Provas, Sentença, Coisa Julgada e Nulidades Flashcards
Não dependem de prova os fatos:
1) notórios;
2) afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
3) admitidos, no processo, como incontroversos;
4) em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.
O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
1) já provados por documento ou confissão da parte;
2) que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
Limites impostos ao número de testemunhas nos diversos ritos trabalhistas:
Ordinário: 3
Sumário: 3
Sumaríssimo: 2
Inquérito para apuração de falta grave: 6
❉ No pólo ativo: sendo facultativa a formação do pólo ativo, o número máximo de testemunhas é para todos os litigantes, isto é, se a ação foi ajuizada por 3 reclamantes, o número máximo de testemunhaspara todos, no rito ordinário, será de 3, ou seja, todos aproveitarão as mesma testemunhas, já que optaram por ajuizar a demanda conjuntamente.
No pólo passivo: sendo a formação do pólo passivo dependente exclusivamente da vontade do autor, não podem os réus serem prejudicados pela aglutinação, no pólo passivo, de diversos litigantes, razão pela qual o número máximo de testemunhas, conforme é para cada litigante.
A nulidade não será pronunciada quando:
1) for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
2) arguída por quem lhe tiver dado causa.
Na justiça do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
1) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
2) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
3) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.