Processo Penal Flashcards
Em algumas modalidades de crimes, como sequestro e cárcere privado (art. 148), redução à condição análoga à de escravo (art. 149), tráfico de pessoas (art. 149-A) e Promoção ou auxílio indevido a ato destinado ao envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 ECA), extorsão com restrição da liberdade da vítima (art. 158, parágrafo 3) e extorsão mediante sequestro (art. 159) cabe a requisição de informações direta pelo Delegado de Polícia ou Ministério Público sobre dados e informações cadastrais da vítima ou se suspeitos.
CERTO. ART. 13-A do CPP
O STF tem posição no sentido de que o investigado sequer está obrigado a comparecer ao local da reprodução simulada dos fatos, não cabendo, pois, condução coercitiva
CERTO, (RHC n° 64354)
conceito de indiciamento:
É o ato de atribuir a característica de provável autoria ou participação de uma infração penal a uma pessoa em determinada infração penal.
É o ato privativo de convicção do delegado de polícia (art. 2º, § 6.º, da Lei 12.830/2013)
Mediante análise técnico-jurídica do fato e de forma fundamentada indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
STF também admite a requisição de indiciamento por parte do juiz ou do membro do Ministério Público.
ERRADO. Por ser privativo da autoridade policial, o indiciamento só pode ocorrer na fase de inquérito policial, não havendo possibilidade de indiciamento após a finalização das investigações
STF: “1. Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. A rigor, requisição dessa natureza é incompatível com o sistema acusatório, que impõe a separação orgânica das funções concernentes à persecução penal, de modo a impedir que o juiz adote qualquer postura inerente à função investigatória. Doutrina. Lei 12.830/2013. 2. Ordem concedida. (HC 115015, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 27/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)”
o indiciamento não existe momento certo, podendo acontecer a qualquer tempo, desde que não seja posterior ao término das investigações.
CERTO. O indiciamento não possui um momento correto dentro do inquérito policial, ocorrerá quando da convicção do delegado de polícia, podendo ocorrer a qualquer tempo, desde a portaria inaugural até o relatório conclusivo.
Ausente qualquer elemento de informação quanto ao envolvimento do agente na prática delituosa, a jurisprudência tem admitido a possibilidade de impetração de habeas corpus a fim de sanar o constrangimento ilegal daí decorrente, buscando-se o desindiciamento
CERTO.
O indiciamento é ato formal, não se admitindo habeas corpus em caso de ilegalidade na sua prática.
ERRADO. se admite a impetração de habeas corpus, quando ausentes os pressupostos para a sua prática;
O indiciamento gera prejuízo moral contra o sujeito passivo e quais outros efeitos para o sujeito:
-provoca registros no instituto de identificação
-a pessoa passará a figurar dentro dos registros como formalmente indiciado pela prática de determinado crime.
-pode impedir a aquisição de arma de fogo
Segundo o STF o indiciamento é previsto em lei como causa de afastamento de servidor público investigado por lavagem de dinheiro.
ERRADO. tal previsão foi declarada inconstitucional pelo STF
Sendo o indiciamento ato dispensável para o ajuizamento de ação penal, a norma que determina o afastamento automático de servidores públicos, por força da opinio delicti da autoridade policial, quebra a isonomia entre acusados indiciados e não indiciados, ainda que denunciados nas mesmas circunstâncias. Ressalte-se, ainda, a possibilidade de promoção de arquivamento do inquérito policial mesmo nas hipóteses de indiciamento do investigado. (ADI 4911, Relator(a): EDSON FACHIN)
a Lei n.º 10.826/2003 prevê que para aquisição de arma de fogo de uso permitido o interessado não poderá estar respondendo a inquérito policial, portanto, em caso de indiciamento tal autorização poderá ser negada.
CERTO
Não é admitido o fornecimento recíproco de dados investigatórios e o intercâmbio de informações entre a Polícia Federal e as polícias estaduais devido a independência funcional de cada órgão.
ERRADO. segundo o STF “Mútua assistência técnica entre a Polícia Federal e as polícias estaduais, além do fornecimento recíproco de dados investigatórios e o intercâmbio de informações entre referidos organismos policiais: medidas que se legitimam em face do modelo constitucional de federalismo cooperativo”. [RHC 116.000 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 25-3-2014, 2ª T, DJE de 30-10-2014.]
É possível que a autoridade policial impeça o acesso aos autos do inquérito policial por um dos interessa dos, objetivando assegurar o direito à intimidade dos demais investigados.
ERRADO. enunciado nº 14 da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Confira:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
A proibição de acesso as investigações em curso fere a sumula vinculante 14.
Errado. “As diligências pendentes e ainda não documentadas nos autos, ou mesmo as findas acarretadoras de outras, constituem exceção à norma prevista no Enunciado da Súmula Vinculante n. 14 desta Corte, que, na verdade, objetiva estabelecer o equilíbrio e harmonia entre o exercício da ampla defesa e a eficácia das investigações
A autoridade policial pode negar vista do inquérito policial ao defensor do indiciado quando se tratar de autos sujeitos a sigilo e o defensor não apresentar procuração
CERTO. Nos termos do art. 7º, §10, da Lei nº 8.906/1994 Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
identifica-se flagrante ilegalidade na continuidade das investigações pela Polícia Federal, a despeito da decisão que declinou da competência para a Justiça estadual e determinou expressamente que o processamento do inquérito policial tivesse prosseguimento perante a Polícia Civil.
CERTO. STJ. 6ª Turma. HC 772.142-PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/3/2023 (Info 773).
O inquérito policial não é peça obrigatória para a formação da opinio delicti, razão pela qual eventual irregularidade ocorrida na fase pré-processual não tem o condão de contaminar a ação penal.
CERTO. A propósito: HC n. 353.601/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018;
Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na excludentes da ilicitude.
O tema é polêmico, sendo divergente no âmbito dos Tribunais Superiores.
Para o STJ não desarquiva par o STF desarquiva.
Promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa, a coisa julgada material impede rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas. STJ
Por outro lado, para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 (Info 796).
Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na atipicidade do fato.
ERRADO. A decisão que faz juízo de mérito do caso penal, reconhecendo atipicidade do fato, possui efeitos de coisa julgada material, ainda que contida em acolhimento a pleito ministerial de arquivamento das peças investigatórias. STJ
Entende o STF:
A decisão de arquivamento de inquérito policial lastreada na atipicidade do fato toma força de coisa julgada material, qualidade conferida à decisão judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável.
HC 173594 A GR / SP MIN. ROSA WEBER , 03/05/2021
Nas exatas palavras de Renato Brasileiro:
“reconhecida a atipicidade da conduta delituosa, ou seja, adentrando o juiz na análise do mérito da conduta praticada pelo agente para dizer que se trata de conduta formal ou materialmente atípica, a decisão de arquivamento fará coisa julgada formal e material, impedindo, pois, que o acusado seja denunciado posteriormente, ainda que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos de informação”
Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na existência manifesta de causa excludente da culpabilidade.
ERRADO. Segundo entendimento consolidado na doutrina, se o motivo determinante do arquivamento dos autos do inquérito policial tiver sido a presença de causa exculpante (v.g., coação moral irresistível), tal decisão fará coisa julgada formal e material, já que houve pronunciamento de mérito sobre a conduta do agente;
O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.
CERTO. STF. Plenário. HC 87395/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/3/2017
Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na existência manifesta de existência de causa extintiva da punibilidade.
ERRADO. Segundo Renato Brasileiro:
“declarada a extinção da punibilidade pelo magistrado no curso do inquérito policial, em virtude de requerimento do Ministério Público, não se afigura possível a reabertura das investigações, nem tampouco o oferecimento de denúncia, já que tal decisão faz coisa julgada formal e material.
Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na existência de atestado de óbito que posteriormente é comprovado ser falso.
CERTO. Extinção da punibilidade que é declarada com base em certidão de óbito falsa não está protegida pelo manto da coisa julgada material. Afinal, se a conduta fraudulenta do próprio acusado foi a causa determinante do afastamento da pretensão punitiva, causando a alteração de situação de fato ou de direito juridicamente relevante, não se pode atribuir ao Estado qualquer responsabilidade. Para os Tribunais, não há falar em revisão criminal pro societate. É perfeitamente possível o oferecimento da denúncia, porquanto a decisão declaratória que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade pode ser revogada, já que não gera coisa julgada em sentido estrito”.
Segundo o STF, o arquivamento de IPL baseado em atipicidade da conduta, não faz coisa julgada material de forma a tornar possível o desarquivamento se novas provas sobrevierem.
ERRADO. A decisão de arquivamento de inquérito policial lastreada na atipicidade do fato toma força de coisa julgada material, qualidade conferida à decisão judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável. HC 173594 A GR / SP MIN. ROSA WEBER , 03/05/2021
Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na decadência do direito de representação.
ERRADO. A decadência do direito de representação configura causa extintiva da punibilidade do agente.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na coação moral irresistível.
ERRADO. A coação moral irresistível tem natureza jurídica de causa excludente da culpabilidade, in verbis:
Coação irresistível e obediência hierárquica(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Segundo a doutrina tal decisão fará coisa julgada formal e material, já que houve pronunciamento de mérito sobre a conduta do agente.
O que é o garantismo positivo e negativo?
o garantismo positivo e significa, em linhas gerais, que o Estado deve atuar no sentido de proteger de forma suficiente os bens jurídicos penalmente tutelados. A proibição de proteção insuficiente está relacionada ao garantismo positivo.
Por outro lado, o garantismo negativo vincula o Estado, proibindo-se a atuar excessivamente.
O princípio acusatório ou da separação entre juiz e acusação está entre os axiomas de Luigi Ferrajoli.
CERTO. Mais especificamente o oitavo (nullum judicium sine accusatione - não há processo sem acusação)
A tese da legítima defesa da honra pode ser defendida no processo penal, em especial no Tribunal do Júri, tendo em vista o princípio da plenitude de defesa, previsto expressamente na Constituição Federal.
ERRADO. STF decidiu na ADPF 779, firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput, da CF); (ii) conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e ao art. 65 do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e (iii) obstar à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
Se um advogado for escolhido para ser nomeado Desembargador pelo quinto constitucional, no caso de ele responder a inquérito policial, poderá ser impedido de tomar posse no cargo.
Conforme decidiu o STF, no MS 32491, a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência.
Para o agravamento da pena-base, é permitida a utilização de ações penais em andamento, porquanto o magistrado possui liberdade para, dentro dos limites legais, individualizar a pena do réu conforme seus maus antecedentes.
ERRADO, em desacordo com a Súm. 444, do STJ. É, nesse viés, vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, no art. 3º, excepciona o princípio do efeito imediato das regras processuais penais, de forma que o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.
CERTO.