabilidade do Governo perante ele
Restabelecer a eleição directa do PR (afastar escolhas partidário-parlamentares e consagrar uma legitimidade democrática directa)
O que consagrou a CRP76?
2 órgãos eleitos por sufrágio directo (PR e parlamento)
dupla responsabilidade do Governo perante o PR e o Parlamento
dissolução do Parlamento por decisão e iniciativa autónomas do PR
Configuração do “gabinete” como órgão constitucional autónomo
PR com poderes de direcção política próprios
Elementos provindos do sistema parlamentar
Autonomia do Governo (arts. 110.º e 182.º)
Existência de um conselho de ministros, presidido por um chefe de governo, com autonomia institucional e competência própria
Responsabilidade ministerial perante Assembleia da República (arts. 190, 191, 192, 193, 194) – concretização: mecanismos de apreciação do programa de governo, possibilidade de moções de confiança ou censura ao Governo na AR
Referenda ministerial (art. 140.º) – apenas exigida para alguns actos do PR sob pena de inexistência do próprio acto
Significa que o Presidente e o Governo partilham certas tarefas e que o Governo deve comprometer-se politicamente quanto a certos actos
Actos sujeitos a referenda: 140 – remete para 133, h, j, l, m, p; 134, b, d, f; 135, a, b, c
Elementos provindos do sistema presidencial
Eleição directa do Presidente da República (art. 121.º) – legitimidade democrática directa
Direito de veto político sobre actos legislativos (art. 136.º, n.º 1 e 4)
Existência de poderes de direcção política do Presidente da República (arts. 133.º, al. d) e i), e 134.º, al. e)
Poderes próprios de um indirizzo político activo
Ausência de referenda quanto a certos actos do Presidente da República (art. 140.º a contrario)
Elementos não provindos de nenhum tipo
Dupla responsabilidade do Governo perante o Presidente da República e perante Assembleia da República (arts. 190.º e 191.º)
Poder de dissolução da Assembleia da República por parte do PR (art. 133.º, e)) – não é totalmente discricionário
Que tipo de controlo detém o PR sobre o Governo?
Detém um poder inicial e um poder final - controlo primário e secundário.
- PR nomeia o primeiro-ministro e por proposta dele nomeia os demais membros do Governo (art.187º)
Mas há condições!
- PR promulga o decreto-lei que estabelece a organização e funcionamento do Governo - art.183,3 e 198,2.
- PR tem o poder de demissão do Governo quando tal se mostre necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas - art.195, nº2.
- PR exonera o PM demissionário nos termos dos arts. 133,g) e 186, 4)
Que condições existem para o PR poder nomear o PM e por proposta dele os restantes membros do Governo?
- Audição dos partidos representados na AR;
- Ter em conta os resultados eleitorais;
Ou seja, tem de escolher o PM de acordo com o partido ou partidos capazes de obter confiança na AR.
O PR governa?
Não, apenas compete ao Governo governar. Relação de interdependência entre ambos é institucional (e não funcional) com autonomia governamental.