Prova 2013 Flashcards
Em regra, a competência da justiça federal decorre da identidade das partes envolvidas na relação processual, de modo que a natureza da lide pode não ser fator determinante para a fixação da competência.
CERTO
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A justiça comum pode ser federal ou estadual. a competência da primeira é dada ratione personae, pela participação, no processo, como parte ou interveniente, das pessoas jurídicas de direito público federais e empresas públicas federais - art. 109, I, CF - ou ratione materiae, já que o art. 109 enumera temas pertinentes às justiças federais. Ela é composta por juízes e tribunais regionais federais.
O que não for da competência das justiças especiais, nem da justiça federal, será atribuído, SUPLETIVAMENTE, à justiça estadual. Cabe-lhe o julgamento de todas as causas que não pertencerem a uma e outras. Cabe aos estados organizar sua respectiva justiça, respeitados os dispositivos da CF: em cada qual haverá os juízos e tribunais estaduais, cuja competência é dada em conformidade com as constituições estaduais e leis de organização judiciária.
No que se refere ao processamento e ao julgamento de guarda e alimentos de menor de idade residente no Brasil, a competência será concorrente entre a jurisdição brasileira e a estrangeira se o pai do menor, réu no processo, residir em outro país.
CORRETO
Segundo o CESPE:
“O gabarito está de acordo com jurisprudência do STJ: PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROVIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ASSENTOU
ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA NA ALEMANHA. EFICÁCIA SENTENCIAL. EQUIVALÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. MÃE E FILHO
RESIDENTES, HOJE, NO BRASIL. CONCORRÊNCIA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. DECISÃO DESTA, CONFERINDO A GUARDA PROVISÓRIA
DO FILHO À MÃE E FIXANDO ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NOVO TÍTULO, A PARTIR DA MODIFICAÇÃO DOS FATOS. PEDIDO DE
HOMOLOGAÇÃO DO PROVIMENTO ALIENÍGENA. IMPOSSIBILIDADE. RESGUARDO DA SOBERANIA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA.1. O
provimento extrajudicial - acordo sobre guarda de menor homologado por órgão administrativo alemão -, quando, em conformidade com o ordenamento
jurídico estrangeiro, possuir a mesma eficácia de decisão judicial, pode perfeitamente subsidiar a pretensão de se estender os seus efeitos para o
território brasileiro. Precedentes do STF. 2. Há competência concorrente entre a jurisdição brasileira e a estrangeira para processar e julgar ação de
guarda e alimentos envolvendo menor que, atualmente, reside no Brasil com a mãe, enquanto o pai, em outro país. Precedentes do STJ. 3. As decisões
acerca da guarda de menor e respectivos alimentos não se submetem aos efeitos da coisa julgada, que pode ser relativizada diante da alteração dos
fatos, sempre, sobrelevando o interesse do infante. 4. Hipótese em que a Justiça brasileira, tendo em conta as circunstâncias atuais da família, deferiu a
guarda provisória do filho à mãe, ora Requerida, bem como fixou alimentos provisórios. 5. Nesse contexto, homologar o provimento estrangeiro que
decidiu sobre a mesma matéria, mas em circunstâncias outras - já modificadas, e reconsideradas, ainda que em sede provisória, pela Justiça brasileira -,
implicaria a coexistência de dois títulos contraditórios, em manifesta afronta à soberania da jurisdição nacional. Precedentes do STF. 6. Pedido de
homologação indeferido. Custas ex lege. Condenação do Requerente”