Mesa diretora Flashcards
Quais são os cargos que compõem a Mesa Diretora, de acordo com o Art. 30?
Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário, 1º, 2º e 3º Suplentes.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DA MESA DIRETORA?
LÍDERES E VICE LÍDERES A QUE SE O ART 22
OS MEMBROS DA MESA DIRETORA PODEM COMPOR COMISSÕES TEMPORÁRIAS?
SIM
As funções dos membros da Mesa Diretora somente cessarão em virtude de:
I – falecimento;
II – fim do mandato, conforme o § 4º do art. 30;
III – renúncia expressa;
IV – destituição do cargo;
V – perda do mandato.
VEREADOR OCUPANTE DE CARGO NA MESA DIRETORA, PODE RENUNCIAR?
SIM
Compete à Mesa Diretora:
I – adotar as providências necessárias à regularidade absoluta dos trabalhos legislativos e administrativos;
Compete à Mesa Diretora:
VI – elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até a data estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município
Compete à Mesa Diretora:
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo municipal em face da Constituição Estadual;
Compete à Mesa Diretora:
VI – elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até a data estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na do Município.
Compete à Mesa Diretora:
IX – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
Compete à Mesa Diretora:
II – designar Vereadores para missão oficial de representação da Câmara;
Compete à Mesa Diretora:
promulgar emendas à Lei Orgânica do Município
Compete à Mesa Diretora:
contratar pessoal, na forma da lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público
Compete à Mesa Diretora:
promover a defesa da Câmara, de seus órgãos e de seus membros quando atingidos em sua honra ou em sua imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais
DURAÇÃO DO MANDATO DA MESA DIRETORA
2ANOS