Processo legislativo Flashcards

1
Q

Quais atos normativos não são primários?

A

Decretos legislativos e resoluções

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2
Q

Pode um estado mudar quórum pra aprovar lei?

A

As regras do processo legislativo são de observância obrigatória: não

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3
Q

Classifique quanto às fases procedimentais

A

Ordinárias(ausência de prazos para deliberação e votação), especial(tudo menos ordinária), Sumários(prazos abreviados como no PL do PR)

Especial: EM,LC,LD,MP, decreto legislativo e resolução

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4
Q

Qual a diferença entre o processo de aprovação de uma LO e uma LC e a diferença de matéria entre elas?

A

A lei complementar deve ser aprovada por maioria absoluta(número fixo) e a lei ordinária por maioria simples, desde que a maioria dos membros estejam presentes; LC tem matéria taxativa e é pedida pela CF expressamente, LO trata de assuntos os quais a lei não defini tipo de lei específica, ou seja, tem caráter residual

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5
Q

Quem pode apresentar uma EC?

A

presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas

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6
Q

Quais as 3 fases do processo legislativo ordinário?

A

Introdutória(iniciativa), Constitutiva(deliberação, votação, sanção ou veto) e Complementar(Promulgação e publicação)

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7
Q

O que acontece se uma LO tratar de matéria de LC e vice-versa? Há hierarquia entre elas?

A

INCONSTITUCIONAL; CONSTITUCIONAL FORMALMENTE e posteriora LO pode revogar; NO

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8
Q

Quem tem iniciativa para uma LO?

A

qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores,
ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos

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9
Q

Quais requisitos da iniciativa popular em âmbito federal, estadual e municipal pra LO e PEC?

A

153(513): 1% do eleitorado, 5 estados, 0,3% de cada no mínimo; a lei disporá; A lei disporá; 5% do eleitorado; não existe pra PEC

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10
Q

Como sanar um vício de iniciativa?

A

Num tem como

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11
Q

Exemplifique iniciativa exclusiva do PR

A

Criação de cargos, funções ou empregos públicos e aumentar remuneração; Criar e extinguir ministérios; dispor sobre servidores públicos da União e
Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; dispor sobre forças armadas

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12
Q

Quais iniciativas exclusivas do judiciário?

A

Quando regular seu regimento

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13
Q

Qual o prazo para deliberação e votação de LC e LO e em quais comissões ele tramita?

A

Sem prazo pra votação ou deliberação; o presidente da casa escolhe as comissões, passando obrigatoriamente pela CCJ

As comissões podem votar terminativamente pelo fim ou aprovação do projeto dependendo da matéria e isso só pode ser derrubado pela votação de 1/10 da casa

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14
Q

Quais os casos a CD vira a casa revisora e não iniciadora?

A

Quando PL for apresentado por Senador ou por uma comissão do Senado

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15
Q

Para início de votação no plenário, qual o quórum?

A

Maioria absoluta da casa

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16
Q

Quais as três possibilidades para a lei depois de uma votação na casa iniciadora?

A

Aprovação, com ou sem emendas, que deve ser encaminhado à casa revisora ou Rejeição que leva ou projeto pro arquvo(sempre ocorre o arquivamento na rejeição)

17
Q

O PL, PEC e MP podem ser apresentado novamente numa mesma sessão legislativa?

A

SIM, excepcionalmente, se houver proposta de maioria absoluta de qualquer uma das casas do CN; n; n

18
Q

Quem tem a iniciativa de emendar PL e qual o limite?

A

Apenas os parlamentares; precisa-se de pertinência temática e é proibida sobre assuntos da organização do parlamento MP e Tribunais federais e que aumentem despesas nos projetos de iniciativa do PR, salvo quando puder :)

Pode emendar pl de PR

19
Q

Se casa revisora emendar…

A

Volta pra casa iniciadora se emendas tiveram alterações significativas e esta não pode apresentar subembendas. daí, pode votar pela aprovação com as emendas ou recusa as emendas e mesmo assim vai para a deliberação executiva

Interessante pensar que a Casa iniciadora prevalece

Pois, mesmo frente à emendar propostas pela casa revisora, pode rejeitar as emendas

20
Q

Qual o prazo da deliberação executiva?

A

15 dias úteis desde o recebimento do autógrafo

21
Q

Quais os tipos de sanção e veto?

A

Expresso, tácito quando não fala nada; expresso(não existe tácito), total ou parcial(parágrafo, inciso, alínea. palavras out), político(contrariedade do interesse público) ou jurídico(controle político de constitucionalidade)

22
Q

Quais as características do veto?

A

Irretratável(n pode voltar atrás), supressivo( n pode acrescentar), motivado( deve ser comunicado em 48h ao presidente do SF) e superável(deve ser apreciado e pode ser derrubado em até 30 dias em sessão conjunta pela maioria absoluta das duas casas)

23
Q

Quando que o projeto vira lei?

A

Com a sanção ou derrubada do veto

24
Q

Qual a diferença de promulgação e publicação? Quem realiza aquela?

A

Promulgação é o ato que atesta a existencia, executabilidade e obrigatoriedade da lei, competindo ao PR fazer isso. Publicação é o ato pelo qual se dá publicidade à lei, sendo condição de eficácia e requisito para obrigatoriedade(compete a quem promulgou)

SE PR N PROMULGA EM 48H, PSF DEVE EM 48H, SENAO VPS DEVE, SENÃO CRIME DE RESPONSABILIDADE

25
Q

Quando pode ocorrer o Processo Legislativo Sumário, qual o prazo de votação e sua consequência de descumprimento?

E se o Senado emendar?

Como fica o prazo no recesso

A

Quando se tratar de iniciativa do PR(concorrente ou privativa) + houver solicitação de urgência; 45 dias pra cada casa(90 dias) e trancamento de pauta, exceto por MP

Câmara dos Deputados tem mais 10 dias

Suspenso

26
Q

Fale o processo pra criar uma lei delegada típica e atípica?

Elas são utilizadas?

A

Presidente pede aprovação ao CN, este autoriza por resolução que especificará conteúdos e termos. daí lei é elaborada, promulgada e publicada Se PR exorbitar, CN susta por decreto legislativo(que acaba sendo um controle político de constitucionalidade, que também pode ser feito pelo judiciário). Na atípica, depois de elaborada, passa para o CN deliberar a lei, que não pode emendar

Mais no âmbito estadual, que não preveem MP

27
Q

Após autorização para LD, CN pode criar lei de mesmo assunto? o presidente pode ficar sem elaborar a lei?

A

SIM, SIM

28
Q

Quais temas vedados de LD

A

Organização do judiciário e MP

Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais,

Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos

Matéria reservada por lei complementar

implícito: competências exclusivas do legislativo

29
Q

Pode MP nacional, estadual e municipal. Quem promulga?

A

Sim; CE deve previr; CE + Lei Orgânica deve previr. É um ato monocrático do Poder Executivo

30
Q

Quais o pressupostos legitimadores de uma MP? Essa análise está sujeta à controle?

A

Relevância e urgência; sim, pelo legislativo e STF se verificar abuso

30
Q

Qual o prazo ideal de votação de uma MP? E ela pode ser apresentada na mesma sessão legislativa?

A

45 DIAS, senão a pauta legislativa(de assuntos de possibilidade de MP) fica trancada; nao

30
Q

Por quantos dias uma MP é eficaz?

E no recesso parlamentar?

A

60 prorrogáveis automaticamente por mais 60 se não transformado em lei ainda ou rejeitada

Prazo fica suspenso

31
Q

Se já acabou os 120 dias da MP e estamos esperando deliberação executiva…

A

MP continua a valer até terminar o prazo de 15 dias

32
Q

O que acontece com relações jurídicas firmadas durante MP rejeitada?

A

CN se pronuncia em até 60 dias, senão vai valer

33
Q

Quais os limites de MP

A

Organização do judiciário e MP;
Nacionalidade, cidadania, direitos políticos e eleitorais;
Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos;
Direito Penal e processual civil e penal;
Detenção ou sequestro de bens;
Reservada à LC;
Regulamentação de EM;
Pauta pendente de sanção ou veto
Crédito extraordiário não urgente

34
Q

Pode emendar MP?

A

SS, precisando de pertinência temática para evitar contrabando legislativo

35
Q

Quais os caminhos depois de publicação de MP?

A

Conversão em lei com alteração do texto: processo legislativo ordinário

Conversão em lei sem alteração do texto: já parte pra promulgação pelo PCN

Rejeição expressa: uma das casas disse OUT

Rejeição tácita: casas não votaram

A rejeição tácita não vale pras MP publicada entre emendas 5 e 32 e tem algumas emendas de 2001 valendo até hj

36
Q

MP pode tratar de tributário? E de outras MP?

A

SIM,exceto algumas excessões; sim, é isso que deve fazer em caso de voltar atrás de MP1, exceto as publicadas entre a EM 5 e 32+gás canalizado, lembrando que não pode repristinação