Prisões Flashcards

1
Q

A prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar quando for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência.

A

Falso.
Art. 318, CPP. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

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2
Q

Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento.

A

Verdadeiro

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3
Q

O réu afiançado não poderá, sob pena de cassação da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de quinze dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

A

Falso.
Art. 328, CPP. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

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4
Q

A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

A

Verdadeiro.

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5
Q

O juiz poderá redecretar a prisão do acusado, para garantia da aplicação da lei penal, pois a medida visa assegurar diretamente a eficácia do resultado do processo, com um possível provimento condenatório; presentes, todavia, os indícios suficientes do crime e de sua autoria.

A

Falso.
“A prisão preventiva, enquanto medida de natureza cautelar, não tem por objetivo infligir punição antecipada ao indiciado ou ao réu. Não pode – e não deve – ser utilizada como instrumento de punição antecipada, pois, no sistema jurídico brasileiro, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia.” (RTJ 180/262-264, Rel. Min. Celso de Mello).

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6
Q

O juiz poderá redecretar a custódia cautelar com caráter instrumental, desde que esteja presente o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, podendo a prisão ser justificada pela conveniência da instrução criminal.

A

Verdadeiro.

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7
Q

O valor da fiança será determinado com base nas condições pessoais de fortuna e vida pregressa, sendo irrelevante a natureza da infração.

A

falso.

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8
Q

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a quatro anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em quarenta e oito horas.

A

Verdadeiro.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

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9
Q

A prisão preventiva somente será concedida a crimes dolosos e punidos com pena privativa de liberdade apenados com pena máxima superior a 4 anos.

A

Falso.
Essa é uma hipótese, tem mais

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; HIPÓTESE DA QUESTÃO

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

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10
Q

A proibição de ausentar-se do país deverá ser comunicada às autoridades encarregadas de fiscalizar a saída do território nacional e sujeita o acusado ou o indiciado a proceder a entrega do passaporte, em 24 horas, após a intimação.

A

Verdadeiro.
Dica para não confundir o prazo para entrega do passaporte e CNH:
Passaporte (avião) - Rápido, logo 24horas (Art. 320, CPP)

CNH (carro) - Demora, logo 48 horas (Art. 293, § 1º do CTB)

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11
Q

Se, na delegacia, a autoridade policial conceder a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e o preso tiver o dinheiro em mãos, mas não puder efetuar o depósito de pronto, constando em termo, o valor poderá ser entregue ao escrivão, que, dentro de três dias, deverá dar o destino correto à quantia.

A

verdadeiro.
Art. 331, Parágrafo único. Nos lugares em que o depósito não se puder fazer de pronto, o valor será entregue ao escrivão ou pessoa abonada, a critério da autoridade, e dentro de três dias dar-se-á ao valor o destino que Ihe assina este artigo, o que tudo constará do termo de fiança.

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12
Q

A prática de nova infração penal pelo sujeito que estiver em liberdade provisória pelo pagamento de fiança resultará na perda total do valor depositado a título da fiança, podendo o juiz estabelecer outras medidas cautelares que entender adequadas.

A

Falso.
Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de METADE do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

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13
Q

a fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

A

verdadeiro.

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14
Q

o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança e multa, ausentar-se por mais de 5 (cinco) dias de sua residência, sem comunicar ao Ministério Público o lugar onde será encontrado.

A

falso.
Art. 328, CPP. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

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15
Q

o valor em que consistir a fiança será recolhido obrigatoriamente ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.

A

falso.
Art. 331, CPP. O valor em que consistir a fiança será recolhido à repartição arrecadadora federal ou estadual, ou entregue ao depositário público, juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.

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16
Q

as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

A

verdadeiro.

17
Q

A conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título a justificar a privação da liberdade, mas não sana nulidade decorrente da ausência de realização de audiência de custódia.

A

falso.
A questão da nulidade decorrente da não realização da audiência de custódia encontra-se superada pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. Assim, eventuais irregularidades do flagrante ficam superadas pelo Decreto de prisão preventiva.

STJ. 5ª Turma. HC 708.905- MG. Rel. Min. Jesuíno Rissato, julgado em 14/12/2021.

18
Q

Para a decretação da custódia preventiva e, também, para a imposição de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão, não se exige que haja provas sólidas e conclusivas acerca da autoria delitiva.

A

verdadeiro.
O CPP exige apenas INDÍCIOS de autoria e não provas sólidas e conclusivas acerca da autoria delitiva, para decretação da prisão provisória, estando o item correto ao dizer: “não se exige”. Veja o art. 312 do CPP:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e INDÍCIO suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

19
Q

A partir da interpretação conforme a Constituição conferida pelo Supremo Tribunal Federal, a prisão temporária passou a contar com nova apresentação. A Imprescindibilidade para a investigação preliminar em geral, a partir de elementos concretos, sendo proibida sua utilização como prisão para averiguações é um desses elementos

A

Falso.
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:

(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

(…)

STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).

20
Q

m relação à prisão preventiva, quanto à contemporaneidade, a fuga constitui o fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo.

A

Verdadeiro.

21
Q

a distância temporal desde a prática criminosa impede o reconhecimento da contemporaneidade da prisão preventiva.

A

falso.
A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da PRISÃOPREVENTIVA e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

22
Q

A falta de exibição de mandado não obsta a prisão se a infração for inafiançável.

A

Verdadeiro.
Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia

23
Q

Tanto o ato de prisão quanto a aplicação de medidas cautelares requerem que sejam observados a necessidade, a adequação, a regulamentação, os usos e costumes e os princípios gerais de direito.

A

Falso.
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

24
Q

Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

A

Verdadeiro.

25
a Lei nº 7.960/89 traz um rol taxativo de delitos que admitem a decretação da prisão temporária, dentre os quais se encontram o homicídio doloso, simples e qualificado (art. 121, caput e § 2º, do CP), sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e §§ 1º e 2º, do CP) e epidemia com resultado morte (art. 267, § 1°).
verdadeiro.
26
segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça a ausência de autorização judicial prévia em relação ao flagrante retardado ou ação controlada, por constituir tal procedimento uma garantia ao investigado, macula a atuação policial e impõe o reconhecimento da ilegalidade da prisão daí decorrente.
falso. No tocante ao flagrante retardado ou à ação controlada, a ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado, vez que o instituto visa a proteger o trabalho investigativo, afastando a eventual responsabilidade criminal ou administrava por parte do agente policial.
27
Com a superveniência de decretação da prisão preventiva ficam prejudicadas as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante, tendo em vista a formação de novo título ensejador da custódia cautelar.
verdadeiro
28
A cassação da fiança poderá ocorrer com a inovação da classificação do delito tido, inicialmente, como afiançável.
Verdadeiro. Art. 339, CPP: “Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito”.
29
A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante.
verdadeiro. art. 304: §2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.”
30
o descumprimento de medida cautelar diversa da prisão aplicada cumulativamente com a fiança pode gerar o quebramento da fiança.
verdadeiro.
31
Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz.
verdadeiro.
32