INICIATIVA POPULAR Flashcards
QUAIS AS ETAPAS APÓS A PROPOSITURA DE INICIATIVA POPULAR?
a assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de seu nome completo e legível, endereço e dados identificadores de seu título eleitoral;
QUAIS AS ETAPAS APÓS A PROPOSITURA DE INICIATIVA POPULAR?
s listas de assinatura serão organizadas, levando-se em consideração a área de interesse ou abrangência da proposta, em formulário padronizado elaborado pela Mesa Diretora da Câmara;
QUAIS AS ETAPAS APÓS A PROPOSITURA DE INICIATIVA POPULAR?
será lícito à entidade da sociedade civil patrocinar a apresentação de proposições de iniciativa popular, responsabilizando-se pela coleta de assinaturas;
QUAIS AS ETAPAS APÓS A PROPOSITURA DE INICIATIVA POPULAR?
a proposição será instruída com documento da Justiça Eleitoral que ateste o contingente de eleitores em cada zona ou bairro, aceitando-se, para este fim, os dados referentes ao ano anterior, se não disponíveis outros mais recentes;
QUAIS AS ETAPAS APÓS A PROPOSITURA DE INICIATIVA POPULAR?
não se rejeitará, liminarmente, proposições de iniciativa popular, por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça corrigir os eventuais vícios formais, de modo a possibilitar sua regular tramitação
QUAL O PRAZO PARA DISCUÇÃO E VOTAÇÃO?
prazo máximo de 60 dias
O QUE É O PROGRAMA E-CIDADANIA
tem por objetivo estimular e possibilitar maior participação popular, por meio da tecnologia da informação e comunicação, nas atividades legislativas da Câmara Municipal de Fortaleza
São finalidades do portal em relação às ferramentas de participação oferecidas à sociedade
I - hospedá-las;
II – esclarecer sobre seu funcionamento;
III – divulgar os respectivos resultados
A ideia de iniciativa legislativa recebida por meio do portal que obtiver apoio de 5000 (cinco mil) cidadãos, em 4 (quatro) meses, será transformada, com o auxílio da Coordenadoria de Comissões Técnicas, em sugestão legislativa a ser prioritariamente deliberada pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania
A sugestão legislativa que receber parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania será transformada em proposição de sua iniciativa, sendo esta encaminhada ao Departamento Legislativo para tramitação.
§ 2º A sugestão que receber parecer contrário da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania será encaminhada ao arquivo.
§ 3º Aplicam-se à apreciação das sugestões pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, no que couber, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas comissões.