Constitucional Flashcards

1
Q

o que é retroatividade mínima das normas constitucionais?

A

é a possibilidade de alcançar, de imediato, os efeitos futuros
de atos praticados no passado.
STF (RE 143.812) Só se aplica a Constituição Federal, As Constituições dos estados e as leis infraconstitucionais
devem seguir o princípio da segurança jurídica, respeitar o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada.

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2
Q

O que é a repristinação? é aceita no Brasil?

A

A repristinação se dá quando uma norma é revogada por outra e, posteriormente, a própria norma
revogadora é revogada por uma terceira, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência
restabelecida.
NÂO é aceita no Brasil Tacitamente,(art. 3°, §2°, da LINDB) deve estar expressa na lei.

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3
Q

o que acontece com a
Constituição passada quando surge um novo texto constitucional?

A

No sistema brasileiro, depois de promulgada uma nova Constituição, fica inteiramente revogada a
anterior, sendo indiferente o fato de suas normas guardarem ou não compatibilidade entre si.

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4
Q

o que é o fenômeno da desconstitucionalização?

A

É quando uma norma constitucional é recepcionada com valor de lei infraconstitucional.
OBS: Só cabe no Brasil se expresso no texto.

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5
Q

o que é a recepção material de normas
constitucionais?

A

É quando as normas constitucionais do ordenamento
anterior continuam em vigor, ainda que a título secundário, com o status e o caráter (precário) de normas constitucionais.
OBS: só é aceito se expresso no texto.

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6
Q

Existe “Vacatio constitutionis”?

A

não, salvo de expressamente caso contrário a constituição entra em vigor na data da sua publicação.

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7
Q

Segundo o STF quando uma lei anterior é materialmente incompatível com um constituição, não há juízo de inconstitucionalidade, mas mera aplicação das regras de direito intertemporal.

A

CERTO - STF ADI 04

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8
Q

Inconstitucionalidade superveniente não se aplica no Brasil.

A

CERTO. Leis anteriores à Constituição não são
inconstitucionais em face da nova Constituição, pois não se admite em nosso ordenamento
jurídico a inconstitucionalidade superveniente.

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9
Q

Para que a lei seja recepcionada pela nova Constituição, deverá
atender, cumulativamente, a três requisitos:

A

1) estar em vigor no momento da promulgação da nova
Constituição (não pode estar em vacatio legis);
2) ter conteúdo compatível com a nova Constituição;
3) ter
sido produzida de modo válido.

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10
Q

lei infraconstitucional pretérita
materialmente compatível com a Constituição é recepcionada

A

certo

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11
Q

lei infraconstitucional pretérita
materialmente incompatível com a Constituição é revogada

A

Certo

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12
Q

A compatibilidade formal com a
Constituição nova é irrelevante, pouco importando a forma de elaboração legislativa.

A

CERTO

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13
Q

Todas as normas constitucionais tem eficácia jurídica, mas nem todas tem eficácia social.

A

CERTO.

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14
Q

qual a classificação das normas constitucionais segundo Ruy Barbosa?

A

Autoexecutáveis (são completas e suficientes para desempenhar o se impõe) e não autoexecutáveis (são incompletas necessitando mediação do legislador para editar normas regulamentadoras.

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15
Q

Qual a classificação das normas constitucionais segundo Jose Afonso da Silva?

A

1)normas de eficácia plena
2) normas de eficácia contida
3) normas de eficácia limitada

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16
Q

O que são normas constitucionais de eficácia plena?

A

São aquelas que desde logo produzem os seus efeitos jurídicos, não necessitando complemento.
Sendo: imediatas, diretas e integral.

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17
Q

O que são normas constitucionais de eficácia contida?

A

Produzem desde logo seus efeitos jurídicos, porem podem sofrer restrições trazidas pela lei.
Sendo: Imediata, Direta, não integral.
OBS: restringe a incidência da norma.
OBS: a restrição muitas vezes não vem apenas da lei mas tbm da própria constituição.

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18
Q

O que são norma constitucionais de eficácia limitada?

A

São aquelas que não produzem desde logo os seus efeitos, precisando ser completadas pelo legislador.
Sendo: mediata, indireta e reduzida.

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19
Q

As normas de eficácia limitada são subdividas em ….

A

1) normas de princípio institutivo
2) normas de princípio programático

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20
Q

O que são as normas de eficácia limitada de principio institutivo?

A

são as que trazem a estruturação e organização dos órgão, institutos, formação de novos estado, municípios.

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21
Q

o que são as normas constitucionais de eficácia limitada de principio programático?

A

São aquelas que implementam política de governo e diretrizes para o estado.

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22
Q

Iniciativa de PEC: A CF poderá ser emendada mediante proposta….

A

i- 1/3 no mínimo dos membros da Camara OU do Senado.
II- PR
III- mais da metade das assembleias legislativas, cada uma com maioria relativa dos seus membros

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23
Q

Limitações Circunstanciais a emenda da constituição:

A

Não pode emendar em intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

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24
Q

Limitações formais a emenda da constituição:

A

-Discutida e votada em dois turnos, em cada casa do CN,e aprovada em ambos por 3/5 dos membros.
-Será promulgada pela Mesa da Câmara e do Senado.

25
Q

Cláusulas Pétreas:

A

não terá emenda tendente a abolir:
-a forma federativa do estado
-o voto direto, secreto, universal e periódico
-a separação dos poderes
-os direitos e garantias individuais.

26
Q

Princípio da Irrepetibilidade das emendas a CF.

A

Não pode ser objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa, matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada.

27
Q

segundo STF, clausula pétrea pode ser modificada:

A

1)para ampliar
2)para reduzir sem prejudicar o núcleo essencial
3) para alterar a expressão literal, sem alterar o núcleo de proteção.

28
Q

Para Hans Kelsen, eficácia é a possibilidade de a norma jurídica, a um só tempo, ser aplicada e não obedecida, obedecida e não aplicada. Para se considerar um preceito como eficaz deve existir a possibilidade de uma conduta em desarmonia com a norma. Uma norma que preceituasse um certo evento que de antemão se sabe que necessariamente se tem de verificar, sempre e em toda parte, por força de uma lei natural, será tão absurda como uma norma que preceituasse um certo fato que de antemão se sabe que de forma alguma se poderá verificar, igualmente por força de uma lei natural.

A

CORRETA uma vez que reproduz trecho literal da obra “Curso de Direito Constitucional” do professor Manoel Jorge e Silva Neto (Subprocurador-Geral do Trabalho), no que toca à aplicabilidade das normas.

29
Q

O fenômeno relativo à desconstitucionalização, ou seja, a retirada de temas do sistema constitucional e a sua inserção em sede de legislação ordinária, pode ser observado no Brasil.

A

INCORRETA uma vez que o STF não aceita a tese da desconstitucionalização, salvo por norma constitucional expressa, conforme se colhe do Ed. no AgRg. nos Edv nos Ed no Ag Rg no AI 386.820/RS.

30
Q

A norma constitucional com eficácia relativa restringível tem aplicabilidade direta e imediata, podendo, todavia, ter a amplitude reduzida em razão de sobrevir texto legislativo ordinário ou mesmo sentença judicial que encurte o espectro normativo, como é, por exemplo, o direito individual à inviolabilidade do domicílio, desde que é possível, por determinação judicial, que se lhe promova restrição.

A

CORRETA uma vez que representa exatamente a classificação apresentada pela professora Maria Helena Diniz sobre a norma constitucional de eficácia relativa restringível. Estas normas correspondem àquelas que José Afonso da Silva chama de normas de eficácia contida. Caracterizam-se por serem plenamente executáveis desde a sua promulgação, mas guardarem a possibilidade de terem seu âmbito de aplicabilidade reduzido.

31
Q

“O intérprete não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte. Assim, a aplicação das normas constitucionais propostas pelo intérprete não pode implicar alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionais estabelecidas pelo constituinte originário”.

Esse aspecto de interpretação das normas constitucionais diz respeito ao princípio

A

Também chamado de princípio da EXATIDÃO FUNCIONAL (CONFORMIDADE OU CORREÇÃO) ou JUSTEZA.

32
Q

O princípio da harmonização (ou concordância prática) defende que nos casos de colisão entre dois ou mais direitos judicialmente consagrados, o intérprete tem o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos, realizando uma redução proporcional do alcance de cada um deles.

A

CERTO. Conforme esse princípio, não há prevalência de um bem constitucional sobre outro, de modo que, quando identificado um “suposto” conflito (corretamente: tensão) ou concorrência entre ambos, devem receber uma leitura compatível, que garanta a realidade.

33
Q

Também chamado de princípio da EXATIDÃO FUNCIONAL (CONFORMIDADE OU CORREÇÃO), o princípio da justeza compreende uma delimitação de competências entre os órgãos públicos, consectário da separação de poderes, razão pela qual nenhuma interpretação pode conduzir a uma usurpação de competência ou função de outro.

A

CERTO. Assim a aplicação das normas constitucionais propostas pelo intérprete não pode implicar alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionais estabelecidas pelo constituinte originário

34
Q

De acordo com o princípio da força normativa da constituição, na solução de problemas jurídicos constitucionais deve ser dada a preferência às soluções mais apropriadas a fomentar a otimização de suas normas, tornando-as eficazes.

A

CERTO. Primazia às interpretações que levem em conta a historicidade da estrutura constitucional e possibilitem a sua atualização normativa, ao mesmo que garante a eficácia e a permanência das suas normas (máxima eficácia).

35
Q

Conforme o princípio do efeito integrador, a interpretação da CF deve ser um fator de harmonia entre os poderes. De acordo com esse princípio, a constituição tem por escopo a produção e a conservação da unidade política.

A

CERTO. Assim, nas resoluções dos problemas jurídico-constitucionais, deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social.

36
Q

MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO constitucional que tem como objetivo orientar, limitar e racionalizar a atividade interpretativa por meio da fixação de procedimentos e da sistematização do uso de formas de argumentos.

A

CERTO. lembrar de diferenciar dos princípios interpretativos.

37
Q

Métodos de interpretação da constituição….

A

1) método jurídico ou hermenêutico clássico
2)método tópico-problemático
3)método hermenêutico-concretizador
4) método científico-espiritual ou valorativo ou sociológico.
5) método normativo-estruturante
6) lógica do razoável

38
Q

Princípios de interpretação da constituição…

A

1) princípio da unidade da constituição
2)princípio da concordância prática ou da harmonização
3)princípio da correção funcional , da conformidade funcional, exatidão funcional ou justeza
4)princípio do efeito integrador
5) princípio da força normativa da constituição
6)princípio da máxima efetividade, da eficiência ou da interpretação efetiva
7)princípio da interpretação conforme a constituição
8)princípio da proporcionalidade ou razoabilidade
9) princípio da supremacia da constituição
10) princípio da presunção da constitucionalidade das leis.

39
Q

A interpretação jurídico-científica não pode fazer outra coisa senão estabelecer as possíveis significações de uma norma jurídica Esta concepção de hermenêutica, extremamente influente no século XX, é extraída do

A

Positivismo jurídico, de Hans Kelsen. Para Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito, o princípio do purismo preconizava que cientista e julgador possuíam funções completamente distintas e delineadas em seus ofícios. Enquanto ao intérprete cabia verificar as possíveis interpretações abstratas da norma, cabia ao julgador aplicar as interpretações ao caso concreto.

Assim, era vedado ao cientista do direito utilizar-se de carga político-decisória em sua opção, assim como era vedado ao juiz eventual atividade criativo-interpretativa.

40
Q

o que é a mutação constitucional?

A

As mutações, por seu turno, não seriam alterações “físicas”, “palpáveis”, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.” (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado®/ 22. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Coleção esquematizado ®).

41
Q

O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que, “para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2° da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.” Para chegar a essa decisão, o STF utilizou-se da interpretação denominada mutação constitucional.

A

CERTO. No presente caso, conforme entendimento jurisprudencial do STF, consubstanciado na Súmula vinculante nº 26 e no precedente contido no HC 82.959 do STF, a antiga vedação de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo ou equiparado, viola um dos principais princípios do direito processual penal, que é a garantia da individualização da pena. Desta forma, o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072/1900, que disciplinava acerca da respectiva vedação.

42
Q

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

A

CERTO. sumula vinculante 26 STF

43
Q

A opção que apresenta o método conforme o qual a leitura do texto constitucional inicia-se pela pré-compreensão do aplicador do direito, a quem compete efetivar a norma a partir de uma situação histórica para que a lide seja resolvida à luz da Constituição, e não de acordo com critérios subjetivos de justiça é o….

A

hermenêutico-concretizador. Segundo Hesse, o correto é falar em concretização da norma. A interpretação é apenas uma das etapas na concretização da norma, ou seja, na elaboração da norma a ser aplicada ao caso concreto. Para que surja a norma (resultado da interpretação do texto, seu produto), é preciso interpretar o texto e extrair seu comando. Interpretação e aplicação constituem um processo unitário: só é possível interpretar uma norma se for para aplicá-la a um caso concreto, tem que ter um problema a ser resolvido.

44
Q

Como essas normas deixam essa tarefa para o legislador ordinário para produzir uma legislação futura, vale-se de expressões “a lei regulará” ou “a lei disporá”. são as normas….

A

As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra em vigor, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos. Dotadas de aplicabilidade mediata, indireta e reduzida ou diferida.

45
Q

Sendo assim, essas normas consagram direitos dos indivíduos ou de entidades públicas ou privadas, passíveis de limitação por uma legislação futura, valendo-se de expressões “como nos termos da lei” ou “na forma da lei”. São as normas….

A

As normas de eficácia contida ou prospectiva são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas o seu alcance pode vir a ser restringido.

46
Q

O princípio da concordância prática….

A

destaca a ideia da impossibilidade de se privilegiar determinado bem juridicamente tutelado em detrimento do outro. É preciso se garantir a harmonia entre eles, “buscando, assim, evitar, o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia decorre da inexistência de hierarquia entre princípios” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado - 21 ed. - São Paulo: Saraiva, 2017, p. 164)

47
Q

Os postulados normativos são….

A

Metanormas que estruturam a aplicação e prescrevem modos de raciocínio e de argumentação em relação a princípios e regras, não se confundindo com eles. a interpretação e a aplicação de princípios e regras dar-se-ão com base nos postulados normativos inespecíficos, quais sejam, a ponderação (atribuindo-se pesos), a concordância prática e a proibição de excesso (garantindo a manutenção de um mínimo de eficácia dos direitos fundamentais) e específicos, destacando-se o postulado da igualdade, o da razoabilidade e o da proporcionalidade.

48
Q

O princípio da unidade da Constituição ……

A

Determina que a norma constitucional deva ser interpretada à luz de todo o sistema constitucional vigente, ou seja, na sua globalidade e de forma sistemática.
“As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e de princípios.” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado - 21 ed. - São Paulo: Saraiva, 2017, p. 163)
“O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre normais constitucionais a concretizar.” (CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição, 6 ed. p. 226).

49
Q

A judicial self‐restraint (autocontenção) é o oposto ao ativismo judicial, e defende que o papel do Poder Judiciário é restrito a questões jurídicas, sem a interferência nos demais poderes.

A

CERTO. O juiz deve aplicar o direito somente quando provocado, sem interferir na decisão discricionária do Administrador em relação a efetivação de direitos políticos e sociais ou exigir atuação ativa do Poder Legislativo.

50
Q

As normas programáticas podem revogar as disposições contrárias ou incompatíveis com os seus comandos. Certo ou errado?

A

CERTO. As normas programáticas possuem a chamada eficácia negativa, visto que revogam o direito/normas com elas incompatíveis pela não recepção da legislação infraconstitucioanal anterior à nova Constituição em elas em confronto (eficácia paralisante) e impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem os programas por elas estabelecidos (eficácia impeditiva).

51
Q

A previsão de aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as normas que definem os direitos sociais. certo ou errado?

A

Certo. Segundo Alexandre de Moraes, “a definição dos direitos sociais no título constitucional destinado aos direitos e garantias fundamentais acarreta duas consequências imediatas: subordinação à regra da autoaplicabilidade prevista, no § 1º, do art. 5º e suscetibilidade do ajuizamento do mandado de injunção, sempre que houver a omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que preveja um direito social e, consequentemente, inviabilize seu exercício”. (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2019. P. 437.)

52
Q

Método hermenêutico clássico (ou método jurídico): proposto por Ernst Forsthoff, parte da premissa de que a constituição, por ser uma espécie de lei, deve ser interpretada com base nos elementos tradicionais (gramatical, sistemático, lógico e histórico)

A

Certo. desenvolvidos por Savigny para a interpretação das disposições legais (MARCELO, Novelino. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020. p. 170)

53
Q

método científico-espiritual: idealizado por Rudolf Smend, a interpretação deve ter em conta o sistema de valores subjacentes à constituição (elemento valorativo), assim como sua importância no processo de integração comunitária (elemento integrativo)

A

CERTO. Os institutos do direito constitucional devem ser compreendidos em sua conexão com o sentido de conjunto e universalidade expressos pela constituição, a qual deve ser interpretada como um todo (“visão sistêmica”). Também devem ser levados em consideração fatores extraconstitucionais, dentre eles, a realidade social captada naquele momento histórico (elemento sociológico (MARCELO, Novelino. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020. p. 171).

54
Q

método tópico-problemático: Viehweg compreende a tópica como “técnica do pensamento problemático”, cujo objeto são raciocínios derivados de premissas aparentemente verdadeiras, elaboradas com base em opiniões amplamente admitidas.

A

CERTO. Os topoi são formas de argumentos extraídas de princípios gerais, decisões judiciais, crenças e opiniões comuns, cuja principal função é intervir, em caráter auxiliar, na discussão em torno de problemas concretos a serem resolvidos. Os diferentes argumentos são submetidos a pontos de vista favoráveis e contrários, com o intuito de se descobrir qual a interpretação mais conveniente: “no lugar do reflexo entra a reflexão” (MARCELO, Novelino. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020. p. 171).

55
Q

método hermenêutico-concretizador: desenvolvida por Konrad Hesse, que sistematizou um conjunto de princípios interpretativos dirigentes e limitadores a serem utilizados na coordenação e valorização dos pontos de vista adotados na resolução dos problemas constitucionais.

A

CERTO. O catálogo compreende os princípios da unidade da constituição, do efeito integrador, da concordância prática, da convivência das liberdades públicas, da força normativa, da máxima efetividade e da conformidade funcional. A leitura do texto constitucional começa pela pré-compreensão de seu sentido, cabendo ao intérprete concretizar a norma a partir da situação histórica igualmente concreta (MARCELO, Novelino. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020. p. 172).

56
Q

método normativo-estruturante: inspirado pela tópica de Friedrich Muller, propõe uma metódica estruturante desenvolvida para o direito constitucional. Segundo o formulador do método normativo-estruturante, a indicação dos elementos tradicionais de interpretação como método da práxis e da ciência jurídica é fruto de uma compreensão equivocada da estrutura da realização prática do direito.

A

CERTO. Ante a impossibilidade de direito e realidade subsistirem autonomamente, deve-se falar em concretização, e não em interpretação, sendo esta considerada apenas um dos elementos, embora dos mais relevantes, do processo de concretização da norma (MARCELO, Novelino. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2020. p. 173)

57
Q

A interpretação conforme a constituição: é técnica utilizada pelo STF desde antes da CF/1988, que consiste em conferir a uma disposição legal, diante das diferentes possibilidades de interpretação, aquela que seja compatível com a constituição, afastando a inconstitucionalidade suscitada, sem qualquer alteração no texto normativo.

A

CERTO. A interpretação conforme a constituição está associada à presunção de constitucionalidade da norma (em sentido amplo) (SALES, Gustavo Fernandes. Controle de Constitucionalidade. Brasília: Editora CP Iuris, 2020. p. 262-263).

58
Q

as situações constitucionais imperfeitas são aquelas que…..

A

se situam entre a constitucionalidade e a inconstitucionalidade, como no caso da interpretação conforme a constituição e da declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (MENDES, Gilmar Ferreira; et. al. Curso de Direito Constitucional. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 1252-1253).

59
Q

A interpretação conforme a constituição é admitida ainda que o sentido da norma seja unívoco, pois cabe ao STF fazer incidir o conteúdo normativo adequado ao texto constitucional. CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO. A interpretação conforme a constituição tem dois limites: [a] a própria literalidade do texto legal, que não pode ser distorcido a ponto de contrariar seu sentido inequívoco; [b] o fim supostamente concebido pelo legislador (vontade do legislador) (SALES, Gustavo Fernandes. Controle de Constitucionalidade. Brasília: Editora CP Iuris, 2020. p. 263).