Processo Penal Flashcards

1
Q

Em algumas modalidades de crimes, como sequestro e cárcere privado (art. 148), redução à condição análoga à de escravo (art. 149), tráfico de pessoas (art. 149-A) e Promoção ou auxílio indevido a ato destinado ao envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 ECA), extorsão com restrição da liberdade da vítima (art. 158, parágrafo 3) e extorsão mediante sequestro (art. 159) cabe a requisição de informações direta pelo Delegado de Polícia ou Ministério Público sobre dados e informações cadastrais da vítima ou se suspeitos.

A

CERTO. ART. 13-A do CPP

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2
Q

O STF tem posição no sentido de que o investigado sequer está obrigado a comparecer ao local da reprodução simulada dos fatos, não cabendo, pois, condução coercitiva

A

CERTO, (RHC n° 64354)

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3
Q

conceito de indiciamento:

A

É o ato de atribuir a característica de provável autoria ou participação de uma infração penal a uma pessoa em determinada infração penal.
É o ato privativo de convicção do delegado de polícia (art. 2º, § 6.º, da Lei 12.830/2013)
Mediante análise técnico-jurídica do fato e de forma fundamentada indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

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4
Q

STF também admite a requisição de indiciamento por parte do juiz ou do membro do Ministério Público.

A

ERRADO. Por ser privativo da autoridade policial, o indiciamento só pode ocorrer na fase de inquérito policial, não havendo possibilidade de indiciamento após a finalização das investigações
STF: “1. Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. A rigor, requisição dessa natureza é incompatível com o sistema acusatório, que impõe a separação orgânica das funções concernentes à persecução penal, de modo a impedir que o juiz adote qualquer postura inerente à função investigatória. Doutrina. Lei 12.830/2013. 2. Ordem concedida. (HC 115015, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 27/08/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)”

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5
Q

o indiciamento não existe momento certo, podendo acontecer a qualquer tempo, desde que não seja posterior ao término das investigações.

A

CERTO. O indiciamento não possui um momento correto dentro do inquérito policial, ocorrerá quando da convicção do delegado de polícia, podendo ocorrer a qualquer tempo, desde a portaria inaugural até o relatório conclusivo.

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6
Q

Ausente qualquer elemento de informação quanto ao envolvimento do agente na prática delituosa, a jurisprudência tem admitido a possibilidade de impetração de habeas corpus a fim de sanar o constrangimento ilegal daí decorrente, buscando-se o desindiciamento

A

CERTO.

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7
Q

O indiciamento é ato formal, não se admitindo habeas corpus em caso de ilegalidade na sua prática.

A

ERRADO. se admite a impetração de habeas corpus, quando ausentes os pressupostos para a sua prática;

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8
Q

O indiciamento gera prejuízo moral contra o sujeito passivo e quais outros efeitos para o sujeito:

A

-provoca registros no instituto de identificação
-a pessoa passará a figurar dentro dos registros como formalmente indiciado pela prática de determinado crime.
-pode impedir a aquisição de arma de fogo

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9
Q

Segundo o STF o indiciamento é previsto em lei como causa de afastamento de servidor público investigado por lavagem de dinheiro.

A

ERRADO. tal previsão foi declarada inconstitucional pelo STF
Sendo o indiciamento ato dispensável para o ajuizamento de ação penal, a norma que determina o afastamento automático de servidores públicos, por força da opinio delicti da autoridade policial, quebra a isonomia entre acusados indiciados e não indiciados, ainda que denunciados nas mesmas circunstâncias. Ressalte-se, ainda, a possibilidade de promoção de arquivamento do inquérito policial mesmo nas hipóteses de indiciamento do investigado. (ADI 4911, Relator(a): EDSON FACHIN)

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10
Q

a Lei n.º 10.826/2003 prevê que para aquisição de arma de fogo de uso permitido o interessado não poderá estar respondendo a inquérito policial, portanto, em caso de indiciamento tal autorização poderá ser negada.

A

CERTO

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11
Q

Não é admitido o fornecimento recíproco de dados investigatórios e o intercâmbio de informações entre a Polícia Federal e as polícias estaduais devido a independência funcional de cada órgão.

A

ERRADO. segundo o STF “Mútua assistência técnica entre a Polícia Federal e as polícias estaduais, além do fornecimento recíproco de dados investigatórios e o intercâmbio de informações entre referidos organismos policiais: medidas que se legitimam em face do modelo constitucional de federalismo cooperativo”. [RHC 116.000 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 25-3-2014, 2ª T, DJE de 30-10-2014.]

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12
Q

É possível que a autoridade policial impeça o acesso aos autos do inquérito policial por um dos interessa dos, objetivando assegurar o direito à intimidade dos demais investigados.

A

ERRADO. enunciado nº 14 da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Confira:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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13
Q

A proibição de acesso as investigações em curso fere a sumula vinculante 14.

A

Errado. “As diligências pendentes e ainda não documentadas nos autos, ou mesmo as findas acarretadoras de outras, constituem exceção à norma prevista no Enunciado da Súmula Vinculante n. 14 desta Corte, que, na verdade, objetiva estabelecer o equilíbrio e harmonia entre o exercício da ampla defesa e a eficácia das investigações

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14
Q

A autoridade policial pode negar vista do inquérito policial ao defensor do indiciado quando se tratar de autos sujeitos a sigilo e o defensor não apresentar procuração

A

CERTO. Nos termos do art. 7º, §10, da Lei nº 8.906/1994 Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

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15
Q

identifica-se flagrante ilegalidade na continuidade das investigações pela Polícia Federal, a despeito da decisão que declinou da competência para a Justiça estadual e determinou expressamente que o processamento do inquérito policial tivesse prosseguimento perante a Polícia Civil.

A

CERTO. STJ. 6ª Turma. HC 772.142-PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/3/2023 (Info 773).

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16
Q

O inquérito policial não é peça obrigatória para a formação da opinio delicti, razão pela qual eventual irregularidade ocorrida na fase pré-processual não tem o condão de contaminar a ação penal.

A

CERTO. A propósito: HC n. 353.601/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018;

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17
Q

Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na excludentes da ilicitude.

A

O tema é polêmico, sendo divergente no âmbito dos Tribunais Superiores.
Para o STJ não desarquiva par o STF desarquiva.

Promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa, a coisa julgada material impede rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas. STJ

Por outro lado, para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 (Info 796).

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18
Q

Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na atipicidade do fato.

A

ERRADO. A decisão que faz juízo de mérito do caso penal, reconhecendo atipicidade do fato, possui efeitos de coisa julgada material, ainda que contida em acolhimento a pleito ministerial de arquivamento das peças investigatórias. STJ

Entende o STF:
A decisão de arquivamento de inquérito policial lastreada na atipicidade do fato toma força de coisa julgada material, qualidade conferida à decisão judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável.
HC 173594 A GR / SP MIN. ROSA WEBER , 03/05/2021

Nas exatas palavras de Renato Brasileiro:
“reconhecida a atipicidade da conduta delituosa, ou seja, adentrando o juiz na análise do mérito da conduta praticada pelo agente para dizer que se trata de conduta formal ou materialmente atípica, a decisão de arquivamento fará coisa julgada formal e material, impedindo, pois, que o acusado seja denunciado posteriormente, ainda que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos de informação”

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19
Q

Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na existência manifesta de causa excludente da culpabilidade.

A

ERRADO. Segundo entendimento consolidado na doutrina, se o motivo determinante do arquivamento dos autos do inquérito policial tiver sido a presença de causa exculpante (v.g., coação moral irresistível), tal decisão fará coisa julgada formal e material, já que houve pronunciamento de mérito sobre a conduta do agente;

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20
Q

O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.

A

CERTO. STF. Plenário. HC 87395/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/3/2017

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21
Q

Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na existência manifesta de existência de causa extintiva da punibilidade.

A

ERRADO. Segundo Renato Brasileiro:
“declarada a extinção da punibilidade pelo magistrado no curso do inquérito policial, em virtude de requerimento do Ministério Público, não se afigura possível a reabertura das investigações, nem tampouco o oferecimento de denúncia, já que tal decisão faz coisa julgada formal e material.

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22
Q

Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na existência de atestado de óbito que posteriormente é comprovado ser falso.

A

CERTO. Extinção da punibilidade que é declarada com base em certidão de óbito falsa não está protegida pelo manto da coisa julgada material. Afinal, se a conduta fraudulenta do próprio acusado foi a causa determinante do afastamento da pretensão punitiva, causando a alteração de situação de fato ou de direito juridicamente relevante, não se pode atribuir ao Estado qualquer responsabilidade. Para os Tribunais, não há falar em revisão criminal pro societate. É perfeitamente possível o oferecimento da denúncia, porquanto a decisão declaratória que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade pode ser revogada, já que não gera coisa julgada em sentido estrito”.

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23
Q

Segundo o STF, o arquivamento de IPL baseado em atipicidade da conduta, não faz coisa julgada material de forma a tornar possível o desarquivamento se novas provas sobrevierem.

A

ERRADO. A decisão de arquivamento de inquérito policial lastreada na atipicidade do fato toma força de coisa julgada material, qualidade conferida à decisão judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável. HC 173594 A GR / SP MIN. ROSA WEBER , 03/05/2021

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24
Q

Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na decadência do direito de representação.

A

ERRADO. A decadência do direito de representação configura causa extintiva da punibilidade do agente.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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25
Q

Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na coação moral irresistível.

A

ERRADO. A coação moral irresistível tem natureza jurídica de causa excludente da culpabilidade, in verbis:
Coação irresistível e obediência hierárquica(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Segundo a doutrina tal decisão fará coisa julgada formal e material, já que houve pronunciamento de mérito sobre a conduta do agente.

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26
Q

O que é o garantismo positivo e negativo?

A

o garantismo positivo e significa, em linhas gerais, que o Estado deve atuar no sentido de proteger de forma suficiente os bens jurídicos penalmente tutelados. A proibição de proteção insuficiente está relacionada ao garantismo positivo.

Por outro lado, o garantismo negativo vincula o Estado, proibindo-se a atuar excessivamente.

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27
Q

O princípio acusatório ou da separação entre juiz e acusação está entre os axiomas de Luigi Ferrajoli.

A

CERTO. Mais especificamente o oitavo (nullum judicium sine accusatione - não há processo sem acusação)

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28
Q

A tese da legítima defesa da honra pode ser defendida no processo penal, em especial no Tribunal do Júri, tendo em vista o princípio da plenitude de defesa, previsto expressamente na Constituição Federal.

A

ERRADO. STF decidiu na ADPF 779, firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput, da CF); (ii) conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, do Código Penal e ao art. 65 do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e (iii) obstar à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

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29
Q

Se um advogado for escolhido para ser nomeado Desembargador pelo quinto constitucional, no caso de ele responder a inquérito policial, poderá ser impedido de tomar posse no cargo.

A

Conforme decidiu o STF, no MS 32491, a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência.

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30
Q

Para o agravamento da pena-base, é permitida a utilização de ações penais em andamento, porquanto o magistrado possui liberdade para, dentro dos limites legais, individualizar a pena do réu conforme seus maus antecedentes.

A

ERRADO, em desacordo com a Súm. 444, do STJ. É, nesse viés, vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

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31
Q

Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, no art. 3º, excepciona o princípio do efeito imediato das regras processuais penais, de forma que o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.

A

CERTO.

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32
Q

Informações cadastrais e dados o MP e o delegado podem requisitar a qualquer órgão público ou empresas privadas, sem autorização judicial em quais crimes:

A

(art. 13-A)
-sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP);
-redução à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP);
- tráfico de pessoas (art. 149-A do CP);
-extorsão mediante restrição da liberdade da vítima (art. 158, § 3º do CP);
-extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP); -promoção ou auxílio indevido a ato destinado ao envio de criança ou adolescente ao exterior (art. 239 do ECA)

33
Q

Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o MP e o delegado podem requisitar, sem autorização judicial, sinais e informações de localização da vítima ou dos suspeitos.

A

ERRADO. é necessário autorização judicial para até 30 dias renováveis, porém se em 12 horas o juiz não se manifestou pode ser requisitado diretamente a empresa de telecomunicações e depois com a imediata comunicação ao juiz.

34
Q

O que é cláusula de reserva de jurisdição temporária do art. 13-B do CPP?

A

Em um primeiro momento, a medida é postulada em juízo, e, somente em caso de não apreciação judicial com celeridade, a obtenção da informação passa para a esfera de requisição, com determinação direta à operadora de telefonia.

35
Q

Tribunal validou regra que permite a requisição, mediante autorização
judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática para que
disponibilizem imediatamente sinais, informações e outros dados que permitam a localização da
vítima ou dos suspeitos desses mesmos delitos do art. 13-A e não somente os relacionados a trafico de pessoas. Cárcere privado, redução à condição análoga
à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro-relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal
de criança ao exterior.

A

CERTO, STF. Plenário ADI 5.642/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 19/04/2024 (Info 1133)

36
Q

Incumbe à autoridade policial: -Fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.

A

CERTO . Art. 13 CPP -

37
Q

Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

A

CERTO, letra da lei art. 27 CPP

38
Q

Caso o prazo para encerramento do inquérito seja superado, quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a Autoridade Policial poderá requerer ao magistrado a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo máximo de 10 dias.

A

ERRADO. o prazo será estabelecido pelo Juiz, Na forma do art. 10, § 3º, do CPP, caso o prazo para encerramento do inquérito seja superado, quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a Autoridade Policial poderá requerer ao magistrado a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo estabelecido pelo juiz.

39
Q

o Delegado deve justificar seu pedido ao juiz, que ouvido o MP duplicará o prazo de conclusão do IPL de tráfico de drogas, sendo 20 se preso e 90 se o réu solto.

A

CERTO. A Lei 11.343/06, em seu art. 51, assevera que o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Os prazos, ademais, podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

40
Q

No caso de morte do ofendido, têm qualidade para representá-lo para o fim
de requerer a abertura de inquérito policial seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

A

CERTO. é possível estender a legitimidade também para a figura do companheiro, por equiparação das formas de família (art. 226, § 3ªº, CF) e na esteira do entendimento da jurisprudência (STF. RG – RE nº 646.721/RS)”

41
Q

O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública deverá conter, sob pena de indeferimento, a narração do fato, com todas as circunstâncias, bem como a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, além da nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

A

ERRADO. não é obrigatório conter, nem sua falta indefere a abertura do IPL, mas sim “conterá, sempre que possível” os itens listados na questão.

42
Q

Em investigações relacionadas a organizações criminosas, as empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

A

CERTO. Em consonância com o disposto no art. 16, da Lei 12.850/13. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

43
Q

Conforme a lei 11.343/06, o interrogatório será o primeiro ato de instrução. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por mais 10, a critério do juiz.

A

ERRADO. A interpretação com espeque no sistema acusatório e, especialmente, nos princípios do contraditório e da ampla defesa, é aquela segundo a qual será o último ato instrutório. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 127.900/AM, deu nova interpretação à norma contida no art. 400 do CPP (com redação dada pela Lei n. 11.719/08).
O interrogatório, nesse rumo, passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial (STJ. HC 403.550/SP).

44
Q

O acesso do advogado independe de procuração do investigado, mesmo que os autos do inquérito policial estejam conclusos à autoridade policial.

A

CERTO. Em regra, é sabido, ser direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (art. 7º, XIV, do EOAB)

45
Q

A defesa técnica não confere ao advogado o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva do calendário de inquirições a ser definido pela Autoridade Policial.

A

CERTO. STF, na Pet 7612/DF

46
Q

Os crimes contra a honra são processados, via de regra, mediante ação penal privada, porem a injúria racial passa a ser crime de ação penal pública incondicionada

o delito de injúria racial (art.140, § 3º) é uma exceção à supracitada regra, processando-se mediante ação penal pública incondicionada, sendo imprescritível.

A

CERTO. a lei 14523/23 estabeleceu que injuria racial é crime de ação penal pública incondicionada, sendo o MP o titular da ação. Em recente julgado (HC 154.248/DF) , o Supremo Tribunal Federal reconheceu a sua imprescritibilidade por configurar espécie do gênero racismo, conforme o art. 5°, XLII, da CF/88.

47
Q

Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.

A

CERTO. jurisprudência em tese informativo 130 STJ

48
Q

Nos casos em que a inexistência da intenção específica de ofender a honra alheia é flagrante, admite-se, excepcionalmente, em sede de habeas corpus, a análise da presença do dolo específico exigido para a caracterização dos crimes contra a honra.

A

CERTO. jurisprudência em tese informativo 130 STJ

49
Q

É cabível o denominado habeas corpus trancativo ou profilático que deverá ser julgado pelo juiz de 1° grau, tendo em vista que a autoridade coatora é o delegado de polícia.

A

CERTO. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca e patente, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. No caso, nenhuma dessas três hipóteses se apresenta. Além de a denúncia conter elementos indiciários suficientes da autoria e da materialidade do delito, o acórdão impugnado, ao decidir pelo trancamento do feito, acabou por apreciar o próprio mérito da ação penal, devendo, por isso, ser cassado para que seja dado prosseguimento à persecutio criminis. 3. Recurso provido.

(REsp 1046892/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 27/08/2012)”.

50
Q

No curso de inquérito policial, a autoridade policial indiciou Napoleão pela prática do crime de homicídio qualificado, em que pese os elementos de informação colhidos demonstrassem de maneira clara que o investigado agiu em legítima defesa. Visando combater tal decisão e buscar o “trancamento” do inquérito policial, o advogado de Napoleão poderá: impetrar habeas corpus, sendo competente para julgamento um juiz de 1º grau;

A

CERTO. “O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes: HC 141.918-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, Dje de 20/06/2017 e HC 139.054, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 02/06/2017”.

51
Q

A competência para julgamento do habeas corpus é fixada de acordo com a autoridade coatora. Tratando-se de Delegado de Polícia, que não possui foro por prerrogativa de função, o julgamento do remédio constitucional caberá ao juiz competente de 1° grau.

A

CERTO.

52
Q

Na condição de testemunha, Pedro: estará obrigado a comparecer à delegacia, mas não precisará responder às perguntas formuladas que puderem resultar em autoincriminação.

A

CERTO. Com esteio nos arts.216 e 218 do Código de Processo Penal, a testemunha tem o dever de comparecimento, entretanto é garantido o seu direito ao silêncio (art. 5º, LXII, da CF/88 e art.186, p.ún, do CPP) em relação aos fatos que possam incriminá-la.
Em qualquer inquirição de testemunha na fase pré-processual, que, em face das circunstâncias, ainda que repentinamente, assuma a condição de suspeito, o direito ao silêncio é garantia incondicional que lhe assiste (…)

STF. 2ª Turma. RHC 122279/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/8/2014 (Info 754).

53
Q

A testemunha não terá a obrigação de dizer a verdade caso possua relação de parentesco com o investigado.

A

CERTO. (art.208 do CPP)

54
Q

A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

A

CERTO. letra da lei art. 206 CPP.

55
Q

Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

A

CERTO, letra da lei art. 218 CPP

56
Q

Quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, pode-se exigir a oitiva dos parentes, sem, contudo, se impor o compromisso de dizer a verdade.

A

CERTO. art. 206 CPP.

57
Q

Não se exige o compromisso de falar a verdade, aos doentes e deficientes mentais, os menores de 14 anos, o pai/mãe, o irmão, filho, o conjuge mesmo desquitado, afim em linha reta, e os adotivos como pai, mãe, irmão ou filhos do acusado.

A

CERTO. art. 208 CPP

58
Q

Após receber os autos de inquérito policial encaminhado pela autoridade policial, o promotor de justiça com atribuição para o caso verificou que não havia indícios suficientes quanto à autoria e materialidade do delito, pois não fora realizada no curso do procedimento administrativo busca e apreensão que entendia imprescindível.

Nesse sentido, o membro do órgão ministerial deverá: requisitar à autoridade policial que realize, diretamente, a diligência de busca e apreensão pretendida;

A

ERRADO. requerer ao juiz a realização de diligência investigatória antes do oferecimento da denúncia; a busca e apreensão é medida sujeita à cláusula de reserva de jurisdição (art.5°, XI, da CF/88 e art.241 do CPP). Dessa forma, não é possível que a autoridade policial promova diretamente a realização da diligência.

59
Q

O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Dessa forma, não é possível que o membro de Ministério Público promova diretamente a realização da diligência. Nesses casos, deverá requerer a providência à autoridade judicial.

A

CERTO. Art 16, CPP.O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

60
Q

A característica da oficiosidade do inquérito policial significa que há a obrigatoriedade de a autoridade policial instaurar de ofício a investigação criminal, nos casos de crime de ação penal pública incondicionada.

A

CERTO.

61
Q

Em relação ao delito de roubo, importante relembrar o seu momento consumativo de acordo com o entendimento sumulado pelo STJ:

A

Súmula 582: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”. dotou-se, assim, a teoria da amotio ou apreehensio, bastando a inversão da posse do bem para que se consume o crime de roubo, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica.

62
Q

Inicialmente, salienta-se que, no caso narrado, em tese, houve a prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal:

“Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Assim, na delegacia, deve:

A

A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência deverá lavrar termo circunstanciado e encaminhar imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários (art. 69 da Lei 9.099/95)

63
Q

Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança

A

CERTO

64
Q

Segundo o STJ, não obstante a regra de que se deva proceder á lavratura do termo circunstanciado nos crimes de menor potencial ofensivo, é possível a instauração do inquérito policial no caso de complexidade do delito ou ante a necessidade de maiores investigações.

A

CERTO

65
Q

De acordo com a doutrina há 3 critérios para definir qual será o delegado de polícia que terá a atribuição para atuar em determinado caso:

A

Critério territorial (ratione loci): é o presente no art. 4º do CPP, sendo aquele que exerce suas funções na circunscrição em que se consumou a infração.
Critério material (ratione materiae): em que a competência poderá ser da Polícia Federal ou da Policial Civil do Estado, e este, de acordo com critérios de delegacias especializadas (por exemplo, delegacia de roubos e furtos, delegacia de homicídios etc.)
Critério em razão da pessoa (ratione personae): leva em consideração a condição da vítima (por exemplo, delegacia da mulher, delegacia do idoso etc.)

66
Q

o que é a teoria da cegueira deliberada (willful blindness ou Nelsonian knowledge)?

A

A teoria da cegueira deliberada, também denominada por alguns autores como Teoria do Avestruz ou Teoria da Evitação da Consciência, de origem norte-americana, trata do comportamento em que o agente se coloca na posição de indiferença quanto a um ato criminoso, na maioria das vezes para a obtenção de algum benefício financeiro.
A Teoria da Cegueira Deliberada é muito utilizada para punir comportamento criminoso de receptação criminosa, lavagem de dinheiro e participação em organizações criminosas.
A teoria da cegueira deliberada ou das instruções do avestruz tem exatamente por objetivo acabar com o “eu não sabia”; “eu não sei de nada”.

67
Q

o que é a teoria dos frutos da árvore venenosa (fruit of the poisonous tree)?

A

A Teoria dos frutos da árvore venenosa tem origem norte-americana, é conhecida também como “fruit of the poisonous tree”.

De acordo com a doutrina de Renato Brasileiro, “provas ilícitas por derivação são os meios probatórios que, não obstante produzidos, validamente, em momento posterior, encontram-se afetados pelo vício da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal.” Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

68
Q

O que é a teoria do nexo causal atenuado (purged taint doctrine)?

A

A teoria do nexo causal atenuado possui como sinônimos: limitação da contaminação expurgada, e “purged taint limitation”.

É uma das formas de limitação à prova ilícita por derivação desenvolvida pela Suprema Corte norte-americana no caso WONG SUN v. US (1963).

Para Renato Brasileiro, “essa limitação não se aplica a teoria da prova ilícita por derivação se o nexo causal entre a prova primária e a secundária for atenuado em virtude do decurso do tempo, de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória, da menor relevância da ilegalidade ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução criminal.

Nesse caso, apesar de já ter havido a contaminação de um determinado meio de prova em face da ilicitude ou ilegalidade da situação que o gerou, um acontecimento futuro expurga, afasta, elide esse vício, permitindo-se, assim, o aproveitamento da prova inicialmente contaminada.”

Não se tem conhecimento da adoção da limitação da mancha purgada pelo Supremo Tribunal Federal, nem tampouco pelo Superior Tribunal de Justiça.

69
Q

O que é a teoria do domínio do fato (Mittelbare Täterschaft)?

A

A Teoria do Domínio do Fato foi criada Hans Welzel em 1939, porém foi Claus Roxin que posteriormente desenvolveu em sua obra “Taterschaft und Tatherrschaft”, publicada na Alemanha em 1963.

Segundo Gabriel Mendes Abdalla, “para Roxin, a teoria do domínio final do fato que é possível a existência de um autor mediato por detrás de outro plenamente responsável.

O domínio da ação do executor e o domínio da vontade do homem de trás se fundem em pressupostos próprios, quais sejam – domínio da ação e domínio da organização.”

Para Cezar Roberto Bitencourt, autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Mas é indispensável que resulte demonstrado que quem detém posição de comando determinou a prática da ação, sendo irrelevante, portanto, a simples “posição hierárquica superior”, sob pena de caracterizar autêntica responsabilidade objetiva.

Autor, enfim, é não só o que executa a ação típica, como também aquele que se utiliza de outrem, como instrumento, para a execução da infração penal (autoria mediata).

70
Q

O que é a teoria da negação plausível (plausible deniability)?

A

A Teoria da Negação Plausível, também chamada de “plausible deniability”, é uma teoria criada pela política norte-americana para refutar acusações às atitudes e comportamentos polêmicos de políticos.

Esse termo criado pela CIA durante o governo de John F. Kennedy para descrever o poder que a instituição tem para negar qualquer envolvimento com escândalos durante a sua administração.

Portanto, é uma teoria de cunho político não afeto aos ditames do Direito processual Penal.

71
Q

O que é a delatio criminis postulatória?

A

As informações sobre o cometimento de infrações penais poderão chegar ao conhecimento da autoridade policial também por meio da chamada delatio criminis postulatória, nos crimes de ação penal pública condicionada e nos crimes de ação penal privada, por meio de uma representação, não havendo, porém, necessidade de qualquer formalidade. Haverá, por outro lado, a necessidade de manifestação de vontade por parte da vítima ou de seu representante formal de que o inquérito policial seja instaurado. É o teor do art. 5º, § 4º, CPP:

72
Q

Dentre as formas de noticiar o crime a doutrina traz a chamada notitia criminis inqualificada, vulgarmente conhecida como:

A

Denúncia anônima. Renato Brasileiro ressalta a importância da denúncia anônima afirmando que “não se pode negar a grande importância da denúncia anônima no combate à criminalidade. De fato, por mais que grande parte da população tenha interesse em colaborar com a elucidação de um crime, é natural que não tenha interesse na divulgação da sua identidade, haja vista o temor de sofrer algum tipo de represália.” Em decorrência da grande importância que possui a denuncia anônima para as investigações policias pelo Brasil, o Congresso editou a lei nº 13.608/18, que em seu art. 3º dispõe: “o informante que se identificar terá assegurado, pelo órgão que receber a denúncia, o sigilo dos seus dados”.

Cabe ressaltar que, ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial deve verificar a procedência e a veracidade das informações antes da abertura formal de procedimento inquisitorial.

73
Q

O que é a notitia criminis de cognição imediata??

A

É quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa. Essa é a chamada notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea), pois se deu quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras.

Importante ressaltar que, nesses casos, a autoridade deve realizar diligências preliminares para verificar a natureza do fato, se há realmente uma infração penal com o fim de fundamentar uma provável instauração de inquérito policial com todas as suas diligências inquisitoriais.

74
Q

o que é notitia criminis de cognição mediata ou notitia criminis de cognição indireta, ou ainda notitia criminis provocada??

A

A notitia criminis é a notícia do crime que chega ao conhecimento da autoridade policial para que esta atue dando início à persecução penal. A notitia criminis possui modalidades conforme o meio de informação é veiculada à autoridade. Caso ocorra por meio de algum ato jurídico formal, será chamada de notitia criminis de cognição mediata ou notitia criminis de cognição indireta, ou ainda notitia criminis provocada.

Assim também é a doutrina do professor Renato Brasileiro, que afirma que a notitia criminis de cognição mediata “ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público, representação do ofendido, requisição do ministro da justiça.

75
Q

o que é a notitia criminis de cognição coercitiva?

A

ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

É oportuno mencionar que prisão em flagrante não se confunde com a mera captura do infrator no ato do cometimento do delito. Um dos objetivos da prisão em flagrante é o afastamento de perigo atual ou iminente. A prisão em flagrante é resultado da lavratura do auto de prisão em flagrante. A prisão em flagrante é disciplinada no art. 302 do CPP:
Cabe ressaltar que é na lavratura do auto de prisão em flagrante que a autoridade policial analisará a plausividade das informações a ele trazidas pelos condutores e pelas testemunhas, para só então tipificar pela existência ou não de um crime.

76
Q

É instituto exclusivo da fase processual (i. e., judicial) da persecução penal:

A

Habilitação de assistente de acusação.
Conforme o art. 268, caput, do CPP só poderá se habilitar a intervir no processo nos termos da ação pública. Não sendo possível na fase de inquérito policial.

Art. 268, CPP - Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

77
Q

Segundo o STF, As notícias anônimas (“denúncias anônimas”) não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

A

CERTO, Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá serrequerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado”. (STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016)

78
Q

Arquivamento promovido pelo próprio procurador-geral da República, chefe do Ministério Público da União, por envolver agente com prerrogativa de foro junto ao Supremo Tribunal Federal, resta ao STF apenas acatar o arquivamento, sem fazer controle jurisdicional.

A

CORRETO, resta ao STF acolher a manifestação do PGR, não havendo que se falar em controle jurisdicional do arquivamento, exatamente como se afirma na assertiva

79
Q

Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP.

A

CORRETO, Isso porque a jurisprudência do STJ é no sentido de que os membros do MPF atuam por delegação do Procurador-Geral da República na instância especial. Assim, em decorrência do sistema acusatório, nos casos em que o titular da ação penal se manifesta pelo arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, não há alternativa, senão acolher o pedido e determinar o arquivamento.

Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República - PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.