Processo Legislativo Flashcards

1
Q

O processo legislativo compreende a elaboração de…?

A
I - Emendas à Constituição 
II - Leis complemetares
III - Leis ordinárias
IV - Leis delegadas -- EM DESUSO NO PAÍS 
V - Medidas provisórias 
VI - Decretos legislativos
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2
Q

Quem são os legitimados para propor uma proposta de Emenda Constitucional?

A

I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de + 1/2 das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

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3
Q

Qual o quórum para aprovar a proposta de Emenda Constitucional?

A

2C + 2 T + 3/5

2 casas, 2 turnos, 3/5 dos votos.

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4
Q

É possível que um estado se separe da unidade federativa (SECESSÃO)?

A

NÃO.

Não se admite justamente porque a forma federativa de Estado é cláusula petrea. ( § 4º, inc I, art. 60 CF)

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5
Q

Quais são as CLAUSULAS PETREAS?

A

FO DI VO SE

1) Forma federativa de Estado
2) Direitos e garantias individuais
3) Voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO
4) Separação dos Poderes

Não pode ter proposta de emenda costitucional tendente a abolir, porque são CLAUSULAS PETREAS

(§ 4º, inc I, art. 60 CF)

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6
Q

O que é o princípio da irrepetibilidade?

A

Matéria constante de PEC rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA

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7
Q

A Constituição não pode ser emendada nessas circunstâncias:

A

1) Intervenção federal
2) Estado de defesa
3) Estado de sítio

(§ 1º, inc I, art. 60 CF)

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8
Q

Tem sanção do Presidente da República em proposta de EC?

A

NÃO.

EC não tem sanção do PR.

PL tem.

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9
Q

Quem promulga a EC?

A

Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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10
Q

Existe hieraquia entre Lei Ordinária e Lei Complementar?

A

NÃO.

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11
Q

Qual o quórum de aprovação de Lei Ordinária e Lei Complementar?

A

Lei ordinária: maioria SIMPLES

Lei complementar: maioria ABSOLUTA

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12
Q

Se uma lei ordinária tratar de matéria prevista para lei complementar, ela será inconstitucional?

A

SIM.

Porque a matéria da lei complementar precisa ser aprovada por MAIORIA ABSOLUTA.

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13
Q

Se uma lei complementar tratar de matéria prevista para lei ordinária, ela será inconstitucional?

A

NÃO.

É CONSTITUCIONAL.

Porque se ela foi aprovada por maioria absoluta ela seria aprovada por maioria simples.

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14
Q

Pode uma lei ordinária revogar uma lei complementar que dispos sobre assunto de lei ordinária?

A

SIM.

Porque a matéria é assunto de lei ordinária.

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15
Q

Quem tem competência para iniciar um projeto de lei (ordinário e complementar)?

A

1) qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional,
2) ao Presidente da República,
3) ao Supremo Tribunal Federal,
4) aos Tribunais Superiores,
5) ao Procurador-Geral da República e
6) aos cidadãos

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16
Q

A sanção do Presidente da República convalida o vício de iniciativa do PL?

A

NÃO.

Ainda existe uma inconstitucionalidade formal subjetiva.

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17
Q

Projeto de Lei de iniciativa popular pode versar sobre mais de um tema?

A

NÃO.

18
Q

Projeto de Lei de iniciativa popular pode ser rejeitado por vício de forma?

A

NÃO.

Camara dos Deputados deve corrigir.

19
Q

Quais são os requisitos para ter uma iniciativa popular de lei?

A

ANDAR 1503

1) 1% eleitorado nacional
2) distribuídos por 5 Estados (min)
3) não menos de 0,3% dos eleitores de cada Estado

20
Q

Qual o quórum para a iniciativa popular de lei em âmbito MUNICIPAL?

A

Pelo menos, 5% do eleitorado do Município.

21
Q

Quais são as etapas do processo legislativo ordinário?

A

1) Iniciativa
2) Casa iniciadora – ** geralmente Câmara dos Deputados
3) Casa revisadora
- s/ emenda ou emenda redacional –> Presidente da República
- emenda substancial –> Casa iniciadora –> decide revisão final do PL e manda pro Presidente

4) Presidente da República – SANÇÃO OU VETO (15 dias)
5) Promulgação – Presidente (48h) –> Presidente SF (48h) –> Vice Pres. SF
6) Publicação

SE TIVER VETO

1) Presidente comunica motivos ao Presidente SF (48h)
2) Sessão conjunta no CN (dentro de 30 dias)
3) Votação aberta - MAIORIA ABSOLUTA
4) Mantem veto = ARQUIVA
5) Rejeita veto = PROMULGAÇÃO

22
Q

Quem promulga PL?

A

1) Presidente da Repúblia - em 48h
2) Se não, Presidente SF - em 48h
3) Se não, Vice Presidente SF - imediatamente

23
Q

O que é veto político?

A

Quando o Presidente acha que é contrário ao interesse público.

24
Q

O que é veto jurídico?

A

Quando o Presidente acredita que seja inconstitucional.

25
Q

Quais são as características do veto?

A

1) Não existe veto tácito
2) Irretratável
3) Insucetível de apreciação judicial
4) Total ou parcial
5) Não tem força de arquivar PL
6) Veto político e jurídico

26
Q

Qual a diferença do processo legislativo sumário para o processo legislativo ordinário?

A

1) Prazo + curto
2) Iniciativa do Presidente (URGÊNCIA)
3) Necessiariamente começa na CÂMARA DOS DEPUTADOS
4) Casa revisora é o SF
5) Ambas tem 45 dias para revisar
6) Casa iniciadora tem 10 dias para apreciar, caso a casa revisora emende

27
Q

O que é uma lei delegada?

A

Uma lei elaborada pelo Presidente da República que deve ser solicitada a delegação ao CN.

Delegação é feita por resolução.

28
Q

Quais são os tipos de delegação e qual a diferença?

A

1) Delegação típica - Presidente edita, promulga e publica.

2) Delegação atípica - Presidente edita e submete ao CN para apreciação em votação única, sendo vedada emenda.

29
Q

O que é uma medida provisória?

A

É um ato normativo com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país.

30
Q

É vedada a ediçao de medidas provisórias sobre matéria relativa à:

A

a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral
b) Direito penal, processual penal, processual civil
c) Organização Poder Judiciário e MP
d) Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares
e) Que vise detenção ou sequestro de bens, poupança popular, outros ativos financeiros
f) Reservada a LC
g) Já disciplinada em PL pendente de sanção ou veto

31
Q

Qual o prazo de vigência da MP?

A

O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período para aprovar ou rejeitar a MP.

Prazo é suspenso durante recesso do CN.

32
Q

Quais são os efeitos da MP?

A

Ela produz efeitos imediatos - ela já vale ao mesmo tempo que tramita no CN.

33
Q

O que acontece se a MP não for apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação?

A

Ela tramitará em regime de urgência - passa a ter prioridade sobre as demais matérias.

34
Q

O que acontece quando a MP não for analisada e perder sua eficácia?

A

O CN deve disciplinar, por DECRETO LEGISLATIVO, as relações jurídicas delas decorrentes/os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

35
Q

O que deve ser feito para a MP se tornar lei?

A

1) Apreciação e parecer por comissão mista do CN (deputados e senadores)
2) Aprovado o parecer na comissão mista, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado
3) Aprovada nas 2 Casas, ela é enviada ao Presidente da República para sanção.
4) O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso (15 dias)

36
Q

O que é um projeto de lei em conversão?

A

É quando o texto original da MP foi alterado.

37
Q

Diferença: Sessão legislativa x Legislatura

A

Sessão legislativa: período anual (02/02 - 17/07 e 01/08 - 22/12)

Legislatura: prazo de 4 anos = 4 sessões legislativas

38
Q

MP que tenha sido rejeitada ou perdido eficácia pode ser reeditada ou reapreciada na mesma sessão legislativa?

A

NÃO.

Sessão legislativa = mesmo ano.

§ 10, art. 62

39
Q

PEC que tenha sido rejeitada ou perdido eficácia pode ser reeditada ou reapreciada na mesma sessão legislativa?

A

NÃO.

§ 5, art. 60

40
Q

PL que tenha sido rejeitado ou perdido eficácia pode ser reeditado ou reapreciado na mesma sessão legislativa?

A

REGRA: NÃO

EXCEÇÃO: maioria absoluta qualquer das Casas

art. 67