PROVA 2004 Flashcards
Tanto no processo civil como no direito civil, quando o ato solene é praticado sem que se observe estritamente a forma prevista em lei, a conseqüência é sempre a invalidade do ato.
Errado
Além do artigo 154, CPC, o qual estabelece a regra geral de que os atos não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente determinar, deve-se observar o artigo 244, CPC, o qual tutela que quando a lei EXIGIR forma mas NÃO COMINAR NULIDADE, o ato será válido se alcançar a finalidade.
Portanto, a questão em análise está errada ao afirmar que a consequência será a invalidade sempre que não observada a forma quando exigida (ato solene = ato com forma determinada). Se a lei exigir forma, mas não estabelecer nulidade, haverá a validade do ato se este acalçar sua finalidade.
As citações e intimações devem ser feitas no horário de funcionamento do fórum, quando há expediente forense. Assim, é nula a citação feita às 6 horas da manhã, porque, nesse horário, ainda não se iniciou o expediente no palácio da justiça ou no fórum.
Errado
De acordo com a LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Institui o Código de Processo Civil. Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.
Configura hipótese de impedimento, e não de suspeição, o fato de o advogado da parte ser cônjuge do juiz de direito a quem foi distribuído o processo.
Certo
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
quando a causa for de suspeição, normalmente é algo CABELUDO, INTIMO, DIFICIL DE SE PROVAR
quando for de impedimento, a coisa é fácil de se provar
Suspeição = faz uma cara feia
impedimento = sem cara feia, normal
Para ter eficácia, a procuração outorgada por instrumento particular ao advogado não necessita ostentar o reconhecimento de firma do outorgante.
Certo
STJ: (REsp 705.269/SP) “As disposições inscritas no art. 38 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 8.952/1994, não exigem o reconhecimento da firma do outorgante na hipótese de concessão poderes gerais ou especiais para o foro. Precedentes.”
O advogado não pode, em nenhuma hipótese, receber a citação inicial e confessar ou reconhecer a procedência do pedido, atos que somente podem ser praticados pessoalmente pela parte.
errada.
O artigo 38 do codex em análise dispõe que: é vedado ao advogado receber citação inicial, confessar ou reconhecer a procedência do pedido quando lhe tiver sido outorgada procuração GERAL para o foro. Contudo, se além dos poderes gerais, a parte conferir ao advogado os poderes especiais ao advogado, este poderá confessar, receber citação incial ou reconhecer a procedência do pedido.
Vale trazer a baila a jurisprudência do STJ acerca do tema (RESP 616.435/PE) com adaptações:
O artigo 38 do CPC e o parágrafo segundo do artigo 5º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) prestigiam a atuação do advogado dispensando o reconhecimento de firma no instrumento de procuração do outorgante para a prática de atos processuais em geral. Já para a validade dos poderes especias, se contidos no mandato, necessário se faz o reconhecimento de firma do outorgante. Precedentes. Recurso conhecido e provido.
Procuração somente com poderes gerais = dispensa o reconhecimento de firma;
Procuração com poderes gerais + poderes especiais = reconhecimento de firma necessário.
As partes podem, desde que estejam de comum acordo, estabelecer o foro competente para a causa, elegendo, por exemplo, o juízo da 1.ª Vara Cível para processar o feito, sendo previsto no Código de Processo Civil o foro de eleição quando se tratar de competência territorial.
Errado
Art. 111. do CPC: A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
não confundir eleição de foro com eleição de juízo, esta em momento algum é permitida pela legislação, até porque, em se tratando de comarca com mais de um juízo, a eleição de uma vara em específico seria uma burla ao Juiz natural. Que neste caso seria determinado pela distribuição.
Considere que A proponha contra B ação para reparação de dano
causado em acidente de veículo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro. Em face dessa consideração, julgue os itens a seguir,
relativos à competência.
A ação poderá ser proposta na cidade do Rio de Janeiro, ainda que B resida em São Paulo, não se aplicando, na hipótese, a regra geral da competência pelo domicílio do réu.
Certo
CPC, Art. 100, Parágrafo único: Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
Considere que A proponha contra B ação para reparação de dano
causado em acidente de veículo ocorrido na cidade do Rio de
Janeiro. Em face dessa consideração, julgue os itens a seguir,
relativos à competência.
A competência para processar e julgar o feito será da justiça estadual, exceto se o autor ou réu forem a União, autarquia ou empresa pública federal, quando então a ação deverá tramitar pela justiça federal.
correto.
O item trata da divisão de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal. A competência da Justiça Estadual é residual, ou seja, se o caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência das Justiças: Federal, Trabalhista, Eleitoral ou Militar a comptência será da Justiça Estadual como ocorre no enunciado do item em comento.
Ademais, consta no item a palavra exceto, e, não somente, logo o item é correto pois não há que se falar em restrição ou exclusão quanto ao restante do disposto no artigo 109 da CF.
“….na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas…”
Um proprietário propôs ação reivindicatória contra o detentor da posse para reaver o imóvel. Nessa situação, não há vício em relação às condições da ação, as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível e está presente o interesse de agir.
Errado. O pedido não é juridicamente possível, pois não se pode discutir propriedade (ação reinvidicatória) com quem detém apenas a posse. Além do que, vislumbra-se a ausência de interesse de agir pela inadequada via eleita, pois o autor deveria ter manejado ação de reintegração de posse. (Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - Processo Civil - 2ª Ed.)
Um locador que pretende recuperar a posse do imóvel locado propôs ação de reintegração de posse para postular o despejo do locatário. Nessa situação, ocorreu carência de ação por ilegitimidade ad causam ativa e passiva.
Errado
Para entender a questão, é importante compreender o conceito de condições da ação, que são requisitos que devem ser preenchidos para que o juiz analise o mérito de uma ação. No contexto do Código de Processo Civil de 1973, as condições da ação incluem a legitimidade ad causam e o interesse de agir.
No caso apresentado, um locador quer retomar a posse de um imóvel e, para isso, propôs uma ação de reintegração de posse. A questão a ser julgada é se houve carência de ação por ilegitimidade ativa e passiva.
De acordo com o CPC/73, a legitimidade ad causam se refere à capacidade das partes de demandar em juízo (quem tem o direito de propor a ação e contra quem ela deve ser proposta). O locador, sendo o proprietário ou possuidor do imóvel, tem legitimidade para propor a ação contra o locatário, que é quem ocupa o imóvel.
Artigo relevante: O artigo 6º do CPC/73 estabelece que “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Neste caso, o locador está pleiteando um direito próprio (a posse do imóvel), o que lhe confere legitimidade ativa.
Exemplo prático: Imagine que você é dono de um apartamento e alugou para alguém. Quando o contrato termina, mas o inquilino não sai, você tem o direito de buscar a reintegração de posse na justiça, pois é o proprietário.
Portanto, a assertiva está errada porque não há ilegitimidade ad causam ativa ou passiva. O locador é a parte legítima para propor a ação, e o locatário é a parte legítima para figurar no polo passivo.
Conclusão: Na prática, o locador está buscando o direito correto e contra a pessoa certa, não havendo, assim, carência de ação por ilegitimidade.
O cônjuge que pretende desfazer seu casamento em razão de ser o outro adúltero propôs ação de anulação de casamento. Nessa situação, ocorreu carência de ação por falta de interesse de agir.
Certo
Para que haja interesse processual (interesse de agir), deve haver necessidade da tutela judicial e também ADEQUAÇÃO (PEÇA ADEQUADA).
No caso, a peça foi inadequada, pois não caberia AÇÃO DE ANULAÇÃO, já que a INFIDELIDADE NÃO É CAUSA PARA ANULAÇÃO DO CASAMENTO, conforme a lei civil (CC/02).
Logo, no caso de ADULTÉRIO (INFIDELIDADE) poderia ingressar com AÇÃO DE SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO, conforme o caso.
Na assistência simples, a intervenção não impede o assistido de praticar atos dispositivos, como renúncia, desistência e outros equiparados.
Certo
IMPORTATE: Na assistência litisconsorcial, a intervenção também não impede o assistido de praticar atos dispositivos. Nesse caso, porém, é permitido “que o interveniente prossiga para defender o seu direito, ainda que a parte originária haja desistido da ação, haja reconhecido a procedência do pedido ou haja transcionado com a outra parte” (Humberto Theodoro Júnior).
É admissível litisconsórcio por afinidade de questões de direito, como no caso de diversos contribuintes que se unem para demandar em face da fazenda pública, com o fim de se prevenirem da cobrança de tributo cuja inconstitucionalidade se argúi.
CERTO!Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;IV - OCORRER AFINIDADE DE QUESTÕES POR UM PONTO COMUM DE FATO OU DE DIREITO.Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994).
O advogado somente tem o direito de examinar em cartório autos relativos a processos nos quais seja procurador de uma das partes e só está autorizado a retirá-los do cartório se lhe competir manifestar-se no processo, ou seja, se estiver correndo prazo para a prática de algum ato processual de sua atribuição.
ERRADO!Conforme o Código de Processo Civil:Art. 40. O advogado tem direito de:I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.§ 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.§ 2o Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. (Redação dada pela Lei nº 11.969, de 2009).
Sendo proposta demanda perante juízo incompetente em razão do território, por exemplo, sendo o réu domiciliado em São Paulo e a ação, proposta em Campinas, pode ocorrer de o órgão jurisdicional tornar-se competente se o réu não opuser exceção no prazo legal.
Certo
O fundamento da questão é o seguinte:Art. 114, CPC. “Prorrogar-se-á a competência (relativa, a absoluta é improrrogável) se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou O RÉU NÃO OPUSER EXCEÇÃO DECLINATÓRIA NOS CASOS E PRAZOS LEGAIS.”