CRP76 Flashcards

1
Q

Contextualização Histórica

A

O novo regime foi assumido inicialmente por uma Junta de Salvação nacional, presidida pelo
General Spínola, sendo que, na prática, o poder era liderado pela Comissão Coordenadora do
MFA.
* A CCMFA foi radicalizando o seu programa, em torno de uma matriz socialista e de um discurso
anticolonialista.
* Foi num regime de ditadura militar em transição incerta para uma democracia e para uma via
socialista que se elegeu a Assembleia Constituinte, que desenvolveu os seus trabalhos entre 1975
e 1976.

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2
Q

Revisão Constitucional

A

A revisão constitucional é o processo de alteração do texto da
Constituição da República Portuguesa.

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3
Q

Conflitos das revisões constitucionais

A

Marcada pelo contexto histórico em que nasceu, a Constituição de 1976 sofreu também vários
processos de revisão constitucional (ordinários e extraordinários).
* Logo aquando da aprovação, constatou-se uma tensão interna da constituição. Queria-se
avançar para um constitucionalismo democrático, mas não deixou de se descorar a tal
componente socialista (intervenção do Estado). Existia, por isso, uma constituição liberal e
democrática em contradição com uma constituição dirigente e autoritária (prossecução do
socialismo e direção económica da sociedade civil pelo Estado).
- Constituição liberal e democrática vs. constituição dirigente e autoritária.
- Legitimidade democrática vs. legitimidade revolucionária;
- Constituição-processo vs. constituição-programa;
* Logo após a aprovação, em 76, não pararam as discussões em torno da própria constituição e da
necessidade de se romper com ela. Muitas forças políticas consideraram a constituição
excessivamente socialista.

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4
Q

Primeira Revisão - 1982

A
  • O fim das metanarrativas e da legitimidade revolucionária;
  • Metanarrativas: sujeito projetante (o “povo”, o “MFA”, a “vontade popular”, as “classes
    trabalhadoras”) e utopia reconstrutiva (“sociedade sem classes”);
    § Revisão destinada a sublimar a narrativa emancipatória subjacente à constituição;
    § Eliminação de trechos no articulado tais como:
  • “Criação de condições para o exercício democrático do poder pelas classes
    trabalhadoras”;
  • “transição para o socialismo”;
  • “sociedade sem classes”;
  • “processo revolucionário”;
    § Revisão de diretrizes programáticas quanto à organização económica, no art.o 80o, ou
    reforma agrária, no Art.o 96.o;
    § Desmilitarização do projeto constitucional com extinção do Conselho da Revolução;
    § Criação do Tribunal Constitucional.
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5
Q

Segunda Revisão - 1989

A
  • Reversibilidade da Constituição Económica;
  • Revisão que se centra na matriz económica da CRP:
    § Supressão da irreversibilidade das nacionalizações;
    § Eliminação das referências a nacionalizações e reforma agrária;
    § Eliminação da imposição da apropriação coletiva dos meios de produção e solos;
    § Reconhecimento da possibilidade de reprivatização dos meios de produção que
    haviam sido nacionalizados com o 25 de Abril;
    § Substituição da ideia do “plano” por “planos de desenvolvimento económico e social”.
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6
Q

Terceira Revisão - 1992

A
  • Portugal tinha aderido à CEE (negociações 1977-1985; adesão a 1 de Janeiro de 1986);
  • Implicou uma transformação radical da constituição económica;
  • Primazia da Constituição Económica Europeia;
  • Tratado de Maastricht (1992) – toca nalgumas competências tradicionalmente estatais;
    Atribuição de algumas competências à então CEE no plano da política externa, defesa,
    cidadania europeia, investigação, desenvolvimento tecnológico, política monetária, moeda
    única e banco central europeu;
  • Necessidade de “autorizar” constitucionalmente este aprofundamento da integração
    europeia (embora em modo de facto consumado).
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7
Q

Quarta Revisão - 1997

A
  • Revisão sem ideia de força dominante, mas abrangente;
  • Havia projetos de revisão que pediam a eliminação do preâmbulo (considerado por alguns
    como o “pecado original” do texto de 76) – infrutífero;
  • Continuação da flexibilização do sistema económico (facultatividade da existência de setores
    básicos);
  • Reforço ao nível da tutela de direitos fundamentais;
  • Consagração da Constituição biomédica – proteção da identidade genética do ser humano;
  • Eliminação da regra de que cidadãos portugueses não poderiam ser extraditados (integração
    CEE);
  • Reforma do sistema político – participação eleitoral de emigrantes em referendos e nas
    eleições do PR; fixação do número de deputados entre 180-230 (a definir por lei); admitiu-se o
    círculo nacional e circunscrições uninominais de candidatura (Art.149.o);
  • Quebra da unidade legislativa da República (legislador do continente – as leis gerais da
    República serão apenas aquelas que decretem a sua extensão às regiões autónomas – Art.
    112.o, n.o 5);
  • Desconstitucionalização do serviço militar obrigatório – passagem para um modelo contratual
    e de voluntariado.
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8
Q

Quinta Revisão - 2001

A
  1. Quinta revisão – 2001
    - Motivada pela criação do Tribunal Penal Internacional (art.o 7 no 7); Mas acabou por incluir:
    § Aprofundamento da igualdade de direitos de cidadãos de países de língua portuguesa;
    § Alargamento da possibilidade de restrições da inviolabilidade do domicílio;
    § Restrição à greve por agentes de forças de segurança;
    § Limitação da renovação sucessiva dos mandatos dos titulares de cargos políticos.
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9
Q

Sexta Revisão - 2004

A
  • Aprofundamento da autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e
    da Madeira;
  • Aumento dos poderes das respetivas Assembleias Legislativas, eliminando o cargo de “Ministro
    da República”, criando o de “Representante da República”;
  • Alteradas e clarificadas normas referentes às relações internacionais e ao direito internacional,
    como a relativa à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia;
  • Aprofundado o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos
    políticos executivos;
  • Reforçado o princípio da não-discriminação, nomeadamente em função da orientação
    sexual;
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10
Q
A
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