CRP76 Flashcards
Contextualização Histórica
O novo regime foi assumido inicialmente por uma Junta de Salvação nacional, presidida pelo
General Spínola, sendo que, na prática, o poder era liderado pela Comissão Coordenadora do
MFA.
* A CCMFA foi radicalizando o seu programa, em torno de uma matriz socialista e de um discurso
anticolonialista.
* Foi num regime de ditadura militar em transição incerta para uma democracia e para uma via
socialista que se elegeu a Assembleia Constituinte, que desenvolveu os seus trabalhos entre 1975
e 1976.
Revisão Constitucional
A revisão constitucional é o processo de alteração do texto da
Constituição da República Portuguesa.
Conflitos das revisões constitucionais
Marcada pelo contexto histórico em que nasceu, a Constituição de 1976 sofreu também vários
processos de revisão constitucional (ordinários e extraordinários).
* Logo aquando da aprovação, constatou-se uma tensão interna da constituição. Queria-se
avançar para um constitucionalismo democrático, mas não deixou de se descorar a tal
componente socialista (intervenção do Estado). Existia, por isso, uma constituição liberal e
democrática em contradição com uma constituição dirigente e autoritária (prossecução do
socialismo e direção económica da sociedade civil pelo Estado).
- Constituição liberal e democrática vs. constituição dirigente e autoritária.
- Legitimidade democrática vs. legitimidade revolucionária;
- Constituição-processo vs. constituição-programa;
* Logo após a aprovação, em 76, não pararam as discussões em torno da própria constituição e da
necessidade de se romper com ela. Muitas forças políticas consideraram a constituição
excessivamente socialista.
Primeira Revisão - 1982
- O fim das metanarrativas e da legitimidade revolucionária;
- Metanarrativas: sujeito projetante (o “povo”, o “MFA”, a “vontade popular”, as “classes
trabalhadoras”) e utopia reconstrutiva (“sociedade sem classes”);
§ Revisão destinada a sublimar a narrativa emancipatória subjacente à constituição;
§ Eliminação de trechos no articulado tais como: - “Criação de condições para o exercício democrático do poder pelas classes
trabalhadoras”; - “transição para o socialismo”;
- “sociedade sem classes”;
- “processo revolucionário”;
§ Revisão de diretrizes programáticas quanto à organização económica, no art.o 80o, ou
reforma agrária, no Art.o 96.o;
§ Desmilitarização do projeto constitucional com extinção do Conselho da Revolução;
§ Criação do Tribunal Constitucional.
Segunda Revisão - 1989
- Reversibilidade da Constituição Económica;
- Revisão que se centra na matriz económica da CRP:
§ Supressão da irreversibilidade das nacionalizações;
§ Eliminação das referências a nacionalizações e reforma agrária;
§ Eliminação da imposição da apropriação coletiva dos meios de produção e solos;
§ Reconhecimento da possibilidade de reprivatização dos meios de produção que
haviam sido nacionalizados com o 25 de Abril;
§ Substituição da ideia do “plano” por “planos de desenvolvimento económico e social”.
Terceira Revisão - 1992
- Portugal tinha aderido à CEE (negociações 1977-1985; adesão a 1 de Janeiro de 1986);
- Implicou uma transformação radical da constituição económica;
- Primazia da Constituição Económica Europeia;
- Tratado de Maastricht (1992) – toca nalgumas competências tradicionalmente estatais;
Atribuição de algumas competências à então CEE no plano da política externa, defesa,
cidadania europeia, investigação, desenvolvimento tecnológico, política monetária, moeda
única e banco central europeu; - Necessidade de “autorizar” constitucionalmente este aprofundamento da integração
europeia (embora em modo de facto consumado).
Quarta Revisão - 1997
- Revisão sem ideia de força dominante, mas abrangente;
- Havia projetos de revisão que pediam a eliminação do preâmbulo (considerado por alguns
como o “pecado original” do texto de 76) – infrutífero; - Continuação da flexibilização do sistema económico (facultatividade da existência de setores
básicos); - Reforço ao nível da tutela de direitos fundamentais;
- Consagração da Constituição biomédica – proteção da identidade genética do ser humano;
- Eliminação da regra de que cidadãos portugueses não poderiam ser extraditados (integração
CEE); - Reforma do sistema político – participação eleitoral de emigrantes em referendos e nas
eleições do PR; fixação do número de deputados entre 180-230 (a definir por lei); admitiu-se o
círculo nacional e circunscrições uninominais de candidatura (Art.149.o); - Quebra da unidade legislativa da República (legislador do continente – as leis gerais da
República serão apenas aquelas que decretem a sua extensão às regiões autónomas – Art.
112.o, n.o 5); - Desconstitucionalização do serviço militar obrigatório – passagem para um modelo contratual
e de voluntariado.
Quinta Revisão - 2001
- Quinta revisão – 2001
- Motivada pela criação do Tribunal Penal Internacional (art.o 7 no 7); Mas acabou por incluir:
§ Aprofundamento da igualdade de direitos de cidadãos de países de língua portuguesa;
§ Alargamento da possibilidade de restrições da inviolabilidade do domicílio;
§ Restrição à greve por agentes de forças de segurança;
§ Limitação da renovação sucessiva dos mandatos dos titulares de cargos políticos.
Sexta Revisão - 2004
- Aprofundamento da autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e
da Madeira; - Aumento dos poderes das respetivas Assembleias Legislativas, eliminando o cargo de “Ministro
da República”, criando o de “Representante da República”; - Alteradas e clarificadas normas referentes às relações internacionais e ao direito internacional,
como a relativa à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia; - Aprofundado o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos
políticos executivos; - Reforçado o princípio da não-discriminação, nomeadamente em função da orientação
sexual;