Mesa diretora Flashcards
Quais são os cargos que compõem a Mesa Diretora, de acordo com o Art. 30?
Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário, 1º, 2º e 3º Suplentes.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DA MESA DIRETORA?
LÍDERES E VICE LÍDERES A QUE SE O ART 22
OS MEMBROS DA MESA DIRETORA PODEM COMPOR COMISSÕES TEMPORÁRIAS?
SIM
As funções dos membros da Mesa Diretora somente cessarão em virtude de:
I – falecimento;
II – fim do mandato, conforme o § 4º do art. 30;
III – renúncia expressa;
IV – destituição do cargo;
V – perda do mandato.
VEREADOR OCUPANTE DE CARGO NA MESA DIRETORA, PODE RENUNCIAR?
SIM
Compete à Mesa Diretora:
I – adotar as providências necessárias à regularidade absoluta dos trabalhos legislativos e administrativos;
Compete à Mesa Diretora:
VI – elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até a data estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município
Compete à Mesa Diretora:
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal em face da Constituição Estadual;
Compete à Mesa Diretora:
VI – elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até a data estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município.
Compete à Mesa Diretora:
IX – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
Compete à Mesa Diretora:
II – designar Vereadores para missão oficial de representação da Câmara;
Compete à Mesa Diretora:
promulgar emendas à Lei Orgânica do Município
Compete à Mesa Diretora:
contratar pessoal, na forma da lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público
Compete à Mesa Diretora:
promover a defesa da Câmara, de seus órgãos e de seus membros quando atingidos em sua honra ou em sua imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais
DURAÇÃO DO MANDATO DA MESA DIRETORA
2ANOS
COMO FUNCIONA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA?
A Mesa Diretora será eleita em votação nominal, mediante formação de chapas, atendidos os requisitos do art. 30
QUANDO OCORRE A ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA?
Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 16h (dezesseis horas), imediatamente após a posse dos Vereadores, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os de maior número de legislaturas, realizar-se-á a eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio
QUANDO OCORRE A SEGUNDA ELEIÇÃO DA MESA PARA O SEGUNDO BIÊNIO?
Na primeira sessão ordinária do mês de dezembro da segunda sessão legislativa de cada legislatura, às 10h (dez horas), realizar-se-á a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio
A ELEIÇÃO PODE SER IMPUGNADA?
SIM
São de iniciativa privativa da Mesa Diretora as proposições que disponham sobre:
I – autorização de aberturas de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
II – organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções e fixação da remuneração.
Parágrafo único
Nas proposições de iniciativa privativa da Mesa Diretora, não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista
PARA QUEM A MESA DIRETORA PRESTA CONTAS?
prestará contas, mensalmente, aos Vereadores e ao Tribunal de Contas, através de balancetes acompanhados da respectiva documentação comprobatória, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente