Ofícios de Justiça Tomo I - Capitulo III: Seções IX a XV, XVII a XIX; Flashcards
SEÇÃO IX
DOS PAPÉIS EM ANDAMENTO OU FINDOS
Art. 103. Os papéis em andamento ou findos serão bem
……. e, quando for o caso, encadernados,
classificados ou catalogados, aplicando-se, quanto ao seu
descarte, o disposto no § 2º do art. 74. (descarte- sem utilidade- 2 anos do último registro)
conservados
SEÇÃO X
DAS CERTIDÕES
Art. 104. A expedição de certidões em breve relatório ou de
inteiro teor compete exclusivamente aos ….. de justiça.
§ 1º Sempre que possível, as certidões serão expedidas com
base nos assentamentos constantes do sistema
informatizado, cabendo ao escrivão dar a sua fé pública do
que nele constar ou não, admitida, de qualquer forma, a
consulta aos autos de processos em andamento ou findos,
livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o
número e a página do livro ou processo onde se encontra o
assentamento.
§ 2º As certidões serão expedidas no prazo de…….,
contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo
ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de
requerimento
ofícios
5 (cinco) dias
Art. 104.
§ 3º Serão atendidos em ………. os pedidos de
certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico
(e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A
certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça
diretamente à unidade solicitante.
§ 4º Se houver necessidade de requisição de autos do
Arquivo Geral, os prazos deste artigo contar-se-ão do
recebimento do feito pelo ofício de justiça.
§ 5º A expedição de certidão de processos que correm em
segredo de justiça dependerá de ………do juiz
competente.
5 (cinco) dias úteis obs: pé é útil
despacho
Art. 104-A. A requerimento escrito do credor, tratando-se de
decisão judicial, transitada em julgado, que reconheça a
existência de obrigação de pagar quantia certa ou alimentos,
expedir-se-á certidão de teor da decisão para fins de
protesto extrajudicial, a qual deverá indicar:
I - nome; número de inscrição no cadastro do Ministério da
Fazenda (CPF e CNPJ), no registro geral de identidade (RG)
ou no registro nacional de estrangeiro (RNE); e endereço do
…….;
II - nome; número de inscrição no cadastro do Ministério da
Fazenda (CPF e CNPJ), no registro geral de identidade (RG)
ou no registro nacional de estrangeiro (RNE); e endereço do
……..;
credor
devedor
Art. 104-A.
III-…….do processo judicial;
IV - o …… da dívida;
V - a data em que, após intimação do executado, decorreu o
prazo legal para pagamento voluntário.
§ 1º As certidões serão expedidas no prazo de ……dias,
contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo
ofício de justiça.
§ 2º A expedição de certidão de processos que correm em
segredo de justiça dependerá de despacho do juiz
competente.
§ 3º Em todos os casos, a certidão será levada a protesto sob
a responsabilidade do ……..
número
valor
três (03)
credor
Art. 104-A.
§ 4º A requerimento do executado, o protesto será
cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser
expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da
data de protocolo do requerimento, desde que comprovada
a satisfação integral da obrigação.
§ 5º Nas ações monitórias, havendo conversão do mandado
monitório em título executivo judicial, na forma do artigo
701, §2º do CPC, a certidão para fins de protesto deverá
conter:
a) o conteúdo do mandado monitório, com a obrigação de
pagar quantia certa, sob as penas da lei;
b) a data do trânsito em julgado da decisão, que deverá ser
considerada a data do decurso do prazo para oposição dos
embargos ….pagamento; e
c) a data do decurso do prazo para pagamento ……..,
nos termos do artigo 523 do CPC.
sem
voluntário
SEÇÃO XI
DOS MANDADOS
Art. 105. Constarão de todos os mandados expedidos:
I - o número do respectivo processo;
II - o número de ordem da carga correspondente registrada
no livro próprio;
III - o seguinte texto, ao pé do instrumento: “É vedado ao
oficial de justiça o recebimento de qualquer ……….
diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no
desempenho de suas funções, será feita mediante
apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as
diligências.”.
§1º Nos mandados em geral, constarão todos os endereços
dos destinatários da ordem judicial, declinados ou existentes
nos autos, ……… do local de trabalho.
§ 2º Aos mandados e contramandados de prisão e alvarás de
soltura aplicam-se as disposições constantes na Seção XII do
Capítulo IV, no que couberem.
numerário
inclusive
Art. 106. Na hipótese do mandado anterior não consignar
elementos essenciais para o cumprimento da nova
diligência, será ……. o seu desentranhamento e
aditamento, expedindo-se novo mandado.
Art. 107. Os mandados serão entregues ou encaminhados
aos encarregados das diligências mediante a respectiva
carga.
dispensado
Art. 108. Os mandados que devam ser cumpridos pelos
oficiais de justiça serão distribuídos, na forma regulada pela
……………, aos que estiverem lotados ou
à disposição das respectivas comarcas ou varas.
Parágrafo único. Os mandados de prisão não serão
entregues aos oficiais de justiça, mas encaminhados ao
……………..
Corregedoria Geral da Justiça
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD.
Art. 109. Nas certidões de expedição e de entrega dos
mandados, constarão o nome do oficial de justiça a quem
confiado o mandado e a data da respectiva carga.
Art. 110. Mensalmente, o ……….relacionará os mandados
em poder dos oficiais de justiça, além dos prazos legais ou
fixados, comunicando ao Juiz Corregedor Permanente, para
as providências cabíveis.
escrivão
SEÇÃO XII
DOS OFÍCIOS
Art. 111. A lavratura de ofícios observará as regras de
……….dispostas na Seção VII do presente capítulo e o
seguinte:
I – os ofícios extraídos de processos serão datados e
identificados com o número dos autos respectivos e nome
das partes, ………… a numeração em ordem
cronológica, anexada uma cópia exclusivamente nos autos;
II - os ofícios que não se refiram a feito do próprio ofício de
justiça serão numerados sequencialmente, em série
renovável …………, de acordo com as respectivas datas
de expedição, arquivada uma cópia no classificador próprio.
escrituração
dispensando-se
anualmente
SEÇÃO XIII
DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS, TRANSMISSÃO DE
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS E PRÁTICA DE ATOS
PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO
Art. 112. Ressalvada a utilização dos meios convencionais no
caso de indisponibilidade do sistema informatizado e do
sistema de malote digital, quando implantado, as
comunicações oficiais que transitem entre os ofícios de
justiça serão por meio …….., observadas as regras
estabelecidas nesta Seção.
eletrônico
Art. 113. Serão transmitidas eletronicamente:
I - informações que devam ser prestadas à …… instância,
conforme determinação do relator;
II - ofícios;
III - comunicações;
IV - solicitações;
V - pedidos e encaminhamento de certidões de objeto e pé,
certidões criminais e certidões de distribuição;
VI - cartas precatórias, nos casos de ………
segunda
urgência
Art. 114. A transmissão eletrônica de informações e
documentos será realizada por……..(DECE)
dirigente, escrivão judicial,
chefe de seção e escrevente técnico judiciário
Art. 115. O remetente da comunicação eletrônica deverá:
I - utilizar seu correio eletrônico (e-mail) institucional, e não
o da ……. em que lotado, para enviar a mensagem;
II - preencher o campo “para” com o endereço eletrônico da
…… e o campo “assunto” com o …………. e a especificação de uma hipótese do art. 113;
III - digitar, no ……..do texto da mensagem eletrônica, os
dados do processo (número, unidade judiciária, comarca e
partes) e o endereço do correio eletrônico (e-mail)
institucional da unidade em que lotado;
IV - juntar aos autos cópia da mensagem eletrônica enviada,
dispensadas a impressão e a juntada de anexos que
consistirem em peças do processo, ou, quando a mensagem
não se referir a feito do próprio ofício de justiça, arquivá-la
no classificador correspondente;
unidade
unidade destinatária
número do processo
corpo
Art. 115. O remetente da comunicação eletrônica deverá:
V - anexar à mensagem os documentos necessários, no
padrão PDF e ….. restrição de impressão ou salvamento;
VI - selecionar as opções de confirmação de entrega e de
…….. de leitura da mensagem;
VII - assinar a mensagem com seu certificado digital;
VIII - imprimir os comprovantes de confirmação de entrega e
de leitura, para juntada aos autos, assim que recebê-los;
IX - inserir no sistema informatizado de andamento
processual a informação de envio da mensagem eletrônica.
sem
confirmação
Art. 116. O ofício de justiça que receber a mensagem deverá:
I - expedir eletronicamente as confirmações de entrega e de
leitura da mensagem, que valerão como protocolo;
II - imprimir a mensagem, bem como os eventuais anexos,
para juntada aos autos do processo ou arquivamento em
classificador próprio, se for o caso;
III - inserir no sistema informatizado de andamento
processual a informação de recebimento da mensagem
eletrônica, se for o caso;
IV - promover a conclusão, no prazo legal, quando a
mensagem se referir a providências a cargo do juiz;
V - encaminhar eletronicamente a mensagem, no mesmo
prazo da conclusão, ao correio eletrônico (e-mail)
institucional do juiz, se este assim o determinar, ou ao
correio eletrônico (e-mail) institucional do funcionário, a
quem couber o envio da resposta.
SÓ LEITURA
Art. 117. A resposta aos e-mails deverá ser dada
eletronicamente, cabendo ao juiz, a quem a mensagem
houver sido encaminhada nos termos do inciso V do art. 116,
ou ao funcionário, encarregado do envio da resposta,
preencher no campo “para” o endereço do correio
eletrônico (e-mail) da….. cartorária do remetente da
mensagem original.
unidade
Art. 118. Na ausência da expedição de confirmação de
entrega e leitura pelo destinatário da mensagem, …….recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia útil
subsequente ao do envio.
Parágrafo único. Tratando-se de medidas urgentes, se
frustrada a entrega, ou se não confirmados o recebimento e
a leitura até o dia seguinte à transmissão, o remetente
entrará em contato ……. com o destinatário e, se o
caso, reenviará a mensagem, de tudo lavrando-se certidão
nos autos
presumir-se-ão
telefônico
Art. 119. Em se tratando de documentos que devam ser
juntados em processo digital, será feita em……..a impressão
de que cuidam os incisos IV e VIII do art. 115 e o inciso II do
art. 116.
Art. 120. Nos casos de inoperância do certificado digital ou
enquanto não for disponibilizado, o remetente materializará
o documento em papel, colherá a assinatura, digitalizará o
documento assinado e o enviará como anexo da mensagem
eletrônica.
Art. 121. Cumpridas as providências dos arts. 115, 116 e 117,
as mensagens eletrônicas e seus anexos serão ………..
deletados
Das Informações Eletrônicas Obtidas por Meio do
Sistema Infojud
Art. 121-A. A solicitação e o recebimento de informações da
Receita Federal do Brasil relacionadas a endereço ou a
situação econômico-financeira da parte em processo judicial
serão realizadas pelo sistema ….., diretamente pelos
Magistrados ou servidores indicados, sendo obrigatório o
uso do Certificado Digital - ICP Brasil, Padrão……..
Art. 121-B. As informações relacionadas à situação
econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a
tramitar sob ………. nos termos do artigo 189,
inciso I, do Código de Processo Civil.
Art. 121-C. Serão igualmente juntadas aos autos as
informações que versarem apenas sobre o endereço da
parte, …….necessária a tramitação sob segredo de
justiça. Seção XIV Das Cartas Precatórias, Rogatórias e
Arbitrais
A-3
Infojud
segredo de justiça
não será
Das Cartas Precatórias, Rogatórias e Arbitrais
Art. 122. A carta precatória será confeccionada em……
vias, servindo, uma delas, de contrafé.
§ 1º O pagamento da taxa judiciária, devida em razão do
cumprimento, deverá ser demonstrado até o momento da
distribuição, mediante a juntada da 1ª via original do
respectivo comprovante de recolhimento.
§ 2º Quando o ato deprecado for a citação, será instruída
com tantas cópias da petição inicial quantas sejam as
pessoas a citar.
3 (três)
Art. 122.
§ 3º Se a ordem judicial puder ser cumprida remotamente, o
ato não será deprecado, salvo nas situações abaixo e desde
que estejam devidamente fundamentadas na decisão
judicial que determinar a expedição da deprecata:
a. Não disponibilização de data para a realização de
audiência em Estação Passiva (artigo 156-A), em 30 dias para
processos em que há réu preso ou menor internado, ou 90
dias para os demais casos.
b. Na hipótese do artigo 995, § 10, inciso III, destas NSCGJ;
c. Quando necessária a prática de ato a ser cumprido
presencialmente para viabilizar posterior ato remoto (por
exemplo: intimação presencial de testemunha que será
ouvida remotamente por videoconferência), excetuando-se
os processos eletrônicos nas comarcas onde já implantado o
compartilhamento de mandados;
d. Nos casos de depoimento especial nos termos da Lei nº
13.431/2017.
e. para pessoas com dados protegidos a que se refere o
Provimento CG nº 32/2000.
SÓ LEITURA
Art. 123. Constatado que o ato pode ser cumprido em
endereço de jurisdição diversa daquela constante da carta
precatória, ou ainda, que o endereço originário pertence à
outra jurisdição, deverá o juízo deprecado ………..ao
juízo competente, comunicando tal fato ao juízo deprecante.
Art. 124. O juízo deprecado devolverá a carta precatória,
independentemente de cumprimento, quando não
devidamente …….e não houver regularização no prazo
determinado
encaminhá-la
instruída
Art. 125. As cartas precatórias ………. autuadas, servindo
os encartes remetidos pelo juízo deprecante como face das
mesmas, sobre os quais o ofício de justiça deprecado afixará
a etiqueta adesiva remetida pelo ofício do distribuidor, que
servirá de identificação das partes e da natureza do feito,
cuidando também anotar no alto, à direita, o número do
processo.
Art. 126. As cartas precatórias, …………, servirão
como mandado
não serão
quando possível
Art. 127. Não atendidos pedidos de informações sobre o
cumprimento do ato, cumprirá ao ofício de justiça do juízo
deprecante reiterar a solicitação e estabelecer contato
telefônico com o escrivão do juízo deprecado, de tudo
certificando nos autos.
Parágrafo único. Em caso de inércia, os autos serão
conclusos ao juiz do feito para as providências cabíveis.
Art. 128. É ……….. a retirada da carta cumprida junto ao
juízo deprecado, para a entrega ao juízo deprecante, desde
que nela conste o nome do advogado da parte que tiver
interesse no cumprimento do ato, com o número da
respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
permitida
Art. 129. Ao retornar cumprida a precatória, o ……
judicial juntará, aos autos principais, apenas as peças
essenciais, imprescindíveis à compreensão das diligências
realizadas no juízo deprecado, especialmente as certidões de
lavra dos oficiais de justiça e os termos do que foi deprecado,
salvo determinação judicial em contrário.
escrivão
Art. 130. Havendo……., transmitir-se-á a carta
precatória por fac-símile (fax), telegrama, telefone,
radiograma ou correio eletrônico (e-mail), observando-se as
cautelas previstas nos arts. 264 e 265 do Código de Processo
Civil e nos arts. 354 e 356 do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. A via original da carta ……..
encaminhada ao juízo deprecado. Será encartada aos autos,
juntamente com a certidão de sua transmissão, tão-logo
ocorra o pedido de confirmação de seu teor por parte do
juízo destinatário.
Art. 131. As cartas rogatórias cíveis e…….. serão
expedidas conforme o procedimento, modelos e formulários
aprovados e divulgados pela Corregedoria Geral da Justiça
no sítio do Tribunal de Justiça na internet.
urgência
não será
criminais
DAS INTIMAÇÕES
Art. 132. A intimação dos atos e termos do processo ou de
expediente administrativo far-se-á,………….l, por
meio eletrônico e mediante publicação no Diário da Justiça
Eletrônico.
Parágrafo único. É ……ao servidor dos ofícios de justiça
prestar informações por telefone aos advogados, aos
membros do Ministério Público, às partes e ao público em
geral acerca dos atos e termos do processo.
sempre que possível
vedado