Comissão de Conciliação Prévia Flashcards
Composição da Comissão de Conciliação Prévia formada no âmbito da empresa:
Será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
- A metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados.
- Haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares.
- O mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
- O empregado que foi eleito pelos demais não se afastará das atividades. Continuará trabalhando normalmente, mas nos períodos em que atuar como conciliador, seu contrato de trabalho sofrerá INTERRUPÇÃO, pois não trabalhará na empresa, mas aquele período será computado como tempo efetivo, sendo devido o salário normalmente.
Composição da Comissão de Conciliação Prévia formada no âmbito do sindicato:
A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
Prazo para a reunião para tentativa de acordo
As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração de que não foi feita a tentativa no prazo legal.
Prazo prescricional
O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo da reunião para tentativa de conciliação.