Provas Flashcards

1
Q

A acareação entre acusado e testemunha é cabível, sendo certo que os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

A

Verdadeiro.

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2
Q

A proposição é a etapa em que se requer a produção dos meios de prova; a admissão consiste na avaliação dos requerimentos feitos na fase anterior com deferimento ou indeferimento; a produção corresponde à realização dos atos processuais destinados à produção da prova; e a valoração ocorre no momento em que o juiz aprecia as provas produzidas ao longo da fase probatória e profere a decisão.

A

Verdadeiro.

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3
Q

É lícita busca pessoal realizada por agente de segurança privada

A

Falso. É ILÍCITA.

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4
Q

O reconhecimento de pessoas, por sua natureza, consiste em prova irrepetível.

A

Verdadeiro.
A banca considerou o texto da RESOLUÇÃO n°. 484/2022 do CNJ: Art. 1º, § 1º O reconhecimento de pessoas, por sua natureza, consiste em prova irrepetível, realizada uma única vez, consideradas as necessidades da investigação e da instrução processual, bem como os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

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5
Q

No que concerne à prova em matéria de estado das pessoas, serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

A

Verdadeiro

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6
Q

O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo membro do Ministério Público e durante a realização dos exames.

A

Errado.
Art. 159 § 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

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7
Q

É desnecessário sujeitar a vítima ao procedimento legal de reconhecimento de pessoa se ela for capaz de individualizar o agente.

A

Verdadeiro.

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8
Q

As testemunhas referidas não devem ser computadas para fins do número máximo de testemunhas a serem ouvidas.

A

Verdadeiro.

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9
Q

Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante

A

Verdadeiro.

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10
Q

O CPP autoriza buscas pessoais praticadas como “rotina” ou “praxe” do policiamento ostensivo, em razão do dever dos policiais de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública.

A

Falso.
“Para a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige-se, em termos de standard probatório, a existência de fundada suspeita (justa causa) baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto – de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.
Entretanto, o art. 244 do CPP não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à “posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”.

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11
Q

Agente de polícia civil não poderá realizar buscas sem mandado judicial em trailer estacionado onde se domicilia pessoa.

A

Verdadeiro.

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12
Q

Não é permitido o ingresso de agente de polícia em quarto de motel desocupado, para realizar buscas de coisas, quando o estabelecimento estiver aberto a clientes, sendo necessário mandado judicial para o devido ingresso no local, por ele ser equiparado a casa.

A

Falso.

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13
Q

A busca domiciliar será procedida quando houver o objetivo de prender criminosos ou apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, não sendo admitida para apreensão de pessoas vítimas de crimes.

A

Falso

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14
Q

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar com descrição dos objetos a serem apreendidos, caso encontre objeto ilícito não incluído no mandado, a autoridade policial não poderá apreendê-lo, pois necessitará de novo mandado para tanto.

A

Falso.
Não existe exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa. STJ. 6ª Turma. RHC 141.737/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 27/04/2021 (Info 694).

Dada a impossibilidade de indicação, ex ante, de todos os bens passíveis de apreensão no local da busca, é mister conferir-se certa discricionariedade, no momento da diligência, à autoridade policial. STF. 1ª Turma. Pet 5173/DF, Min. Dias Tofoli, DJe 18/11/2014.

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15
Q

A prova digital consiste em meio lícito e legítimo de prova e seu uso encontra alicerce na legislação.

A

Verdadeiro.
A prova digital é uma importante ferramenta presente no direito processual brasileiro. Apesar da sua não previsão legal, pode-se considerar a prova digital como uma prova atípica, isto é, uma prova não prevista no ordenamento jurídico nacional, mas que, desde que obedeça à legalidade e à licitude, pode integrar o processo e servir como instrumento para aplicação do princípio do livre convencimento motivado pelo magistrado no momento de valoração das provas. Assim, é nítida a importância da prova digital face o avanço tecnológico.

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16
Q

o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

A

verdadeiro

17
Q

é lícita a prova obtida por busca e apreensão de documento no interior de veículo automotor utilizado para passeio, sem prévia autorização judicial.

A

Verdadeiro.
INFORMATIVO 843 DO STF: Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização. A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de “busca pessoal” e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio. STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).

18
Q

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não há nulidade na busca e na apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente.

A

verdadeiro

19
Q

NÃO se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 18 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206

A

Falso.
NÃO se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206

20
Q

Segundo a jurisprudência do STJ, a absoluta identidade de partes entre o processo de que se empresta a prova e o processo para o qual esta é emprestada é necessária para a observância do devido processo legal e do contraditório.

A

Falso.
“Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada. Portanto, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo”

21
Q

Embora não haja exigência expressa no CPP, o STJ exige que o mandado de busca domiciliar indique, da forma mais precisa, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, a fim de evitar buscas ou varreduras coletivas.

A

Falso.
Art. 243. O mandado de busca deverá:

I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

Ou seja, há sim exigência expressa no CPP.

22
Q

Realizada a busca e apreensão, apesar de o relatório sobre o resultado da diligência ficar adstrito aos elementos relacionados aos fatos sob apuração, pode-se negar à defesa acesso, na íntegra, aos dados obtidos no cumprimento do mandado judicial.

A

Falso.
Realizada a busca e apreensão, apesar de o relatório sobre o resultado da diligência ficar adstrito aos elementos relacionados com os fatos sob apuração, deve ser assegurado à defesa acesso à integra dos dados obtidos no cumprimento do mandado judicial. STJ. 6ª Turma. RHC 114.683/RJ, Rel. Rogério Schietti Cruz, julgado em 13/04/2021 (Info 692).

23
Q

Há nulidade na busca domiciliar que, sem prévio mandado judicial, é efetuada com base em fundada suspeita de uso do imóvel para a prática de crime permanente, mesmo se o imóvel não apresentar sinal de habitação.

A

Falso.
Não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem prévio mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação, nem mesmo de forma transitória ou eventual, se a aparente ausência de residentes no local se alia à fundada suspeita de que o imóvel é utilizado para a prática de crime permanente. STJ. 5ª Turma. HC 588.445-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/08/2020 (Info 678).

24
Q

É inválida a autorização expressa para busca e apreensão em sede de empresa investigada caso tal autorização tenha sido dada por pessoa que já deixou de ser sócia da empresa, mas que continua agindo como se fosse sua representante.

A

Falso.
É válida, com base na teoria da aparência, a autorização expressa para que os policiais fizessem a busca e apreensão na sede de empresa investigada, autorização essa dada por pessoa que, embora tenha deixado de ser sócia formal, continuou assinando documentos como representante da empresa. STJ. 5ª Turma. RMS 57.740-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/03/2021 (Info 690).

25
Inexiste exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que seja de natureza sigilosa.
Verdadeiro. Não existe exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido, ainda que de natureza sigilosa. STJ. 6ª Turma. RHC 141.737/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 27/04/2021 (Info 694).
26
De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, é lícita a prova obtida por busca e apreensão de documento no interior de veículo automotor utilizado para passeio, sem prévia autorização judicial.
Verdadeiro. INFORMATIVO 843 DO STF: Em regra, a busca em veículo é equiparada à busca pessoal e não precisa de mandado judicial para a sua realização. A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados. Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio. STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).
27
As provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção podem ser ratificadas a posteriori, mesmo que venha aquele a ser considerado incompetente, ante a aplicação no processo investigativo da teoria do juízo aparente.
Verdadeiro
28
De acordo com o princípio da vedação da autoincriminação, previsto expressamente no Pacto de São José da Costa Rica, se, no curso da instrução processual, o acusado se retratar de confissão anteriormente oferecida, inclusive já no curso do processo, essa confissão não poderá ser considerada pelo juiz para fundamentar eventual sentença condenatória.
Errado. A confissão mesmo que retratada em juízo pode ser considerada como prova para a condenação quando examinada em conjunto com as demais provas constantes dos autos, confirma a autoria do delito, mormente por não restar comprovada a sua obtenção por meio de coação.... TRF da 1º Região TRF-1 – Apelação criminal (ACR) : APR 0032870-09.2005.4.01.3800
29
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a entrevista informalmente conduzida pelo delegado durante a realização da busca domiciliar viola as garantias individuais dos presos.
Verdadeiro. Inf. 944 STF: "É nulo o interrogatório travestido de entrevista realizado pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e apreensão em sua residência, sem assistência de advogado e sem a comunicação de seus direitos "
30
A ordem judicial de busca domiciliar autoriza o acesso aos dados armazenados no celular apreendido pela autoridade policial.
Verdadeiro. Para o STJ a autorização judicial para a busca e apreensão do aparelho celular/smartphone, por si só, já seria suficiente para o acesso, pela polícia, do seu conteúdo, ou seja, dos dados armazenados, uma vez que não teria sentido autorizar a busca e apreensão se não fosse para franquear acesso ao seu conteúdo. O aparelho celular/smartphone, em si mesmo, não interessa, no mais das vezes, à investigação, mas sim os dados nele registrados.
31
É nula a decisão judicial que indefere a oitiva das vítimas do crime arroladas pela defesa.
Errado. Não há direito absoluto à produção de prova. Em casos complexos, há que se confiar no prudente arbítrio do juiz da causa, mais próximo dos fatos, quanto à avaliação da pertinência e relevância das provas requeridas pelas partes. Assim, não há nulidade se o juiz indefere, de modo fundamentado, a oitiva das vítimas do crime. Em regra, o ofendido deverá ser ouvido na audiência de instrução. No entanto, a obrigatoriedade de oitiva da vítima deve ser compreendida à luz da razoabilidade e da utilidade prática da colheita da referida prova. STF. 1ª Turma. HC 131158/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2016 (Info 823).
32
A confissão do acusado não dispensa a realização do exame de corpo de delito nos casos de crimes não transeuntes.
Certo.
33
Documento público que comprove determinado fato delituoso sob investigação e que seja apreendido no cumprimento de mandado de prisão funcionará como meio de prova, enquanto o mandado de busca será caracterizado como meio de obtenção de fontes materiais de prova.
Verdadeiro.
34
Se a testemunha é pai da vítima, pode recusar-se a prestar depoimento.
Falso. Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. VINCULADO AO ACUSADO!!
35
Felipe foi denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Durante a instrução processual, verificou-se que, sem nenhuma justificativa, embora fosse possível, o laudo pericial não havia sido realizado; entretanto, a vítima e uma testemunha local confirmaram que uma porta havia sido arrombada no local quando do momento do furto. Nesse caso, o juiz deve reconhecer a qualificadora, pois existe um exame de corpo de delito indireto.
Falso. O exame de corpo de delito pode ser direto, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou indireto, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente. No caso hipotético não foi realizado o exame de corpo de delito direito ou indireto. O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo pode ser reconhecido sem o laudo pericial, mas quando justificada a impossibilidade de não realização do exame, por exemplo, quando houverem desparecidos os vestígios. Assim, no caso acima não pode ser reconhecida a qualificadora tendo em vista que o laudo pericial não foi realizado sem qualquer justificativa (matéria objeto de julgamento no REsp 1.732.484-MG / STJ).
36
No âmbito do processo penal, considera-se prova não repetível o depoimento de testemunha prestado no inquérito policial, ainda que esta se recuse a comparecer em juízo.
Falso. Trata-se de prova antecipada. Provas cautelares – risco de desaparecimento do objeto. Autorização judicial, em regra. Interceptação telefônica. Contraditório diferido. Provas não repetíveis – uma vez produzida não tem como ser novamente. Não dependem, em regra, de autorização judicial. Ex. exame de corpo de delito. Contraditório diferido. Provas antecipadas – em juízo. Autorização judiciária. A qualquer tempo. Testemunha enferma, de idade avançada.