PROCESSO LEGISLATIVO Flashcards
O QUE SÃO EMENDAS?
é a proposição apresentada como acessória de outra, sendo a principal qualquer uma dentre as referidas nos incisos I a V (I – Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PEL);
II – Projeto de Lei Complementar (PLC);
III – Projeto de Lei Ordinária (PLO);
IV – Projeto de Decreto Legislativo (PDL);
V – Projeto de Resolução (PRE);
QUAI OS TIPOS DE EMENDAS?
supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas
O QUE É UMA EMENDA SUPRESSIVA?
é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição
O QUE É UMA EMENDA AGLUTINATIVA?
é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos
O QUE É UMA Emenda substitutiva?
é a apresentada como sucedânea à parte de outra proposição, denominando-se “substitutivo” quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto; considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.
O QUE É UMA EMENDA MODIFICATIVA?
é a que altera a proposição, sem a modificar substancialmente
O QUE É UMA EMENDA ADITIVA?
é a que se acrescenta a outra proposição
O QUE É UM DECRETO LEGISLATIVO?
Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara que tenham efeito externo, competindo ao Presidente a sua promulgação
O QUE É UMA RESOLUÇÃO?
Resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa e demais temas de interesse interno da Câmara, competindo ao Presidente a sua promulgação
O QUE SÃO INDICAÇÕES
Indicação é a proposição por meio da qual o Vereador sugere ao Poder Executivo
O QUE SÃO REQUERIMENTOS?
Requerimento é a proposição dirigida à Mesa Diretora ou ao Presidente, por qualquer Vereador ou Comissão, sobre matéria de competência da Câmara Municipal
QUAIS AS INDICAÇÕES QUE OS VEREADORES PODEM FAZER PARA O PODER EXECUTIVO?
I – o envio de projeto sobre matéria de iniciativa privativa do Prefeito, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei Orgânica do Município;
II – a realização de obra, construção, reforma ou instalação de equipamento público.
QUEM TEM COMPETENCIA PARA DECIDIR OS REQUERIMENTOS?
I – decisão do Presidente;
II – decisão do Plenário;
III – decisão das Comissões.
QUEM MANTÉM O CONTROLE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES?
Departamento Legislativo manterá sistema de controle da apresentação de proposições, fornecendo ao autor comprovante de entrega em que se ateste o dia e a hora da entrada.
O QUE É TRAMITAÇÃO EM APENSO?
Estando em curso 2 (duas) ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria análoga ou conexa, pode-se promover sua tramitação em apenso, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Vereador ao Presidente da Câmara, observando-se que: