Processo Civil Flashcards
O juiz pode reconhecer de ofício a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC (quantia inferior a 40 salários mínimos)?
Não.
Art. 833. São impenhoráveis: (…) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC):
1) não é matéria de ordem pública; e
2) não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
A impenhorabilidade deve ser arguida pelo executado, sob pena de preclusão:
1) no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos; ou
2) em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença.
STJ. Corte Especial. REsp 2.061.973-PR e REsp 2.066.882-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/10/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1.235) (Info 828).
Os requisitos necessários para se reconhecer ou não a (im)penhorabilidade da pequena propriedade rural devem ser demonstrados pelo exequente.
Para que seja reconhecida a impenhorabilidade de uma propriedade rural, conforme o art. 833, VIII, do CPC, são necessários dois requisitos:
1) que o imóvel se caracterize como pequena propriedade rural (até quatro módulos fiscais, conforme Lei 8.629/1993); e
2) que seja explorado pela família.
É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
STJ. Corte Especial. REsp 2.080.023-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/11/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1234) (Info 833).