PROVA 16/11 Flashcards
Princípios do imposto de renda
Generalidade, universalidade e progressividade
Impostos da União
- Imposto de Renda (PF/PJ)
- IOF
- IPI
- COFINS
- PIS
- INSS
- II
- CSLL
Impostos estaduais
ICMS, IPVA, ITCMD.
Impostos municipais
IPTU, ISS, ITBI.
Identificação da natureza específica dos tributos
O FATO GERADOR determina a natureza específica dos tributos. Tal termo não é mais usado e foi substituído pela HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA e pelo FATO IMPONÍVEL.
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA é a descrição da espécie e legalidade tributária através da lei.
Campo de Incidência: A lei descreveu uma hipótese que, caso se aplique, a pessoa em questão é obrigada a pagar o tributo. A hipótese de incidência é a lei, porque ela descreve uma situação hipotética.
FATO IMPONÍVEL é um fato juridicamente relevante que a lei atribui a consequência de determinar o surgimento da obrigação tributária. A partir da ocorrência do fato imponível, a pessoa passa a ser obrigada a pagar o tributo em questão. Enquanto a pessoa adquirir um bem, mas não praticar o ato descrito na lei, então ela não é obrigada a fazê-la.
Critérios de distinção dos tributos
I. Tributos vinculados x não vinculados
II. Taxa de polícia x taxa de serviço
Taxa de polícia x taxa de serviço
- Taxa de polícia: pedir fiscalização do Estado.
- Taxa de Serviço: serviço público disponibilizado pelo Estado
- Taxa Híbrida: pedágios
O que marca a relação contribuinte x Estado na contribuição de melhoria?
Incidência do elemento intermediário (valorização do imóvel particular)
Pressupostos de ocorrência da contribuição de melhoria
I. Imóvel particular e elemento intermediário.
II. A obra deve ser pública.
Impostos indiretos e princípios
• incide no preço da mercadoria
• seletividade e não cumulatividade
Empréstimos compulsórios
• taxa de destinação específica
• obrigação de devolução
• atuação estatal
CNJ
• membros julgados pelo STF em caso de crime de responsabilidade
• impõe limites ao Judiciário
• direito de oficiar junto do CNMP
• 15 membros no total, sendo 4 civis
Cargos elegíveis somente para brasileiros NATOS
- presidente e vice da república
- presidente câmara e senado
- ministro STF
- ministro da defesa
- oficial das forças armadas
Idades mínimas para elegibilidade
- presidente e vice e Senador: 35 anos
- governador, vice governador: 30 anos
- deputados, prefeito e vice, juíz de paz: 21 anos
- vereador: 18 anos
Condições de elegibilidade
- nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada)
- filiação partidária
- cidadania plena (direitos políticos)
- domicílio eleitoral na circunscrição
- idade mínima
Princípios constitucionais do devido processo legal
Ampla defesa
Publicidade das decisões
Duplo grau de jurisdição (não está no texto)
Motivação das decisões
Duração razoável do processo
Direito ao contraditório (só é obrigação no processo criminal)
Tratamento paritário
Direito à prova
Acesso ao PJ em caso de ameaça ou lesão a direito
Função social da propriedade
- diferencial dado pela CF/88
- exceção do art. 233
Direitos de propriedade
- garantido por todas as Constituições
- dividido entre propriedade de obras comuns e coletivas (Inc. 2), propriedade material (Inc. 12).
• Direito Autoral
• Direito do Ator ou Atriz
• Marcas e Patentes
• Direito de Herança
Direitos individuais x direitos individuais homogêneos x direitos coletivos x direitos difusos
DIREITOS INDIVIDUAIS: direitos que a fruição se esgota no âmbito específico das pessoas de forma individualizada, como o direito à vida, direito à intimidade.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: direitos individuais exercidos de forma coletiva. São divisíveis é perfeitamente identificáveis, suscetíveis de serem transmitidos e renunciados.
DIREITOS COLETIVOS: direitos transindividuais, intransmissíveis, insuscetíveis de renúncia e de objeto indivisível. É possível identificar os destinatários. Um exemplo de direito coletivo é o direito ao chamamento (recall) de veículos.
DIREITOS DIFUSOS: não tem como ser individualizados, porque eventualmente todos são destinatários – é impossível identificar os destinatários. EX: direito a respirar.
Emendas constitucionais
- não podem ser deliberadas as propostas que quiserem abolir a independência nacional
- tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às ECs
- competência exclusiva do Legislativo
- não se tem sanção ou veto
- não existe iniciativa popular
Brasileiros natos
- Todos os que nasceram e residem em território brasileiro.
- Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros que residam no Brasil e depois de atingida a maioridade optem pela nacionalidade OU os nascidos no estrangeiros de pai ou mãe brasileira à serviço do Brasil.
Brasileiros naturalizados
Cidadãos portugueses que adquirem a nacionalidade brasileira após um ano ininterrupto de residência no Brasil OU estrangeiros de qualquer nacionalidade que adquiram a nacionalidade brasileira após 15 anos ininterruptos de residência no Brasil sem condenações penais.
Perda da nacionalidade brasileira para brasileiros natos
- Renúncia da nacionalidade
- Necessidade externa
- Vontade própria
Tribunais de contas
Órgão de auxílio ao Poder Legislativo, que o ajuda a fiscalizar e administrar as contas. É formado por civis.
TCU: Tribunal de Contas da União. A sede situa-se em Brasília.
TCE: Cada Estado tem o seu.
TCM: Municípios não tem Tribunal de Contas desde 1988, no entanto, os Tribunais de Contas de Municípios existentes desde antes de 1988 permanecem funcionando. São Paulo é o único a ter Tribunal de Contas Municipal.
Funcionamento da câmara dos deputados
Mínimo de 8, máximo de 70 deputados por Estado;
- A população de cada Estado determinará qual é o número de deputados que poderão ocupar a Câmara.
Substituição total a cada 04 anos.
- Não há limites de reeleições.
- Casa iniciadora
Funcionamento do Senado
- casa revisora
- representa os estados membros
- 2 legislaturas a cada 8 anos
- 3 parlamentares por estado
- mínimo de 35 anos
- substituição parcial, 4 anos (1/3) e 4 anos (2/3)
- 2 suplentes por chapa
Comissão Parlamentar de Inquérito
- comissão temporária
- assinatura de 1/3 dos membros do CN
- possui forte poder investigativo
- não condena
- mesmos poderes da autoridade judicial
Órgãos Auxiliares do Legislativo
- Tribunais de Contas
- Comissões (permanentes, temporárias e representativas)
Garantias constitucionais do Juíz
Vitaliciedade: após de transcorrido o turno de dois anos desde sua posse e exercício da função, somente a perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo no qual lhe seja garantido o direito de se defender, respeitando devidamente o contraditório.
Inamovibilidade: o juiz não pode ser removido de sua sede de atividade para uma diferente sem a sua concordância, exceto nos casos de patente interesse público, e com voto de dois terços do tribunal, como já visto. O Juiz pode recusar promoção de seu cargo.
Irredutibilidade subsidiária: não pode ter redução de salário
Vedações do Juíz
- exercer outro cargo ou função que não seja magistério;
- receber custas de processos;
- realizar atividade político-partidaria
- receber qualquer auxílio ou contribuições, exceto o previsto em lei
- advogar no mesmo tribunal que se afastou antes de três anos de afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
O que são penturicários?
- verba indenizatórias pagas ao Judiciário
- Justiça Federal não recebe
Critérios para competência dos juízes criados pela EC45
Critério da Antiguidade: não é idade, mas sim o tempo em que o Juiz tem numa determinada intrância.
Critério do Merecimento: se o Juiz tomou falta; se o Juiz tem muitas pautas; etc.
Liberdade de associação e manifestação
- caso alguma associação se reúna no mesmo lugar várias vezes com fiscalização, a outra precisa pedir autorização das autoridades competentes ao uso do espaço público
Mandado de segurança coletivo
- defende direitos individuais, homogêneos, difusos e coletivos
- exige prova pronta
- sem fase de produção de provas
- igual ao mandado de segurança individual
Ação civil pública
- o MP tem legitimidade pra propor
- todas as provas são permitidas pra apresentar
- proteção e reparação dos danos patrimoniais e morais, meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, coletivo e qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Ação popular
- prova de cidadania e direito político
- pode pedir tutela antecipada
- rito comum
- permite a produção de qq prova
- só pode ser proposta por pessoa física
- não pode ser extinta
- MP pode intervir e assumir
- procura verificar legitimidade de ato público
Habeas Corpus
- não exige capacidade de estar em juízo
- MP pode pedir
- preventivo ou repressivo
- comporta concessão de liminar
- qualquer pessoa física pode pedir
- igual ao mandado de segurança
Mandado de segurança individual
- protege todas as liberdades menos locomoção
- é contra contra ato omissivo ou comissivo praticado pelo Poder Público
- permissivo (90 dias) ou repressivo (120 dias)
- sem fase de produção de provas
- exige prova pronta
- qualquer pessoa pode ser titular
- legitimidade passiva é das autoridades
- comporta concessão de liminar
Mandado de injunção
- efeito somente entre as partes
- legitimados ativos: lesados
- legitimados passivos: poder legislativo
- usado pra resolver questão de legitimidade das leis constitucionais
- obrigatório solicitação de liminar
- funciona do mesmo jeito q o mandado de segurança
- primeira e segunda correntes
- sistema concretista
- mandado de injunção coletiva n tem efeito erga omnes e legitimados são os mesmos do mandado de segurança
Funções do habeas data
Acesso às informações sobre a própria pessoa pela pessoa portadora da restrição;
Conhecer os responsáveis pela coleta dos dados e, portanto, finalidade da busca pelos dados;
Direito de contestação e atualização dos dados uma vez demonstrado que não há dívida;
Direito de eliminação dos dados de determinada pessoa nos registros públicos.
Habeas data
- deve ter prévio requerimento extrajudicial
- não tem liminar
- recurso de efeito devolutivo
Controle de constitucionalidade em normas anteriores
declaração de revogação da lei, e não declaração de inconstitucionalidade. Não cabe ação direta de inconstitucionalidade.
Controle de constitucionalidade para normas contemporâneas e incompatíveis
entra-se com ação direta de inconstitucionalidade.
O que a ADI e a ADPF questiona
ADI (ação direta de inconstitucionalidade): questiona lei ou ato normativo federal ou estadual.
ADPF: questiona lei ou ato normativo municipal.
Quem pode propor ADI e ADC e ADPF
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Competências do CNJ
- controle da atuação administrativa e financeira do PJ
- rever de ofício ou mediante provocação processos disciplinares de menos de um ano
- elaborar relatórios anuais e semestrais sobre o PJ
- representar o MP no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
Decreto autônomo x legislativo x executivo
Decreto Autônomo: dá administração pública com mais eficiência em mais agilidade, de forma a reorganizar internamente a Administração Pública sem gerar nenhuma despesa e sem implicar mudança de cargos, de forma a pegar os servidores de uma determinada secretaria e jogar para outra, mas mantendo o mesmo cargo.
Quando o cargo não tiver mais nenhum ocupante, ele será extinto, mas os antigos funcionários continuarão recebendo.
Partem só do Poder Executivo.
Decreto Legislativo: o Congresso Nacional estabelecerá, de acordo com sua vontade, direitos e obrigações. EX: casamento LGBT.
Serve para manifestar a vontade do legislativo quanto à direitos e obrigações.
**Para que o PR possa criar uma lei delegada, ele pede autorização às Casas legislativas e isso é chamado de resolução
III. Decreto Executivo: instrumento infralegal, porque não pode alterar a lei de forma a não criar direitos nem obrigações. O Executivo manifesta exatamente o que está na lei, exercendo o seu poder político, mas não alterando nada.