Provas, Interrogatório, Confissão e Busca e Apreensão Flashcards
Sistema de apreciação brasileiro
Sistema de persuasão
racional ou da livre convicção motivada.
O juiz pode condenar com base apenas no inquérito?
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Exemplos de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
- Busca e apreensão,
- Interceptação telefônica
- Perícia.
Provas x Elementos de Informação
Indício
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Provas Cautelares
São aquelas que correm o risco de perecer. É o caso da escuta de testemunhas em risco de vida, o que pode ser suficiente para condenação, ainda que efetivada no inquérito.
Provas Não Repetíveis
São aquelas que, uma vez produzidas, não podem ser repetidas, como as obtidas em perícias em casos de estupro.
Provas Antecipadas
De acordo com o artigo 156, I, é aquela produzida antes do momento processual adequado.
Sistemas de Valoração das provas
- Íntima Convicção
- Persuasão Racional
- Prova Tarifada
Íntima Convicção
Sistema adotado no Brasil no júri, que diz respeito à escolha dos jurados, conforme suas convicções sem necessidade de justificativa.
Persuasão Racional
Conforme o artigo 155 do Código de Processo Penal, na persuasão racional, ou livre convencimento motivado, o juiz avaliará todo o acervo probatório e julgará livremente, de acordo com os autos.
Prova Tarifada
Não adotado no Brasil, é o sistema pelo qual se atribuiria pontos para as provas e consequente decisão condenatória.
Quando o Juiz pode determinar a produção de provas?
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; Ex: depoimento sem dano em crianças vítimas de estupro.
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Prova ilícita x Prova ilegítima
Prova ilícita é aquela que viola normas do direito material; já prova ilegítima viola regra de direito processual. Na prática, não há diferença, ambas são tratadas da mesma forma.
Possibilidade de admissão de provas ilícitas ou ilegitimas
Se a prova obtida de forma ilícita for a única possibilidade de provar a inocência do réu.
Teoria dos frutos da árvore envenenada
As provas que decorrem da ilícita
imediatamente serão igualmente consideradas ilícitas.
Obs: Se essa derivação não for direta, será a teoria do nexo de causalidade atenuado, ou mancha purgada ou tinta diluída.
Teoria da fonte independente
Se a prova ilícita pudesse ser obtida por outra fonte, a prova poderá ser salva, porque ela já havia sido conseguida de outra forma ou poderia ocorrer futuramente.
Teoria da descoberta inevitável
Essa teoria é posta em prática quando a prova é gerada de forma ilícita, mas no contexto ela seria inevitavelmente produzida.
Desentranhamento das provas ilícitas
§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (Obs: suspenso pelo STF, mas cai em prova)
Interrogatório
Características
- Personalíssimo (não cabe procuração);
- Oral (não pode ser escrito, sendo possível a consulta);
- Não sujeito à preclusão ( pode ser feito em qualquer momento) ;
- Público ( Pode ser sigiloso em caso de segredo de justiça );
- Bifásico ( qualificação e mérito).
1º Fase do Interrogatório
Qualificação
Identificação e às informações pessoais do acusado, como:
* Dados;
* Vida pregressa;
* Oportunidades;
* Meios de subsistência.
2º Fase do Interrogatório
Mérito
Abordada a acusação diretamente
* Provas;
* Vítimas;
* Testemunhas,
* Objeto do crime.
Momento do Interrogatório
O interrogatório do acusado é o último ato da audiência de instrução, ou seja, acontece ao final.
Deve ser feito perante a presença de um advogado. Caso o réu apareça sem advogado na audiência, nomeia-se um advogado.
Quando se tratar de réu preso, o interrogatório será feito, preferencialmente, no lugar onde está preso.
Interrogatório por videoconferência.
Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes.
§ 3° Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.