Processo Eletrônico Tomo I – Capítulo XI: Seções I, IV e V; Flashcards
CAPÍTULO XI
DO PROCESSO ELETRÔNICO
SEÇÃO I
DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO
Art. 1.189. Processo eletrônico é o processo judicial cujas
peças, documentos e atos processuais constituem um
conjunto de arquivos …….., que tramitam e são
transmitidos, comunicados, armazenados e consultados por
meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006.
digitais
Art. 1.190. O sistema de processamento eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo será utilizado
como meio ………. de tramitação de processos judiciais,
comunicação de atos e transmissão de peças processuais.
eletrônico
Art. 1.191. O acesso ao sistema de processamento eletrônico
será feito:
I - no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo na internet, por qualquer pessoa credenciada,
mediante uso de certificação digital …….;
II - pelos entes conveniados, por meio seguro da integração
de sistemas;
III - nos sistemas internos, por magistrados, servidores,
funcionários e terceiros autorizados pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O uso inadequado do sistema de
processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo que venha a causar prejuízo às partes ou à
atividade jurisdicional importará …… do cadastro do
usuário, sem prejuízo das demais cominações legais.
(ICP Brasil – Padrão A3)
bloqueio
Art. 1.192. A autenticidade e integridade dos atos e peças
processuais serão garantidas por sistema de segurança
eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil –
Padrão A3)
§ 1º Os documentos produzidos de forma eletrônica serão
assinados digitalmente por seu autor, como garantia da
origem e de seu signatário
§ 2º Os documentos digitalizados serão assinados ou
rubricados;
I - no momento da digitalização, para fins de
…….;
II - no momento da transmissão, caso não
tenham sido previamente assinados ou rubricados.
§ 3º Fazem a mesma prova que os originais as reproduções
digitalizadas de qualquer documento, público ou particular,
quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus
auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas
procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições
públicas em geral e por advogados públicos ou privados,
ressalvada a alegação motivada e fundamentada de
adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
§ 4º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados
no § 3º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu
detentor até o final do prazo para interposição de ação
……., observadas, quanto aos ofícios de justiça, as
disposições destas Normas de Serviço
autenticação
rescisória
Art. 1.193. É de exclusiva responsabilidade do titular de
certificação digital o uso e sigilo da chave privada da sua
identidade digital, …..oponível, em nenhuma
hipótese, alegação de seu uso indevido
Art. 1.194. …… os atos processuais do processo eletrônico
serão assinados eletronicamente, por meio de certificação
digital.
não sendo
Todos
Art. 1.195. Será considerada……. a versão armazenada no
servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
enquanto o processo estiver em tramitação ou arquivado .
original
SEÇÃO IV
DO PROTOCOLO DE PETIÇÕES INTERMEDIÁRIAS
Art. 1.220. As petições intermediárias serão apresentadas
pelo peticionamento eletrônico e encaminhadas
diretamente ao ……….correspondente.
Parágrafo único. Na hipótese de materialização do processo,
cuja tramitação era em meio eletrônico, passarão a ser
admitidas petições em meio físico. Retomada a tramitação
no meio eletrônico,……. serão admitidas petições em
meio físico.
ofício de justiça
não mais
Art. 1.221. Ressalvado o disposto neste Capítulo, os Setores
de Protocolo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
………..receber petições em papel dirigidas aos
processos que tramitam eletronicamente
§ 1º Em caso de recebimento indevido, caberá ao Setor de
……. de origem cancelar o protocolo e intimar o
peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico – DJE para
retirada da petição. Se o Ofício de Justiça verificar o
recebimento indevido antes do cadastramento, devolverá a
petição ao …….de origem. Se a verificação ocorrer após
o cadastramento da petição pelo Ofício de Justiça, caberá a
este adotar as providências necessárias para a devida
regularização.
§ 2º Admitir-se-á, nos Foros ……., o protocolo integrado
de petições em papel dirigidas a processos físicos em
tramitação nas demais Comarcas do Estado
não poderão
Protocolo
protocolo
Digitais
Art. 1.222. Em caso de indisponibilidade do serviço de
peticionamento eletrônico ou impossibilidade técnica, a
petição intermediária em papel será recebida desde que
observados os requisitos do § 4º do artigo 1.205 destas
Normas de Serviço.
§ 1º Deferida a juntada pelo juiz do feito, o ofício de justiça
protocolará a petição, dispensada a remessa para o Setor de
Protocolo, e caso verifique o funcionamento do sistema
informatizado, procederá à ……. das peças e o
trâmite eletrônico regular do processo.
§ 2º Caso inoperante o sistema, o processamento seguirá
fisicamente, devendo o ofício de justiça proceder à
digitalização tão logo seja restabelecido o funcionamento.
§ 3º Nos casos dos parágrafos anteriores, cientificar-se-á o
requerente de que terá 45 (quarenta e cinco) dias, a partir
da digitalização, para retirar a petição, sob pena de
………. da peça e dos documentos pelo ofício de justiça.
Art. 1.223. Revogado.
Parágrafo único. Revogado.
digitalização
inutilização
SEÇÃO V
DA CONSULTA ÀS MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS E
DECISÕES
Art. 1.224. É livre a consulta, no sítio do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, às movimentações processuais, inteiro teor das decisões, sentenças, votos, acórdãos e aos
mandados de prisão registrados no BNMP.
§ 1º O advogado, o defensor público, as partes e o membro
do Ministério Público, cadastrados e habilitados nos autos,
terão acesso a ….. o conteúdo do processo eletrônico
§ 2º Os advogados, defensores públicos, procuradores e
membros do Ministério Público, não vinculados a processo,
previamente identificados, poderão acessar……… os atos e
documentos processuais armazenados, salvo nos casos de
processos em sigilo ou segredo de justiça.
todo
todos
Art. 1.225. Os processos que tramitam no sistema de
processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, em segredo de justiça, só poderão ser
consultados pelas …… e …….. habilitados a atuar
no processo.
§ 1° A indicação de que um processo está submetido a
segredo de justiça deverá ser incluída no sistema de
processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo:
I - no ato do…….. por indicação do advogado,
procurador ou autoridade policial;
II - no ato da transmissão, quando se tratar de recurso
interposto em …….grau, pelo órgão judicial de origem;
III – por determinação do juiz ou do relator;
IV – ………., por expressa previsão legal,
conforme tabela de classes e assuntos padronizadas no
sistema.
partes
procuradores
ajuizamento
primeiro
automaticamente
Art. 1.225.
§ 2° A indicação implica impossibilidade de consulta dos
autos por quem não seja parte no processo, nos termos da
legislação específica, e é presumida válida, até decisão
judicial em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da
parte.
§ 3º A indicação proveniente do advogado ou procurador
será submetida à imediata análise pelo …..
juiz
Art. 1.226. A consulta da íntegra de processos eletrônicos na
internet observará as seguintes regras:
I - os advogados, após cadastramento no Portal……, e
mediante uso da certificação digital ou login e senha,
poderão consultar a íntegra de processos públicos e a íntegra
de processos em que decretado o segredo de justiça, desde
que, no último caso, estejam vinculados por força de
procuração nos autos;
II - às partes será fornecida senha para acesso à íntegra de
seu processo eletrônico juntamente com a …….ou
quando solicitada, sendo possível o requerimento e a
retirada pelo advogado constituído, circunstância essa que
deverá ser certificada nos autos;
III - Para consulta da íntegra dos autos digitais na internet
será fornecida senha de acesso a terceiros legitimamente
interessados para autos que tramitem em sigilo, peritos,
assistentes e outros auxiliares da justiça nomeados nos
autos, de acordo com o tipo de participação no processo,
mediante autorização do …….
E-Saj
citação
magistrado
Art. 1.226.
V - nos processos eletrônicos de execução criminal, inclusive
no caso de segredo de justiça, salvo determinação judicial
em sentido contrário, quando solicitada, será fornecida
senha à vítima pelo tempo da…….ou, a depender
do montante, renovável até o término, sendo possível o
requerimento e a retirada pelo advogado constituído,
circunstância essa que deverá ser certificada nos autos.
Parágrafo único. Revogado.
§ 1º - A solicitação da senha de acesso poderá ser
encaminhada pela parte interessada ou seu representante
legal aos canais institucionais de atendimento virtual da
Unidade Judicial em que tramita o processo, com cópia do
respectivo documento pessoal com foto.
§ 2º - A Unidade Judicial confirmará a identidade do
solicitante por meio de …….., sendo necessária
a exibição do documento pessoal.
§ 3º - A Unidade Judicial deverá verificar se a citação já foi
efetivada e, em caso negativo, procederá ao ato citatório,
com o lançamento da certidão respectiva nos autos e
informação ao réu da concretização do ato
§ 4º - Após a confirmação da identidade do solicitante e a
efetivação da citação, se o caso, a Unidade Judicial
encaminhará a senha de acesso do processo pelo mesmo
canal de atendimento em que foi realizada a solicitação, sem
a necessidade de deslocamento até a Unidade Judicial,
juntando nos autos o histórico das comunicações.
pena imposta
videoconferência
Art. 1.226-A. O acesso à integra dos processos digitais que
não tramitem sob segredo de justiça a terceiro interessado
será franqueado mediante uso de senha pessoal e
intransferível, disponibilizada para utilização pelo período de
………. após a sua emissão.
§ 1º - O terceiro interessado encaminhará requerimento
próprio contendo sua qualificação e a declaração de
responsabilidade pessoal pelo conteúdo das informações
acessadas aos canais institucionais de atendimento virtual da
Unidade Judicial em que tramita o processo, com cópia do
respectivo documento pessoal com foto.
§ 2º - A Unidade Judicial confirmará a identidade do
solicitante por meio de …….., sendo necessária
a exibição do documento pessoal.
24 (vinte e quatro) horas
videoconferência