Audiência, Defesa do reclamado e Revelia Flashcards
Regras de local e horário para realização de audiências
São realizadas em dias úteis, na sede do juízo, entre 8 e 18h, não podendo ultrapassar 5 horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
Tolerância em relação ao atraso do juiz
15 minutos
Tolerância em relação ao atraso das partes
OJ TST: Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.
Número máximo de testemunhas
No rito ordinário e sumário são em número máximo de 3 (três) para cada parte, no sumaríssimo no máximo 2 (duas) para cada parte e no inquérito para apuração de falta grave, podem ser ouvidas até 6 (seis) testemunhas para cada parte.
Sujeitos processuais podem apresentar defesa genérica ou por negação geral:
1) curador especial;
2) advogado dativo;
3) Ministério Público,
Requisitos para a reconvenção
1) Competência: o juízo da ação principal deve possuir competência para julgar a pretensão exposta na reconvenção;
2) Conexão entre a ação principal e a reconvenção: a possibilidade de apresentar-se nova pretensão no mesmo processo decorre da existência de um liame entre as causas de pedir ou pedidos.
3) Procedimento: o procedimento adotado para a ação deve ser o mesmo para a reconvenção, uma vez que os atos processuais serão realizados em conjunto, aproveitando-se, por exemplo, a audiência de instrução para produzir provas para ação principal e reconvencional.
❉ Entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante destaca a impossibilidade de apresentação de reconvenção nos ritos sumário e sumaríssimo, ante a incompatibilidade entre reconvenção e os ritos céleres, uma vez que aquela amplia os limites objetivos da lide.
4) Pendência de ação: a apresentação de reconvenção decorre da pendência de ação principal, já que aquela se utilizará do procedimento instaurado pelo ajuizamento da demanda originária.
► IMPORTANTE!! Apesar de ação principal e reconvenção se utilizarem do mesmo procedimento, continuam a ser tratadas como duas ações independentes, isto é, autônomas, o que representa dizer que a extinção de uma não obsta o prosseguimento da outra.
Momentos obrigatórios de tentativa de conciliação
1) No início da audiência, após o pregão das partes e antes da apresentação da defesa pelo reclamado;
2) Após as razões finais.
De acordo com a CLT, nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho somente podem ser opostas com suspensão do feito
as exceções de incompetência ou de suspeição. (impedimento não)
Entendimento doutrinário: Com o advento do CPC/73, esse passou a possibilitar a apresentação de três espécies de exceções: suspeição, impedimento e incompetência.
Não podem ser argüidas em contestação
1) exceção de incompetência relativa do juízo;
2) exceção de suspeição.
❉ Essas objeções devem ser apresentadas em peça apartada, ou seja, em petição distinta da contestação.