Processo legislativo Flashcards

1
Q

Quais atos normativos não são primários?

A

Decretos legislativos e resoluções

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2
Q

Pode um estado mudar quórum pra aprovar lei?

A

As regras do processo legislativo são de observância obrigatória: não

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3
Q

Classifique quanto às fases procedimentais

A

Ordinárias(ausência de prazos para deliberação e votação), especial(tudo menos ordinária), Sumários(prazos abreviados como no PL do PR)

Especial: EM,LC,LD,MP, decreto legislativo e resolução

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4
Q

Qual a diferença entre o processo de aprovação de uma LO e uma LC e a diferença de matéria entre elas?

A

A lei complementar deve ser aprovada por maioria absoluta(número fixo) e a lei ordinária por maioria simples, desde que a maioria dos membros estejam presentes; LC tem matéria taxativa e é pedida pela CF expressamente, LO trata de assuntos os quais a lei não defini tipo de lei específica, ou seja, tem caráter residual

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5
Q

Quem pode apresentar uma EC?

A

presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas

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6
Q

Quais as 3 fases do processo legislativo ordinário?

A

Introdutória(iniciativa), Constitutiva(deliberação, votação, sanção ou veto) e Complementar(Promulgação e publicação)

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7
Q

O que acontece se uma LO tratar de matéria de LC e vice-versa? Há hierarquia entre elas?

A

INCONSTITUCIONAL; CONSTITUCIONAL FORMALMENTE e posteriora LO pode revogar; NO

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8
Q

Quem tem iniciativa para uma LO?

A

qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores,
ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos

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9
Q

Quais requisitos da iniciativa popular em âmbito federal, estadual e municipal pra LO e PEC?

A

153(513): 1% do eleitorado, 5 estados, 0,3% de cada no mínimo; a lei disporá; A lei disporá; 5% do eleitorado; não existe pra PEC

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10
Q

Como sanar um vício de iniciativa?

A

Num tem como

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11
Q

Exemplifique iniciativa exclusiva do PR

A

Criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumentar remuneração; Criar e extinguir ministérios; dispor sobre servidores públicos da União e
Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; dispor sobre forças armadas

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12
Q

Quais iniciativas exclusivas do judiciário?

A

Quando regular seu regimento

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13
Q

Qual o prazo para deliberação e votação de LC e LO e em quais comissões ele tramita?

A

Sem prazo pra votação ou deliberação; o presidente da casa escolhe as comissões, passando obrigatoriamente pela CCJ

As comissões podem votar terminativamente pelo fim ou aprovação do projeto dependendo da matéria e isso só pode ser derrubado pela votação de 1/10 da casa

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14
Q

Quais os casos a CD vira a casa revisora e não iniciadora?

A

Quando PL for apresentado por Senador ou por uma comissão do Senado

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15
Q

Para início de votação no plenário, qual o quórum?

A

Maioria absoluta da casa

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16
Q

Quais as três possibilidades para a lei depois de uma votação na casa iniciadora?

A

Aprovação, com ou sem emendas, que deve ser encaminhado à casa revisora ou Rejeição que leva ou projeto pro arquvo(sempre ocorre o arquivamento na rejeição)

17
Q

O PL, PEC e MP podem ser apresentado novamente numa mesma sessão legislativa?

A

SIM, excepcionalmente, se houver proposta de maioria absoluta de qualquer uma das casas do CN; n; n

18
Q

Quem tem a iniciativa de emendar PL e qual o limite?

A

Apenas os parlamentares; precisa-se de pertinência temática e é proibida sobre assuntos da organização do parlamento MP e Tribunais federais e que aumentem despesas nos projetos de iniciativa do PR, salvo quando puder :)

Pode emendar pl de PR

19
Q

Se casa revisora emendar…

A

Volta pra casa iniciadora se emendas tiveram alterações significativas e esta não pode apresentar subembendas. daí, pode votar pela aprovação com as emendas ou recusa as emendas e mesmo assim vai para a deliberação executiva

Interessante pensar que a Casa iniciadora prevalece

Pois, mesmo frente à emendar propostas pela casa revisora, pode rejeitar as emendas

20
Q

Qual o prazo da deliberação executiva?

A

15 dias úteis desde o recebimento do autógrafo

21
Q

Quais os tipos de sanção e veto?

A

Expresso, tácito quando não fala nada; expresso(não existe tácito), total ou parcial(parágrafo, inciso, alínea. palavras out), político(contrariedade do interesse público) ou jurídico(controle político de constitucionalidade)

22
Q

Quais as características do veto?

A

Irretratável(n pode voltar atrás), supressivo( n pode acrescentar), motivado( deve ser comunicado em 48h ao presidente do SF) e superável(deve ser apreciado e pode ser derrubado em até 30 dias em sessão conjunta pela maioria absoluta das duas casas)

23
Q

Quando que o projeto vira lei?

A

Com a sanção ou derrubada do veto

24
Q

Qual a diferença de promulgação e publicação? Quem realiza aquela?

A

Promulgação é o ato que atesta a existencia, executabilidade e obrigatoriedade da lei, competindo ao PR fazer isso. Publicação é o ato pelo qual se dá publicidade à lei, sendo condição de eficácia e requisito para obrigatoriedade(compete a quem promulgou)

SE PR N PROMULGA EM 48H, PSF DEVE EM 48H, SENAO VPS DEVE, SENÃO CRIME DE RESPONSABILIDADE

25
Quando pode ocorrer o Processo Legislativo Sumário, qual o prazo de votação e sua consequência de descumprimento? | E se o Senado emendar? ## Footnote Como fica o prazo no recesso
Quando se tratar de iniciativa do PR(concorrente ou privativa) + houver solicitação de urgência; 45 dias pra cada casa(90 dias) e trancamento de pauta, exceto por MP | Câmara dos Deputados tem mais 10 dias ## Footnote Suspenso
26
Fale o processo pra criar uma lei delegada típica e atípica? | Elas são utilizadas?
Presidente pede aprovação ao CN, este autoriza por resolução que especificará conteúdos e termos. daí lei é elaborada, promulgada e publicada Se PR exorbitar, CN susta por decreto legislativo(que acaba sendo um controle político de constitucionalidade, que também pode ser feito pelo judiciário). Na atípica, depois de elaborada, passa para o CN deliberar a lei, que não pode emendar | Mais no âmbito estadual, que não preveem MP
27
Após autorização para LD, CN pode criar lei de mesmo assunto? o presidente pode ficar sem elaborar a lei?
SIM, SIM
28
Quais temas vedados de LD
Organização do judiciário e MP Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos Matéria reservada por lei complementar ## Footnote implícito: competências exclusivas do legislativo
29
Pode MP nacional, estadual e municipal. Quem promulga?
Sim; CE deve previr; CE + Lei Orgânica deve previr. É um ato monocrático do Poder Executivo
30
Quais o pressupostos legitimadores de uma MP? Essa análise está sujeta à controle?
Relevância e urgência; sim, pelo legislativo e STF se verificar abuso
30
Qual o prazo ideal de votação de uma MP? E ela pode ser apresentada na mesma sessão legislativa?
45 DIAS, senão a pauta legislativa(de assuntos de possibilidade de MP) fica trancada; nao
30
Por quantos dias uma MP é eficaz? | E no recesso parlamentar?
60 prorrogáveis automaticamente por mais 60 se não transformado em lei ainda ou rejeitada | Prazo fica suspenso
31
Se já acabou os 120 dias da MP e estamos esperando deliberação executiva...
MP continua a valer até terminar o prazo de 15 dias
32
O que acontece com relações jurídicas firmadas durante MP rejeitada?
CN se pronuncia em até 60 dias, senão vai valer
33
Quais os limites de MP
Organização do judiciário e MP; Nacionalidade, cidadania, direitos políticos e eleitorais; Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos; Direito Penal e processual civil e penal; Detenção ou sequestro de bens; Reservada à LC; Regulamentação de EM; Pauta pendente de sanção ou veto Crédito extraordiário não urgente
34
Pode emendar MP?
SS, precisando de pertinência temática para evitar contrabando legislativo
35
Quais os caminhos depois de publicação de MP?
Conversão em lei com alteração do texto: processo legislativo ordinário Conversão em lei sem alteração do texto: já parte pra promulgação pelo PCN Rejeição expressa: uma das casas disse OUT Rejeição tácita: casas não votaram ## Footnote A rejeição tácita não vale pras MP publicada entre emendas 5 e 32 e tem algumas emendas de 2001 valendo até hj
36
MP pode tratar de tributário? E de outras MP?
SIM,exceto algumas excessões; sim, é isso que deve fazer em caso de voltar atrás de MP1, exceto as publicadas entre a EM 5 e 32+gás canalizado, lembrando que não pode repristinação