Inquérito Policial Flashcards
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
VERDADEIRO
Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que essa não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Verdadeiro
Nos crimes em que não couber ação penal de iniciativa pública, os autos do inquérito permanecerão na Delegacia de Polícia, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Falso.
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Inexiste fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, a requisitar ao delegado o indiciamento de determinada pessoa.
Verdadeiro.
Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. (HC 115015, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 27/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)
É incabível a impetração de habeas corpus para cancelar o indiciamento, apesar dos constrangimentos causados ao indiciado.
Falso.
RHC 93.548/ES: STJ: É inadmissível habeas corpus para cancelar indiciamento em inquérito arquivado. O habeas corpus é o remédio jurídico destinado a tutelar a liberdade de locomoção do indivíduo. Excepcionalmente, a jurisprudência e doutrina admitem a impetração de habeas corpus quando há constrangimento ilegal no ato de indiciamento.
Cabe ao delegado aceitar ou rejeitar a colaboração de detetive particular.
Verdadeiro.
Lei do detetive particular:
Art. 5º O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.
Parágrafo único. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.
Denomina-se notitia criminis de cognição imediata quando a autoridade policia
fica sabendo da infração penal em razão do desempenho de suas atividades regulares.
Verdadeiro.
O investigado pode propor diligências à autoridade policial ou apresentar a ela documentos cuja juntada ao inquérito entenda pertinentes. Nesse caso, caberá à autoridade policial decidir acerca da realização da diligência solicitada ou da juntada do documento.
Verdadeiro.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
O defensor do acusado, além de ter acesso aos autos do inquérito, também poderá estar presente no interrogatório do indiciado e na produção de provas testemunhais, ocasião em poderá fazer perguntas.
Falso.
Destaco que a norma do art. 7º, XXI, da Lei 8.906/94, prevê a assistência dos advogados aos investigados durante a realização dos interrogatórios e depoimentos de seus clientes, não estendendo essa prerrogativa aos depoimentos e interrogatórios dos demais investigados e testemunhas.
Em inquérito policial instaurado para apurar a suposta consumação de fatos relacionados ao uso de força letal, praticados por policial civil no exercício de suas funções, o investigado deverá ser cientificado da instauração do procedimento, podendo constituir defensor em até 48 horas.
Verdadeiro.
Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.
§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.
Diante de notitia criminis inqualificada, antes de determinar a abertura do inquérito policial, o delegado de polícia deve promover a diligência de verificação de procedência das informações, a fim de evitar delação inescrupulosa.
Verdadeiro.
É permitida a condução coercitiva do investigado até a delegacia de polícia para submetê-lo ao procedimento de reconhecimento de pessoa, não havendo mácula ao preceito nemo tenetur se detegere.
Verdadeiro.
*Condução coercitiva para interrogatório não pode.
*Condução coercitiva para reconhecimento pode.
Como o reconhecimento não demanda qualquer comportamento ativo por parte do investigado ou acusado não está protegido pelo princípio que veda a autoincriminação.
Estando preso o investigado, é proibida a realização de reconhecimento de pessoa por meio de videochamada, ainda que com a anuência do próprio investigado, por se tratar de procedimento que exige a presença da pessoa em sede policial.
Falso.
O art. 185, § 8º, do CPP permite que se estenda o emprego da videoconferência a outros atos probatórios além do interrogatório.
——-> CPP. 185. § 8 Aplica-se o disposto nos §§ 2, 3, 4e 5 deste artigo, no que couber, à realização de outros atos processuais que dependam da participação de pessoa que esteja presa, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e inquirição de testemunha ou tomada de declarações do ofendido.
Na comarca em que houver duas circunscrições policiais, a autoridade com atribuição em uma delas deverá requisitar diligências a outra autoridade policial da outra circunscrição, quando, para a conclusão do inquérito, for necessária a análise de indícios ou provas existentes na localidade dessa última circunscrição.
Falso.
Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.
Havendo repercussão interestadual que exija repressão uniforme, o delegado da Polícia Federal poderá apurar crimes cuja apuração seja de competência da justiça estadual, não havendo mácula apta a invalidar a produção de provas.
Verdadeiro.
Art. 144 – “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”
O delegado de polícia não pode presidir nem instaurar inquérito policial para apurar crime ocorrido fora de sua circunscrição territorial, pois o lugar de consumação do delito é o que define a atribuição da polícia investigativa, em nome do princípio do delegado natural.
Falso.
A competência para instaurar o inquérito será da autoridade policial, em princípio, do lugar onde se deu a infração penal, (ratione loci), mas poderá haver competência em razão da matéria, (ratione materiae), como no caso de delegacias especializadas em homicídios, tóxicos, da mulher e, ainda distribuição em razão da pessoa, (ratione personae), nos casos de inquéritos em que investigados detenham foro por prerrogativa de função que serão encaminhados ao respectivo foro (STF, STJ, TJ), etc.
Se, no curso de investigações policiais presididas por delegado de polícia civil estadual, sobrevier a federalização do crime, deverá ser mantida a atribuição da polícia civil estadual, uma vez que esta não está subordinada à Polícia Federal e não há, no ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade de instauração do incidente de deslocamento de competência no curso do inquérito.
Falso.
A Constituição Federal possibilita a instauração do incidente de deslocamento de competência no curso do inquérito, nos termos do artigo 109, § 5º.
Ainda que haja motivo de interesse público, o chefe de polícia civil não pode avocar nem redistribuir o inquérito policial, uma vez que a regra dos atos administrativos não se aplica no âmbito da investigação policial.
Falso.
Art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/13:
§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
O indiciamento pode ser realizado no auto de prisão em flagrante ou no relatório final do inquérito, mas, de acordo com o STJ, não será admitido após o recebimento da denúncia.
Verdadeiro.
O indiciamento realizado pelo delegado de polícia, embora seja um ato formal, dispensa fundamentação acerca do convencimento da autoria e da existência do delito, uma vez que não há alteração do status do indiciado.
Falso.
O indiciamento é uma análise técnico-jurídica privativa do Delegado de polícia que narra acerca da autoria, materialidade e circunstâncias do crime.
O advogado do investigado não pode sempre acessar todos os depoimentos prestados por testemunhas, mesmo que documentados nos autos, mas apenas as provas que digam respeito do seu assistido.
Verdadeiro.
O STF, em decisão veiculada no Info 964, entendeu que a negativa de acesso ao investigado a peças que digam respeito a dados sigilosos de terceiros, que NÃO POSSUEM RELAÇÃO COM SEU DIREITO DE DEFESA, não ofende a Súmula Vinculante 14.
O advogado do investigado pode sempre acessar todos os depoimentos prestados por testemunhas, desde que documentados nos autos e munido da devida procuração. Errado.
Falso.
Art. 7º, L. 8.906/94. São direitos do advogado: (…) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
O inquérito policial é atividade investigatória realizada por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo do particular, ainda que a titularidade do exercício da ação penal pelo crime investigado seja atribuída ao ofendido. Princípio?
Oficialidade
A autoridade policial que preside o inquérito policial para apurar crime de ação penal pública pode, fundamentadamente, decidir sobre a conveniência e(ou) oportunidade de diligências requisitadas pelo Ministério Público.
Falso.
Art. 13, CPP: Incumbirá ainda à autoridade policial:
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;